O adicional de local de trabalho é mais um direito dos trabalhadores que exercem suas funções na SEAP – Secretaria de Administração Prisional.
Alguns servidores recebem em seus contracheques o referido adicional. Outros não recebem. E outros entendem que recebem um valor menor do que deveria receber.
E muitos Policiais Penais se perguntam se tem direito ou não.
E por conta disso, muitas dúvidas surgem a respeito.
Esse artigo pretende sanar todas as suas dúvidas.
Esse post faz parte da série de artigos sobre os Direitos dos Policiais Penais.
Sumário
O que é o Adicional de Local de Trabalho?
O Adicional de Local de Trabalho é mais um dos direitos dos servidores da SEAP/MG, assim como o Adicional Noturno que falei nesse post.
Trata-se de um direito concedido aos servidores integrantes dos quadros da SEAP – Secretaria de Administração Prisional de Minas Gerais, que, no dia a dia de seus trabalhos estão expostos a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.
Sabemos que o ambiente de trabalho nas unidades prisionais é bem desgastante, psicologicamente falando, e que, por conta disso, é mais do que justo o recebimento de um adicional para “indenizar” os servidores que estão sujeitos a esse ambiente.
Mas para ter direito ao Adicional de Local de Trabalho é necessário cumprir alguns requisitos, os quais veremos a seguir.
Adicional de Local de Trabalho: Requisitos e Valores
Requisitos
Os requisitos para o recebimento do Adicional de Local de Trabalho estão expostos na Lei 11.717/94 e, de forma esquematizada, são esses:
- Estar em efetivo exercício;
- Laborar em estabelecimento prisional ou unidade socioeducativa;
- Estar expostos a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física;
- Trabalhar em uma unidade prisional que se encaixe em uma das 3 faixas de capacidade do estabelecimento, que são:
- até 199 presos;
- de 199 a 799 presos;
- acima de 800 presos.
- Ou trabalhar em uma unidade socioeducativa que se encaixe em uma das 2 hipóteses abaixo:
- servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco;
- servidores em exercício nas demais unidades.
- Integrar alguma das 5 carreiras que vou revelar daqui a pouco
Valores
Os valores devidos aos profissionais que cumprirem com os 6 requisitos acima farão jus ao Adicional de Local de Trabalho nos seguintes percentuais:
- Que trabalham em uma unidade prisional:
- até 199 presos – 30% do vencimento básico;
- de 199 a 799 presos – 37,5% do vencimento básico;
- acima de 800 presos – 47,5% do vencimento básico.
- Que trabalham em uma unidade socioeducativa:
- servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco – 37,5% do vencimento básico;
- servidores em exercício nas demais unidades – 30% do vencimento básico.
Hipóteses em que o Adicional de Local de Trabalho não é devido
A referida lei dispõe também as hipóteses em que não é devida a referida verba. A primeira delas é quando o servidor estiver afastado (exceto nos casos de férias, férias-prêmio, licença para tratamento de saúde e licença à servidora gestante).
Outra hipótese é quando o servidor receber outro adicional que seja de mesma natureza ou que tenha como pressuposto para a sua concessão as condições do local de trabalho.
Um exemplo disso é o adicional de insalubridade, que foi incorporado ao vencimento básico de alguns trabalhadores em unidades prisionais (leia sobre isso clicando aqui).
E, por fim, quando o servidor for contratado por tempo determinado, para exercício de funções correlatas aos cargos de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo.
Aqui a explicação é a seguinte: se o servidor for contratado por tempo determinado para exercer as funções de Agente de Segurança Penitenciário ou de Agente de Segurança Socioeducativo, ele não terá direito ao adicional, por expressa previsão legal.
Mas a lei não fala nada a respeito do servidor contratado por prazo determinado em outras áreas, como por exemplo, o Auxiliar Executivo de Defesa Social, o Assistente Executivo de Defesa Social, o Analista Executivo de Defesa Social e o Médico da Área de Defesa Social.
