Você está sendo acusado por crime de improbidade administrativa? Por conta disso, está a várias noites sem dormir, com crises de ansiedade e depressão, e outros problemas de saúde? Gostaria de saber como se defender disso e evitar uma demissão no PAD?
Então fique comigo até o final deste artigo que eu vou te falar tudo sobre como funciona o crime de improbidade administrativa e como você pode fazer para se defender diante dessa situação e evitar a demissão no PAD.
Sumário
O que é o crime de improbidade administrativa?
O crime de improbidade administrativa é um dos crimes contra a administração pública que gera a demissão no PAD.
Ele consiste no ato realizado por servidor público que acaba ferindo os princípios da própria administração, como por exemplo, a legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Um dos exemplos é quando o servidor faz uso indevido de dinheiro público ou favorecimento ilícito de empresas e indivíduos em licitações.
Vamos falar de cada um desses atos nos tópicos a seguir.
Como se configura a improbidade administrativa?
Você sabe como se configura a improbidade administrativa?
Veja quais condutas podem se considerar como crime de improbidade administrativa.
Enriquecimento ilícito
Enriquecimento ilícito é quando o agente público utiliza de suas funções para obter alguma vantagem econômica.
Exemplos:
- receber para si, ou para outra pessoa, dinheiro, bem móvel ou imóvel, ou qualquer vantagem econômica, direta ou indireta a título de comissão, percentagem, gratificação ou presente de quem tenha interesse, direto ou indireto, que possa ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público;
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem móvel ou imóvel, ou a contratação de serviços por preço bem acima do valor de mercado;
- perceber vantagem econômica, direta ou indireta, para facilitar a alienação, permuta ou locação de bem público ou o fornecimento de serviço por ente estatal por preço abaixo de mercado;
- utilizar, em obra ou serviço particular, veículos, máquinas, equipamentos ou material de qualquer natureza, de propriedade ou à disposição das entidades públicas, bem como o trabalho de servidores públicos, empregados ou terceiros contratados por essas entidades;
- adquirir, para si ou para outra pessoa, no exercício do mandato, cargo, emprego ou função pública, bens de qualquer natureza cujo valor seja desproporcional à evolução do patrimônio ou vencimentos do agente público;
- aceitar emprego, comissão ou exercer atividade de consultoria ou assessoramento para pessoa física ou jurídica que tenha interesse suscetível de ser atingido ou amparado por ação ou omissão decorrente das atribuições do agente público, durante a atividade.
Prejuízos ao erário
É quando acontece uma ação ou omissão que acaba causando danos ao patrimônio público.
Mesmo de forma culposa, ou seja, quando não houve a intenção de praticar o ato, a responsabilidade recai sobre o servidor público.
A principal diferença desse crime de improbidade administrativa para o outro, é que nele acontecem danos financeiros ao Estado, e no anterior, o próprio agente público é que se enriquece de forma ilícita.
Exemplos:
- facilitar ou concorrer por qualquer forma para a incorporação ao patrimônio particular, de pessoa física ou jurídica, de bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades;
- permitir ou concorrer para que pessoa física ou jurídica privada utilize bens, rendas, verbas ou valores integrantes do acervo patrimonial das entidades, sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- doar à pessoa física ou jurídica bem como ao ente despersonalizado, ainda que de fins educativos ou assistências, bens, rendas, verbas ou valores do patrimônio de qualquer das entidades, sem observância das formalidades legais e regulamentares aplicáveis à espécie;
- permitir ou facilitar a alienação, permuta ou locação de bem integrante do patrimônio de qualquer das entidades, ou ainda a prestação de serviço por parte delas, por preço abaixo ao de mercado;
- permitir ou facilitar a aquisição, permuta ou locação de bem ou serviço por preço acima ao de mercado;
- realizar operação financeira sem observância das normas legais e regulamentares ou aceitar garantia insuficiente ou inidônea;
- conceder benefício administrativo ou fiscal sem a observância das formalidades legais ou regulamentares aplicáveis à espécie;
- frustrar a ilicitude de processo licitatório ou de processo seletivo para celebrar parcerias com ONG’s, ou dispensá-los de forma indevida;
- permitir, facilitar ou concorrer para que uma pessoa se enriqueça de forma indevida.
Como você pode perceber, nesses casos não é a pessoa que enriquece de forma ilícita, mas ela permite que alguém enriqueça, causando prejuízos à administração.
Concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
É qualquer ação ou omissão para conceder, aplicar ou manter benefício financeiro ou tributário que gere carga tributária menor que a decorrente da aplicação da alíquota mínima de 2% sobre o ISS, que é um imposto municipal.
Atentar contra os princípio da administração
É qualquer ação ou omissão que viole os deveres da honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e também:
- praticar ato visando fim proibido em lei ou regulamento ou diverso daquele previsto, na regra de competência;
- retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício;
- revelar fato ou circunstância de que tem ciência em razão das atribuições e que deva permanecer em segredo;
- negar publicidade aos atos oficiais;
- frustrar a licitude de concurso público;
- deixar de prestar contas quando esteja obrigado a fazê-lo.
