Se você chegou até aqui é porque muito provavelmente está passando por um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, não é mesmo?

De quem será que é o ônus de apresentar provas no Processo Administrativo Disciplinar?

Quais tipos de provas são admitidas no PAD?

Essas e outras perguntas eu vou te responder no decorrer deste artigo. Então fique comigo até o final para saber tudo sobre como funciona o PAD e de quem é o ônus das provas nesse tipo de processo.

De quem é o ônus da prova no processo administrativo disciplinar?

Sem enrolação, vamos direto ao assunto.

O ônus das provas no Processo Administrativo Disciplinar é sempre da Administração Pública.

Ou seja, é de responsabilidade dela provar que você cometeu algum ato ilícito durante o exercício de suas funções, e demonstrar por meio de provas que você é culpado.

No entanto, caso você esteja sendo acusado no PAD, você tem o direito de se defender (através de provas) de todas as acusações que foram feitas pela Administração Pública.

Fique atento a uma coisa: cabe a Administração Pública provar que você é culpado, e não você provar que é inocente.

Claro que na prática, você vai acabar tendo que provar que não cometeu ato ilícito nenhum, mas, para que um PAD comece de fato, a Administração Pública é quem tem que provar que você errou, e não o contrário.

Essa distribuição do ônus das provas no Processo Administrativo Disciplinar está em consonância com o princípio da presunção de inocência, que é aplicável tanto no direito penal quanto no PAD.

Quais os tipos de provas admitidas no processo administrativo disciplinar?

No PAD existem diversos tipos de provas que podem ser utilizadas para demonstrar ou negar as alegações que foram feitas contra você.

Prova documental

A prova documental é um dos tipos mais comuns e importantes de provas no Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Ela consiste em apresentar qualquer tipo de documento escrito, registrado ou gravado que possa ser utilizado para comprovar os fatos alegados, seja para provar que o servidor é culpado ou inocente.

Existem vários tipos de provas documentais:

  • Documentos oficiais: relatórios, pareceres, memorandos, ofícios, contratos e até mesmo atas de reuniões. Esses documentos são importantes ferramentas de provas no Processo Administrativo Disciplinar, principalmente se forem emitidos por autoridades competentes ou dentro de procedimentos oficiais;
  • Correspondências e comunicações: e-mails, cartas, mensagens de textos, ou qualquer outra forma de comunicação que possa comprovar algo importante nesse tipo de processo;
  • Registros de ponto e folhas de frequência: esses documentos são utilizados para comprovar a presença ou ausência do servidor durante o trabalho;
  • Contratos e acordos: esses documentos servem para formalizar acordos entre as partes, como contratos de trabalho, termos de compromisso, ou qualquer outro tipo de acordo relevante no PAD;
  • Fotografias, vídeos e áudios: mesmo não sendo documentos escritos, são considerados provas documentais, mas somente quando apresentados em formatos que permitam a sua verificação e análise;
  • Livros e registros contábeis: servem para serem utilizados em processos que envolvam questões financeiras.

Prova testemunhal

A prova testemunhal consiste no depoimento de pessoas que possuem conhecimento direto ou indireto sobre algum fato no PAD.

As testemunhas são convocadas para relatarem o que sabem ou viram sobre os fatos que estão sendo investigados no PAD.

A prova testemunhal se baseia na percepção das testemunhas, sua memória e até mesmo na interpretação sobre os acontecimentos.

Isso quer dizer que pode haver variações dessas percepções de acordo com as várias testemunhas do caso.

A prova testemunhal serve para que as testemunhas possam fornecer detalhes e nuances que não foram registrados em nenhum documento.

A comissão do PAD deve avaliar a veracidade dos depoimentos, a relação das testemunhas com o acusado, e sua capacidade de se recordar sobre os fatos.

Tanto o acusado no PAD quanto quem está acusando o servidor tem o direito de interrogar as testemunhas, buscando sempre esclarecer ou contestar algo que as testemunhas disseram em seus depoimentos.

Prova pericial

A prova pericial é uma das provas no Processo Administrativo Disciplinar mais importantes.

Quando há a necessidade de uma análise técnica para esclarecer determinado assunto, ela é crucial.

Ela envolve a atuação de um perito, que é especialista em uma área de conhecimento relevante para o caso, e ele é responsável por realizar exames, análises ou avaliações e apresentar laudo pericial no PAD.

A prova pericial deve ter conhecimento técnico ou científico relevante a ponto de a comissão do PAD ou as partes envolvidas não terem.

