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O servidor inativo tem direito à conversão em dinheiro da licença não usufruída. Não precisa comprovar que deixou de gozar por necessidade do serviço, nem ter feito pedido administrativo antes. Negar é permitir o enriquecimento ilícito do Estado.
A verba tem natureza indenizatória. Não incide Imposto de Renda nem contribuição previdenciária sobre o valor recebido.
O prazo de 5 anos começa a correr na data da aposentadoria — o momento em que se torna definitivamente impossível gozar a licença.
A administração nega no balcão, alegando falta de previsão legal. Depois cede na Justiça, que aplica o Tema 1086 e condena o Estado a pagar, com correção.
O único jeito de perder de verdade é deixar os cinco anos passarem. O Estado não precisa fazer nada para isso acontecer — o prazo trabalha sozinho, a favor de quem deve.
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