Se você chegou até aqui é porque muito provavelmente tem dúvidas sobre o que é o Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

Nesse artigo, eu vou te falar tudo sobre esse assunto, os objetivos do Processo Administrativo de Responsabilização, como ele funciona, entre outras coisas.

Fique comigo até o fim deste artigo para ficar por dentro desse assunto.

O que é o processo administrativo de responsabilização?

O Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, é um procedimento instaurado pela Administração Pública e que serve para apurar irregularidades cometidas por pessoas jurídicas ou até mesmo, servidores públicos.

Ele tem como principal objetivo garantir as responsabilidades desses agentes que violem as leis durante o exercício de suas funções, ou de empresas que cometem atos ilícitos e que são lesivas à Administração.

Esses atos podem se dar tanto na esfera federal, estadual ou municipal.

O Processo Administrativo de Responsabilização serve para garantir a integridade e a transparência nas relações com o setor privado, prevenindo assim, práticas de corrupção e outras irregularidades.

O PAR é regulamentado pela Lei 12.846/2013, que é conhecida como Lei Anticorrupção. Essa lei estabelece que pessoas jurídicas, independentemente do tipo de sociedade que a compõem, sejam responsabilizadas por seus atos contra a Administração Pública.

Quais são os objetivos do PAR?

Abaixo, eu vou descrever quais são os principais objetivos do Processo Administrativo de Responsabilização – PAR.

Fraudes em licitações e contratos administrativos

Essas são consideradas práticas ilícitas que tem como objetivo manipular o processo de contratação em benefício próprio ou de terceiros, o que acaba prejudicando a concorrência leal e a eficiência dos atos da própria Administração.

Essas fraudes podem ocorrer em diferentes fases do processo licitatório, desde a preparação do edital, até a execução do contrato.

As formas mais comuns de fraudes em licitações são:

  • Manipulação de editais: consiste em criar exigências desnecessárias ou ainda, inadequadas no edital de forma a restringir a participação de outros concorrentes, o que acaba direcionando o processo a uma empresa específica;
  • Conluio entre empresas: algumas empresas podem formar um cartel, combinando preços ou condições para dividir o mercado, agindo de forma a alternar as empresas vencedoras do contrato. Isso acaba resultando a competitividade e, na maioria das vezes, resulta num preço bem mais alto ou até mesmo, serviços de péssima qualidade;
  • Apresentação de documentos falsos: as empresas participantes do processo de licitação podem apresentar documentos falsos ou adulterados, com o objetivo de atender aos critérios do edital de forma fraudulenta;
  • Superfaturamento e subcontratações irregulares: após saírem vencedoras em um processo de licitação, a empresa pode faturar os preços de bens ou serviços, ou ainda, subcontratar outras empresas sem autorização.

Oferecimento de vantagem indevida a agente público

Essa é uma forma de corrupção que envolve a promessa, oferta ou concessão de benefícios (financeiros ou não), a um servidor público em troca de favores, como:

  • Suborno: pagamento de propina para que o servidor público realize algum ato ilegal, como a aprovação de um contrato, a liberação de pagamentos ou a aceleração de processos administrativos;
  • Oferecimento de presentes ou benefícios: podem ser oferecidos além de dinheiro, presentes, como viagens, convites para algum evento, empregos para algum familiar do servidor público ou qualquer outra ação que possa influenciar a decisão do agente público;
  • Facilitação de processos: pagamento ou concessão de benefícios para que o servidor público acelere ou facilite a tramitação de processos, como a concessão de licenças, aprovações de forma ilegal ou resolução de alguma pendência fiscal.

Práticas de suborno ou corrupção

Essas são práticas que envolvem a utilização de recursos financeiros ou não, de forma a influenciar a conduta de agentes públicos ou privados, com o objetivo de obter vantagens de forma ilícita.

