Imagine a seguinte situação: você estudou durante anos para ser aprovado em um concurso público, pois além de querer um salário maior do que na iniciativa privada, sonhava também com a estabilidade que o serviço público poderia lhe oferecer.
Imagine ainda, que você foi aprovado em um concurso municipal, mas sempre teve o sonho de ser aprovado na Polícia Federal, que exige curso de formação.
Fez a prova do concurso da Polícia Federal anos depois de já estar trabalhando na Prefeitura de sua cidade e foi aprovado.
E agora? Será que você pode tirar licença para curso de formação do Concurso da Polícia Federal?
É sobre isso que vamos falar nesse artigo!
Sumário
Servidor público pode pedir licença para curso de formação de outro concurso?
Ser aprovado em um concurso já é muito bom. Ser aprovado em outro concurso que pode te pagar mais, melhor ainda! No entanto, sabemos que nem todos os cargos podem ser acumulados, sendo assim, uma hora ou outra, o servidor terá de escolher para qual dos dois irá trabalhar.
Antes do servidor público tomar posse e entrar em exercício da profissão, certos concursos públicos exigem um curso de formação, como no caso da Polícia Federal que dei o exemplo acima.
Por isso, você deve saber que, se caso já seja concursado em outro certame, poderá pegar uma licença para curso de formação de outro concurso ou se terá que pedir exoneração do certame que já foi aprovado no passado.
Isso porque na maioria dos concursos em que se exige o curso de formação, é quase impossível que o servidor possa continuar a trabalhar em outro local, pois ali se exige muito do candidato, tanto na questão física, quanto na questão de tempo.
Por isso, é essencial que você saiba se poderá pedir licença para curso de formação em outro concurso, pois caso opte pela exoneração, poderá correr o risco de perder os dois cargos, já que poderá não ser aprovado no curso de formação do outro concurso.
O Estatuto dos Servidores Públicos Federais, em sua Lei 8.112/90, prevê casos em que o servidor público pode se afastar do seu cargo atual para tirar licença para curso de formação em outro concurso, para outro cargo.
Segundo o artigo 20 desta lei:
“O servidor público, em estágio probatório, poderá pedir afastamento para participar de curso de formação decorrente de aprovação em concurso para outro cargo na administração pública”.
Portanto, para as pessoas que vão migrar de um concurso Federal para outro também Federal, esse benefício é 100% garantido, ainda que esses servidores não tenham sido aprovados no estágio probatório.
Com quanto tempo de concurso pode pedir a licença?
Na esfera Federal, como vimos anteriormente, a Lei 8.112/90 fala que o servidor público pode pedir licença para curso de formação mesmo estando em estágio probatório.
Nesse caso, o estágio probatório do antigo concurso ficará suspenso durante a participação do curso de formação do novo concurso e será retomado a partir do término do curso em questão.
Porém, é preciso lembrarmos o seguinte: servidores públicos estaduais e/ou municipais, que queiram tirar licença para curso de formação em outro concurso, muita das vezes irão encontrar dificuldades, pois tanto em concursos estaduais, quanto nos municipais, poderão haver lacunas pela falta de leis específicas para casos de licença para curso de formação.
Nesse sentido, cada estado e município pode falar sobre um tempo diferente de concurso a fim de tirar licença para curso de formação de outro concurso.
Em alguns casos, as leis em questão preveem apenas a licença para curso de formação não remunerada, ou ainda a licença prêmio. Na grande maioria dos casos, essas leis somente se aplicam para os casos dos servidores que já tenham sido aprovados no estágio probatório e obtido a sua estabilidade, ou seja, após 3 anos no mesmo cargo público.
Mas sabemos que nem sempre esse é o caso, pois pode acontecer de um servidor que ainda não foi aprovado no estágio probatório do concurso ao qual foi aprovado, ter de fazer um curso de formação de outro concurso que também teve a sua aprovação.
E aí, como ficam esses casos?
