Imagine o medo de ser demitido do serviço público depois de anos de dedicação simplesmente porque você procedeu de forma desidiosa. 

Essa sensação pode ser muito triste, não é mesmo?

Especialmente se você está sendo acusado por proceder de forma desidiosa de modo injusto, mesmo sabendo que deu o seu melhor durante as suas atividades laborais.

Esse tipo de situação não só afeta a sua vida profissional, mas também abala a confiança que você tem em si mesmo e inclusive, afeta até mesmo a sua família, visto que a estabilidade emocional de você e daqueles que mais amam estarão afetadas daqui pra frente.

Nesse artigo eu vou te explicar o que é proceder de forma desidiosa e como isso pode impactar a sua carreira profissional, inclusive pode até mesmo gerar a sua demissão no PAD.

Vem comigo para você entender melhor sobre esse assunto.

O que é uma conduta desidiosa?

Uma conduta desidiosa é caracterizada pela negligência ou pelo descuido no cumprimento das funções que um servidor público possui.

Quando um servidor público procede de forma desidiosa, acaba demonstrando aos seus superiores hierárquicos falta de comprometimento durante o exercício de suas funções.

Isso pode se dar, por exemplo, por atrasos constantes, ausência de atenção nas tarefas do dia a dia, ou até mesmo pela entrega por um trabalho que foi mal feito.

Esse tipo de conduta não afeta somente o servidor que está procedendo de forma desidiosa, mas, também todo o órgão público que ele está vinculado, e isso acaba atingindo de forma impactante na qualidade do serviço público.

No PAD, uma acusação por proceder de forma desidiosa pode acarretar em sérias consequências para o servidor acusado, que vão desde uma simples advertência, até a sua demissão.

Exemplo

Um bom exemplo de como proceder de forma desidiosa, é quando um servidor é responsável por analisar e aprovar processos administrativos e tem que fazer isso dentro de um prazo legal, ou seja, determinado pela lei.

Se esse servidor, por algum motivo ou outro, deixar de analisar um processo dentro do prazo estipulado pela lei, ou se ele fez isso de forma muito superficial, sem analisar os detalhes de forma minuciosa, isso acaba afetando drasticamente outros processos que estão vinculados a esse.

Essa atitude pode ser caracterizada por desídia, principalmente se houver uma recorrência nesse tipo de comportamento por parte do servidor.

Quando o servidor pode ser demitido por desídia?

Até pouco tempo atrás, um servidor quase não era demitido por proceder de forma desidiosa, no entanto, a administração pública tem tomado medidas mais severas em relação a isso, pois ela está visando sempre melhorar cada vez mais a eficiência e eficácia no serviço público.

Por essa razão, um servidor pode ser demitido por proceder de forma desidiosa quando age de forma negligenciada ou descuidada e isso acaba se tornando frequente, demonstrando falta de comprometimento com as suas atividades e suas responsabilidades relacionadas ao seu cargo.

Para que a demissão por proceder de forma desidiosa seja justificada, é necessário que essa atitude seja comprovada por meio de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, no qual devem ser coletadas evidências de que esse servidor agiu de forma inadequada.

Veja algumas atitudes que podem levar a demissão por desídia:

  • Reincidência de condutas inadequadas: é quando o servidor acusado comete repetidas falhas, como atrasos injustificados, falta de atenção para com as suas atividades, entrega de trabalhos mal feitos (mesmo após receber advertências para melhorar seu desempenho);
  • Prejuízo ao serviço público: é quando acontece a interrupção de processos importantes, atrasos na prestação de serviços essenciais à população ou falhas que acabam comprometendo a imagem e a credibilidade do órgão ao qual o servidor está vinculado;
  • Insubordinação e falta de correção: é quando o servidor, mesmo sendo advertido várias vezes, não corrige suas atitudes, demonstrando resistência em melhorar seu desempenho.

Quando o servidor comete alguma dessas atitudes de forma constante, quase sempre ele será demitido no PAD.

Por isso, é essencial que ele esteja amparado por um advogado especialista no assunto, pois somente este profissional é capaz de entender de forma minuciosa o seu caso e orientar sobre a melhor estratégia de defesa.

Quais os efeitos da desídia do servidor público?

