Olá amigos servidores públicos, sejam muito bem-vindos a mais um post aqui do nosso blog!

Após a criação da carreira do Policial Penal, é necessário regulamentar os direitos desse profissional. Enquanto isso não ocorre, saiba quais direitos o ainda Agente Penitenciário possui.

Policial Penal

Introdução

Esse texto será muito breve, pois ele é apenas uma introdução aos temas que vou escrever aqui.

Em cada tópico, eu explicarei brevemente do que se trata o assunto, e deixarei um link pra você clicar, caso se interesse por aquele assunto, ok?

Polícia Penal

A carreira de Policial Penal foi criada pela Emenda Constitucional nº. 104/2019. Essa emenda criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.

Contudo, conforme eu expliquei nesse link, a União, os Estados e Distrito Federal ainda precisa publicar suas próprias leis que regulamentarão essa carreira.

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Enquanto isso…

Enquanto essa regulamentação não acontece, os agentes penitenciários ainda possuem uma série de direitos que, apesar de existir leis que regulamentam, o Poder Executivo não vem obedecendo.

O primeiro deles é a Promoção por Escolaridade.

Promoção por Escolaridade

Veja: A Atividade do Agente Socioeducativo é Insalubre?

A Promoção por Escolaridade é um direito que a maioria dos servidores públicos mineiros possuem, inclusive os futuros Policiais Penais.

Trata-se de um direito de encurtar o período de tempo entre as promoções, até que se alcance o nível correspondente ao de nível superior, que no caso é o nível IV, conforme tabela a seguir (atualizada até 10/03/2020):

Tabela Agente Penitenciário

Se quiser saber mais, eu publiquei um post completo sobre o tema. Acesse:

Promoção por Escolaridade garante maiores salários ao Agente Penitenciário

Adicional Noturno

Outro direito bastante controverso é o adicional noturno. Os policiais penais (atualmente agentes) possuem o direito a esse adicional.

O problema é que o Estado se nega a pagá-lo de forma espontânea. Isso significa que se o servidor público não ingressar com pedido judicial, ele não recebe o adicional noturno.

Para entender melhor esse direito (tanto dos efetivos quanto dos contratados) peço que leia o post completo que publiquei recentemente. Clique no link abaixo:

Adicional Noturno para Agente Penitenciário

Acúmulo de Cargos Públicos

Conforme a Legislação que regulamenta a carreira, o cargo de Agente de Segurança Penitenciário é exercido em regime de dedicação exclusiva e, em consequência disso, infelizmente não pode acumular cargos públicos.

Contudo, na hipótese de o cargo de Agente Penitenciário ser transformado em Policial Penal, haverá brecha para que esse profissional possa acumular cargos públicos, em virtude da Emenda Constitucional nº. 101/2019 que autorizou os Policiais e Bombeiros Militares a acumular seus cargos com cargo civil de professor ou da área da saúde.

Entenda melhor: Policial Penal pode acumular cargos públicos?

Adicional de Local de Trabalho

O Adicional de Local de Trabalho é um direito devido aos servidores que laboram em estabelecimento prisional expondo-se a situações de desgaste psíquico ou de risco de agressão física.

Contudo, somente os seguintes profissionais fazem juz ao referido adicional:

  • Auxiliar Executivo de Defesa Social,
  • Assistente Executivo de Defesa Social,
  • Analista Executivo de Defesa Social,
  • Médico da Área de Defesa Social.

Adicional de Insalubridade

Todo santo dia muitos policiais penais ainda me mandam mensagem no Whatsapp me perguntando: o Adicional de Insalubridade é devido ou não?

A justiça mineira julgou inúmeros casos envolvendo o pedido de adicional de insalubridade de agentes penitenciários.

Muitos juízes divergiam suas opiniões sobre o assunto. Isso porque até 2005 existia a Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal – GAPEP.

Leia também: Home Office para Servidores Públicos

A GAPEP não podia ser acumulada com outra verba da mesma natureza. O que significava que, naquela época, o agente penitenciário não tinha direito ao adicional noturno.

Mas depois que a GAPEP foi extinta, sendo incorporada ao vencimento básico do policial penal (na época agente penitenciário), ficou a interrogação: o Adicional de Insalubridade é devido ou não?

Eu respondo essa pergunta, e também sobre o Adicional de Periculosidade nesse artigo.

Veja todos os nossos posts, clicando aqui!

Vale Alimentação

A grande controvérsia aqui é por conta de que em algumas unidades os policiais penais recebem o vale alimentação e em outras não.

O fato é que não existe uma norma que prevê o vale alimentação especificamente para o policial penal.

Nesse post, você vai entender em quais casos é possível pleitear o pagamento do vale alimentação e também porque nem todos os agentes penitenciários tem esse direito.

Conversão de férias-prêmio em pecúnia

Mesmo depois da publicação da Emenda Constitucional Estadual nº. 57/2003, até hoje muita dúvida ainda paira sobre essa questão.

É possível ou não converter as férias-prêmio?

O que você acha Policial Penal? Será que você tem direito de converter as férias-prêmio adquiridas antes e após a EC nº. 57/2003?

Para saber a resposta, leia o post que publiquei a respeito.

Veja alguns de nossos vídeos!

Averbação do Tempo de Serviço como contratado para fins de férias-prêmio e adicionais por tempo de serviço

Você sabia que o tempo de serviço prestado ao Estado mediante contrato administrativo temporário pode ser considerado para fins de aposentadoria?

E se eu dissesse que esse tempo também pode ser considerado para o cálculo de adicionais por tempo de serviço?

E se eu dissesse também que esse tempo também pode ser considerado para fins de férias-prêmio?

Leia sobre isso clicando aqui.

Tem alguma dúvida sobre esse ou outro assunto? Fale com a gente!

Consulta

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