Servidor público estadual de Minas Gerais tem direito ao terço constitucional de férias calculado sobre 25 dias úteis — e a Justiça de MG já reconheceu esse direito em ação movida contra o IPEM/MG, determinando o pagamento das diferenças com correção monetária.
Se você é servidor estadual em Minas, provavelmente já sabe que suas férias são de 25 dias úteis, e não 30 dias corridos como na CLT. O que talvez você não saiba é que essa diferença impacta diretamente o cálculo do seu terço constitucional de férias, e muitos órgãos públicos, incluindo o IPEM/MG, ainda calculam de forma incorreta, gerando prejuízos financeiros para você.
Eu sei que essa é uma questão que gera muitas dúvidas e pode parecer complexa, mas estou aqui para te explicar de forma clara e te mostrar como você pode estar perdendo dinheiro. E, o melhor de tudo, como você pode recuperar esses valores.
Nosso escritório obteve uma vitória importante para um servidor do IPEM/MG, mostrando que é possível reverter essa situação. Continue lendo para entender seus direitos e o que fazer.
O que diz a Constituição e a Lei Estadual de Minas Gerais sobre suas férias?
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, XVII, e aplicado aos servidores públicos pelo art. 39, §3º, garante o direito a férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal. Este é o famoso terço constitucional de férias.
No âmbito estadual de Minas Gerais, a Lei Estadual nº 869/1952, conhecida como o Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Minas Gerais, estabelece no seu art. 177 que “O funcionário terá direito a 25 dias úteis de férias anuais”. Perceba que a lei estadual é específica ao mencionar “dias úteis”.
É essa particularidade — 25 dias úteis de férias — que muitas vezes leva a um cálculo incorreto do terço constitucional. A administração pública, por vezes, ignora essa especificidade e calcula o valor diário da sua remuneração de férias como se o mês tivesse 30 dias corridos, diluindo o valor que você deveria receber.
Entenda o Cálculo Correto: 25 Dias Úteis vs. 30 Dias Corridos
Por que a base de cálculo é crucial?
A base de cálculo para o seu terço constitucional de férias é fundamental para garantir que você receba o valor integral devido. A remuneração das suas férias deve corresponder ao período efetivo de descanso, que para você, servidor mineiro, é de 25 dias úteis.
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) já pacificou o entendimento de que o terço constitucional incide sobre a remuneração integral de férias, e essa remuneração deve ser calculada de acordo com o regime jurídico do servidor.
Simulação de cálculo comparativo: o que você está perdendo
Vamos a um exemplo prático para você entender a diferença. Imagine que sua remuneração mensal seja de R$ 3.000,00 e você tem direito a 25 dias úteis de férias.
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Cálculo Incorreto (aplicado pela Administração):
- Valor diário da remuneração: R$ 3.000,00 / 30 dias = R$ 100,00
- Remuneração das férias (25 dias): R$ 100,00 x 25 dias = R$ 2.500,00
- Terço constitucional (1/3 de R$ 2.500,00): R$ 833,33
- Total de férias recebido: R$ 2.500,00 + R$ 833,33 = R$ 3.333,33
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Cálculo Correto (o que você tem direito):
- Valor diário da remuneração: R$ 3.000,00 / 25 dias úteis = R$ 120,00
- Remuneração das férias (25 dias): R$ 120,00 x 25 dias = R$ 3.000,00
- Terço constitucional (1/3 de R$ 3.000,00): R$ 1.000,00
- Total de férias correto: R$ 3.000,00 + R$ 1.000,00 = R$ 4.000,00
Neste exemplo, a diferença em um único período de férias é de R$ 666,67 (R$ 4.000,00 – R$ 3.333,33). Imagine essa diferença acumulada ao longo de anos! É um valor significativo que você está deixando de receber.
Nosso Caso de Sucesso: Servidor do IPEM/MG Garante Seus Direitos na Justiça
Eu entendo que ver números é importante, mas saber que alguém já conseguiu reverter essa situação na prática é ainda mais motivador. Nosso escritório, Marcus Peterson Advogados, obteve uma importante vitória para um servidor do IPEM/MG (Instituto de Pesos e Medidas do Estado de Minas Gerais) exatamente sobre esse tema.