Isso leva à conclusão de que se um profissional dessas 4 áreas em que eu citei for contratado por prazo determinado, é possível que ele conquiste esse direito, ainda que tenha que ingressar com uma ação judicial.
Sistema Prisional de MG em números
Segundo dados da SEAP-MG, a Secretaria de Estado de Administração Prisional (SEAP) administra, hoje, 210 unidades prisionais. Ainda há três unidades que funcionam em regime de PPP.
- No total, são mais de 70 mil presos sob responsabilidade da SEAP.
- Hoje há 120 escolas dentro das unidades prisionais e APACs. São 9.372 8.000 presos estudando.
- Quase 19 mil detentos trabalham enquanto cumprem pena. Eles recebem remição de pena – a cada três dias trabalhados, um a menos na sentença.
- A SEAP conta com mais de 400 frentes de trabalho que oferecem oportunidade aos detentos.
- Em 2017, 1.501 presos foram certificados através parcerias com instituições públicas e privadas nas áreas de saúde, produção industrial, infraestrutura, produção alimentícia, gestão e negócios.
- Atualmente, 134 presos estão matriculados em curso superior nas modalidades presencial e a distância.
- A SEAP tem convênio com 38 Associações de Proteção e Assistência aos Condenados (APACs).
No site do Conselho Nacional de Justiça, através desse link, você consegue visualizar a capacidade de presos em cada presídio de Minas Gerais.
Conforme notícias do G1 e de O Tempo, a taxa de ocupação dos presídios em Minas Gerais é bem alta, o que faz com que muitas vezes o número de presos seja bem maior do que a capacidade do presídio.
Com isso, pode-se até perguntar: será que é possível pleitear na justiça um percentual maior do Adicional de Local de Trabalho, caso o presídio acolha um número maior de presos, ultrapassando a capacidade?
Isso pode ser discutido, sim, na justiça.
Quais profissionais têm direito ao Adicional de Local de Trabalho?
Conforme o texto da Lei nº. 11.717/1994, no art. 1º, § 1º, o Adicional de Local de Trabalho é devido aos seguintes profissionais:
- Auxiliar Executivo de Defesa Social,
- Assistente Executivo de Defesa Social,
- Analista Executivo de Defesa Social e
- Médico da Área de Defesa Social
Agente de Segurança Penitenciário e/ou Socioeducativo
Apesar da Lei que criou o Adicional de Local de Trabalho não se referir expressamente sobre os cargos efetivos de Agente de Segurança Penitenciário e de Agente de Segurança Socioeducativo, infelizmente a Lei 21.333/14, excluiu tais profissionais da categoria de servidores que podem auferir em seus vencimentos o adicional de local de trabalho.
Portanto, desde 2014 não é devido mais a Gratificação de Local de Trabalho aos Agentes de Segurança Penitenciário.
Como requerer o Adicional de Local de Trabalho?
Caso você entenda que se encaixe nas hipóteses de recebimento desse Adicional, você pode protocolar um requerimento administrativo no setor pessoal da SEAP.
Se for negado seu pedido administrativo, você poderá pleitear esse direito na Justiça.
Se preferir, entre em contato conosco para que possamos analisar o seu caso individualmente.
Conclusão
Vocês viram que o Adicional de Local de Trabalho é devido somente ao Auxiliar Executivo de Defesa Social, Assistente Executivo de Defesa Social, Analista Executivo de Defesa Social e Médico da Área de Defesa Social.
Os percentuais desse benefício são de acordo com a capacidade do presídio:
- Que trabalham em uma unidade prisional:
- até 199 presos – 30% do vencimento básico;
- de 199 a 799 presos – 37,5% do vencimento básico;
- acima de 800 presos – 47,5% do vencimento básico.
- Que trabalham em uma unidade socioeducativa:
- servidores em exercício no Centro de Internação Provisória Dom Bosco – 37,5% do vencimento básico;
- servidores em exercício nas demais unidades – 30% do vencimento básico.
E agora sabem também o porque o Agente de Segurança Penitenciário e o Agente de Segurança Socioeducativo não tem esse direito.
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