Lembrando que o perito deve agir de forma imparcial, ou seja, ele não deve ter interesse pessoal nenhum no PAD.

Alguns exemplos onde a prova pericial é utilizada são em questões contábeis, exames médicos, avaliações de autenticidade de documentos, perícias de informática, etc.

O laudo pericial é um documento que detalha os procedimentos realizados, os métodos utilizados, as análises feitas, e as conclusões do trabalho da perícia.

Prova confessional 

Esse tipo de prova no Processo Administrativo Disciplinar, ocorre quando o próprio servidor acusado admite que cometeu algum ato ilícito durante o exercício de suas funções.

Essa confissão deve ser feita de forma livre e espontânea, ou seja, sem nenhum tipo de coação, ameaça ou qualquer tipo de promessa de benefício em troca.

A confissão pode ser total ou parcial.

Total é quando o servidor acusado admite integralmente a prática do ato ilícito cometido durante o exercício de suas funções.

Já a confissão parcial acontece quando ele reconhece apenas parte dos fatos ocorridos.

Esse tipo de confissão pode ocorrer quando o servidor alegar que cometeu tal ato por erro, coação ou outros vícios que comprometem sua validade.

Nesses casos, a confissão pode ser anulada ou desconsiderada.

Prova circunstancial

Ela é um tipo de prova indireta utilizada no PAD ou outros contextos jurídicos para inferir a ocorrência de determinados fatos com base em indícios e presunções, em vez de evidências diretas.

Diferente das provas diretas, que demonstram um fato de maneira clara e inequívoca, a prova circunstancial depende da interpretação de uma série de elementos que, quando analisados em conjunto, levam à conclusão de que determinado fato ocorreu ou não.

Prova técnica

A prova técnica envolve a realização de exames e análises técnicas por especialistas em algumas áreas específicas, como informática, contabilidade, engenharia, etc.

Embora seja bem parecida com a prova pericial, ela não precisa da presença de um perito, podendo ser realizada por um técnico ou qualquer especialista qualificado que tenha domínio sobre o assunto.

Prova indiciária

Essa prova é baseada em fatos e circunstâncias que, embora não demonstrem diretamente a veracidade de um determinado fato, apontam para uma conclusão lógica e razoável sobre o que aconteceu.

Prova material

Ela é um tipo de evidência física que consiste na apresentação de objetos tangíveis e palpáveis que têm uma ligação direta com o fato investigado. 

A prova material é fundamental para a demonstração objetiva de acontecimentos, pois oferece uma evidência concreta que pode ser examinada diretamente pelos envolvidos no processo.

É possível a utilização de prova emprestada no processo administrativo disciplinar?

Muita gente me procura com a seguinte dúvida: “Dr., é possível utilizar provas emprestadas no Processo Administrativo Disciplinar?”

E a resposta para essa pergunta é: SIM!

A prova emprestada é aquela que foi produzida em outro tipo de processo, tanto judicial ou até mesmo administrativo, e é trazida para o PAD para ser utilizada.

Essa prática é admitida desde que sejam observadas algumas coisas. Vejamos:

  • Respeito ao contraditório e a ampla defesa: a prova emprestada somente pode ser admitida no PAD se todas as partes do processo tiverem tido a oportunidade sobre ela no processo original. Isso significa que a prova emprestada precisa ter sido produzida com a garantia de que todos tiveram a chance de se defender no processo original;
  • Relevância e pertinência: a prova emprestada deve ser pertinente ao objeto do PAD, e ela precisa ter relevância para os fatos que estão sendo apurados nesse tipo de processo e deve contribuir para esclarecer a verdade;
  • Autenticidade: a prova emprestada deve ser autêntica e não pode ter sido alterada ou manipulada por ninguém, e além disso, sua origem e integridade precisam ser comprovadas para que possam ser utilizadas;
  • Concordância das partes: em alguns casos, as partes devem concordar com a apresentação da prova emprestada no PAD. Se uma das partes questionar a validade ou pertinência dela, a comissão pode reavaliar sua admissibilidade.

Como se faz a produção das provas no processo administrativo disciplinar?

A produção das provas no PAD é um dos momentos mais importantes nesse tipo de processo, pois é através das provas que se busca a verdade dos fatos ocorridos.

Ela tem um conjunto de etapas e regras que devem ser seguidas.

Em primeiro lugar, após a instauração do PAD e a notificação dos acusados, dá início a fase instrutória, onde é o momento em que as provas devem ser produzidas.

