A PEC da Reforma Administrativa chegou! E com ela, veio junto a velha discussão sobre a eficácia ou não da prestação de serviços estatais à sociedade.
Alguns defendem uma máquina pública mais enxuta, e alegam até que servidores públicos devem ter menos “privilégios”, como se todo servidor público tivessem os mesmos direitos que a “elite” do funcionalismo público: juízes, promotores, procuradores, parlamentares, ministros, e companhia limitada.
Nós defendemos a importância da proteção dos direitos dos servidores públicos, até mesmo por serem esses direitos, verdadeira proteção contra os desmandos dos políticos de plantão.
O tema é bastante polêmico e, antes de entrar propriamente no assunto “promoção por escolaridade” ou promoções e progressões, queremos deixar bem claro:
Veja O Que Ficou Resolvido no IRDR Sobre a Promoção Por Escolaridade?
Acreditamos que os direitos dos servidores públicos, que foram adquiridos ao longo do tempo, devem permanecer assim como está.
Direitos como a estabilidade, férias-prêmio (ou licença-prêmio), adicionais por tempo de serviço, promoções e progressões por tempo de serviço, entre outros, tratam-se, na verdade, de uma proteção do servidor contra os abusos de poder dos políticos de plantão.
A estabilidade protege a própria sociedade, impedindo que os órgãos do setor público se transformem em “cabides de emprego” e palcos de nepotismo, clientelismo e cartorialismo.
Além disso, a estabilidade tem como preceito básico impedir a descontinuidade administrativa que pode acarretar, na maioria dos casos, a perda da memória técnica e cultural das organizações e do próprio Brasil.
Feitas tais considerações, vamos ao conteúdo!
LEI COMPLEMENTAR 173/2020 – CONGELAMENTO DOS SALÁRIOS
Antes de adentrar nas mudanças propostas pela Reforma Administrativa nas promoções e progressões dos servidores públicos, é importantíssimo esclarecer como, exatamente, está a situação atual das promoções e progressões na carreira.
A Lei Complementar 73/2020, mais conhecida como Lei do Congelamento de Salários no Serviço Público, criou uma série de restrições aos órgãos públicos, com o objetivo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).
Ocorre que muitos chefes de poder executivo (governadores e prefeitos) vem interpretando de forma equivocada (e até maliciosa) a referida lei, no intuito de barrar todas as promoções e progressões dos servidores públicos.
A polêmica está especialmente no art. 8º da LC 73/2020, veja:
Art. 8º Na hipótese de que trata o art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (observação nossa: ocorrência de calamidade pública reconhecida pelo Congresso Nacional, como é o caso da pandemia do Coronavírus), a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios afetados pela calamidade pública decorrente da pandemia da Covid-19 ficam proibidos, até 31 de dezembro de 2021, de:
IX – contar esse tempo como de período aquisitivo necessário exclusivamente para a concessão de anuênios, triênios, quinquênios, licenças-prêmio e demais mecanismos equivalentes que aumentem a despesa com pessoal em decorrência da aquisição de determinado tempo de serviço, sem qualquer prejuízo para o tempo de efetivo exercício, aposentadoria, e quaisquer outros fins.
Com base no art. 8º, inciso VI, acima transcrito, muitos gestores públicos tem barrado as promoções e progressões de seus servidores públicos.
Ocorre que tal atitude é totalmente ilegal, equivocada e até maliciosa, pois a norma acima transcrita não veda, de forma alguma, a concessão das promoções e progressões na carreira.
Se isso estiver ocorrendo em seu órgão público, você tem direito de pleitear sua promoção ou progressão por meio de uma ação judicial.
Inclusive, várias Procuradorias (estaduais e da própria União) publicaram pareceres jurídicos com o intuito de interpretar a referida LC 173/2020.
Veja o artigo que fizemos no site Jusbrasil.