No entanto, em alguns estados como o de Minas Gerais, existe a Lei Estadual 15.788/05, onde fala que o servidor público pode pedir licença para curso de formação para outro concurso, sem afetar a sua remuneração atual, assim como acontece nos casos de servidores federais.
Assim como no estado de Minas Gerais, no Tocantins, os servidores públicos podem tirar licença para curso de formação em outro concurso, independente do novo cargo que deseja ingressar, mesmo que ainda estejam em estágio probatório. Porém, a Lei Estadual 2.871/2014, nada fala sobre como fica a remuneração desses servidores.
Já no estado de São Paulo, conforme a Lei Complementar 1.157/2011, somente é prevista a licença para curso de formação de outro concurso, nos casos onde o servidor fará um curso de formação para outro concurso do estado de São Paulo, mesmo que estejam em estágio probatório. Ou seja, aqui nada fala sobre migrar de concurso estadual para Federal e vice-versa.
Conforme mencionado acima, as regras de tempo de concurso para pedir a licença para curso de formação em outro concurso, varia de estado para estado, e também pode variar de município para município. Por isso, muitos servidores públicos acabam procurando a justiça para resolver as suas situações, já que o Brasil é um país gigante e não dá pra conhecer todas as regras sobre o assunto.
A maioria desses servidores procuram também a justiça, justamente pelo fato de terem os seus pedidos negados na via administrativa.
Se esse for o seu caso, fique comigo até o final deste artigo!
Quanto tempo pode durar a licença?
O tempo da licença para curso de formação em outro concurso pode variar de acordo com cada certame.
No entanto, durante o curso de formação, o tempo destinado ao seu cumprimento será computado, para todos os efeitos, como de efetivo exercício no cargo público em que venha a ser investido, exceto para fins de estágio probatório, estabilidade, férias e promoção.
A lei ainda prevê que ao final do curso de formação, o servidor público deverá apresentar certificado de participação no curso de formação, sob pena de lançamento de faltas injustificadas durante esse período.
A licença é remunerada ou oferece alguma bolsa?
Os cursos de formação de concursos públicos, como eu já mencionei anteriormente, exigem muito foco e dedicação dos candidatos. Por isso, na maioria desses cursos, não é possível que o servidor possa trabalhar ou adquirir meios de sustento próprios.
Nesse sentido, a maioria desses concursos que exigem cursos de formação oferecem uma bolsa durante esse período. Mas, para quem já é servidor e está de licença para curso de formação de outro concurso, resta uma dúvida: será que o candidato recebe a sua remuneração do antigo concurso + a bolsa do curso de formação do concurso atual?
Nesse caso, existem leis específicas dizendo que o servidor deve optar por continuar a receber a sua remuneração ou a receber a bolsa do curso de formação. Receber ambos não pode!
O que a justiça tem decidido nos casos de servidores estaduais aprovados em concursos de outros estados, municípios ou federal?
O servidor público que deseja participar de um curso de formação sem perder seu cargo público anterior, em regra, consegue fazer isso através das jurisprudências em decisões judiciais.
Segundo a 1ª Turma do TRF 1ª Região, a licença para curso de formação de outro concurso deverá ser concedida sem maiores agravos, com base na Lei 8.112/90. Ainda conforme essa mesma decisão, o servidor público não poderá ter sua remuneração prejudicada em razão de sua licença para curso de formação.
No entanto, essa decisão somente diz respeito aos servidores federais, ou seja, que já possuem permissão prevista em lei. Já para os servidores estaduais e municipais, tudo dependerá das regras locais.
Existe um amplo acervo de decisões sobre esse tema. Várias ações dos estados do Ceará, Rondônia, Distrito Federal e Mato Grosso, entendem que os servidores públicos podem pedir licença para curso de formação em outro concurso.
Servidor em licença para curso de formação continua receber suas remunerações?
