Policial Penal é o novo termo dado aos Agentes Penitenciários, e que agora depende de regulamentação da União, dos Estados e DF.
Frederico Escobar comenta o que muda com a Aprovação da EC da Polícia Penal.
Esse post faz parte de uma série exclusiva sobre os Direitos dos Policiais Penais. Se ainda não conhece, clique aqui.
01 – EC da Polícia Penal
Foi promulgada nesta quarta-feira (04/12/2019) a Emenda Constitucional nº. 104/2019, que criou a Polícia Penal, órgão responsável pela segurança do sistema prisional federal, estadual e do Distrito Federal.
Com a aprovação dessa Emenda, os Agentes Penitenciários passarão a ser denominados como Policiais Penais e suas carreiras serão equiparadas a dos demais policiais (PM ou PC!???).
02 – Prós e Contras
Contras
Apesar de ter sido aprovada por Unanimidade no Senado, duras críticas estão sendo proferidas contra essa mudança, sobretudo por aqueles que são favoráveis à privatização do sistema penitenciário ou que, pelo menos, tender a querer que parcerias público-privadas sejam implantadas no sistema.
O deputado Marcel van Hattem (Novo-RS), criticou a aprovação dessa emenda, veja:
“O interesse dessa EC é em evitar futuras privatizações de presídio”. “Entendemos que é importante haver, sim, aqueles agentes que cuidam das penitenciárias, mas também é importante que haja uma parceria público-privada em muitas instituições desse tipo”, disse.
Marcel van Hattem (Novo-RS)
O Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), junto com outras entidades, publicou uma carta aberta contra PEC que cria polícia penal:
“A criação de uma polícia penal intensifica as condições precárias dos trabalhadores do sistema penal para além de reduzir a transparência e o controle externo em um sistema prisional estruturado por problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos”, afirmam as organizações na carta.
Prós
Todos os que são favoráveis à proposta argumentam que a EC vai ajudar a combater a terceirização no sistema prisional, melhorar o atendimento à população carcerária e seus familiares, reconhecer e valorizar o trabalho dos Agentes Penitenciários.
Nas redes sociais, vários são os Agentes Penitenciários comemorando a aprovação da PEC 372/2017.
Outro prós é que, a partir de agora o agente penitenciário, por ser um policial, automaticamente terá o porte de armas.
Atualmente, os agentes só podem portar armas quando estão em serviço. Para portar armas em dia de folga, é necessária uma autorização da Polícia Federal.
03 – Polícia Penal: o que muda?
Afinal, o que muda com a aprovação com a Polícia Penal?
A princípio, as principais mudanças são:
- Transformação dos cargos de agente penitenciário em policial penal;
- Equiparação dos agentes penitenciários aos policiais (poder de investigação, salários e benefícios, por exemplo);
- Segurança dos estabelecimentos penais e escolta de presos (liberando a PC e PM dessas atividades).
Mas a pergunta que não quer calar é: quais direitos exatamente os Policiais Penais terão a partir de agora?
Existem direitos que serão perdidos?
Vamos lá…
A primeira coisa a se esclarecer é que, nesse momento, uma comissão foi criada pela DEPEN, para elaborar a proposta de lei que regulamentará a Polícia Penal no âmbito da União.
O Serviço de Comunicação Social do Depen afirma que:
O grupo de trabalho realizará encontros com representantes da categoria (no âmbito federal e estadual) para que possam colaborar no processo. O trabalho produzido visa, também, subsidiar os Estados o Distrito Federal na elaboração de suas legislações.
Na prática, isso significa que até o momento nada se sabe a respeito do que mudará com a aprovação da EC da Polícia Penal.
Mas vamos tentar prever algumas mudanças, pelo menos aqui em Minas Gerais, onde nosso escritório atua.
04 – Promoção por Escolaridade
Quem já acompanha nosso trabalho aqui já está cansado de saber o que é a Promoção por Escolaridade e como fazer para conquistar esse direito.
Se ainda não sabe, clique aqui.
Com a Polícia Penal, o que muda em relação à Promoção por Escolaridade?
Bem, uma vez que a carreira dos atuais Agentes Penitenciários serão equiparadas a dos Policiais, é possível, sim, que a Promoção por Escolaridade deixe de existir para esses profissionais, tendo em vista que nas carreiras abaixo não existe a previsão desse direito:
- Policial Militar;
- Delegado de Polícia;
- Escrivão de Polícia;
- Investigador de Polícia;
- Médico-Legista;
- Perito Criminal.
As promoções desses profissionais são regidas pela LC 129/2013 (Polícia Civil) e Lei 5301/69 (Estatuto dos Militares) e serão objeto de um post específico em breve aqui no blog.
Contudo, como ainda não existe a Lei que regulamenta a Carreira de Policial Penal, não dá pra afirmar com 100% de certeza se a Promoção por Escolaridade continuará existindo ou não.
O que eu recomendo é que, se você preenche os requisitos hoje, faça o requerimento o mais rápido possível.
Ações judiciais em trâmite
Mas o que acontece com aqueles que já possuem ação judicial em trâmite requerendo a Promoção por Escolaridade?