Atuamos em uma ação judicial onde demonstramos que o cálculo do terço constitucional de férias do servidor estava sendo feito de forma incorreta, sem considerar os 25 dias úteis de férias previstos na legislação estadual. Apresentamos todos os fundamentos jurídicos, desde a Constituição Federal até a Lei Estadual nº 869/1952, e a jurisprudência que corrobora o direito do servidor.
A Justiça de Minas Gerais, analisando as provas e nossos argumentos, deu razão ao servidor. Foi determinado o pagamento de todas as diferenças devidas, corrigidas monetariamente, referentes aos últimos cinco anos. Essa decisão serve como um importante precedente e mostra que é totalmente possível buscar e garantir esse direito.
Quanto Você Pode Estar Perdendo? A Prescrição Quinquenal
Se você identificou que seu terço de férias pode estar sendo calculado de forma errada, o tempo é um fator crucial. Existe um prazo para você reclamar esses valores, chamado de prescrição quinquenal.
De acordo com o Decreto Federal nº 20.910/1932, que rege a relação da Fazenda Pública com seus credores, você tem 5 anos para pleitear valores não pagos corretamente. Isso significa que, a cada dia que passa, você perde a chance de receber as diferenças de anos anteriores.
O Tema 635 do STF (RE 593068) reforça a necessidade de observância do regime de prescrição, o que significa que, embora o direito exista, a sua inércia pode levá-lo à perda.
Para ilustrar o custo da inação, usando nosso exemplo de R$ 666,67 por ano em diferenças, veja quanto você perde a cada ano que não age:
- 1 ano parado: perda de aproximadamente R$ 666,67
- 2 anos parado: perda de aproximadamente R$ 1.333,34
- 3 anos parado: perda de aproximadamente R$ 2.000,01
- 4 anos parado: perda de aproximadamente R$ 2.666,68
- 5 anos parado: perda de aproximadamente R$ 3.333,35 (e começando a perder os valores mais antigos)
Esses valores são apenas estimativas do principal, sem considerar a correção monetária. O prejuízo real pode ser ainda maior. Não deixe que a prescrição roube o que é seu por direito!
O Caminho para Reclamar Seus Direitos
Identificar o erro no cálculo é o primeiro passo. O segundo é agir. Embora você possa tentar uma solicitação administrativa, a experiência mostra que, muitas vezes, a via judicial é a mais eficaz para garantir o pagamento retroativo dessas diferenças.
Para isso, é fundamental contar com um advogado especializado em direitos dos servidores públicos, que entenda a legislação específica de Minas Gerais e saiba como argumentar seu caso perante a Justiça. A complexidade dos cálculos e a necessidade de apresentar os fundamentos jurídicos corretos exigem essa expertise.
Nosso escritório está preparado para analisar o seu caso, calcular os valores devidos e buscar a melhor estratégia para você recuperar o que é seu por direito, assim como fizemos para o servidor do IPEM/MG.
Você é servidor público estadual em Minas Gerais e suspeita que o terço constitucional das suas férias está sendo calculado de forma incorreta? O escritório Marcus Peterson Advogados já obteve decisão favorável nesse tema. Consulte nossos advogados gratuitamente e descubra se você tem valores a resgatar antes que a prescrição reduza seu direito. Fale agora mesmo pelo Whatsapp!
FAQ: Perguntas Frequentes
O que é o terço constitucional de férias?
É um adicional de um terço sobre a remuneração das férias, garantido pela Constituição Federal a todos os trabalhadores e servidores públicos. Ele visa compensar financeiramente o período de descanso.
Quantos dias de férias um servidor público de MG tem direito?
De acordo com a Lei Estadual nº 869/1952 (Estatuto dos Servidores Civis do Estado de Minas Gerais), o servidor público estadual de Minas Gerais tem direito a 25 dias úteis de férias anuais.
