Se você chegou até aqui, é porque muito provavelmente você é uma pessoa autista ou convive com uma pessoa assim, não é mesmo?
Muitas dúvidas devem passar pela sua cabeça, e talvez a principal delas seja o fato de você querer saber se autismo é considerado PCD.
Nesse artigo eu vou falar sobre isso e ainda listar os principais direitos que toda Pessoa com Transtorno do Espectro Autista – TEA, possui.
Sumário
Quem tem autismo é considerado PcD?
O Transtorno do Espectro Autista, ou simplesmente autismo, não é em si considerada uma deficiência, mas sim, um transtorno global do desenvolvimento que começa na primeira infância e que tem como principal sintoma a dificuldade da pessoa em se comunicar com outras pessoas e de interagir com elas.
Porém, apesar de não ser considerada uma deficiência, as leis brasileiras atribuíram às pessoas com autismo as mesmas condições das pessoas com deficiências.
Ou seja, na prática quem tem autismo possui os mesmos direitos que uma pessoa com deficiência tem.
Então de certa forma ou de outra, pelo menos para a lei, podemos dizer que autismo é considerado PCD sim.
Veja o que diz a Lei 12.764/12 sobre esse assunto:
Art. 1º Esta Lei institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista e estabelece diretrizes para sua consecução.
§ 1º Para os efeitos desta Lei, é considerada pessoa com transtorno do espectroautista aquela portadora de síndrome clínica caracterizada na forma dos seguintes incisos I ou II:
I – deficiência persistente e clinicamente significativa da comunicação e da interação sociais, manifestada por deficiência marcada de comunicação verbal e não verbal usada para interação social; ausência de reciprocidade social; falência em desenvolver e manter relações apropriadas ao seu nível de desenvolvimento;
II – padrões restritivos e repetitivos de comportamentos, interesses e atividades,manifestados por comportamentos motores ou verbais estereotipados ou por comportamentos sensoriais incomuns; excessiva aderência a rotinas e padrões de comportamento ritualizados; interesses restritos e fixos.
§ 2º A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.
Diante do que diz essa lei, as pessoas com o Transtorno do Espectro Autista passaram a ter os mesmos direitos que uma pessoa com deficiência tem.
Qual nível de autismo é considerado PCD?
A professora Cristiane Martins D’Avila de Carvalho, que tem 43 anos, foi diagnosticada com autismo nível 1.
Após ser aprovada no concurso da Secretaria de Educação do Distrito Federal, através das cotas para PCD, ela tomou posse no cargo pela manhã.
No entanto, horas mais tarde a nomeação dela se tornou sem efeito, pois a junta médica da Subsecretaria de Segurança e Saúde no Trabalho não reconheceu ela como uma pessoa com deficiência.
Segundo o Movimento Orgulho Autista Brasil – MOAB, pelo menos 11 candidatos diagnosticados com autismo nível 1 aprovados nesse mesmo concurso e chamados para a nomeação não foram reconhecidos como PCD pela junta médica.
O autismo nível 1 é o quadro mais brando de quem possui o TEA, e de acordo com o MOAB essa condição impõe dificuldades na vida dessas pessoas e a legislação brasileira classifica elas como PCD.
Em alguns casos, mesmo a pessoa sendo diagnosticada com o nível 1 de autismo, ainda será necessário que ela faça tratamento médico e tome remédios para o resto de sua vida.
Ao longo de sua vida, principalmente durante a época em que estudava, Cristiane foi uma pessoa bem tímida.
Não se sentia muito confortável em determinados lugares e nem conseguia se adaptar com os amiguinhos de sala de aula.
Por essa razão, a educadora levou um bom tempo para concluir sua educação básica e o ensino superior.
Veja o que ela disse sobre o que ocorreu neste concurso:
“Acho injusta a forma como fomos tratados em uma etapa onde deveríamos estar preocupados apenas com a saúde. Passei por um desgaste emocional. Comemorei ao ser aprovada, comemorei ao ser nomeada e tive a pior sensação, pois me despedi de colegas de trabalho e comemorei com amigos. Jamais imaginei ser descaracterizada por profissionais que não são qualificados para determinar um laudo e que não houve tempo hábil para examinarem toda a documentação que é entregue na hora da avaliação”.
Apesar do que aconteceu no Distrito Federal, Cristiane foi aprovada para o mesmo cargo no estado de Goiás, e ainda por cima, como PCD.