Mas, a grande questão aqui é a seguinte: tudo bem, já entendemos que grande parte dos estados já admitem ao servidor pedir licença para curso de formação em outro concurso, no entanto, eles devem continuar a receber as suas remunerações ou não? Nesse sentido, não há um entendimento sólido, devendo ser analisado caso a caso.
Outro ponto favorável ao servidor é o seguinte: o direito ao livre acesso a cargos públicos previsto na Constituição Federal para todos os brasileiros que preenchem os requisitos previstos em lei.
Sendo assim, impedir o acesso de um servidor para fazer licença para curso de formação em outro concurso é inconstitucional, já que fere a liberdade e igualdade de acesso aos cargos públicos.
A 1° Turma do TRF 1° Região, por unanimidade, negou provimento à apelação da União contra a sentença da 5° Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que deferiu o pedido de afastamento de um servidor para participar de curso de formação do concurso de Delegado da Polícia Civil do Estado do Amazonas sem prejuízo de sua remuneração.
O ente público alega que, conforme o art. 20, § 4º, da Lei nº 8.112/90, somente novos servidores em cargos da Administração Pública Federal têm direito à licença para curso de formação de cargos estaduais, distritais e municipais.
Ao analisar a questão, a relatora e desembargadora federal, Gilda Sigmaringa Seixas, afirmou que o servidor público federal, ainda que em estágio probatório, tem o direito de se afastar do exercício de seu cargo para participar de curso de formação profissional para provimento de cargo estadual, municipal ou distrital, sem prejuízo nenhum de sua remuneração, sob pena de afronta ao princípio da isonomia.
Ela ainda destacou que a Lei 9.527/97, em seu artigo 1°, alterou o dispositivo do artigo 20 da Lei 8.112/90, ao qual incluiu a redação de que ao servidor em estágio probatório somente poderão ser concedidas as licenças e os afastamentos previstos nos artigos 81, incisos I a IV, 94, 95 e 96, bem como o afastamento para participar de curso de formação de outro concurso público para outro cargo na Administração Pública Federal.
Ela esclareceu ainda que deve ser preservada a situação de fato consolidada com o deferimento da liminar 30/09/2013 e garantida a participação do impetrante no curso de formação.
Ou seja, aqui o TRF1 declarou que o servidor público federal tem o direito de se afastar de suas funções para tirar licença para curso de formação de outro concurso, ainda que seja estadual.
Ao analisar essa questão, você percebe que, entrando na justiça, as suas chances de poder se afastar para a licença para curso de formação em outro concurso são muito maiores!
Como o servidor aqui pretende ocupar um cargo melhor, e com isso, também uma remuneração maior, é passível de entender os motivos pelos quais ele solicitou a licença para curso de formação em outro concurso.
Esse curso de formação constitui uma etapa sem a qual o candidato não poderia ao final ser nomeado e tomar posse. Sabemos que essa dedicação no curso deve ser total e integral e, por isso, ela acaba impedindo que o candidato continue exercendo suas atividades no cargo em que já ocupa.
Por isso, não é necessário que você peça exoneração do seu cargo atual (infelizmente, muita gente faz isso) para que possa frequentar o curso de formação no novo concurso. Caso receba a negativa do órgão, basta entrar na justiça solicitando esse pedido que, muito provavelmente, com a ajuda de um advogado especialista em Direito Administrativo, você irá conseguir conquistar esse direito.
Lembrando sempre que nós temos um dos melhores times do Brasil, se não o melhor, quando o assunto é Direito Administrativo. Já conseguimos reverter na justiça, diversos casos como o seu!
Pode acumular licenças para vários cursos de formação?
Como já dissemos anteriormente, a maioria dos cursos de formação exige-se muito dos candidatos, tanto em termos técnicos, quanto em disponibilidade de tempo, ou seja, o servidor que estiver frequentando um curso de formação, terá que se dedicar o tempo todo para isso, por isso, a necessidade da licença para curso de formação em outro concurso.
Por essa mesma razão, é praticamente impossível falarmos em acumulação de mais de uma licença para curso de formação, já que o próprio servidor terá que ficar quase que o tempo inteiro do seu dia se dedicando única e exclusivamente em apenas um curso.
A licença para curso de formação serve para qualquer curso?
A resposta para essa pergunta é sim! A licença para curso de formação serve para qualquer curso que se exige essa etapa do concurso.
Em especial, na maioria dos concursos da área militar, exige-se o curso de formação como uma das principais etapas do certame!
E mesmo que um servidor já possua, por exemplo, um cargo na área da polícia civil, ainda é possível exigir a ele o curso de formação na área da Polícia Federal.
Ou seja, mesmo o servidor já possuindo um cargo que se exigiu dele no passado um curso de formação, ele deverá prestar um novo curso de formação, dessa vez para o novo concurso em questão.
Quais documentos são necessários para solicitar licença para curso de formação?
Agora eu vou falar sobre a documentação necessária para que você possa pedir a sua licença para curso de formação.
Claro que essa documentação pode variar de acordo com o órgão em que você trabalha, mas, eu vou te mostrar o que a maioria desses órgãos vão te solicitar.
- Requerimento preenchido e assinado pelo interessado: você deve solicitar junto ao órgão no qual trabalha esse requerimento. Nele você deverá preencher as informações necessárias e assinar;
- Edital do concurso: muitos órgãos vão solicitar de você o edital do concurso onde consta que você deve fazer o curso de formação. Por isso, fique atento a esse edital e apresente-o da forma mais clara possível, mostrando a necessidade de cumprimento do curso de formação para a sua aprovação no novo certame;
- Comprovante da aprovação do novo concurso: aqui você vai apresentar o comprovante da sua aprovação no novo concurso público, juntamente com as aprovações de todas as etapas até então concluídas. É importantíssimo que você apresente essa documentação, a fim de que possa iniciar o seu curso de formação sem ter que pedir a sua exoneração;
- Ato de convocação para o curso de formação: todos os concursos onde se exige o curso de formação existe a obrigatoriedade de apresentar o ato de convocação para o curso de formação. Para que você possa pedir a sua licença para curso de formação em outro concurso e fazer jus a esse direito, terá de apresentar esse documento;
- Comprovante de participação no curso de formação (ao final da licença): ao final da sua licença para curso de formação no novo concurso, você deverá apresentar o comprovante de participação, mesmo sendo aprovado ou não. Caso não seja aprovado nesse curso de formação e apresentar esse comprovante, você não perderá o seu tempo como servidor público, e ainda tem o direito de voltar a trabalhar no antigo órgão que já estava anteriormente.
Como solicitar licença para curso de formação?
Vou deixar abaixo, um modelo de requerimento que você pode ter como base.
Primeiramente, você deve ir até o órgão responsável do local onde você trabalha, para solicitar esse requerimento.
Esse requerimento, basicamente conta com os seus dados pessoais.
Solicito a concessão de AFASTAMENTO PARA PARTICIPAR DE CURSO DE FORMAÇÃO, decorrente de aprovação em concurso público para o cargo de __________________________________________, a ser realizado pelo(a) Órgão/Entidade __________________________________________, durante o período de _____/_____/_____ a _____/_____/_____.Desta forma, opto pelo recebimento do:☐ Vencimento e das vantagens do meu cargo efetivo de _________________________ou☐ Auxílio financeiro de 50% (cinquenta por cento) da remuneração da classe inicial do cargo que estou concorrendo, nos termos do Art. 14, da Lei nº 9.624, de 2 de abril de 1998. _________________, ____ de _________________ de ____. ___________________________________________Assinatura do(a) Servidor(a) Requerente |
CHEFIA IMEDIATA |
Ciente. Data: ____ / ____ / ____ ___________________________________________Assinatura e carimbo da Chefia Imediata |
O passo a passo para você fazer o pedido desse requerimento, funciona mais ou menos assim:
- Servidor interessado: preenche o requerimento para a solicitação da licença para curso de formação, anexa a documentação necessária, gera o processo eletrônico e envia para o parecer da chefia imediata ou do seu Departamento;
- Chefia imediata: manifesta ciência e encaminha para a análise da Coordenação de Gestão de Pessoas;
- Coordenação de Gestão de Pessoas: faz a análise, retornando o requerimento ao servidor no caso de necessidade de correção ou complementação e envia o processo para manifestação da instância superior;
- Diretor-Geral: manifesta ciência acerca da solicitação do servidor;
- Diretoria de Gestão de Pessoas: confere a documentação do processo e encaminha ao seu superior imediato;
- Superior Imediato: emite a Portaria de concessão e envia para a DGP fazer a inclusão no assentamento funcional do servidor;
- Diretoria de Gestão de Pessoas: efetua os registros no cadastro do servidor no SIAPE/SIAPENET e encaminha o processo para a Coordenação de Gestão de Pessoas;
- Coordenação de Gestão de Pessoas: inclui a Portaria no assentamento funcional;
- Servidor interessado: apresenta o certificado de participação no curso de formação na Coordenação de Gestão de Pessoas.
O que acontece se o curso for cancelado ou houver desistência?
Quando um curso de formação é cancelado, várias coisas podem acontecer, isso dependendo das políticas adotadas pelos órgãos responsáveis pelo curso e das circunstâncias do cancelamento em si.
Algumas dessas consequências são:
- Reagendamento do curso: em algumas situações, o curso de formação pode ser reagendado para uma data futura, permitindo aos servidores inscritos, participarem posteriormente;
- Reembolso: os participantes inscritos no curso de formação podem ter direito a receber um reembolso, isso caso o curso seja cancelado, e não tenha uma data posterior de reagendamento, ou quando o próprio servidor decide não mais participar;
- Compensação de despesas: se, por exemplo, o curso for cancelado no meio do caminho, digamos assim, os participantes têm o direito a compensação de despesas, como por exemplo, viagens ou hospedagens.
Lembrando que em todos esses casos, a instituição deve comunicar aos participantes sobre o cancelamento do curso de formação.
E como fica a licença para curso de formação do servidor?
Se você já é servidor público e está se planejando para tirar licença para curso de formação de outro concurso, mas este foi cancelado, a situação de sua licença pode variar dependendo das políticas e regulamentos específicos da instituição onde você trabalha, bem como do regulamento do concurso ao qual você está prestando.
Quando o curso de formação é cancelado, algumas coisas podem acontecer com o servidor que pedir licença para curso de formação em outro concurso. Vejamos:
- Reagendamento: se o curso for reagendado para outra data, você pode ter a opção de cancelar a sua licença para curso de formação e participar dele em outra data (e aí sim, pedir mais uma vez a licença para curso de formação);
- Cancelamento da licença: se o curso foi cancelado e não há previsão para o seu reagendamento, você deverá pedir o cancelamento da sua licença para curso de formação junto à instituição na qual trabalha;
- Reembolso: se você chegou a participar do curso de formação, porém, ele foi cancelado bem no começo e você nem sequer recebeu a bolsa do curso e ainda teve prejuízo em sua remuneração, poderá pedir o reembolso das horas perdidas junto à instituição na qual trabalha.
É possível prorrogar a licença?
A resposta para essa pergunta é sim!
Você poderá prorrogar a sua licença para curso de formação em outro concurso, mas isso vai depender das políticas e regulamentos da instituição na qual você trabalha.
Essas prorrogações da licença para curso de formação podem acontecer das seguintes formas:
- Adiamento ou cancelamento do curso: se o curso para o qual a sua licença para curso de formação foi concedida for adiado ou cancelado, pode ser necessário que você peça a prorrogação de sua licença para curso de formação, a fim de que você possa participar em outra data;
- Necessidade de conclusão: se o curso exigir mais tempo do que o previsto inicialmente, você poderá solicitar a sua prorrogação a fim de garantir que tenha tempo suficiente de participar de todas as suas etapas;
- Circunstâncias pessoais ou profissionais: em alguns casos, pode existir algumas circunstâncias pessoais ou profissionais que possam atrapalhar a conclusão do curso de formação do servidor em licença, como por exemplo, por motivos de saúde, emergências familiares, ou a volta do servidor a pedido da Administração Pública. Nesse caso, o servidor poderá pedir a prorrogação de sua licença para curso de formação.
A licença para curso de formação afeta os benefícios do servidor?
Isso vai depender muito, e eu vou explicar o porquê disso!
Lembra quando falei que dependendo do caso, o servidor público vai poder escolher entre o recebimento da bolsa do curso de formação ou a sua remuneração?
Pois então!
Se o servidor optar pelo recebimento da bolsa do curso de formação, ele perderá todos os benefícios que estão atrelados a sua remuneração, porém, se ele optar por continuar a receber a sua remuneração e abrir mão da bolsa de estudos, nada muda para ele.
Perguntas frequentes sobre licença para curso de formação
Agora, vamos para as perguntas mais frequentes sobre a licença para curso de formação.
E se o Órgão negar meu pedido de licença, o que fazer?
Infelizmente, em muitos casos, o órgão no qual o servidor trabalha nega o pedido da licença para curso de formação em outro concurso, e uma das principais razões é o fato de uma lei estadual ou municipal não autorizar isso.
Em alguns casos, eles até autorizam, mas faz com que o servidor perca sua remuneração.
O que fazer nesse caso? Você pode entrar com uma ação na justiça pedindo que o juiz ordene que seja concedida a sua licença para curso de formação em outro concurso, inclusive, sem prejuízo da sua remuneração.
Você mesmo viu que esse é o entendimento da maioria dos tribunais por aí! Mas para que você possa sair vitorioso desse processo, terá de contar com a ajuda de um advogado especialista em Direito Administrativo.
Nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados temos um time de excelentes profissionais no assunto!
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O candidato pode ser obrigado a pedir exoneração do cargo?
Muitos servidores públicos cometem o mesmo erro quando vão participar de um curso de formação: pedir exoneração do seu cargo atual.
Mas e se você não for aprovado no curso? Ficará sem o seu cargo atual e sem o seu cargo futuro, consequentemente, sem dinheiro também não é mesmo?
Você não precisa pedir exoneração do seu cargo atual, basta entrar em contato com o órgão no qual trabalha para pedir a sua licença para curso de formação em outro concurso.
Se eles negarem o pedido, será necessário entrar com uma ação na justiça pedindo ao juiz que ordene que seja concedido esse direito a você.
Na maioria dos casos, o juiz decidirá a seu favor, e ainda vai obrigar que seja mantida a sua remuneração, se esse for o caso.
Existe um limite para o número de licenças que posso obter?
Em muitos casos, pode sim existir um limite máximo que você poderá pedir a licença para curso de formação em outro concurso, tanto durante toda a sua carreira, como em um determinado período de tempo.
Mas, para saber sobre esses prazos, terá de entrar em contato com o órgão no qual trabalha.
O que é vacância do cargo público?
A vacância do cargo público consiste apenas no reconhecimento de que o cargo se tornou vago, ou seja, ficou desocupado.
Conclusão
Nesse artigo eu te mostrei tudo sobre o que é a licença para curso de formação, como e quando solicitá-la, como fazer caso a Administração Pública negue o seu direito, entre outras coisas.
Se você deseja tirar uma licença para curso de formação em outro concurso público, mas teve o seu direito negado, entre em contato com a nossa equipe a fim de que possamos resolver a sua situação o mais rápido possível.
Para isso, basta entrar em contato com a gente através da imagem que está aqui em baixo.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉
Um abraço e até o nosso próximo artigo!