Olá amigos servidores públicos, sejam muito bem-vindos a mais um post aqui do nosso blog!
Após a criação da carreira do Policial Penal, é necessário regulamentar os direitos desse profissional. Enquanto isso não ocorre, saiba quais direitos o ainda Agente Penitenciário possui.
Introdução
Esse texto será muito breve, pois ele é apenas uma introdução aos temas que vou escrever aqui.
Em cada tópico, eu explicarei brevemente do que se trata o assunto, e deixarei um link pra você clicar, caso se interesse por aquele assunto, ok?
Polícia Penal
A carreira de Policial Penal foi criada pela Emenda Constitucional nº. 104/2019. Essa emenda criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Contudo, conforme eu expliquei nesse link, a União, os Estados e Distrito Federal ainda precisa publicar suas próprias leis que regulamentarão essa carreira.
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Enquanto isso…
Enquanto essa regulamentação não acontece, os agentes penitenciários ainda possuem uma série de direitos que, apesar de existir leis que regulamentam, o Poder Executivo não vem obedecendo.
O primeiro deles é a Promoção por Escolaridade.
Promoção por Escolaridade
A Promoção por Escolaridade é um direito que a maioria dos servidores públicos mineiros possuem, inclusive os futuros Policiais Penais.
Trata-se de um direito de encurtar o período de tempo entre as promoções, até que se alcance o nível correspondente ao de nível superior, que no caso é o nível IV, conforme tabela a seguir (atualizada até 10/03/2020):
Se quiser saber mais, eu publiquei um post completo sobre o tema. Acesse:
Promoção por Escolaridade garante maiores salários ao Agente Penitenciário
Adicional Noturno
Outro direito bastante controverso é o adicional noturno. Os policiais penais (atualmente agentes) possuem o direito a esse adicional.
O problema é que o Estado se nega a pagá-lo de forma espontânea. Isso significa que se o servidor público não ingressar com pedido judicial, ele não recebe o adicional noturno.
Para entender melhor esse direito (tanto dos efetivos quanto dos contratados) peço que leia o post completo que publiquei recentemente. Clique no link abaixo:
Adicional Noturno para Agente Penitenciário
Acúmulo de Cargos Públicos
Conforme a Legislação que regulamenta a carreira, o cargo de Agente de Segurança Penitenciário é exercido em regime de dedicação exclusiva e, em consequência disso, infelizmente não pode acumular cargos públicos.
Contudo, na hipótese de o cargo de Agente Penitenciário ser transformado em Policial Penal, haverá brecha para que esse profissional possa acumular cargos públicos, em virtude da Emenda Constitucional nº. 101/2019 que autorizou os Policiais e Bombeiros Militares a acumular seus cargos com cargo civil de professor ou da área da saúde.
Entenda melhor: Policial Penal pode acumular cargos públicos?
Adicional de Local de Trabalho
O Adicional de Local de Trabalho é um direito devido aos servidores que laboram em estabelecimento prisional expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.
Contudo, somente os seguintes profissionais fazem juz ao referido adicional:
- Auxiliar Executivo de Defesa Social,
- Assistente Executivo de Defesa Social,
- Analista Executivo de Defesa Social,
- Médico da Área de Defesa Social.
Adicional de Insalubridade
Todo santo dia muitos policiais penais ainda me mandam mensagem no Whatsapp me perguntando: o Adicional de Insalubridade é devido ou não?
A justiça mineira julgou inúmeros casos envolvendo o pedido de adicional de insalubridade de agentes penitenciários.
Muitos juízes divergiam suas opiniões sobre o assunto. Isso porque até 2005 existia a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal – GAPEP.
Leia também: Home Office para Servidores Públicos
A GAPEP não podia ser acumulada com outra verba da mesma natureza. O que significava que, naquela época, o agente penitenciário não tinha direito ao adicional noturno.
Mas depois que a GAPEP foi extinta, sendo incorporada ao vencimento básico do policial penal (na época agente penitenciário), ficou a interrogação: o Adicional de Insalubridade é devido ou não?
Eu respondo essa pergunta, e também sobre o Adicional de Periculosidade nesse artigo.
Veja todos os nossos posts, clicando aqui!
Vale Alimentação
A grande controvérsia aqui é por conta de que em algumas unidades os policiais penais recebem o vale alimentação e em outras não.
O fato é que não existe uma norma que prevê o vale alimentação especificamente para o policial penal.
Nesse post, você vai entender em quais casos é possível pleitear o pagamento do vale alimentação e também porque nem todos os agentes penitenciários tem esse direito.
Conversão de férias-prêmio em pecúnia
Mesmo depois da publicação da Emenda Constitucional Estadual nº. 57/2003, até hoje muita dúvida ainda paira sobre essa questão.
É possível ou não converter as férias-prêmio?
O que você acha Policial Penal? Será que você tem direito de converter as férias-prêmio adquiridas antes e após a EC nº. 57/2003?
Para saber a resposta, leia o post que publiquei a respeito.
Veja alguns de nossos vídeos!
Averbação do Tempo de Serviço como contratado para fins de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço
Você sabia que o tempo de serviço prestado ao Estado mediante contrato administrativo temporário pode ser considerado para fins de aposentadoria?
E se eu dissesse que esse tempo também pode ser considerado para o cálculo de adicionais por tempo de serviço?
E se eu dissesse também que esse tempo também pode ser considerado para fins de férias-prêmio?
Leia sobre isso clicando aqui.
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