Veja o relato dela sobre isso:
“Fui aprovada em outros concursos públicos, como PCD, mas optei em assumir na Secretaria de Educação do DF, onde trabalhei e me sinto bem. Antes a banca examinadora do concurso dizia que pessoa com autismo não era considerada PCD. Agora ela concordou, os candidatos e candidatas autistas fizeram as provas, passaram, foram nomeados, saiu no Diário Oficial e quando chega na Junta Médica, depois de tudo, os médicos falam que aquele autista não é PCD. E a pessoa fica fora das vagas reservadas”
O Transtorno do Espectro Autista possui 3 níveis, e dizer que o nível 1 não é considerado uma deficiência é algo muito grave.
Mesmo o primeiro nível sendo mais brando do que os demais, existem várias leis no país que reconhecem o autista nível 1 como pessoa com deficiência.
O que eles alegam é o seguinte: eles não consideram os autistas nível 1 como pessoas com deficiência, pelo fato dessas pessoas conseguirem se comunicar e se comportarem como se não apresentassem essa condição diferenciada.
No entanto, isso é totalmente adverso do que diz a lei, e se você não foi considerado como PCD por ter autismo nível 1 procure um advogado especialista em cotas para PCD em concursos e vestibulares.
Porque o autismo é considerado deficiência?
Na maioria dos casos, o TEA está ligado à variações de humor, comportamento, e até mesmo raciocínio, ou seja, questões que afetam o psicológico e o intelectual dessas pessoas.
E uma pessoa para ser considerada com deficiência, precisa ter uma limitação física, intelectual, mental e/ou sensorial.
Como a pessoa autista tem um ou mais desses sintomas, logo ela é sim considerada uma pessoa com deficiência (pelo menos para as leis brasileiras).
O que a lei diz sobre o autismo?
A Lei 12.764/2012 define o autista como aquele que apresenta um desenvolvimento atípico com dificuldades na comunicação, comportamento repetitivo e socialização.
A Lei 13.977/2020, conhecida como Lei Romeo Mion, criou a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista.
Essa carteira é uma forma de identificar o autista de forma visual, isso porque, em muitas das vezes, só de olhar para a pessoa é praticamente impossível dizer se ela tem ou não autismo, principalmente se ela for do nível 1.
O documento é emitido de forma totalmente gratuita por órgãos estaduais e municipais de todo país.
Já a Lei 13.370/2016 reduz a jornada de trabalho dos servidores públicos com filhos autistas, sem a necessidade de compensação de horas ou redução de vencimentos para os pais dessas pessoas.
A Lei 8.899/94 garante de forma gratuita o transporte interestadual para a pessoa autista que comprove ter renda de até 2 salários mínimos.
Também temos a Lei 8.742/93 que oferece um benefício de até um salário mínimo por mês para a pessoa com autismo. Mas para isso, o TEA dessa pessoa deve ser permanente e a renda mensal per capita da família deve ser inferior a um quarto do salário mínimo.
Ainda temos a Lei 7.611/2011 que dispõe da educação especial e o atendimento especializado para pessoas com autismo.
Outra lei brasileira sobre o tema é a Lei 10.098/2000 que estabelece normas para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência em locais públicos e de grande circulação de pessoas.
E por último, mas não menos importante, temos a Lei 14.624/2023 que criou o cordão de fita com desenhos de girassois. Porém, mesmo a pessoa utilizando esse cordão, ainda é necessário apresentar outros documentos, como a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista para comprovar que ela possui o TEA.
Quais são os direitos de pessoas com autismo?
Você sabe quais direitos o autista possui?
Vou te falar agora sobre cada um deles.
Direitos fundamentais
Os direitos fundamentais são aqueles garantidos pela nossa Constituição Federal de 1988, que independem da pessoa ter ou não alguma deficiência.
O artigo 5° de nossa Constituição diz que todas as pessoas são iguais perante a lei, independentemente de qualquer natureza, e que todos têm o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.
Estatuto da Criança e do Adolescente
Independentemente da pessoa ter autismo ou não, ela possui direitos previstos em lei, isso quando ela tem até 12 anos incompletos (se for criança) e quando adolescente, de 12 a 18 anos.
Alguns desses direitos são: ao desenvolvimento físico, mental e espiritual em condições de liberdade e de dignidade.
