MISSÃO DADA, MISSÃO CUMPRIDA!

Conforme prometido aos nossos leitores, principalmente aos que fazem parte da nossa lista de e-mails, eis o post sobre os “3 casos reais de servidores que aumentaram seus salários através da promoção por escolaridade”.

OS 3 CASES DE SUCESSO

Pessoal, antes de qualquer coisa, queremos deixar claro que são centenas, talvez milhares de casos vitoriosos na Justiça a respeito desse tema. Mas o que queremos com esse post é tão somente trazer a vocês 3 casos reais de servidores que tiveram aumento considerável em seus salários depois que conquistaram na Justiça a Promoção por Escolaridade, para que vocês se sintam confortáveis em requerer tal benefício.

Sem mais delongas, vamos ao que interessa:

Não deixe de acompanhas essa leitura:

Aviso: TJMG julga IRDR sobre promoção por escolaridade

# 01 – AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO IPSEMG:

Uma Auxiliar de enfermagem, lotada no IPSEMG, fez o seu requerimento administrativo no setor de Departamento Pessoal de seu órgão (assim como você também pode fazer, clique aqui para saber).

Na ocasião ela já havia concluído o curso de graduação em Enfermagem, curso esse que guarda correlação com sua função de Auxiliar de Enfermagem; ela já tinha sido aprovada no estágio probatório, com notas superiores a 70; ela não havia respondido nenhum processo administrativo nem sindicância. Ou seja, ela cumpria todos os requisitos legais para a referida promoção.

Contudo, teve seu requerimento negado pelo Órgão, sob a justificativa da “trava temporal” (conforme explicamos nesse post).

Pois bem, foi então que ela ingressou na Justiça requerendo a promoção e, ao final do processo, o Judiciário concedeu a ela a promoção por escolaridade, condenando o IPSEMG a pagar, inclusive, os valores retroativos.

O processo pode ser consultado através do número: 1.0024.14.056572-2/001

# 02 – GESTOR FAZENDÁRIO / SEFAZ

Veja também: Principais dúvidas sobre a Promoção por Escolaridade

O 2º caso é de uma servidora ocupante do cargo de Gestor Fazendário da Receita Estadual. O cargo é de nível superior e ela possuía Pós-Graduação latu-sensu em Direito Tributário.

Após a negativa administrativa, a autora ingressou na justiça requerendo sua promoção. Apesar de ela ter perdido em 1ª instância, na 2ª instância, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou procedente o pedido dela, e condenou a Secretaria Estadual da Fazenda a promove-la, e ainda a pagar os valores retroativos que ela tinha direito.

O processo pode ser consultado através do número: 1.0024.12.020929-1/001

# 03 – AGENTE DE SEGURANÇA PENITENCIÁRIA

O 3º e último caso desse post é de um Agente Penitenciário, que possuía curso de licenciatura em Letras no Centro de Ensino Superior de Juiz de Fora, além da conclusão em diversos cursos de aperfeiçoamento ministrados pelo Estado de Minas Gerais.

Nesse caso, ele venceu tanto em 1ª instância, quanto em 2ª instância. Sendo que o TJMG condenou o Estado de Minas Gerais a pagar, também, os valores retroativos que ele tinha direito.

O processo pode ser consultado através do número: 1.0145.11.038531-0/001

Quer saber se tem direito à Promoção por Escolaridade?

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