E aqueles que ainda querem entrar com a ação de Promoção por Escolaridade? É vantajosa ainda essa ação?
Vou ser bem categórico: É VANTAJOSO SIM entrar com a ação de Promoção por Escolaridade.
Digo mais: entrem o mais rápido possível com essa ação, caso você queira receber alguma diferença salarial.
Porque estou dizendo isso?
Primeiro porque Minas Gerais terá que criar uma lei regulamentando a Polícia Penal.
Sabemos que uma lei não é aprovada da noite pro dia. Não é mesmo?
Mesmo que a ALMG tramite o processo sob regime de urgência, isso vai levar alguns meses, no mínimo.
E você sabe melhor do que eu que uma vez que você entra na Justiça, até que o processo seja julgado, isso vai no mínimo uns 2 anos.
Quando você ganhar a ação e for receber, você terá direito aos valores retroativos (desde a data do requerimento administrativo), mais juros e correção monetária.
Resumindo: até que a uma lei estadual em Minas seja criada para regulamentar a Polícia Penal, e até que seu processo seja julgado, certamente você terá direito aos valores retroativos advindos da ação judicial.
Para economizar seu tempo e dinheiro, resolvi te dar uma colher de chá.
Se você quer providenciar sua Promoção por Escolaridade AGORA, vou te enviar no seu e-mail:
- O passo a passo para conquistar o seu direito, com todos os detalhes de como funciona a promoção por escolaridade NA PRÁTICA;
- Lista com as provas necessárias que utilizamos em nossos processos;
- Consultoria individual do seu caso concreto. Vou analisar pessoalmente sua situação e te dar um parecer (sem custo)
05 – Acúmulo de Cargos
Atualmente, o Agente Penitenciário não pode, em hipótese alguma, acumular cargos públicos.
Mas, tendo em vista que sua carreira se equiparará a de um policial a partir de agora, será possível acumular cargos públicos sim.
Pelo menos é o que eu prevejo. Temos que aguardar a publicação da lei estadual em Minas que vai regulamentar a polícia penal.
Mas se você se interessou sobre o assunto e quer ler quais poderão ser as hipóteses de acumulação de cargos públicos, leia esse post.
06 – Adicional Noturno
O adicional noturno é outro direito que os Agentes Penitenciários possui.
Veja também: Adicional Noturno Para Policial Penal
O problema é que, nesse momento, sem a lei regulamentadora da polícia penal em Minas Gerais, não dá pra afirmar com certeza se os Policiais Penais farão ou não jus ao Adicional Noturno.
Isso porque aos Policiais Militares não possuem esse direito, mas os Policiais Civis sim.
E até agora não sabemos se a carreira dos Policiais Penais serão mais parecidas com a dos policiais militares ou dos civis.
Enquanto isso, recomento muito que, se for do seu interesse em receber o adicional noturno, entre em contato comigo pelo WhatsApp para que eu possa te ajudar, pois infelizmente o Estado não tem reconhecido esse direito, a não ser pela via judicial.
07 – Adicional de Insalubridade
O Adicional de Insalubridade, que também é um direito dos Agentes Penitenciários (somente em alguns casos, conforme explicado nesse post), é um dos direitos que eu acredito que não irá mudar.
Segue a lógica: se a condição para se conceder o adicional de insalubridade aos agentes penitenciários é que o ambiente laboral seja insalubre, e tendo em vista que os policiais penais continuarão a atuar naqueles ambientes, é justo que o referido adicional continue sendo pago.
Eu digo continue só pra quem já recebe. Se você não recebe e entende que devia receber, vou dizer a mesma coisa que disse no tópico anterior, entre em contato comigo pelo WhatsApp para que eu possa te ajudar, pois infelizmente o Estado não tem reconhecido esse direito, a não ser pela via judicial.
08 – Aposentadoria
A comemoração dos agentes penitenciários em relação à aprovação da EC da Policia Penal se dá em virtude, também, da mudança na questão das suas aposentadorias.
Isso porque, uma vez reconhecidos como policiais, suas aposentadorias se equipararão a dos policiais. Como já dissemos, não sabemos se será com a dos policiais militares (mais vantajosa) ou a dos policiais civis.
De qualquer maneira, muito mais amparado estão esses profissionais.
8 – Conclusão
Para terminar, quero deixar claro que para ter certeza do que realmente vai mudar na carreira dos atuais agentes penitenciários (futuros policiais penais), é necessário aguardar o Governo de Minas Gerais criar uma lei que regulamente a profissão (que provavelmente será a lei orgânica ou o estatuto desses policiais).
Após a publicação dessa lei é que teremos certeza de todas as mudanças (boas e ruins) para a categoria.
Enquanto isso não acontece, reitero que:
- É vantajoso requerer a promoção por escolaridade agora;
- Os policiais penais poderão (provavelmente) acumular mais de um cargo público;
- O adicional noturno será pago se a carreira for parecida com a de policial civil, mas não será pago se for equiparado ao policial militar;
- O adicional de insalubridade pode ser pago, observadas as condições do ambiente laboral.
Bom, era isso que queria transmitir a você, Policial Penal.
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