PS: A última sacada deve ser lida ainda esse ano de 2019!
Olá servidores! O post de hoje é direcionado para todos os servidores estaduais de Minas Gerais. Nós conversaremos aqui sobre um dinheiro extra que pouca gente sabe que tem direito. Eu estou falando dele: o prêmio por produtividade. Aquele que o Executivo tirou dos funcionários públicos, mas que o Judiciário vem concedendo a alguns servidores.
Fique atento às 05 sacadas que abordaremos nesse post, principalmente a última, para que você não perca o direito ao prêmio por produtividade!
Sumário
#1 – O QUE É O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE?
O prêmio por produtividade foi instituído no ano de 2003 pelo Decreto n. 436.71/2003 e foi ampliado pela Lei Nº 17.600, de 1º de julho de 2008. O prêmio por produtividade tinha como objetivo incentivar e premiar os servidores pelas metas cumpridas.
Contudo, no ano de 2016, com Lei da Reforma Administrativa, a Lei Estadual n.º 22.257/2016, por deliberação da SEPLAG – Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, concluiu-se que não era viável financeiramente para a Administração Pública a continuação desta bonificação.
Olha só que sacanagem!
O valor do prêmio por produtividade correspondia a 01 mês de remuneração do servidor e era pago uma vez por ano, sendo pagos no ano seguinte ao cumprimento das metas. Era, inclusive, apelidado de “14º salário”.
Para se ter o direito ao prêmio por produtividade, o servidor precisava trabalhar efetivamente, no mínimo 25% dos dias do período de referência (ano anterior). Além do mais, os órgãos que faziam parte do Acordo de Resultados deveriam ter cumprido as metas acordadas.
Após esse duro golpe dado pelo Governo, muitos servidores, com razão, começaram a ingressar com ações judiciais para reaver esse direito.
#02 – SE A LEI QUE REVOGOU O BENEFÍCIO FOI DE 2016, PORQUE NÃO RECEBI O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE REFERENTE AOS ANOS DE 2012 EM DIANTE?
Em 2016, por conta da crise financeira, o Estado de Minas Gerais, por meio da SEPLAG, entendeu que era necessário reduzir os gastos públicos. Desta maneira, uma das medidas para o enfrentamento da crise naquele momento, foi o corte no prêmio por produtividade, de modo que foi promulgada a Lei Estadual nº. 22.257/2016,
Essa lei foi promulgada para fazer uma reforma administrativa na estrutura do serviço público em Minas Gerais. Dentre outras medidas, foram extintos em torno de 18 mil cargos, além de desmembramento e transformação de outros cargos e secretarias.
Infelizmente, também com o advento dessa lei, ocorreu o fim do dispositivo que regulamentava o Acordo de Resultados e o Prêmio por Produtividade no âmbito do Executivo.
Apesar de em tese o prêmio por produtividade ser pago no ano seguinte ao cumprimento das metas, o que ocorria muitas vezes é que se pagava no segundo ano seguinte.
Para simplificar, o último ano que o Estado pagou esta premiação foi em 2014, quando foram destinados 570 milhões de reais, referente ao exercício de 2012, onde mais de 360 mil servidores receberam a bonificação nas suas remunerações.
Por isto, em 2016, quando muitos aguardavam o pagamento do prêmio por produtividade relativo ao ano de 2014, foi promulgada a Lei da reforma administrativa e infelizmente o benefício não foi pago, como deveria ter sido.
A alternativa
O Estado de Minas Gerais já mostrou que não pretende pagar o benefício do prêmio de produtividade aos seus servidores de forma espontânea, e tem negado milhares de requerimentos administrativos para o pagamento deste direito.
Sendo assim, não é necessário fazer o requerimento administrativo para só depois entrar na esfera judicial. Na verdade, seria até um erro tentar um requerimento administrativo, visto que o prazo para o recebimento pode prescrever. Seria uma grande perda de tempo.
