Reforma Administrativa e os prejuízos que ela pode causar aos Servidores Públicos.

Sem dúvida esse é o assunto mais comentado entre os Servidores Públicos nos últimos dias.

Reforma Administrativa

A PEC da Reforma Administrativa foi apresentada dia 03/09/2020 com o número 32/2020 e pretende alterar vários dispositivos da Constituição Federal, principalmente aqueles relacionados aos Servidores Públicos.

Nesse artigo, queremos trazer as principais mudanças propostas pelo Governo na Reforma Administrativa e, especialmente, como os Servidores Públicos poderão se blindar.

Etapas da Reforma Administrativa

A PEC da Reforma Administrativa é apenas a primeira etapa do projeto de mudanças propostas pelo Governo Federal.

O governo pretende fazer a reforma administrativa em três fases:

  1. PEC 32/2020: Novo regime de vínculos, alteração organizacional da administração pública e fim imediato de alguns benefícios (incluindo a estabilidade);
  2. Projetos de lei complementar serão apresentados para tratar de gestão de desempenho, diretrizes de carreiras e cargos, funções e gratificações;
  3. Projeto de Lei Complementar do Novo Serviço Público tratando de direitos e deveres, estrutura remuneratória e organização. das carreiras.

A aprovação de uma PEC é bem mais difícil do que de uma lei comum.

Tramitação

Após a sua apresentação, a PEC da Reforma Administrativa segue para a Análise de Admissibilidade, pela Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania.

Se considerada admissível, ela segue para a Análise de Mérito, pela Comissão Especial e depois vai para a Votação do Plenário.

Se aprovada por 3/5 dos deputados (308), em dois turnos de votação, segue para o Senado, que também deverá aprová-la em dois turnos.

Somente após esses trâmites todos é que ela se transformará em uma Emenda Constitucional.

Já deu pra perceber que até lá muita coisa pode acontecer, inclusive vários pontos serem alterados ou até mesmo excluídos do texto a ser Promulgado.

Isso significa que ainda dá tempo dos Servidores Públicos de todo o país, que não concordam com a proposta, exercer pressão sobre os deputados e senadores para que não aprovem tais medidas.

Participe ativamente desse processo

Se você quer participar ativamente desse processo, manifestando sua opinião e votando, favorável ou não, ao projeto, recomendamos que:

  1. Participe da Consulta Pública da Câmara dos Deputados, manifestando sua opinião e voto nesse link;
  2. Envie e-mails aos parlamentares, manifestando sua opinião;
  3. Participe de abaixo-assinados sobre o assunto;
  4. Marque os parlamentares em publicações de protesto;
  5. Exerça a democracia!

Quem será atingido pela Reforma Administrativa?

As mudanças propostas pela PEC da Reforma Administrativa valerão para os servidores do ExecutivoLegislativo e Judiciário das três esferas da federação: Uniãoestados e municípios.

Apesar de todos os veículos de comunicação afirmarem que ela só valerá para quem ingressar no setor público a partir da promulgação da Emenda Constitucional, nós afirmamos categoricamente que ela Afetará Vários Direitos dos Atuais Servidores.

Leia até o final para descobrir quais direitos dos atuais servidores públicos serão afetados.

A PEC da Reforma Administrativa não vai alterar as carreiras dos chamados membros de Poder, são eles:

  • Parlamentares,
  • Juízes,
  • Desembargadores,
  • Ministros de tribunais superiores,
  • Promotores e
  • Procuradores.

O Poder Executivo não tem competência para propor mudanças nessas carreiras, pois se assim o fizesse, estaria incorrendo em vício de iniciativa.

A constituição federal determina que cabe aos chefes dos outros poderes a iniciativa para propor mudanças nessas carreiras.

A PEC da Reforma Administrativa também não vale para militares. Apesar de ter competência para propor mudanças aos militares, o Governo alegou que eles já tiveram mudanças através da Reforma da Previdência.

leia também: Liminar garante estabilidade à gestante em função comissionada

Reforma Administrativa e Servidores Públicos

No Brasil, existem várias “tipos” de funcionário público.

Na verdade, toda pessoa que trabalha para o Governo está inserido em um grupo, chamado de agentes públicos. Os agentes públicos são divididos em:

  • agentes políticos,
  • servidores públicos,
  • empregados públicos,
  • agentes temporários,
  • agentes honoríficos, dentre outros.

Os maiores prejudicados pela Reforma Administrativa serão os Servidores Públicos.

Veja o artigo que fizemos no site Jusbrasil.

Fim da Estabilidade?

Atualmente, a estabilidade é conquistada após 3 anos de estágio probatório.

A estabilidade é uma verdadeira garantia que o servidor tem de que não será demitido por desagradar um governante de plantão ou um gestor ocasional, ou seja, ele poderá agir com autonomia no cumprimento de seu dever funcional.

Nós sabemos muito bem que há muita perseguição política no serviço público. Muitos servidores sofrem assédio em seu local de serviço por não concordar com esse ou aquele partido político, ou ideologia, ou até mesmo a forma de gerir a máquina pública.

A estabilidade existe exatamente para proteger os servidores dos mau administradores, e não o contrário.

O servidor público que adquiriu a estabilidade pode sim ser demitido, quando cometer falta grave. Mas essa falta grave deverá ser apurada através de um procedimento em que se garanta ao servidor o direito ao contraditório e à ampla defesa.