Vamos analisar quais são os efeitos da desídia no serviço público:

  • Prejuízo à eficiência do serviço público: isso resulta em atrasos constantes, erros, e má qualidade no serviço prestado, afetando de modo direto na capacidade da administração em cumprir suas funções e atender às demandas da população;
  • Danos à reputação da instituição: quando um servidor procede de forma desidiosa, isso acaba manchando a imagem da instituição ou órgão em que ele trabalha;
  • Impacto nos colegas de trabalho: quando o servidor comete desídia, isso acaba sobrecarregando os demais colegas de trabalho, que acabam tendo que realizar um trabalho mal feito ou atrasado;
  • Risco de ser demitido: proceder de forma desidiosa, como já comentei aqui antes, pode gerar, desde uma advertência para o servidor, até mesmo à sua demissão no PAD;
  • Outras consequências legais: além do PAD, quando o servidor comete desídia no serviço público, isso pode resultar em outras consequências legais, como a improbidade administrativa, que em alguns casos, pode render um processo penal, ou seja, o servidor pode até ser preso;
  • Impacto nos serviços à população: a população é impactada de modo muito significativo quando o servidor comete desídia, principalmente quando está relacionado às áreas da saúde, educação e segurança. O atraso ou má execução das atividades nesses setores, pode resultar em serviços ineficientes, e até mesmo, situações de risco para os cidadãos.

Quando o servidor NÃO pode ser demitido por desídia?

Existem algumas situações onde o servidor não pode ser demitido por desídia.

Vejamos algumas delas:

Sobrecarga de trabalho

Talvez você saiba, talvez não, mas, nos últimos anos, a administração pública tem realizado cada vez menos concursos públicos, mesmo com o aumento na demanda de trabalho e no fato de que cada vez mais servidores estão se aposentando.

Isso acaba gerando um aumento grandioso no volume de trabalho, fazendo com que a maioria dos servidores não consigam cumprir toda a sua demanda, resultando em erros e perda de prazos.

No entanto, sabemos que esses servidores não agem dessa maneira por que querem, mas sim, por causa do próprio governo que justifica a falta de concursos públicos em razão da implementação de tecnologias, que cada vez mais substitui o ser humano, e também das constantes crises econômicas.

Por essa razão, muitas pessoas acabam perseguindo alguns servidores públicos, sejam por motivos pessoais, ou até mesmo políticos, que ao verem eles não dando conta de cumprir os seus trabalhos, os denunciam por desídia, gerando assim, um PAD contra eles.

Se você está passando por essa situação, é evidente que você é inocente diante desse caso. Procure um advogado especialista em PAD o mais rápido possível a fim de evitar a sua demissão.

Assédio pode causar demissão por desídia?

O assédio em si, seja sexual ou moral, não configura desídia, no entanto, é considerada uma conduta que pode sim levar à demissão no PAD.

Porém, caso o servidor esteja sendo acusado por proceder de forma desidiosa e isso lhe causar um PAD, ele não pode ser demitido nessa situação específica.

Ele somente pode ser demitido por desídia nos casos em que já comentamos aqui.

Tem como reverter uma demissão por desídia?

Sim.

Acabei de dar um exemplo disso no tópico acima.

Quando o servidor não consegue dar conta do seu trabalho, simplesmente porque está sobrecarregado, principalmente pela falta de funcionários na instituição na qual trabalha, ele pode se livrar de uma demissão.

Outros casos em que o servidor pode reverter uma demissão por proceder de forma desidiosa, é quando ele realmente comete tal atitude, mas, ela não é motivo para causar a sua demissão.

Nesse caso, essa demissão pode ser revertida numa advertência ou numa suspensão de até 30 dias.

Por isso, é essencial que você esteja amparado por um advogado especialista em PAD, pois somente ele será capaz de analisar o seu caso e verificar se você pode se livrar de uma demissão nesse tipo de processo ou não.

Como se defender em PAD por desídia?

Defender-se num PAD por desídia é bem complicado, viu!

Nesse caso, você deve demonstrar que a sua conduta não configura negligência, descuido ou falta de comprometimento grave que justifique a sua demissão.

