Na semana passada, no dia 19 de setembro de 2018, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais julgou o processo afeto pelo rito do Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas para definir se é legal a “trava temporal” imposta pelo Decreto que regulamenta a Lei de Promoção por Escolaridade.

Mas o que é IRDR?

IRDR é uma abreviação para  Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas. Trata-se de um procedimento utilizado pelos Tribunais quando existem muitas ações judiciais sobre o mesmo tema e que os juízes tem julgado de forma diferente um do outro.

Esse procedimento serve para “pacificar o entendimento” do Tribunal, de forma que os processos com o mesmo assunto sejam julgados da mesma forma nas próximas vezes, vinculando todos os juízes a julgarem conforme julgado no IRDR.

Essa é uma das inovações do Código de Processo Civil de 2015 e traz segurança jurídica para todos e isonomia nas decisões judiciais.

Mas e agora, como fica o meu processo?

Se você já possui um processo em trâmite na justiça, ele certamente será julgado conforme a decisão do TJMG nesse IRDR.

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E pra quem ainda não entrou com o processo?

Para quem ainda não ingressou na justiça, essa decisão não significa que o Poder Executivo vai cumpri-la automaticamente, pois conforme eu já disse no post sobre Promoção por Escolaridade, você ainda terá que seguir os passos que eu apresentei naquele post para conquistar o seu direito.

Quer saber quais são os passos? Então corre pra lá. Clique nesse link: 
Promoção por Escolaridade: 7 sacadas que vão fazer você melhorar seu salário

Ok. Mas qual foi o resultado desse julgamento?

O TJMG julgou PROCEDENTE o IRDR.

Olha só que notícia boa!

O acórdão da decisão ainda não foi publicado. Mas assim que for nós nos apressaremos em te avisar. OK?

Enquanto isso, vejam a tela da movimentação processual:

 

Número do processo:

1.0000.16.049047-0/001

Se você quiser saber se tem direito à Promoção por Escolaridade, clique na imagem abaixo que nós avaliaremos sem compromisso.