#03 – QUEM TEM DIREITO A RECEBER O PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE?
Todos os servidores públicos que estavam ativos nos anos de 2013, 2014 e 2015, sendo efetivos ou contratados, integrantes dos órgãos que eram signatários do acordo de resultados daqueles anos, têm direito ao prêmio por produtividade.
Basta que você se enquadre dentro dos critérios citados acima, tais como:
- o período de dias que trabalhou nos anos a que você tem o direito;
- que o órgão que você trabalhe estivesse vinculado ao Acordo de Resultados junto ao Governo do Estado de Minas Gerais;
- e que as metas individuais e coletivas do Acordo de Resultados tivessem sido cumpridas.
Se você cumpria esses requisitos, você tem direito ao prêmio por produtividade.
Uma boa dica pra saber se você tem direito ou não é verificar se você recebeu os valores do prêmio por produtividade referente ao ano de 2012.
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#04 – QUAL O VALOR QUE EU TENHO DIREITO?
O servidor tem direito a receber o valor correspondente a 01 mês de sua remuneração por ano. Lembrando que esse valor será acrescidos de juros e correção monetária.
É sempre bom lembrar que remuneração é diferente de salário. Na verdade a remuneração abrange o salário e também os benefícios e incentivos salariais.
Então, por exemplo, se você era servidor estadual de MG nos anos de 2013, 2014 e 2015 e recebia um salário base de R$ 1.000,00 + R$ 1.000,00 de gratificações e incentivo, sua remuneração mensal correspondia a 2 mil reais.
Portanto, nesse exemplo hipotético, você pode ter direito a 06 mil reais, corrigidos monetariamente e acrescidos de juros.
INCRÍVEL, NÃO É MESMO?
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#05 – EXISTE A POSSIBILIDADE DE PERDER O DIREITO AO PRÊMIO POR PRODUTIVIDADE?
SIM! Definitivamente!
Por isso, MUITA ATENÇÃO!
A ação para o requerimento do prêmio de produtividade possui um prazo de prescrição, como toda ação judicial.
PRESCRIÇÃO. O que é isso?
Prescrição é o tempo que a justiça te dá para você pleitear o seu direito. No caso do prêmio de produtividade, a prescrição é de 05 anos. Ou seja, se você tem direito ao recebimento do prêmio de produtividade relativo ao ano de 2013, que deveria ser pago em 2014 você terá o prazo até o final do ano de 2019 para entrar com o pedido na justiça.
Se eu não entrar na justiça requerendo esse direito eu perco? Sim, você vai perder o direito e não poderá requerê-lo mais.
É melhor não perder tempo, não é mesmo?
#06 – BÔNUS: COMO NÃO PERDER ESSE DIREITO?
Eu disse que eram 05 sacadas, mas não aguentei e vou te entregar, de graça, mais essa dica sobre prêmio por produtividade.
Vou fazer uma breve explicação de algo que é essencial que você compreenda: a maioria das ações judiciais só surtem efeitos para as partes que compõe o processo. Ou seja, quem não ingressou na justiça para pleitear aquele direito não receberá. Entendeu?
Trazendo isso para o assunto prêmio por produtividade isso significa que quando um servidor tem uma decisão judicial favorável, essa decisão só surtirá efeitos para ele, não surtirá efeitos para o restante dos servidores, mesmo que integrantes da mesma carreira.
Conseguiu compreender?
Portanto, o servidor que realmente quer buscar seus direitos, infelizmente não há outra alternativa senão buscar no Judiciário.
# ATUALIZAÇÃO DE 2020
Se você leu até aqui é porque você realmente se interessou pelo tema. Estou certo?
O problema é que já estamos em 2020 e esse direito já prescreveu. Portanto, se você não ingressou com ação judicial dentro do prazo prescricional, infelizmente não há mais nada o que fazer.
Contudo, eu gostaria de te ajudar de alguma forma.
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