- descumprir as normas relativas à celebração, fiscalização e aprovação de contas de parcerias firmadas pela administração pública com entidades privadas.
- transferir recurso a entidade privada, em razão da prestação de serviços na área de saúde sem a prévia celebração de contrato, convênio ou instrumento congênere.
Quem investiga crimes de improbidade administrativa?
Os crimes de improbidade administrativa são investigados por várias entidades, tudo a depender do fato ou da esfera administrativa em que foi ocorrido o delito.
As principais instituições responsáveis por essas investigações são:
- Ministério Público (tanto Federal quanto Estadual): ele é independente e pode iniciar esse tipo de investigação por conta própria ou a partir de denúncia da própria população ou até mesmo de algum servidor público;
- Polícia Civil: as delegacias especializadas por crimes contra a administração pública, presentes em alguns estados, são responsáveis por investigar crime de improbidade administrativa;
- Controladoria-Geral da União (CGU): a CGU realiza auditorias e fiscalizações em órgãos e entidades federais para detectar e até mesmo prevenir crime de improbidade administrativa;
- Tribunais de Contas (da União ou dos Estados): eles são responsáveis por fiscalizar a aplicação de recursos públicos e podem identificar irregularidades que caracterizem como crime de improbidade administrativa;
- Corregedorias: órgãos internos de controle das instituições públicas (municipais, estaduais e federais) podem realizar investigações preliminares e até auditorias internas sobre possíveis crimes de improbidade administrativa;
- Qualquer cidadão: você sabia que qualquer cidadão pode denunciar algum crime de improbidade que por ventura, algum servidor público esteja cometendo?
Quem julga os crimes de improbidade administrativa?
Agora que você entendeu sobre quem pode investigar os crimes de improbidade administrativa, vamos agora falar sobre quem pode julgá-los.
Veja:
- Justiça Estadual: a maioria dos casos onde há algum crime de improbidade administrativa é julgado pela Justiça Estadual. É nas Varas Cíveis que tramitam esse tipo de caso. Caso o acusado ocupe um cargo municipal ou estadual, é a Justiça Estadual quem o julgará;
- Justiça Federal: quando o crime de improbidade envolver recursos federais ou seus servidores, a competência para julgar é da Justiça Federal. Um exemplo disso, é quando membros do governo federal são envolvidos no não repasse de verbas públicas federais a estados e municípios;
- Tribunais de Justiça (TJ): no caso onde o ente ocupa um cargo no alto escalão nos estados, como por exemplo os Governadores estaduais, a competência para julgá-los fica a cargo dos Tribunais de Justiça estaduais;
- Tribunal Regional Federal (TRF): nos casos onde há evidência de crime de improbidade administrativa envolvendo servidores públicos federais, ou recursos federais, a competência para julgar tais casos é das Varas Federais através dos TR’s;
- Superior Tribunal de Justiça (STJ): ele possui competência para julgar recursos especiais de crimes de improbidade administrativa, além de julgar governadores nos casos onde há crimes comuns e de responsabilidade;
- Supremo Tribunal Federal (STF): ele fica responsável por julgar crime de improbidade administrativa em situações específicas, como por exemplo, quando o acusado é o próprio Presidente da República, Ministros do Estado, senadores e deputados estaduais, e outras autoridades com foro privilegiado;
Como ficam os processos de improbidade administrativa com a nova lei?
A Lei 14.230/2021 trouxe várias mudanças na Lei de Improbidade Administrativa antiga.
Os principais pontos de mudança dessa Lei são:
- Elementos subjetivos do tipo: a nova lei exige a comprovação de intenção do acusado para que seja configurado como crime de improbidade administrativa. Se o acusado teve culpa, porém não teve a intenção de praticar o ato não configura mais como crime de improbidade administrativa;
- Prescrição: com a nova lei, a prescrição do ato passa a ser de oito anos após o término do mandato, cargo em comissão ou função de confiança, e esse prazo ainda pode ser interrompido em alguns casos, onde inicia-se a contagem;
- Adequação das sanções: a suspensão dos direitos políticos pode variar de 3 a 6 anos para os atos que causem lesão ao erário, e de 5 a 8 anos para os atos que resultarem em enriquecimento ilícito;
- Competência exclusiva do MP: quem pode propor as ações de improbidade administrativa agora é só o Ministério Público;
- Ajuste de conduta: a nova lei permite a celebração de acordo de não persecução cível, uma espécie de ajuste de conduta, onde o investigado pode assumir compromissos para evitar a ação judicial.
- Responsabilização: a responsabilização dos atos praticados por crime de improbidade administrativa são mais claras, graças as definições de requisitos específicos que caracterizem o dolo e o enriquecimento ilícito;
- Regras processuais: agora exige-se a necessidade de produção de provas robustas antes do recebimento da ação sobre crime de improbidade administrativa e a possibilidade do uso de provas emprestadas de outras ações;
- Arquivamento sumário: a nova lei de improbidade permite o arquivamento sumário das denúncias que não apresentem indícios suficientes do crime;
- Vedação de retroatividade: a nova lei de improbidade administrativa não se aplicam de forma a retroagir e prejudicar o acusado;
Qual a pena para quem comete improbidade administrativa?