Aqui em Minas Gerais, a SEPLAG, depois de uma consulta feita à AGE, publicou o Parecer Jurídico nº 16.247/2020, que entre outras coisas, assim esclareceu a respeito das promoções e progressões:
Conclusão: as Promoções e Progressões na Carreira dos Servidores Públicos não foram congeladas!
Se o seu órgão vem agindo de forma a barrar tais evoluções na carreira, você tem direito de pleitear na Justiça sua promoção/progressão.
FIM DAS PROMOÇÕES E PROGRESSÕES EXCLUSIVAMENTE POR TEMPO DE SERVIÇO
Leia também: Promoção Por Escolaridade: 5 Dicas Para os Enfermeiros da FHEMIG se Darem Bem
Conforme eu falei no último artigo que escrevi, a Reforma Administrativa pretende excluir os seguintes direitos (inclusive dos atuais servidores):
- Férias Superiores a 30 Dias Corridos
- Adicionais por Tempo de Serviço
- Aumento da Remuneração de forma Retroativa
- Licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço (Férias-Prêmio)
- Redução de jornada sem a correspondente redução de remuneração
- Aposentadoria compulsória como modalidade de punição
- Adicional ou indenização por substituição, ressalvada a efetiva substituição de cargo em comissão, função de confiança e cargo de liderança e assessoramento
- Progressão ou promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço
- Parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e valores em lei, exceto para os empregados de empresas estatais, ou sem a caracterização de despesa diretamente decorrente do desempenho de atividades
- A incorporação, total ou parcial, da remuneração de cargo em comissão, função de confiança ou cargo de liderança e assessoramento ao cargo efetivo ou emprego permanente
- Redução da jornada e da remuneração para os cargos típicos de Estado
- Acumulação de cargos públicos sem limite de duração máxima da jornada de trabalho
Publicamos esse post também no site Migalhas!
Muitos direitos né?
Infelizmente…
A pancada será forte…
Mas vamos falar somente sobre as progressões e promoções hoje, blz?
Com o Fim da Progressão e Promoção baseada exclusivamente em tempo de serviço, nunca mais os servidores poderão ter progressões ou promoções somente por tempo de serviço, como acontece atualmente na maioria dos casos.
Vamos aos exemplos, pra facilitar?
PROMOÇÕES E PROGRESSÕES (PELA REGRA GERAL) – MG
Irei colocar aqui algumas tabelas de vencimentos de carreiras do poder executivo de Minas Gerais, para facilitar o entendimento a cerca das promoções e progressões. Vejam:
Coloquei uma tabela de profissional da educação, um da saúde e outro da segurança.
Em todas as carreiras, pela regra geral, as progressões (evolução horizontal) ocorrem de 2 em 2 anos.
Já as promoções, pela regra geral, (evolução vertical) ocorrem de 5 em 5 anos, tendo o Servidor que cumprir também, somente em alguns níveis, o requisito da escolaridade.
Isso acontece EM TODAS AS CARREIRAS!
Independentemente do cargo ocupado, essa é a regra geral.
O que significa isso?
Significa que todas as progressões ocorrem exclusivamente por tempo de serviço.
Observação: eu sei que o servidor deve possuir boas avaliações de desempenho também, mas quando a reforma administrativa usa o termo “exclusivamente por tempo de serviço” ela subentende que junto com o tempo de serviço estão também as avaliações de desempenho.
Portanto, caso a Reforma Administrativa seja aprovada, tais progressões deverão ser proibidas. No lugar delas, deverão ser criadas outros requisitos além do tempo de serviço, tais como mérito, desempenho e capacitação.
Para as promoções pela regra geral que ocorrem exclusivamente por tempo de serviço (ou seja, aquelas em que não se exige um nível de escolaridade diferente do nível em que se encontra) também deverão ser proibidas, para que também sejam criados outros requisitos além do tempo de serviço, tais como mérito, desempenho e capacitação.
E a promoção por escolaridade, que é uma exceção à regra geral, também será afetada?
PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE – MG
A Promoção por Escolaridade será diretamente afetada pela Reforma Administrativa, caso ela seja aprovada do jeito que está hoje.