Além disso, elas também têm o direito à saúde, à vida, à alimentação, à educação e ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura e dignidade, ao respeito e à liberdade, e à convivência familiar comunitária.
Estatuto do Idoso
Uma pessoa para ser considerada idosa no Brasil, precisa ter 60 anos ou mais.
A preservação da saúde física e mental dos idosos estão garantidas neste Estatuto, independentemente da pessoa ter ou não autismo.
Caso haja uma confirmação de violência contra as pessoas idosas, os acontecimentos devem ser encaminhados até a polícia e averiguados pela justiça.
Acesso a diagnóstico precoce
Esse também é um direito fundamental que é garantido pela Lei 12.764/2012, e que é crucial para o desenvolvimento e a qualidade de vida das pessoas com autismo, pois ele permite o início de forma antecipada à tratamentos e intervenções terapêuticas que podem melhorar de forma significativa, as habilidades sociais, cognitivas e de comunicação dessas pessoas.
Essa lei determina que o SUS deve oferecer acesso ao diagnóstico e atendimento integral, incluindo a identificação e o acompanhamento do TEA desde os primeiros sintomas.
Quanto mais cedo for realizado o diagnóstico do TEA, mais rápido será para iniciar os tratamentos e terapias.
Além do autismo, o diagnóstico precoce ainda pode identificar outras condições que são associadas ao TEA, como o déficit de atenção, ansiedade e a epilepsia.
O diagnóstico precoce permite ainda que a família da pessoa com TEA receba orientações e suporte para lidar com a situação de forma mais eficiente e eficaz, o que acaba promovendo um ambiente familiar mais preparado para lidar com o desenvolvimento dessas pessoas.
O tratamento precoce inclui a participação de diversos profissionais, como pediatras, neurologistas, psiquiatras, psicólogos e até mesmo terapeutas.
Em muitos casos o tratamento deve ser feito no CAPS ou em serviços de saúde especializados.
Acompanhamento médico especializado
O acompanhamento médico especializado é essencial para garantir o desenvolvimento, o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas com TEA.
O SUS é o responsável por garantir o acesso gratuito a esse acompanhamento médico especializado de forma totalmente integral e contínua.
A lei determina que as pessoas autistas possuem o direito de serem acompanhadas por um tratamento médico especializado em todas as fases de sua vida.
Esse tratamento especializado inclui a participação dos seguintes profissionais:
- Pediatras;
- Neurologistas;
- Psiquiatras;
- Fonoaudiólogos;
- Terapeutas ocupacionais;
- Entre outros.
Veja com o que cada profissional pode contribuir para o tratamento de quem tem autismo.
Neurologista
É o responsável por diagnosticar e monitorar as condições neurológicas dos pacientes autistas e fornecer intervenções médicas para melhorar o desenvolvimento comportamental e cognitivo dessas pessoas.
Psiquiatra
É responsável por controlar os sintomas associados ao Transtorno do Espectro Autista, como a ansiedade, comportamentos repetitivos, déficit de atenção, entre outros, e podem prescrever medicações quando houver necessidade.
Psicólogo
Oferece apoio psicológico ao paciente, através de terapias, e estratégias de manejo das emoções e dos comportamentos humanos.
Fonoaudiólogo
Esse profissional auxilia no desenvolvimento da linguagem e da comunicação dos pacientes com autismo.
Essa é uma área que, em muitos casos, é bem afetada nas pessoas com TEA.
Terapeuta ocupacional
Ele ajuda a melhorar a autonomia para realizar as atividades do dia a dia das pessoas com autismo.
Como ir ao banheiro, tomar banho, vestir roupas, se alimentar, etc.
Fisioterapeuta
Ajudam a melhorar o equilíbrio corporal das pessoas com autismo, através de exercícios que estimulam músculos, ossos e nervos.
Custeio de terapias para o desenvolvimento da pessoa
Essas terapias são essenciais para o desenvolvimento das habilidades cognitivas, sociais, motoras e de comunicação das pessoas com o Transtorno do Espectro Autista.
Essas terapias podem incluir intervenções comportamentais, tratamentos com fonoaudiólogos, psicoterapia, fisioterapia e terapias ocupacionais.
Quando o SUS não oferece esse tipo de tratamento ou não possui nenhum suporte para a sua realização, a pessoa com TEA pode recorrer à assistência de um advogado especialista no direito das pessoas com autismo para garantir o seu tratamento.
