Você sabia que em algumas situações específicas, é possível voltar ao seu cargo público, mesmo após ser demitido no PAD? Imagine depois de anos da sua demissão, poder voltar ao trabalho, no mesmo cargo que ocupava (ou em algum semelhante) e com a mesma remuneração de antes, inclusive, recebendo todos os retroativos dos anos em que ficou demitido? Seria muito bom, não é mesmo?
Nesse artigo, eu vou te mostrar tudo sobre como funciona a reintegração de servidor público e como fazer para que você possa voltar ao trabalho mesmo depois da sua demissão no PAD.
Sumário
O que é reintegração de servidor público?
A reintegração de servidor público é o processo pelo qual o funcionário público que foi demitido no PAD retorna ao serviço, no mesmo cargo (ou semelhante) ao que ocupava antes da sua demissão.
Veja o que diz o artigo 28 da Lei 8.112/90 sobre a reintegração de servidor público:
Art. 28. A reintegração é a reinvestidura do servidor estável no cargo anteriormente ocupado, ou no cargo resultante de sua transformação, quando invalidada a sua demissão por decisão administrativa ou judicial, com ressarcimento de todas as vantagens.
Ou seja, um PAD pode ser anulado por decisão administrativa ou judicial e, com isso, o servidor pode pedir a sua reintegração ao serviço.
E caso o servidor seja reintegrado ao seu cargo público, ele recebe todos os seus salários que ficou sem receber durante a sua demissão.
Exemplo: se o servidor foi demitido em maio de 2022, ele receberá os “atrasados” de maio de 2022 até maio de 2024 (com juros e correção monetária, viu?).
Imagine a bela quantia que você vai receber após a reintegração de servidor público, hein?
Quando ocorre a reintegração do servidor público?
A reintegração de servidor público acontece quando a demissão é invalidada no PAD (por decisão administrativa ou judicial), e isso se dá depois da revisão do processo.
Como a demissão do servidor público foi revertida, significa que houve ali um erro, ou seja, que essa demissão aconteceu de forma ilegal.
Por essa razão, acaba que o servidor público demitido não teve culpa nenhuma em seu PAD e, por essa razão, ele acabou sofrendo uma injustiça.
Por isso, ele tem direito de receber todas as vantagens (salários) que teria direito a receber se estivesse trabalhando.
Além do salário que ele tem direito de receber de volta (com juros e correção monetária), esse servidor também tem direito à sua progressão na carreira, tempo de contagem da sua aposentadoria, gratificações, etc.
Porém, quando o servidor pede a sua reintegração, a Administração Pública costuma negar a ele esses direitos, sob a alegação de que como ele não trabalhou nesse período, logo não faz sentido que receba essas vantagens.
Se isso aconteceu com você, procure um advogado especialista em PAD para saber como te orientar da melhor maneira possível!
Como o servidor pode ser reintegrado?
Em primeiro lugar, eu não recomendo que você espere uma demissão no PAD para só então procurar a assistência de um advogado especialista no assunto.
Isso porque, apesar de ser possível, é muito difícil conseguir uma reintegração de servidor público, por vários motivos.
Mas se, infelizmente, a sua demissão no PAD já tenha acontecido, é necessário agir o mais rápido possível para tentar reverter a situação.
Diante dessa situação, você deve ajuizar uma ação na justiça para tentar reverter a sua pena de demissão no PAD. Com esse processo em mãos, o juiz vai analisar cada detalhe do seu caso e verificar se a Administração Pública cumpriu todas as regras previstas em lei.
Caso haja alguma ilegalidade no seu PAD, o ato que causou a sua demissão será considerado inválido e, por essa razão, o servidor pode vir a ser reintegrado ao seu cargo público.
No entanto, se o cargo que o servidor ocupava tiver sido extinto, ele deverá ficar em disponibilidade até o seu aproveitamento em outro cargo semelhante.
Já nos casos em que o cargo já tenha sido ocupado por outro servidor, o servidor reintegrado toma o lugar dele e o atual funcionário vai para seu cargo de origem, ou ainda, é aproveitado em outro posto de trabalho.
Observação: vale mencionar que a reintegração de servidor público só acontece nos casos de funcionários públicos estáveis, ou seja, aqueles que já foram aprovados em seus estágios probatórios.