Portanto, somente através de um PAD (Procedimento Administrativo Disciplinar) ou por sentença judicial transitada em julgado é que se poderá demitir um servidor público atualmente.

Essa é a maneira mais justa e não podemos deixar que o Governo retire esse direito dos servidores!

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Reforma Administrativa e o fim do Regime Único

A Reforma Administrativa não pretende acabar de vez com o Regime Único dos Servidores Públicos, mas desmembrar os cargos de servidor público em três modalidades diferentes de vínculos jurídicos.

Veja nesse Infográfico que preparei pra vocês:

INFOGRÁFICO REFORMA ADMINISTRATIVA
Clique na Imagem para Aumentá-la

Inconstitucionalidade da Reforma Administrativa

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Outro ponto polêmico na Reforma Administrativa proposta pelo Governo Bolsonaro é que existe a possibilidade de alguns pontos serem Declarados Inconstitucionais.

Vejamos como o tema foi tratado no STF:

Em 1998, a Emenda Constitucional nº 19/98 tentou alterar o art. 39 para:

Art. 39 A União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios poderão adotar, no ambito de sua competência, regimes jurídicos diferenciados para os seus servidores e Instituirão planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.


Mas no julgamento da ADIN 2135/2000, o STF declarou inconstitucional essa redação dada ao art. 39.

No entendimento do Supremo, acabar com o Regime Jurídico Único seria o mesmo que quebrar a igualdade, a isonomia entre direitos e obrigações de servidores dentro de um mesmo ente federativo.

Assim, retomou-se a eficácia do texto da Constituição Originária:

Art. 39. A união, os estados, o distrito federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas.

A grande pergunta é: o Supremo Tribunal Federal manterá sua jurisprudência, para declarar inconstitucional a proposta do governo atual de extinguir o regime jurídico único ou irá alterá-la?

Essa é a pergunta que fica.

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Impactos da Reforma Administrativa para os Atuais Servidores Públicos

Ao contrário do que vem anunciando a Grande Mídia, os atuais servidores públicos sofrerão um Grande Impacto com a Reforma Administrativa.

Os prejuízos são enormes e eu vou listar aqui quais são:

A PEC da Reforma Administrativa proíbe a concessão dos seguintes direitos:

  • Férias Superiores a 30 Dias Corridos
  • Adicionais por Tempo de Serviço
  • Aumento da Remuneração de forma Retroativa
  • Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
  • Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
  • Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
  • Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
  • Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
  • Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
  • A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
  • Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado
  • Acumulação de cargos públicos sem limite de duração máxima da jornada de trabalho

Os servidores atuais perderão, IMEDIATAMENTE, todos esses direitos se a PEC da Reforma Administrativa for aprovada.

Aqui em Minas Gerais, por exemplo, os Servidores tem direito a 25 dias úteis de férias regulamentares.

Com a proibição de férias Superiores a 30 Dias Corridos, assim que a Reforma Administrativa for aprovada, os servidores mineiros não poderão mais gozar de 25 dias úteis de férias.

Os Adicionais por Tempo de Serviço que já foram adquiridos não serão afetados, mas a partir da aprovação da Reforma, nenhum adicional por tempo de serviço será mais acrescido.

As férias-prêmio, existente atualmente em Minas Gerais, não serão mais concedidas.

A própria Promoção por Escolaridade será afetada, como veremos no próximo artigo.

Que tal essa leitura? Home Office para Servidores Públicos

Reforma Administrativa: Como se blindar?

Quando eu digo que os servidores públicos poderão se blindar da Reforma Administrativa é no sentido de tomar algumas providências antes que ela seja aprovada, de forma a garantir, desde já, determinados direitos.

Não estou dizendo que é possível FICAR ISENTO da Reforma Administrativa. Pois isso não vai acontecer, uma vez que ela terá efeitos práticos na vida de todos os servidores públicos, inclusive dos atuais.

Dito isso, vamos dar alguns exemplos:

Se você cumpre os requisitos para pleitear determinado direito que ainda não recebe, busque os meios adequados para a satisfação desse direito, a fim de se garantir.

Seja através da via administrativa, ou da via judicial.

Se você já cumpre os requisitos para as Férias-Prêmio (possuir 5 anos de efetivo exercício), mas ainda não teve publicação delas na imprensa oficial, protocole um requerimento administrativo na sua unidade, pedindo que essas férias-prêmio sejam publicadas.

Com isso, você consegue garantir (juridicamente falando) o seu direito. Se amanhã a Reforma for aprovada, você consegue provar que protocolou um requerimento administrativo antes da sua vigência.

Garantindo, assim, que o seu caso seja tratado conforme as regras anteriores à Reforma.

Conseguiu entender?

Vejamos mais um exemplo:

Se você acumula dois cargos públicos, mas a soma da jornada de trabalho ultrapassa 60 horas semanais, busque na justiça uma declaração de licitude dessa acumulação.

Assim, a Reforma Administrativa não poderá te atingir, uma vez que você obteve na Justiça uma decisão que reconheceu a legalidade da sua acumulação de cargos públicos na vigência das normas constitucionais anteriores à Reforma Administrativa.

E quais serão os Impactos da Reforma Administrativa na Ação de Promoção por Escolaridade?

É possível garantir esse direito antes que seja tarde demais?

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Se quiser assistir um vídeo que publicamos sobre esse assunto, basta apertar o play:

YouTube Thumbnail Como se blindar da Reforma Administrativa