Um exemplo que vemos frequentemente aqui no nosso escritório é a terapia ABA e a Musicoterapia, que quase sempre não está disponível no SUS em alguns lugares do país.
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) obriga os planos de saúde a cobrirem terapias multidisciplinares para as pessoas com autismo, porém, existem casos em que esses planos de saúde acabam limitando a quantidade de sessões que o paciente tem direito.
Se você é uma pessoa autista e o seu plano de saúde limitou a quantidade para algum tipo de terapia, procure um advogado especialista em direito das pessoas com autismo.
Acesso gratuito a medicamentos prescritos
O acesso gratuito a medicamentos prescritos é um direito que tem como objetivo principal, de fazer com que os autistas possam obter os medicamentos para tratar suas comorbidades ou sintomas que acabam impactando sua qualidade de vida.
Alguns sintomas que geralmente acompanham os autistas são:
- Ansiedade;
- Depressão;
- Hiperatividade;
- Agressividade;
- Insônia;
- Epilepsia;
- Etc.
E para tratar esses sintomas, existem alguns medicamentos, como:
- Antipsicóticos: por exemplo, risperidona e aripiprazol, que geralmente servem para amenizar os comportamentos agressivos ou de irritabilidade grave dessas pessoas;
- Estabilizadores de humor: por exemplo, o lítio que serve para ajudar a controlar os sintomas de humor, quando esses são bem severos;
- Ansiolíticos e antidepressivos: medicamentos para esse fim tem a função de tratar a ansiedade, depressão, ou até mesmo o TOC (Transtorno Obsessivo Compulsivo);
- Medicamento anticonvulsivante: serve para tratar os sintomas de quem tem convulsões e epilepsia;
- Melatonina: serve para tratar os sintomas de variação do sono.
O SUS fica responsável por oferecer esses medicamentos através da Assistência Farmacêutica, tanto nas Unidades Básicas de Saúde, quanto nas Farmácias Populares.
Para conseguir esses remédios, é necessário apresentar a receita médica.
Se por um acaso o SUS não oferecer algum desses medicamentos, ou quando não estiverem disponíveis nas Unidades Básicas de Saúde e nem nas Farmácias Populares, você deve procurar por um advogado especialista no direito das pessoas autistas para te auxiliar da melhor maneira possível.
Educação inclusiva com suporte pedagógico
O direito à educação inclusiva com suporte pedagógico tem o objetivo de assegurar que todas as crianças com autismo tenham o acesso a educação em um ambiente 100% inclusivo, com as devidas adaptações e apoios necessários para que essas pessoas possam promover seu desenvolvimento acadêmico, social e emocional com efetividade.
A educação inclusiva permite que todos os alunos, com ou sem deficiência, possam aprender juntos.
O objetivo aqui é o de fazer com que alunos com autismo possam ter acesso a uma escola regular, porém, com adaptações e condições necessárias para o seu aprendizado.
Essas adaptações podem ser:
- Modificações na metodologia de ensino;
- Recursos pedagógicos adaptados;
- Acompanhamento por professores e outros profissionais especializados.
Vejamos com mais detalhes tudo isso.
Professores de apoio
Eles também podem ser chamados de mediadores ou cuidadores, e são responsáveis por acompanhar o aluno autista em sala de aula, auxiliando em suas atividades e até mesmo na interação com seus colegas.
Salas de recursos multifuncionais
Em algumas escolas é possível que os alunos com autismo possam estudar em salas especializadas com recursos tecnológicos e pedagógicos adaptados.
Essas salas são chamadas de AEE – Atendimento Educacional Especializado, e servem para complementar e apoiar o aluno em uma sala regular de ensino.
Currículo adaptado
Diante de algumas situações, será necessário adaptar o currículo escolar do aluno autista para atender às suas necessidades e habilidades em sala de aula.
Essas adaptações podem incluir:
- Ajustes no conteúdo;
- Método de ensino de forma diferenciada;
- Avaliações personalizadas.
Tecnologia assistiva
São ferramentas e dispositivos tecnológicos que servem para auxiliar o processo de ensino e o aprendizado dos alunos autistas.
Acompanhamento especializado para garantir a aprendizagem
Ele refere-se ao conjunto de estratégias pedagógicas, recursos e apoios oferecidos aos alunos com autismo para garantir que eles tenham condições de estudar todo o currículo escolar e progredir em seu aprendizado.
E para que isso aconteça, é necessário a participação de profissionais capacitados, como por exemplo, professores especialistas em autistas, mediadores e fisioterapeutas.