Entre as principais formas de suborno e corrupção estão:

  • Pagamento de propina: é a transferência de dinheiro para agentes públicos ou privados em troca de algo que favoreça a empresa vencedora do processo de licitação;
  • Desvio de recursos públicos: em algumas ocasiões, o suborno e também a corrupção envolvem o desvio de recursos públicos, onde parte dos valores que são destinados à obras ou serviços, é desviada para as contas bancárias de agentes públicos ou privados ou até mesmo por seus intermediários;
  • Corrupção passiva: é o caso onde o agente público solicita ou recebe vantagens indevidas para realizar ou deixar de realizar algum ato que está relacionado ao seu cargo;
  • Corrupção ativa: é quando o ato de oferecer a vantagem indevida parte do particular ou da empresa, com o intuito de induzir o servidor público a praticar algum ato ilícito em seu benefício.

Como funciona o processo administrativo de responsabilização?

O Processo Administrativo de Responsabilização funciona de acordo com as seguintes fases:

  • Abertura do processo;
  • Constituição da Comissão Processante;
  • Notificação e citação dos acusados;
  • Apresentação da defesa;
  • Fase de instrução;
  • Relatório final;
  • Decisão da autoridade competente;
  • Recursos; e
  • Execução da decisão.

Lembrando que no Processo Administrativo de Responsabilização, a empresa é responsabilizada independentemente de dolo ou culpa, ou seja, basta ser comprovado o ato ilícito para que ela já possa ser condenada, respeitando, é claro, o princípio da ampla defesa e do contraditório.

A empresa acusada pode, em alguns casos, fazer acordo com a justiça em troca de redução de suas penas. 

Quem pode instaurar o processo administrativo?

O Processo Administrativo de Responsabilização pode ser instaurado por diversas autoridades, tudo a depender de onde o ato ilícito foi cometido. 

Em geral, essas autoridades são:

  • Autoridade máxima do órgão ou entidade pública: como ministros, secretários, presidentes de autarquias, diretores de empresas públicas, etc.;
  • Controladoria-Geral da União (CGU): no âmbito federal, a Controladoria-Geral da União tem a competência para instaurar e conduzir o PAR;
  • Órgãos de controle interno: como controladorias estaduais e municipais;
  • Tribunais de contas: tanto em nível federal quanto em nível estadual.

Quem pode ser responsabilizado no PAR?

Vou te falar agora sobre quem pode ser responsabilizado no Processo Administrativo de Responsabilização:

  • Pessoas jurídicas de direito privado: como as Sociedades Anônimas (SA), Sociedade Ilimitadas (LTDA), entre outras, independentemente do porte da empresa ou ramo de atividade;
  • Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI): embora sejam constituídas por um único sócio, elas também podem ser responsabilizadas no Processo Administrativo de Responsabilização;
  • Sociedades Simples e Cooperativas: dentre elas, incluem as sociedades civis que não exercem atividade empresarial, como escritórios de advocacia e associações profissionais;
  • Fundações Privadas:  entidades instituídas por uma pessoa jurídica ou natural, sem fins lucrativos, mas que possam, de alguma forma, se beneficiar de atos ilícitos praticados contra a Administração Pública;
  • Associações:  Organizações não governamentais (ONGs), clubes, e outras entidades associativas, mesmo sem fins lucrativos;
  • Etc.;

Quais são as fases de um processo administrativo?

O Processo Administrativo de Responsabilização – PAR, segue um conjunto de fases bem parecidas com o PAD – Processo Administrativo Disciplinar.

Essas fases servem para garantir o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa dos servidores públicos acusados, além é claro, de apurar os fatos e aplicar as devidas sanções cabíveis.

Fase de Instauração

O Processo Administrativo de Responsabilização começa a partir do momento em que é identificado os atos que são lesivos à Administração Pública. 

Essa fase pode ser feita através de denúncias, auditorias ou outras formas de fiscalização.

É nessa fase que a autoridade competente para julgar o PAR formaliza a instauração do processo por meio de uma portaria, onde é definido os fatos que devem ser apurados e deve-se nomear a comissão processante.