Vou te dar algumas dicas de como se defender nesse tipo de processo:

  • Analise todas as acusações: entenda claramente as acusações que estão sendo feitas contra você. Para isso, é necessário que você leia atentamente a notificação do seu processo de forma que você consiga montar uma excelente defesa no PAD;
  • Reúna as provas: como documentos e registros, testemunhas a seu favor, e-mails, relatórios, gravação de áudios, etc.;
  • Analise as circunstâncias de sua acusação: se você passou por alguma coisa que possa afetar o desempenho de suas funções, como problemas de saúde, sobrecarga no trabalho ou falta de recursos para cumprir suas atividades, isso deve ser apresentado em sua defesa;
  • Verifique possíveis irregularidades no seu PAD: será que o seu processo está sendo conduzido de acordo com o que determina a lei? Caso não esteja, o seu PAD pode ser anulado na justiça. Você sabia disso? Por isso, a importância de ser acompanhado por um advogado especialista no assunto. Somente ele possui conhecimento técnico para averiguar se o seu processo está sendo conduzido de acordo com o que determina a lei ou não, e caso não esteja, terá argumentos necessários para anular o seu PAD;
  • Apresente a defesa de forma clara e objetiva: lembre-se de apresentar uma excelente defesa, baseando-se em leis, decretos e jurisprudências que possam corroborar com o seu caso. Não sabe o que é nada disso? Por isso, mais uma vez eu falo sobre a importância de ser acompanhado por um advogado especialista no assunto. Ele sabe de tudo isso, e com certeza, vai montar uma excelente defesa que pode te livrar da sua demissão.

É possível recorrer da decisão de um PAD por desídia?

Muita gente vem até o meu escritório com a seguinte dúvida: “Dr., é possível recorrer da decisão que culminou a minha demissão no PAD por desídia?”

E a resposta é SIM!

Após a decisão final em um PAD, o servidor pode entrar com recurso visando a revisão, modificação ou até mesmo anulação do seu processo.

Recurso administrativo

O recurso administrativo deve ser dirigido à autoridade superior àquela que instaurou o PAD contra o servidor acusado por desídia.

Dependendo do caso, pode ser que você deva recorrer ao seu chefe imediato, ao secretário ou a uma comissão superior.

O recurso administrativo deve ser claro e bem fundamentado, onde você deve apresentar os argumentos necessários para a modificação da decisão de sua demissão por desídia.

Lembrando que você deve respeitar o prazo, que geralmente é de apenas 10 dias.

No entanto, cada órgão pode ter regras específicas quanto a esse prazo.

O prazo começa a contar a partir do momento em que ocorreu a decisão sobre o seu processo.

No recurso administrativo, você deve apresentar evidências de que sua conduta não foi por desídia ou novas evidências que não foram analisadas anteriormente.

Nesse tipo de recurso, você deve apresentar documentações que ajudem a corroborar a sua defesa, como novas provas, testemunhos adicionais ou qualquer outro material que possa sustentar o seu pedido.

Recurso judicial

Caso a decisão do seu recurso seja mantida, você ainda pode entrar com recurso na via judicial.

Lembrando que, no recurso judicial, as chances de o servidor não ser demitido são bem baixas, isso porque o juiz só pode analisar os aspectos legais do processo, como se ele não tem nenhum vício que possa anulá-lo.

Ou seja, o juiz não pode reverter a sua demissão por desídia por considerar novas provas, testemunhos ou outra documentação que ajude a te livrar da demissão.

Por isso, é essencial que você considere ser acompanhado por um advogado ainda durante o seu recurso administrativo, pois, apesar de não ser obrigatória a presença desse tipo de profissional, ela é essencial, visto que as suas chances de sair vencedor são bem maiores do que no recurso judicial.

Por que um advogado é essencial no PAD por desídia?

Você conhece as leis que podem ajudar na sua defesa? O advogado especialista em PAD conhece.

Você sabe quais decretos e jurisprudência são melhores para o seu caso? O advogado especialista em PAD sabe.

Além disso, esse tipo de profissional trabalha todos os dias de sua vida com casos semelhantes ao seu.

Então ele acaba se tornando de fato, especialista no assunto.

Quando você tem um problema nos olhos, prefere se tratar sozinho, com um clínico geral, ou um oftalmologista?

Com o PAD acontece a mesma coisa: somente ele é capaz de montar uma excelente defesa em seu recurso administrativo.

Mesmo não sendo obrigatória a presença dele, as suas chances de sair vitorioso são muito maiores se você estiver acompanhado por um especialista no assunto.

Pra quê correr o risco de perder o seu cargo público, ficar sem dinheiro para nada, sujar o seu nome, ver seus bens apreendidos e até mesmo penhorados por falta de pagamento, se você pode evitar tudo isso estando acompanhado de perto por um especialista no assunto?

Conclusão

Se você foi acusado por proceder de forma desidiosa, minha recomendação é de que procure um advogado especialista em PAD para te auxiliar.

Caso queira tirar suas dúvidas sobre esse assunto com a nossa equipe, basta clicar na imagem abaixo e você será redirecionado ao nosso WhatsApp.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