Além disso, é necessário também contarmos com algumas ferramentas de adaptação para que o aluno possa avançar em seu aprendizado.
Um dos principais componentes desse acompanhamento especializado é o Atendimento Educacional Especializado, que carinhosamente chamamos de AEE.
O AEE é oferecido em Salas de Recursos Multifuncionais, que ficam dentro da própria escola e em horário complementar ao das aulas regulares.
O Principal objetivo do AEE é complementar o ensino oferecido em sala de aula para o aluno autista, onde acaba abordando suas dificuldades enfrentadas e trabalhando outras habilidades que possam melhorar o desempenho acadêmico do estudante.
No AEE trabalham somente professores especialistas em educação inclusiva, que utilizam materiais pedagógicos exclusivos e tecnologias adaptativas às necessidades dos estudantes autistas.
Muitas escolas contam ainda com os mediadores, que também podem ser chamados de cuidadores ou professores auxiliares.
Eles acompanham o aluno autista durante o período em sala de aula, onde sua principal função é de ajudar na adaptação das atividades em sala de aula.
O mediador não substitui o professor regular, mas atua em parceria com ele.
Benefício de Prestação Continuada (BPC)
Esse é um direito garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS).
Ele serve para garantir um amparo financeiro a todas as pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos que estejam em situação de vulnerabilidade social.
O BPC assegura o valor de um salário mínimo mensal para as pessoas que atendam a alguns critérios específicos que a lei determina.
Por ser considerado um benefício de assistência social, não é necessário que a pessoa com autismo contribua para o INSS para ter esse direito.
Para ter esse direito, é necessário que a pessoa autista comprove uma deficiência que a impeça de exercer sua participação plena na sociedade.
O grau da deficiência deve ser avaliado por uma perícia médica do INSS.
Outro critério é o seguinte: para ter esse direito, o autista deve possuir uma renda mensal per capita de até ¼ do valor do salário mínimo por pessoa.
Para esse cálculo, deve-se somar os rendimentos de todos os membros da família e dividir pela quantidade de pessoas que moram na casa.
Auxílio-locomoção
O auxílio-locomoção serve para ajudar as pessoas com deficiência, e isso inclui os autistas, a arcar com despesas relacionadas ao seu deslocamento para lugares como escolas, centros de reabilitação, consultas médicas, etc.
Seu objetivo é fazer com que essas pessoas tenham acesso a serviços essenciais promovendo sua participação plena na sociedade.
Para ter esse direito, é necessário que o autista comprove ter uma deficiência que acabe dificultando o seu deslocamento até o local em que deseja ir.
Em alguns casos, ainda será necessário comprovar que possui renda baixa para ter esse direito.
Lembrando que esse direito é um direito local, e portanto, varia de cidade para cidade e estado para estado.
Acesso a serviços de assessoria e orientação familiar e social
O acesso a serviços de assessoria e orientação familiar e social refere-se a serviços especializados que ajudam as famílias dos autistas a enfrentarem os desafios relacionados à condição deles.
O objetivo é fornecer informações, recursos e suporte que promovam o bem-estar da pessoa com autismo ou de um membro de sua família.
Os tipos de serviços oferecidos são:
- Orientação e aconselhamento familiar;
- Consultoria educacional;
- Serviços de reabilitação;
- Assistência social;
- Planejamento familiar;
- CRAS e CREAS;
- SUS;
- Entidades e ONG’s;
- Entre outros.
Vagas reservadas em concursos públicos e empresas privadas
Como já disse aqui anteriormente, as pessoas com autismo têm direito às cotas para PCD em concursos públicos e vestibulares federais.
E isso acontece independentemente do grau do autismo dela!
O percentual de vagas oferecidas em concursos públicos federais, pode variar de 5% a 20% do total de vagas, e para preencher a vaga, o candidato deve declarar a sua deficiência e apresentar um laudo médico que a comprove.
Além disso, sua deficiência não pode impedi-lo de exercer suas funções relacionadas ao seu cargo e passar em todas as etapas do certame.
Para realizar a prova, o candidato pode solicitar condições especiais de adaptação.
Nas empresas privadas as vagas destinadas às pessoas com deficiência funcionam da seguinte forma:
- 2% para empresas com de 100 a 200 empregados;
- 3% para empresas com de 201 a 500 empregados;
- 4% para empresas com de 501 a 1.000 empregados;
- 5% para empresas com mais de 1.000 empregados.