Fase de Instrução

Nessa fase, a pessoa acusada é notificada formalmente sobre o Processo Administrativo de Responsabilização e deve apresentar a sua defesa.

O acusado também deve ser informado sobre os fatos que motivaram o PAR e suas consequências.

Na defesa do PAR, o acusado pode contestar todas as acusações, fornecer documentos que possam comprovar a sua inocência e ainda contar com testemunhas a seu favor.

Cabe a comissão processante realizar diligências, coleta de documentos, ouvir as testemunhas e analisar as provas apresentadas pela defesa do acusado.

Na fase de instrução, podem ser realizadas audiências para que sejam ouvidas todas as partes envolvidas no processo, de modo a esclarecer os fatos.

Fase de Relatório

Após a análise das provas, a comissão processante deve emitir um relatório com base nos fatos apurados, onde é recomendado alguma sanção (se for o caso) ou ainda, o arquivamento do processo.

O relatório é enviado então à autoridade competente para a decisão final, que deve ou não manter a decisão da comissão do PAR.

Se a autoridade competente decidir por reavaliar o processo, ele começa tudo de novo.

Fase Recursal

Os acusados podem recorrer da decisão, onde devem apresentar suas razões para contestá-la em uma instância superior e, nesse caso, o juiz pode manter a decisão, mudar, ou ainda, anular o processo.

Fase de Execução

Se a decisão impor alguma sanção, elas devem ser executadas pela própria Administração Pública.

Algumas das sanções aplicadas podem ser:

  • Aplicação de multas;
  • Proibição de contratar com o poder público.

Quais são os atos que podem gerar responsabilização no PAR?

Os atos que podem gerar um Processo Administrativo de Responsabilização são:

  • Oferecer, prometer, ou dar vantagem indevida: a prática de suborno ou qualquer tipo de vantagem indevida a agentes públicos, com o objetivo de influenciar atos de ofício ou obter benefícios para a sua empresa;
  • Corrupção: financiar, custear, patrocinar ou qualquer tipo de apoio a práticas corruptas que envolvam agentes públicos;
  • Frustrar ou fraudar licitação: qualquer ação que vise fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um processo licitatório, como conluios, combinações de preços ou até mesmo a manipulação de propostas;
  • Obtenção de vantagem ilícita em licitações: práticas de atos que assegurem à empresa uma vantagem ilícita em contratos públicos, como apresentação de propostas falsas, conluios ou omissão de informações;
  • Manipulação de processos de contratação: modificar ou alterar propostas, documentos ou termos contratuais com o objetivo de obter vantagem indevida ou prejudicar a Administração Pública;
  • Dificultar ou impedir investigação ou fiscalização: ato de impedir, dificultar ou tentar obstruir a atuação de órgãos públicos, agentes públicos ou auditores durante algum processo de investigação ou de fiscalização;
  • Omissão de informações: não fornecer, esconder ou manipular informações ou até mesmo algum documento solicitados por alguma autoridade competente durante o processo de fiscalização ou investigação;
  • Executar contratos de forma irregular: realizar a execução de contratos em desconformidade com aquilo que foi acordado, incluindo a entrega de bens e serviços de qualidade inferior ou que estava previsto no contrato;
  • Abuso de poder econômico: utilizar de seu poder econômico para obter benefícios indevidos em contratos ou prejudicar a livre concorrência;
  • Atos contra a integridade do patrimônio público: qualquer ação que cause danos ao patrimônio público, seja através de desvios, apropriação indevida ou uso de bens públicos para fins particulares;
  • Violação de deveres legais: práticas que violem normas jurídicas que regulamentam de alguma forma a relação entre a Administração Pública e o setor privado, especialmente em contratos e licitações;
  • Ocultar ou omitir informações: qualquer tentativa de ocultar ou omitir informações que sejam relevantes para a Administração Pública, especialmente os que são exigidos por lei, regulamentos, ou contratos;
  • Manipulação de registros: falsificar ou adulterar documentos e registros para induzir a Administração Pública ao erro ou para ocultar práticas ilícitas;
  • Utilização de terceiros para fins ilícitos: utilizar intermediários, como empresas de fachada ou consultorias fictícias, para cometer atos lesivos contra a Administração Pública ou para disfarçar a origem e o destino de recursos financeiros;
  • Lavar dinheiro oriundo de atos ilícitos: praticar lavagem de dinheiro para ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de atos lesivos contra a Administração Pública;
  • Práticas discriminatórias: adoção de práticas discriminatórias em contratos públicos, incluindo qualquer forma de discriminação racial, sexual, de gênero ou de qualquer outra natureza;
  • Suborno de agentes públicos estrangeiros: oferecer, prometer, ou dar vantagem indevida a agentes públicos estrangeiros com o objetivo de obter ou manter negócios, vantagens ou contratos em operações de comércio internacional.