As penas por crime de improbidade administrativa podem variar de acordo com o ato cometido, de sua gravidade, e suas consequências.
Veja:
- Suspensão dos direitos políticos por até 14 anos (a depender do caso);
- Perda da função pública;
- Indisponibilidade dos bens;
- Ressarcimento ao erário;
- Multa (com pagamento de até 24x o valor da remuneração percebida pelo agente público);;
- Perda de bens ou valores acrescidos ilicitamente;
- Proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios, incentivos fiscais ou ainda, creditícios, direta ou indiretamente;
Quando prescreve o crime de improbidade administrativa?
Como já falei anteriormente, o novo prazo para que um crime de improbidade administrativa seja prescrito, ou seja, quando o prazo legalmente estabelecido para iniciar o processo judicial contra um agente público é interrompido e ele já não pode mais ser julgado por esse ato é de oito anos.
Como se defender de um processo de improbidade administrativa?
Antes da citação, que deve acontecer em todo Processo Administrativo Disciplinar, o acusado recebe uma notificação a fim de que ele possa fazer a sua defesa prévia.
Essa fase preliminar do PAD permite que você apresente as suas provas contrárias sobre aquilo em que está sendo acusado.
Se você conseguir provar a sua inocência ainda na defesa prévia, o juiz pode decidir pela não continuidade do processo com base nos seguintes argumentos:
- Inexistência do ato de improbidade administrativa;
- Improcedência da ação;
- Inadequação da via eleita;
Muito provavelmente você não sabe o que são esses dois últimos itens, não é mesmo?
Por isso, a importância de contar com um advogado especialista em crime de improbidade administrativa.
Nosso escritório conta com excelentes advogados que podem te auxiliar diante dessa questão. Clique na imagem abaixo para ser redirecionado ao nosso WhatsApp e com isso, nós possamos tirar todas as suas dúvidas.
Como nós fazemos a defesa de nossos clientes acusados por crime de improbidade administrativa?
- Falta de prejuízos ao erário: nesse caso, podemos provar ao juiz que não houve nenhum prejuízo ao patrimônio público, desvio de recursos, apropriação indevida, dilapidação ou qualquer outro tipo de dano na economia pública;
- Ausência de dolo: nós mostramos ao juiz que nossos clientes não teve nenhuma intenção de praticar o ato, e como você viu, na nova Lei de Improbidade Administrativa agora exige-se a comprovação do dolo;
- Não violação dos princípios: nós conseguimos comprovar ao juiz que nossos clientes não feriram nenhum princípio administrativo, e com isso, comprovar que as atitudes de nossos clientes estavam em conformidade com a lei;
- Prazo prescricional: se nossos clientes praticaram algum ato de improbidade administrativa há mais de 8 anos, nós podemos comprovar na justiça que ele não pode mais ser julgado;
- Retroatividade da lei: se nossos clientes cometeram algum crime de improbidade antes da nova lei, nós mostramos ao juiz que ele não pode ser julgado pela lei antiga, isso se a condenação visa a prejudicá-lo;
Qual a importância de contratar um advogado especializado em improbidade administrativa?
Um advogado especialista em crime de responsabilidade administrativa é essencial para garantir uma boa defesa e fazer com que você saia absolvido do caso, ou ainda, tenha uma pena mais branda.
Isso porque somente esse profissional tem conhecimento técnico sobre o assunto, e ainda por cima, trabalha praticamente todos os dias com demandas iguais as suas.
Muito provavelmente você não conhece a Lei de Improbidade Administrativa, nem mesmo a atual, mas um advogado especialista no assunto conhece.
Quando você está com problema de saúde nos olhos, prefere comprar um colírio na farmácia sozinho e correr o risco de perder a sua visão, ou prefere ir atrás de um médico oftalmologista, que é o profissional especialista no assunto?
Caso você ainda se decida por procurar um médico clínico geral, corre o risco de não ter o tratamento adequado para o seu problema de saúde.
O mesmo acontece aqui: se você procurar se defender sozinho, corre o risco de ter a pena maior sobre o seu caso. Se procurar se defender com um advogado que não é especialista no assunto, até tem a possibilidade de pegar uma pena mais branda, mas, ainda corre o risco de ter a pena mais alta para o seu caso (já que esse profissional NÃO é especialista nesse tipo de demanda).
Contar com um advogado ESPECIALISTA em crime de improbidade administrativa, vai fazer com que você aumente suas chances de ser absolvido no processo, ou ainda ter uma pena reduzida.
Tenho certeza que essa é a melhor escolha, concorda comigo?
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Conclusão
Nesse artigo você viu tudo sobre o que são os crimes de improbidade administrativa, como se configura esses crimes, quem investiga e quem julga esses crimes, quais são as penas, quando há a prescrição dessas penas, etc.
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