As empresas são obrigadas a adaptar o ambiente de trabalho para que essas pessoas possam exercer suas funções com a máxima eficiência possível.
Jornada de trabalho especial
A jornada especial para pessoas com autismo tem o objetivo de adaptar a carga horária com as condições de trabalho a fim de atender as necessidades específicas de cada pessoa.
Ela se refere a ajustes na carga horária ou nas condições de trabalho do autista com o objetivo de satisfazer suas necessidades básicas.
Essa jornada de trabalho reduzida é essencial para pessoas que necessitam de condições especiais de saúde ou que estão em tratamento.
Essa redução da jornada pode ser oferecida tanto de forma a fazer com que o indivíduo entre depois dos seus colegas de trabalho, quanto saia antes deles.
Ainda pode fazer com que os autistas tenham um período maior para a sua alimentação durante o trabalho.
Em algumas situações, pode-se oferecer o trabalho remoto para as pessoas com autismo, de forma a fazer com que o cumprimento dessa lei seja obedecido.
Acesso gratuito ou com desconto em eventos culturais, esportivos e de lazer
Esse é um direito que visa promover a inclusão e igualdade de oportunidades para as pessoas com autismo participar de forma igualitária da sociedade com os demais membros.
Ele tem o objetivo de facilitar a participação de pessoas autistas em eventos culturais, esportes, e lazer.
Para obter ingressos gratuitos ou com desconto, os autistas devem apresentar documentação que comprove sua condição, como o laudo médico.
Em algumas situações, ainda é permitido ao acompanhante ter o mesmo direito da pessoa autista.
Transporte público acessível e com vagas reservadas
Essa é uma medida que serve para garantir a mobilidade e a inclusão de pessoas autistas na sociedade, e esse direito tem o objetivo de proporcionar que essas pessoas possam sair de suas casas com tranquilidade e segurança.
O que deve ter nesses transportes públicos acessíveis?
- Acessibilidade física;
- Adequação;
- Sinalização;
- Treinamento para os funcionários;
- Assentos reservados;
- Espaço para cadeira de rodas;
- Prioridade em assentos.
Isenção de taxas em serviços
O objetivo desse direito, é facilitar o acesso das pessoas com TEA a serviços essenciais, como saúde e educação.
Também é destinado a serviços de lazer e cultura.
Alguns tipos de taxas isentas são:
- Transporte público;
- Água;
- Energia elétrica;
- Serviços de telefonia;
- Taxas escolares;
- Taxas em consultas médicas, exames e tratamento de saúde;
- Taxas em eventos culturais, de lazer e esporte;
- Taxas de serviços administrativos.
Prioridade em filas de atendimento em serviços públicos e privados
O objetivo aqui é o de reduzir o tempo de espera em que as pessoas com autismo vão ficar em filas de atendimento.
Alguns exemplos de filas de atendimentos são:
- Órgãos públicos;
- Saúde pública – SUS;
- Educação e assistência social;
- Estabelecimento comercial;
- Empresas de serviços, como telefonia, energia elétrica e água;
- Eventos e entretenimento.
Quais os direitos dos pais com filhos com autismo?
Os pais de pessoas autistas possuem alguns direitos que a lei determina.
Vou falar de forma bem resumida sobre alguns deles:
- Direito de não ser discriminado por ter um filho autista;
- Acomodações razoáveis nos ambientes de trabalho;
- Licenças médicas e flexibilidade durante a jornada de trabalho;
- Proteção contra assédio moral e/ou sexual;
- Etc.
Como um advogado especialista pode ajudar em caso de violação de direitos da pessoa autista em concurso público?
Se você ou seu filho com autismo teve algum direito garantido por lei violado, procure urgentemente a assistência de um advogado especialista nos direitos dos autistas.
Lembrando que nós temos um time de advogados especialistas nos direitos da pessoa autista, que, com certeza, poderão te auxiliar sobre o que fazer em caso de violação desses direitos.
Conclusão
Nesse artigo você conheceu todos os direitos das pessoas com autismo, e ainda por cima, viu que autismo é considerado PCD sim, mesmo não sendo na prática uma pessoa com deficiência.
Se você tem alguma dúvida sobre algo relacionado a esse assunto, clique na imagem abaixo e venha falar com a nossa equipe e tirar todas as suas dúvidas.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