Será que um candidato reprovado na heteroidentificação pode reverter a sua situação?

Em caso positivo, como ele pode fazer isso?

Quais são as hipóteses em que um candidato reprovado na heteroidentificação tem para entrar em recurso?

Fique comigo até o final deste artigo para descobrir essas respostas.

O que significa indeferido na heteroidentificação?

Indeferido na heteroidentificação significa que o seu pedido para entrar nas cotas raciais em concursos ou vestibulares foi negado.

Após fazer a sua autodeclaração, ainda durante a inscrição do certame, você deve ser aprovado em todas as etapas para passar pelo procedimento de heteroidentificação.

Após o procedimento, uma banca deve analisar todas as suas características fenotípicas para avaliar se você possui traços de pessoas negras ou pardas a fim de comprovar que você tem direito às cotas raciais.

Após a votação entre todos os membros dessa banca, eles devem divulgar o resultado do seu exame de heteroidentificação.

Em caso de aprovação, o seu pedido será DEFERIDO e você segue no jogo.

Em caso de reprovação, o seu pedido será INDEFERIDO, ou seja, você será eliminado das cotas raciais.

O que acontece com o candidato reprovado na heteroidentificação?

Caso o candidato for reprovado na heteroidentificação, algumas coisas podem acontecer:

  • Em primeiro lugar, ele poderá recorrer tanto de forma administrativa, quanto de forma judicial;
  • Caso o candidato tenha feito isso de má fé, e isso é comprovado, ele é desclassificado do certame e ainda corre o risco de sofrer penalidades administrativas e até criminais por isso.

No entanto, em ambos os casos é assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa para aqueles candidatos que foram reprovados na heteroidentificação.

Ou seja, você tem a hipótese de recorrer.

É possível reverter reprovação na heteroidentificação?

Como eu acabei de mencionar, sim, você tem a possibilidade de reverter a sua situação de indeferimento das cotas raciais.

Você pode fazer isso de duas formas e eu vou te explicar sobre cada uma delas a seguir.

Como recorrer ao resultado de heteroidentificação?

Recorrer do resultado da heteroidentificação nada mais é do que você contestar a decisão da banca que o eliminou das cotas raciais.

E você pode fazer isso de duas formas. Vejamos:

Por meio de recurso administrativo

No recurso administrativo, você contesta a sua decisão na própria banca que o eliminou.

Para isso, você deve analisar quais documentos são necessários apresentar no seu recurso, e isso deve estar disposto no edital do concurso ou vestibular que você prestou.

É importante mencionar que você deve anexar todos os documentos de forma correta, para que as suas chances de reversão da sua aprovação sejam maiores.

No entanto, o que tem acontecido, e até com muita frequência, é o fato de que a maioria dos candidatos reprovados na heteroidentificação não conseguem anexar seus documentos da forma correta.

Nós aqui do escritório temos uma estratégia onde conseguimos anexar quaisquer documentos de nossos clientes, independente do site ou banca examinadora de concurso ou vestibular.

Por isso, apesar de NÃO ser obrigatória a presença de um advogado durante o seu recurso administrativo, eu julgo que ela é totalmente necessária.

Isso porque além dele conseguir anexar toda a sua documentação de forma correta, ele ainda entende sobre leis e decretos que vão ajudar a corroborar o seu pedido para voltar às cotas raciais.

Lembrando que nós somos especialistas em reverter a situação de diversos clientes nossos que nos procuraram ainda durante o recurso administrativo, e na maioria dos casos, nós conseguimos fazer com que eles voltassem para as cotas raciais em um tempo recorde.

Veja alguns depoimentos de clientes nossos:

Por meio de recurso judicial

Caso o seu pedido seja negado na via administrativa, você ainda tem a possibilidade de entrar com recurso na justiça.

No entanto, dessa vez será obrigatório a presença de um advogado para te orientar da melhor maneira possível.

Na minha opinião, o recurso judicial é ainda melhor do que o administrativo, isso porque o juiz não se limita a uma única forma de comprovação.

A melhor maneira para você comprovar que é uma pessoa negra ou parda no recurso judicial é através do laudo antropológico.

Isso porque ele serve para mostrar todas as suas características fenotípicas, ou seja, características visíveis, tais como: cor da pele, formato da cabeça, textura do cabelo, etc.

Nós aqui do escritório já não utilizamos mais o laudo dermatológico, pois ele serve apenas para demonstrar a cor de pele do candidato reprovado na heteroidentificação.

O laudo antropológico deve ser feito por um antropólogo. Nosso escritório tem uma parceria com um antropólogo especialista em cotas raciais, tanto é que já conseguimos reverter a situação de vários clientes nossos utilizando esse meio de comprovação.

Quais as irregularidades mais comuns na reprovação da heteroidentificação?

Vou te falar agora sobre as principais irregularidades que as bancas de heteroidentificação cometem ao reprovar um candidato nas cotas raciais.

Falta de motivação do ato administrativo

É quando a comissão de heteroidentificação não apresenta justificativas claras e fundamentadas para negar o reconhecimento da autodeclaração de um candidato.

Isso é totalmente ilegal, e caso tenha acontecido com você, procure um advogado especialista em cotas raciais para te orientar.

Falta de critérios objetivos e métodos científicos

É quando os votos dos membros da comissão de heteroidentificação são baseados exclusivamente em critérios subjetivos, como avaliando APENAS a cor do candidato para aprovar ou não ele nas cotas raciais.

Toda banca de heteroidentificação deve considerar TODAS as suas características fenotípicas, e não somente a sua cor.

Reprovação de candidato que já foi aprovado em outra comissão de heteroidentificação

Se você já prestou algum outro concurso ou vestibular no passado, e utilizou as cotas raciais para a sua aprovação e a banca de heteroidentificação aprovou o seu exame, você não pode ser desclassificado em outro procedimento semelhante.

Isso porque, tendo uma aprovação no passado e comprova que você é negro ou pardo, como pode vir outra comissão alegar o contrário?

Por acaso você mudou de raça ou etnia da noite para o dia?

Ser eliminado do certame por suposta fraude ou não comparecimento na heteroidentificação

Isso acontece principalmente quando a comissão de heteroidentificação avalia apenas a cor do candidato.

Eles alegam que o candidato fraudou o exame, e que por essa razão, ele deve ser desclassificado por completo do concurso ou vestibular.

No entanto, caso você apresente duas ou mais características de pessoas negras ou pardas, mesmo que tenha cor de pele mais branca, você pode entrar com recurso administrativo ou judicial para reverter o seu caso.

E caso você não compareça, por qualquer motivo que seja, no dia do exame da heteroidentificação, você também não pode ser eliminado por completo.

O que eles podem fazer nesse caso, é excluir você das cotas raciais, mas, manter o seu nome na ampla concorrência.

Desigualdade entre regiões

Digamos que você prestou um concurso em um estado que tenha uma lei para as cotas raciais e foi aprovado na heteroidentificação.

No futuro, você prestou um novo concurso só que dessa vez em outro estado que também adota as cotas raciais.

Só que nesse último caso, você foi reprovado na heteroidentificação pois a banca considerou algum critério regional para eliminar você.

No entanto, isso também é ilegal e cabe recurso.

Como um advogado especialista em cotas raciais pode ajudar a resolver o meu caso?

Como você viu nos depoimentos que coloquei neste artigo, nosso escritório é especialista em reverter a decisão que levou um candidato a ser reprovado na heteroidentificação. 

Nós já revertemos tanto de forma administrativa quanto de forma judicial e devolvemos o sonho de milhares de pessoas que infelizmente foram reprovados nesse tipo de procedimento.

Conclusão

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