Quais são os direitos do investigado no PAR?

No Processo Administrativo de Responsabilização, o acusado possui uma série de direitos assegurados pela lei.

Vejamos quais são esses direitos:

Direito ao contraditório e à ampla defesa

O acusado tem o direito de apresentar a sua defesa preliminar antes da decisão inicial sobre as acusações que são feitas contra ele, além disso, ele pode produzir provas que corroborem a sua defesa, apresentar documentos, indicar testemunhas e até mesmo requerer diligências.

Ele ainda tem o direito de ser ouvido durante o processo, participar das audiências e de interrogar as testemunhas.

Durante o processo, ele deve ser notificado sobre os fatos que culminaram na sua acusação, e deve ter o direito de acessar todos os documentos do seu PAR.

Lembrando ainda, que o acusado é considerado inocente até que se prove o contrário, e em alguns casos, ele pode pedir que o processo seja conduzido de modo sigiloso, preservando algumas informações ou confidências.

E por último, caso não concorde com a decisão da autoridade competente, ele pode entrar em recurso, para pedir que o processo seja revisto.

Quais são os prazos no processo administrativo de responsabilização?

Vou falar de forma bem resumida sobre os prazos. Veja:

  • Prazo para instauração do processo: não há um prazo específico para a instauração do Processo Administrativo de Responsabilização após a identificação de indícios de irregularidades, mas a Administração Pública deve agir de forma imediata;
  • Prazo para a defesa prévia: após a citação, os acusados têm o prazo de 30 dias para apresentar a sua defesa prévia, contados a partir da data da notificação;
  • Prazo de instrução: esse prazo pode variar conforme a complexidade do caso;
  • Prazo para emissão do relatório final: a lei não estipula um prazo máximo para que a autoridade competente faça o relatório final, no entanto, ele deve ser elaborado o mais rápido possível;
  • Prazo para a decisão da autoridade competente: após o recebimento do relatório final da comissão, a autoridade competente deve proferir a decisão no prazo de até 60 dias, que pode ou não ser prorrogado, mas, caso seja, deve ser devidamente justificado e formalizado;
  • Prazo de recurso: o prazo para interpor recurso pode variar conforme as regras específicas do órgão, mas normalmente é de 10 a 30 dias a partir da data de notificação da decisão;
  • Prazo de julgamento do recurso: ele deve ser feito em até 60 dias, podendo ser prorrogado desde que justificado;
  • Prazo de cumprimento das sanções: esse prazo deve estar especificado na própria decisão do processo, e quando não estiver, subentende-se que deva ser cumprido de imediato;
  • Prazo de prescrição: prazo de 5 anos, contados a partir da data da prática do ato lesivo ou, em casos de infrações permanentes ou continuadas, do dia em que cessar a prática do ato.

Conclusão

Você ficou com alguma dúvida sobre o Processo Administrativo de Responsabilização? Clique na imagem abaixo para falar com a nossa equipe.

Vai ser um prazer imenso tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