Isso porque a intenção do Governo é justamente impedir que os Servidores Públicos alcancem os níveis mais altos da carreira em curto prazo de tempo, como acontece com a promoção por escolaridade.
Esse post também está no site Jus Brasil
Inclusive, é isso que defende o atual Ministro da Economia, Paulo Guedes.
Os requisitos para a Promoção por Escolaridade não são exclusivamente o tempo de serviço, mas por ela proporcionar esse “salto” ou “atalho” na carreira, fazendo com que o servidor galgue mais rapidamente os últimos níveis da carreira, é que ela não existirá mais após a Reforma Administrativa.
Pelo menos, essa é a nossa opinião. Pois, acreditamos que os juízes, ao analisarem processos judiciais envolvendo a promoção por escolaridade, interpretarão a Reforma Administrativa segundo o método “Teleológico“, ou seja, buscarão aplicar a lei conforme a “intenção” do legislador.
Mas e agora, qual a solução para se blindar dessa Reforma Administrativa?
Existe algo que o Servidor possa fazer para garantir o seu direito à Promoção por Escolaridade antes que a reforma seja aprovada?
É o que eu vou responder no próximo tópico.
O SERVIDOR DEVE AGIR RÁPIDO
A solução para se blidar da Reforma Administrativa é agir rápido.
Veja um exemplo prático de quem se blindou da Reforma Previdenciária e obteve ganhos financeiros com isso:
Quem já possuía os requisitos para se aposentar por tempo de serviço e tinha interesse em continuar trabalhando na iniciativa privada, teve que pleitear sua aposentadoria antes da vigência da Reforma da Previdência.
Veja esse post também no site Jus Navigandi
Pois, caso a pessoa deixasse para pleitear essa aposentadoria após a data de início de vigência da Reforma da Previdência, ela não poderia mais acumular os proventos da aposentadoria com o salário, pois com as novas regras, a aposentadoria exingue o contrato de trabalho e ela não pode mais continuar a trabalhar, sob pena de perder a aposentadoria.
Percebam como muitos trabalhadores PERDERAM ESSE DIREITO de acumular proventos da aposentadoria com o salário da ativa, porque NÃO PLEITEARAM a aposentadoria antes da Reforma da Previdência.
Por isso eu digo a todos os Servidores Públicos:
Dito isso, vamos ao que interessa então:
Se você já preenche todos os requisitos da promoção por escolaridade, você precisa:
- Protocolar um Requerimento Administrativo na sua Unidade;
- Aguardar a Negativa Formal do seu órgão;
- Providenciar todos os documentos que provam que você preenche todos os requisitos para a Promoção por Escolaridade;
- Ingressar com Ação na Justiça.
O Requerimento Administrativo pode ser digitado no word mesmo, com suas palavras.
O importante é protocolar o mais rápido possível esse requerimento!
Outras questões que podem trazer muitas dúvidas e eu já quero responder de uma vez aqui são essas:
Quem já entrou com a ação de promoção por escolaridade será prejudicado?
Resposta: Não será afetado, pois o importante é a data do protocolo do requerimento administrativo. Quando a sua ação terminar, os efeitos dela retroagirão à data do protocolo do requerimento administrativo.
Se eu entrar agora com a ação judicial, perderei meu direito se a reforma administrativa for aprovada?
Resposta: Não perderá, pois o marco inicial é a data do protocolo do requerimento administrativo.
Isso significa que se eu protocolar o requerimento administrativo antes da reforma administrativa e entrar com a ação depois da aprovação dela, qual será o impacto disso?
Resposta: Os efeitos serão os mesmos de quem entrou com a ação antes, pois mais uma vez repito: o mais importante é a data do protocolo do requerimento administrativo.
Perceberam o quanto é importante protocolar o Requerimento Administrativo?
Se você não sabe se já cumpre todos os requisitos para a concessão da promoção por escolaridade ou se tem qualquer outra dúvida a respeito, clique na imagem abaixo para que possamos te auxiliar: