Você é uma pessoa com deficiência? Pretende prestar algum vestibular e gostaria de saber como funciona a lei de cotas para deficientes nas universidades? Quer saber sobre quais são as deficiências que dão o direito às cotas para pessoas com deficiência nas universidades federais?

Então fique comigo até o final deste artigo que eu vou te falar sobre como funciona a lei de cotas para deficientes nas universidades e como fazer para que você possa concorrer a uma vaga através dela.

Guia Direitos dos Concurseiros

O que diz a Lei de Cotas nas universidades?

O Presidente Lula sancionou no dia 13 de Novembro de 2023 as regras que reformulam a nova Lei de Cotas (Lei 12.711/2012).

Essa nova lei garante a reserva de vagas em universidades federais e Institutos Federais para negros, pardos, indígenas, pessoas com deficiência, estudantes que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, e agora também, os quilombolas.

Somente terão direito de concorrer pelas cotas os alunos que não conseguirem atingir a nota mínima para serem aprovados na ampla concorrência.

Metade das vagas devem ser destinadas para esses grupos de pessoas, e a outra metade fica para quem for aprovado na ampla concorrência.

Como funciona a Lei de Cotas para PCD?

Até a data de hoje ainda não existe uma porcentagem fixa que determine o número exato de reserva de vagas na lei de cotas para deficientes nas universidades.

No entanto, existe uma discussão na Câmara dos Deputados a respeito desse assunto. Alguns defendem que devem ser ofertadas 10% do total de vagas nas cotas para PCD, e outros defendem apenas 5%.

Mas, como funciona a lei de cotas para deficientes nas universidades hoje?

O número exato de vagas que devem ser ofertadas para que pessoas com deficiência possam disputar a uma vaga em uma universidades federal ou Instituto Federal, vai depender da proporção do número dessas pessoas em seu estado de origem

Ou seja, um estado pode oferecer um número maior ou menor de vagas para PCD através da lei de cotas para deficientes nas universidades em relação a outro estado.

As pessoas que querem disputar uma vaga pela lei de cotas para deficientes nas universidades, devem apresentar um laudo médico que comprove sua deficiência (ainda no momento da inscrição do certame). 

Esse laudo deve conter o nome, CRM do médico responsável por esse laudo, assinatura e carimbo. Deve conter ainda, o grau e a categoria da deficiência do aluno, sua possível causa, CID da doença, além de destacar se o estudante precisará de adaptações durante a prova. 

É necessário que o laudo seja do ano vigente à aplicação da prova.

Quem pode concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas?

Podem concorrer às vagas reservadas pela Lei de Cotas:

  • Estudantes que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas: isso inclui também aqueles que estudaram em colégios militares, por exemplo;
  • Alunos de baixa renda: cuja renda familiar per capta seja igual ou inferior a um salário mínimo;
  • Negros, pardos e índios: será reservada uma porcentagem de vagas para essas pessoas, de acordo com o número de habitantes dessa população no estado onde será realizada a prova. Lembrando que um estado pode ter um número maior ou menor de pessoas negras, pardas ou índias em relação a outro estado;
  • PCD: é reservado também uma porcentagem para que pessoas com deficiência possam concorrer pelas cotas. Essa porcentagem também será de acordo com o número de habitantes dessa população no estado onde será realizada a prova. Lembrando que um estado pode ter um número maior ou menor de com deficiência em relação a outro estado;
  • Quilombolas: o mesmo acontece aqui. A porcentagem de pessoas que vieram de quilombos e que queiram disputar a uma vaga nas cotas, dependerá do número de habitantes dessa população no estado onde será realizada a prova. Lembrando que um estado pode ter um número maior ou menor de pessoas que vieram de quilombos em relação a outro estado.

Quais são os benefícios da Lei de Cotas para Deficientes nas Universidades?

Os principais benefícios da lei de cotas para deficientes foram:

  • O número de pessoas com deficiência em universidades e Institutos Federais representa hoje, um aumento de 78,8% em relação ao ano de 2012 (antes de ser promulgada a lei de cotas);
  • Em 2014, o número de pessoas com deficiência em universidades e Institutos Federais era de 31.230 alunos. Já em 2018 esse número saltou para 55.847 alunos;
  • O número de alunos com deficiência visual triplicou;
  • Em 2018 o número de alunos com deficiência auditiva era de 4.737;
  • Nesse mesmo ano, 322 estudantes tinham deficiências múltiplas;

Ou seja, a lei de cotas para deficientes nas universidades representa um avanço principalmente na inclusão dessas pessoas não só ao ensino superior de qualidade, mas, também na possibilidade delas de poderem trabalhar num bom emprego, ou quem sabe, até mesmo abrir o seu próprio negócio e viver daquilo que sempre sonhou um dia.

O que é deficiência para lei?

Para a lei brasileira, pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, podem ter obstruída sua participação plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. 

O que é deficiência física?

Segundo o Decreto n° 3.298/1999, no artigo 4°, inciso I, a deficiência física se caracteriza pela alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física apresentando-se sob a forma de:

  • paraplegia;
  • paraparesia;
  • monoplegia;
  • monoparesia;
  • tetraplegia;
  • tetraparesia;
  • triplegia;
  • triparesia;
  • hemiparesia;
  • ostomia;
  • amputação ou ausência de membro;
  • paralisia cerebral;
  • nanismo;
  • membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzem dificuldades para o desempenho de funções

Observação: apesar de algumas doenças afetarem a estrutura corporal do indivíduo, ele NÃO se torna necessariamente um deficiente físico para esse Decreto.

Um exemplo disso, é a espondilite anquilosante, que é uma doença inflamatória crônica, que por enquanto não tem cura e que afeta as articulações do esqueleto axial – que compreende os ossos da cabeça, tórax e coluna.

No entanto, apesar disso, quem tem essa doenças NÃO tem direito a concorrer através da lei de cotas para deficientes nas universidades, isso porque esse Decreto determina que para concorrer a essas vagas, o candidato deve ter alguma sequela relacionada a doença, como por exemplo, dificuldades para o desempenho de determinadas funções.

Outro exemplo bem comum que a lei de cotas para deficientes nas universidades não dá esse direito é a hérnia de disco

Isso porque somente o fato da pessoa ter essa doença NÃO caracteriza ela como pessoa com deficiência, para isso, a pessoa deve ter uma dificuldade de realizar alguma atividade, como por exemplo, caminhar.

Mesmo que muitas doenças até deem a pessoa um determinado direito, como por exemplo, vaga especial para PCD em estacionamento, ou até mesmo desconto para comprar um veículo, em muitos casos, para concorrer através da lei de cotas para deficientes nas universidades, essa mesma pessoa não vai se enquadrar como pessoa com deficiência.

O que é deficiência auditiva?

Prevista no inciso II desse mesmo Decreto, a deficiência auditiva se caracteriza pela perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibeis (41 dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências:

  • 500HZ,
  • 1.000HZ,
  • 2.000HZ e
  • 3.000HZ.

Mas, como funciona a perda da audição?

Primeiramente, ela tem que ser bilateral, ou seja, a pessoa com deficiência auditiva deve ter perdido a audição em ambos os ouvidos.

Esse é inclusive, o entendimento do STF em decisão do Ministro Alexandre de Moraes e da Súmula 522 do STJ:

“De acordo com o ministro, o acórdão questionado não divergiu do entendimento firmado pela Segunda Turma do STF, no sentido de que a perda auditiva unilateral, por si só, não é condição apta a qualificar o candidato a concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência. O relator lembrou ainda que esse entendimento foi consolidado também no STJ por meio da edição da Súmula 552.” STF Notícias.

Súmula 552 – “O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.” (Súmula 552, CORTE ESPECIAL, julgado em 04/11/2015, DJe 09/11/2015).

Além disso, em ambos os lados do ouvido a perda de audição tem que ser igual ou superior a 41 dB.

Agora vem uma dúvida que leva muitos candidatos que desejam concorrer através da lei de cotas para deficientes nas universidades a NÃO ser aprovado na avaliação médica (falaremos sobre a avaliação médica adiante):

As bancas consideram que a perda da audição tem que ser em todas as frequências igual ou superior a 41 dB, ou seja, a pessoa tem que ter perdido 41 dB ou mais em cada uma das frequências.

Acontece que o Conselho Federal de Fonoaudiologia, publicou o Parecer CFFa – CS nº 31, de 1º de março de 2008, dispondo sobre a interpretação do Conselho ao previsto no inciso II do Decreto, disposto acima.

O Conselho entende que a forma que o dispositivo foi redigido permite duas interpretações:

  • 1ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva de 41 dB em cada uma das frequências citadas;
  • 2ª) para se enquadrar como portador de deficiência auditiva, o indivíduo tem que possuir perda auditiva MÉDIA de 41 dB, ou seja a perda de dB deve ser obtida a partir da média dos limiares auditivos das frequências.

Assim, após a análise da norma, o Conselho concluiu pelo uso da média, conforme abaixo:

“Pelo exposto, compreendemos que a correta interpretação a ser dada ao inciso II, do art. 4º do Decreto 3.298/1999 é que é considerada pessoa portadora de deficiência auditiva, o indivíduo que possua perda auditiva bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibeis (dB) ou mais, aferida por audiograma, na média das frequências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz.”

Já a Justiça, por diversas vezes utilizou para a decisão o Parecer do Conselho Federal de Fonoaudiologia, ou seja, ela considera a média das perdas das frequências.

Mas vale ressaltar uma coisa: a perda média É POR OUVIDO!

Nem mesmo o Conselho Federal de Fonoaudiologia considera a perda média em ambos os ouvidos.

Então na prática, quem possui perda de audição menor do que 41 dB em alguma frequência, pode ser reprovado pela banca, e não ter o direito garantido de concorrer através da lei de cotas para deficientes nas universidades, tendo essa mesma pessoa que recorrer ao judiciário.

Para comprovar o quanto o candidato possui de perda auditiva, além do laudo médico para atestar a sua deficiência, deverá também apresentar exame de audiometria.

O que é deficiência visual?

Segundo o inciso II do Decreto 3.298/1999, aquele que estamos tratando desde o início deste artigo, a deficiência visual pode ser apresentada de 4 formas:

  • cegueira,  na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 (20/60) e 0,05 (20/400) no melhor olho, com a melhor correção óptica;
  • os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60º; ou
  • a ocorrência simultânea de quaisquer das condições anteriores.

Dessa forma, o laudo médico que deverá atestar a deficiência visual do candidato deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida com e sem correção e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos.

Quem perdeu o globo ocular é considerado deficiente?

Nesse caso, a pessoa não é considerada deficiente visual, mas sim, deficiente física! 

Logo, não é necessário apresentar exame de acuidade visual para esse olho, até porque esse candidato não o possui.

Veja o que fala a Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que dispõe sobre a visão monocular:

Súmula 377 – O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes. (Súmula 377, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2009, DJe 05/05/2009).

Além disso, em 22 de março de 2021 foi sancionada a Lei nº 14.126, na qual classificou a visão monocular como:

Art. 1º  Fica a visão monocular classificada como deficiência sensorial, do tipo visual, para todos os efeitos legais.

Por fim, vale ressaltar que a pessoa com deficiência visual que busca concorrer pela lei de cotas para deficientes nas universidades, pode requerer a realização da prova utilizando o Sistema Braille, sistema convencional de escrita com caracteres ampliados, auxílio de leitor ou ainda de computador.

O que é deficiência mental?

Já a deficiência mental, está prevista no Decreto n° 3.298/1999 em seu inciso IV.

Ela consiste em funcionamento intelectual inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como:

  • comunicação;
  • cuidado pessoal;
  • habilidades sociais;
  • utilização dos recursos da comunidade;
  • saúde e segurança;
  • habilidades acadêmicas;
  • lazer; e
  • trabalho.

Infelizmente, nem todas as doenças são consideradas deficiência mental, como é o caso do transtorno de bipolaridade, uma pena para quem está buscando uma vaga na lei de cotas para deficientes nas universidades.

Segundo Teixeira (2014), a deficiência mental tem início antes dos 18 anos e compreende um número significativo de pessoas com habilidades intelectuais abaixo da média.

Ele ainda completa dizendo que crianças e adolescentes com deficiência mental possuem cerca de 4x mais chances de apresentar outros diagnósticos comportamentais, como por exemplo, autismo infantil, transtorno bipolar, tiques, dentre outros…

O que é deficiência múltipla?

A última deficiência em que trata o Decreto que estamos estudando, é a deficiência múltipla, que compreende duas ou mais deficiências ao mesmo tempo.

Autismo é considerado deficiência?

Inicialmente, devemos mencionar que o autismo não se refere a nenhuma deficiência intelectual.

O autismo deve ser considerado como um jeito único de pensar e aprender.

A Lei nº 12.764/2012, instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. A Lei não utilizou a palavra “autismo”, mas sim a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista“. Esse termo é mais abrangente pois inclui outras síndromes como a de Asperger, Kanner, Heller e, ainda, o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.

Essa mesma lei nos incisos I e II, do § 1º, do Art. 1º definiu como pessoa com transtorno do espectro autista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada da seguinte forma:

I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;

II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades, manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.

Além disso, o § 2º do Art. 1º define que:

§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.

Ou seja, toda pessoa que tem autismo pode concorrer pela lei de cotas para deficientes nas universidades.

Laudo médico para comprovar a deficiência

Todo candidato PCD que quer concorrer a uma vaga pela lei de cotas para deficientes nas universidades deve comprovar a deficiência através de um laudo médico.

Esse atestado deve ser emitido no máximo até 12 meses antes da prova de vestibular na qual o candidato deve prestar.

Esse laudo deve conter as seguintes informações:

  • Número do CID da doença;
  • A provável causa da deficiência;
  • Nome completo e número do CRM do médico que fez o laudo;

Alguns exames médicos devem ser realizados pelos candidatos PCD onde não há como perceber a sua deficiência.

Como por exemplo, os candidatos que possuem deficiência auditiva.

Eles devem passar por exame de audiometria e BERA-click.

Já os deficientes visuais devem realizar o exame de acuidade visual.

Às pessoas que, por exemplo, apresentam tamanho de perna maior que a outra devem realizar o exame de escanometria e radiografias.

Lembrando que, além desses documentos, o candidato deve preencher o exame de autodeclaração de sua deficiência ainda durante a inscrição da prova.

Quais são os desafios da implementação da Lei de Cotas para Deficientes nas Universidades?

Vou falar um pouquinho agora sobre os principais desafios para quem quer concorrer pela lei de cotas para deficientes nas universidades.

Falta de acessibilidade nas universidades

Infelizmente, muitas universidades ainda não adequaram seus espaços físicos para as pessoas com deficiência.

Portas estreitas, a falta de piso tátil, escadas, sem rampas de acesso ou elevadores, banheiros que não são adaptados para pessoas com deficiência, entre outras coisas.

Tudo isso faz com que essas pessoas tenham dificuldades na hora de estudar e garantir um diploma de ensino superior de qualidade.

Falta de profissionais capacitados

Muitas pessoas com deficiência nos relatam aqui no nosso escritório que ainda em pleno século 21, existem profissionais que não são capacitados para lidarem com as suas situações quotidianas.

Por exemplo: quase nunca se vê nas universidades intérpretes de libras.

Como as pessoas surdas e mudas vão poder estudar diante de tal desafio?

Preconceito e discriminação

Muitos de nossos clientes, e até mesmo amigos que são pessoas com deficiência nos relatam que na maioria das universidades, ainda existe o preconceito e a discriminação.

Essas pessoas acabam sendo rejeitadas em grande parte delas por colegas de sala de aula e profissionais da própria universidade.

Conclusão

Nesse artigo você viu tudo sobre a lei de cotas para deficientes nas universidades.

Se você está passando por alguma situação onde estão impedindo você de concorrer através das cotas para PCD, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te orientar da melhor maneira possível.

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Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