Qual a diferença de reintegração, recondução e reversão?
Muita gente chega até o nosso escritório com a seguinte dúvida: “Dr., qual a diferença entre reintegração, reversão e recondução?”
Eu vou te explicar sobre cada um deles!
Reversão
É quando acontece o retorno do servidor aposentado por invalidez, nos casos em que os motivos de sua aposentadoria já foram cessados.
A cessação das causas de sua aposentadoria devem ser comprovadas através de junta médica oficial.
Quando o servidor é revertido, ele deve retornar para o seu cargo de origem ou para um cargo semelhante.
Caso esse cargo não exista, o servidor deve ser colocado em disponibilidade recebendo sua remuneração.
Essa reversão deve se dar no máximo em 30 dias, a contar da publicação do ato. Caso o servidor não volte a trabalhar nesse período, sua aposentadoria deve ser cassada!
No entanto, se o servidor já estiver com 70 anos ou mais, ele não poderá pedir a sua reversão.
Reintegração
Como já mencionado, é quando o servidor é demitido ilegalmente no PAD e volta a trabalhar.
Essa reintegração pode se dar de forma administrativa ou judicial, após a revisão do processo do servidor acusado no PAD.
Lembrando que o servidor tem direito a receber todos os seus direitos de forma retroativa desde o momento em que foi demitido.
Recondução
É quando um servidor que estava ocupando o cargo de outro servidor demitido injustamente no PAD volta para o seu cargo de origem (em razão da reintegração do servidor acusado injustamente nesse tipo de processo).
Observação: o servidor reconduzido não tem direito a nenhuma indenização pelo fato de voltar a ocupar seu cargo de origem (já que não foi demitido).
Se o cargo de origem estiver extinto ou ocupado por outra pessoa, este servidor será aproveitado em outro cargo ou colocado em disponibilidade remunerada.
Em quais hipóteses o servidor público pode perder o cargo?
O servidor público pode perder o cargo nas seguintes situações:
- Demissão: por meio de processo administrativo disciplinar, nos casos de infração grave prevista em lei;
- Exoneração: quando o servidor solicita a saída do cargo de forma voluntária;
- Aposentadoria: quando o servidor atinge as condições para se aposentar de acordo com as regras estabelecidas;
- Falecimento: em caso de óbito do servidor;
- Cassação de aposentadoria: nos casos em que for constatada a prática de infração durante o período de serviço.
Vale mencionarmos que cada tipo de servidor público possui legislação específica que determina as situações em que é possível a perda do cargo.
Quais são os direitos do servidor reintegrado?
Quando acontecer a reintegração de servidor público, ele terá direito de ser ressarcido de todas as vantagens que recebia antes da sua demissão.
Conforme já dissemos aqui várias vezes, caso o cargo que o servidor ocupava antes da sua demissão esteja sido extinto, ele deve ficar em disponibilidade remunerada e ainda pode recorrer à tutela jurisdicional para garantir o direito ao recebimento de suas vantagens.
Lembrando que o servidor tem direito a receber esses valores de forma retroativa, ou seja, pelo período em que ficou demitido injustamente no PAD.
Com certeza esses valores vão ser bem altos pra você! Se esse for o seu caso, entre em contato com a nossa equipe para que possamos anular o seu PAD e fazer com que você possa receber um grande valor de retroativos devido a sua demissão injusta.
Além das vantagens que já mencionamos, o servidor também tem o direito de receber as suas férias relativas ao seu retorno. E aqui não é exigido novo período de 12 meses de trabalho para que o servidor reintegrado possa ter novas férias.
Como o servidor pode ter direito à reintegração?
Nesse caso, o juiz deve analisar de forma minuciosa o seu caso, a fim de verificar se todas as regras no PAD foram cumpridas dentro do que determina a lei.
Caso tenha sido constatada alguma irregularidade, o ato que culminou na sua demissão pode ser anulado pela justiça, o que possibilita que você possa voltar ao trabalho.
Qual é o prazo para reintegração de servidor público?
O servidor público que foi demitido injustamente no PAD tem até 5 anos para poder voltar ao seu cargo de origem e ser reintegrado ao serviço público.
Esse prazo é contado a partir da data da publicação da sua demissão.
O que o servidor público deve fazer para solicitar a reintegração?
