Recentemente, o Ministério Público do MT ajuizou ação civil contra um servidor público que ocupava dois cargos públicos no estado, um de professor e outro de investigador de polícia.
Segundo o MP, o cargo de Investigador de Polícia não tem caráter técnico-científico e que, portanto, contraria a Constituição Federal.
Antes de mais nada, gostaria de avisar que escrevi um Guia Completo sobre Acúmulo de Cargos Públicos. Dá uma conferida lá…
Sumário
Acúmulo de cargo de professor
Acúmulo de cargo de professor é algo muito comum. Tendo em vista que geralmente o professor tem a oportunidade de ministrar as aulas em vários períodos do dia, é normal ter mais de um vínculo com órgãos públicos.
Exemplo: um cargo no município e outro no Estado.
A Constituição Federal é clara! Se você é professor (a), e os cargos (vínculos diferentes) que você possui com a Administração Pública possuem compatibilidade de horários, não há problema nenhum em você acumular dois cargos públicos diferentes.
Mas veja bem: eu disse DOIS CARGOS PÚBLICOS DIFERENTES.
Isso não significa que você não possa ter 3, 4 ou mais vínculos de trabalho como professor. Desde que somente DOIS sejam públicos e os demais na iniciativa privada, e desde que haja compatibilidade de horários, é claro (não sei se exagerei com 4 vínculos de trabalho, mas como o piso salarial de professores no Brasil quase nunca é respeitado, é de se acreditar que tem professores com vários vínculos de trabalho mesmo rsrs).
Nesse artigo o que eu quero explicar é que o professor pode acumular um cargo de professor com outro cargo que não seja de professor, que é o cargo de natureza técnico ou científica.
Beleza, mas o que é esse tal de cargo de natureza técnico ou científica?
Essa é, sem dúvidas, a maior dúvida de todos os servidores que acumulam cargos públicos ou tem a intenção de acumular.
Vou tentar ser o mais didático possível. Vamos lá…
Cargo de natureza científica: cargos de nível superior, cujo exercício seja exigido conhecimentos técnicos específicos e habilitação legal.
Cargo de natureza técnica: cargos de nível médio, cujo provimento exige a habilitação específica para o exercício de determinada atividade profissional, a exemplo do técnico em enfermagem, do técnico em contabilidade, técnico em radiologia, entre outros.
Isso significa, na prática, que o cargo de natureza científica é cargo que exige, no mínimo, a graduação e cargo de natureza técnica é cargo que exige, no mínimo, ensino médio-técnico.
E agora, é possível ou não acumular cargo de professor e investigador de polícia?
Veja também: Policial Penal Pode Acumular Cargos Públicos?
Será que a decisão do Ministério Público do MT de ajuizar uma ação civil contra um servidor público que ocupava dois cargos públicos no estado, um de professor e outro de investigador de polícia está de acordo com a Constituição Federal?
Veja bem, como eu disse acima, para se acumular cargo de professor, é necessário que o outro cargo seja de professou ou de natureza técnico ou científica.
O Ministério Público de MT não considera o cargo de Investigador de Polícia como cargo de natureza técnico. Mas será que isso está certo?
Mas sabemos que todos os Editais de Concurso Público para o Investigador de Polícia exigem curso superior.
Em Minas Gerais, a regulamentação da carreira de Investigador de Polícia se deu através da Lei Orgânica da Polícia Civil. E nessa lei diz que o ingresso em cargo das carreiras de Escrivão de Polícia, de Investigador de Polícia e de Perito Criminal depende da comprovação de habilitação mínima em nível superior conforme definido no edital do concurso público.
Ou seja, a nosso ver, o cargo de Investigador de Polícia se encaixa perfeitamente no conceito de cargo científico, pois para o seu exercício é exigido conhecimentos científicos específicos e habilitação legal (através de seu conselho de classe).
No caso que comentei, infelizmente o servidor teve que optar por um dos cargos, sob pena de ser exonerado em um deles e ainda corre o risco de ter que devolver aos cofres públicos o seu salário recebido por um dos cargos.
Mas, ressalto: no nosso entender foi totalmente inconstitucional a decisão da Justiça.
Por isso é importantíssimo estar sempre representado por um bom advogado especializado em demandas de Servidores Públicos.
E os policiais militares e bombeiros? Podem acumular cargos públicos?
Se você é policial militar ou bombeiro militar, eu tenho uma ótima notícia pra você. Boas novidades estão vindo por aí (agora em 2019), com uma mudança na Constituição Federal, agora será permitida a acumulação de cargos pelos policiais e bombeiros.
Expliquei em outro post que os policiais e bombeiros poderão acumular cargos de professor ou de profissional da saúde. Saiba todos os detalhes dessa mudança clicando no link abaixo:
Senado aprova PEC que autoriza acúmulo de cargos por policiais e bombeiros estaduais
Não perca seu cargo público!
Conheça as hipóteses legais de acumulação de cargos públicos e não dê bobeira.
Clique na imagem abaixo:
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