A comissão do PAD é responsável por conduzir a coleta de provas, podendo requisitar documentos, ouvir testemunhas, solicitar perícias, etc.

Os acusados também têm o direito de requerer a produção de provas que considerem favorável a sua defesa.

Os documentos aceitos como provas são: contratos, relatórios, e-mails, correspondências, etc.

Já no caso das testemunhas, elas podem ser indicadas pela comissão do PAD, pelos acusados ou pela defesa.

Já quando o PAD exigir uma perícia, quem fica responsável pela sua solicitação é a comissão do processo.

As testemunhas e os acusados devem ser ouvidos em audiências que são conduzidas pela comissão do PAD. 

Nessa etapa, os acusados têm o direito de questionar as testemunhas, apresentar sua versão dos fatos através de sua defesa, e se necessário, indicar outras provas que vão corroborar para a sua defesa.

Os acusados e sua defesa devem ter conhecimento sobre todas as provas produzidas, para que tenham a oportunidade de se defenderem de cada uma delas.

Após a conclusão das provas, a comissão do PAD deve avaliar todo o material obtido, e considerando a importância de cada uma delas para o processo.

Em seguida, é elaborado um relatório final, na qual a comissão deve descrever os fatos apurados, as provas obtidas e a sua conclusão sobre o processo.

O relatório é enviado para a autoridade competente que deve decidir se os acusados são ou não culpados, e caso forem, quais serão as suas penas.

Como as provas são valoradas no PAD?

A comissão do PAD analisa cada prova e atribui um tipo de peso para cada evidência coletada a fim de dizer se os acusados são ou não culpados e quais serão as suas penas.

Esse processo de valoração deve ser conduzido com base em critérios objetivos e subjetivos, respeitando princípios jurídicos fundamentais.

No PAD, a comissão tem total liberdade para valorar cada prova de acordo com a sua própria convicção sobre o caso, desde que seja fundamentada de maneira lógica e eficiente.

Aí é que tá o perigo de você se defender sozinho nesse tipo de processo: você corre o risco de a comissão do seu PAD analisar uma prova feita contra você de uma forma totalmente equivocada e acabar aplicando ao seu caso a pena máxima que é a demissão!

Por isso, eu recomendo fortemente que você esteja amparado por um advogado especialista em PAD. Somente ele pode analisar de forma minuciosa o seu caso e verificar se as penas aplicadas são justas para o seu caso concreto.

Quais provas em processo administrativo podem ser recusadas?

Nem todos os tipos de provas devem ser aceitas no PAD, onde em alguns casos, a comissão pode recusar algumas delas quando não atenderem a determinados requisitos que a lei assim exige.

Alguns tipos de provas que podem ser recusadas no PAD:

  • Provas obtidas por meios ilícitos;
  • Provas irrelevantes ou impertinentes;
  • Provas inúteis;
  • Provas tardias;
  • Provas manipuladas ou fraudulentas;
  • Provas contraditórias;
  • Etc.

É necessário a presença de advogado em processo administrativo disciplinar?

Para responder a essa pergunta, eu sempre gosto de fazer uma observação: quando você está doente é obrigado a procurar um médico?

Não.

No entanto, quando o caso envolve algo muito sério onde você corre o risco de morte, é muito conveniente que você procure esse tipo de profissional, pois, afinal de contas, você não quer correr o risco de morrer, certo?

O mesmo acontece aqui no PAD: apesar de que NÃO é obrigatória a presença de um advogado especialista no assunto nesse tipo de processo, ela é crucial, pois afinal de contas, está em jogo o seu cargo público, a segurança financeira sua e de sua família.

Já pensou depois de anos trabalhando no serviço público você ser demitido injustamente em um PAD simplesmente porque não quis estar acompanhado por um advogado especialista no assunto?

Muito injusto isso!

Outra coisa: nada de contar com advogados generalistas por aí, ou seja, que pegam todo tipo de processo para fazer e acabam não dando conta de fazerem nada!

O ideal é que você esteja amparado por um advogado especialista em PAD.

Quando você tem um grave problema no coração, prefere se consultar com um clínico geral ou com um cardiologista que é o especialista em doenças do coração?

O mesmo deve ocorrer aqui!

Conclusão

Então é isso! 

Nesse artigo eu te mostrei da forma mais simples possível sobre as provas no Processo Administrativo Disciplinar.

Caso tenha alguma dúvida sobre o PAD e queira falar com a nossa equipe, basta clicar na imagem que está aqui embaixo que você será atendido por um time de especialistas nesse assunto.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