Conforme já mencionei antes, existem 2 formas de o servidor público ser reintegrado: através da via administrativa ou através da via judicial.
Vou falar sobre cada uma delas.
Via administrativa
Acontece quando um órgão ou entidade pública, após uma investigação interna num processo de PAD, concluir que a demissão do servidor acusado não foi justa e legal.
Diante dessa situação, o próprio órgão tem autonomia para anular a demissão do servidor e determinar que ele volte ao seu cargo de origem.
Na maioria dos casos, a decisão administrativa é bem mais rápida que a decisão judicial.
Lembrando que o servidor pode solicitar no órgão em que trabalhava a sua reintegração, apresentando seus argumentos e provas que justifiquem a revisão do seu PAD.
Via judicial
Existem vários motivos que podem fazer com que o servidor vá até a justiça pedindo a sua reintegração. Vejamos:
- penalidade desproporcional;
- erros na condução da investigação;
- falta de notificação, como citação ou intimação;
- comissão não ouviu testemunhas;
- todas ou algumas fases não foram respeitadas, etc.
Esses são apenas alguns exemplos que podem fazer com que o servidor público possa pedir a sua reintegração na justiça.
Vamos a alguns exemplos práticos agora:
Exemplo 1:
Em notícia publicada pelo TJDFT, o servidor público acusado de suposta prática de crime por dano contra o patrimônio público, foi absolvido.
Como foi o caso? Após ser demitido no processo disciplinar por prática de dano patrimonial e outros atos correlatos, o servidor acionou a Justiça para reaver o seu cargo.
Assim, o servidor alegou que não foi realizado seu interrogatório, apesar de ter apresentado justificativa relacionada a problemas de saúde nas datas em que o ato estava marcado.
Além disso, ele considerava a pena de demissão desproporcional, pois as circunstâncias atenuantes e agravantes não foram mencionadas pelo chefe da Unidade de Correição Administrativa.
Por fim, alegou que a legislação do Distrito Federal prevê como infração média e não grave o caso de desrespeito à moralidade administrativa, o que lhe acarretaria uma pena de suspensão e não de demissão.
Aplicando essas mesmas razões, o TJDFT decidiu pela sua reintegração ao serviço público.
Exemplo 2:
Após decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), alguns profissionais foram reintegrados ao serviço público por excederem 60h de trabalho semanal.
Com base nessa decisão, em 2019, a Advocacia-Geral da União revogou a regra de limitação de jornada de trabalho.
Portanto, com essa decisão do STF, é válida a acumulação de dois cargos públicos, mesmo que a carga horária seja superior a 60 horas semanais.
Como o servidor público recebe as remunerações do período de afastamento?
Malandramente, a Administração Pública alega em sua defesa nos processos judiciais que uma vez que o servidor não trabalhou durante aquele período, não pode receber os respectivos salários.
Ou seja, na visão do Estado: “não trabalhou, não recebe”!
Eu disse “malandramente” porque é de uma desonestidade muito grande utilizar essa tese na defesa.
Ora, se a demissão foi revertida na justiça é exatamente porque ela foi ilegal.
Se a Administração Pública é quem cometeu um ato ilegal, nada mais justo do que indenizar o servidor público prejudicado, concorda comigo?
Portanto, a “tese” que o servidor deve usar é: “não trabalhei porque a Administração Pública não me deixou trabalhar”!
Conte sempre com um advogado especialista em PAD para cuidar do seu processo de Reintegração. Não deixe sua demanda nas mãos de amadores! Pois é o seu cargo público que está em jogo.
Conclusão
Você viu nesse artigo que é possível pedir a reintegração de servidor público que foi demitido no PAD, e que além disso, você tem direito de receber os “atrasados” pelo tempo em que ficou sem trabalhar.
Contudo, a administração pública vai alegar que, como você não trabalhou, não tem o direito de receber nada.
Mas, você concorda comigo que você deixou de trabalhar não porque quis, mas, porque foi impedido e de forma injusta pela própria administração?
Então nesse caso eu recomendo que você entre em contato com a nossa equipe para que possamos ajuizar uma ação na justiça para fazer com que você volte ao seu trabalho o mais rápido possível, e ainda por cima, receba tudo que tem direito desde o momento em que foi demitido (com juros e tudo mais!).
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Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