Se você trabalha em uma das Casas de Saúde da Rede FHEMIG e não recebe o Adicional de Insalubridade você já pode buscar esse direito!
A QUEIXA DOS SERVIDORES SOBRE O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Muitos servidores da FHEMIG reclamam que não recebem em seus contracheques o valor referente ao Adicional de Insalubridade, nem a Gratificação de Risco à Saúde.
Isso porque a FHEMIG têm negado vários pedidos administrativos de servidores que não possuem cargos específicos da área da saúde.
E na maioria dos casos, a FHEMIG nem responde os requerimentos de Adicional de Insalubridade.
O PROTOCOLO SENTINELA
Ocorre que em 2016, a FHEMIG, juntamente com a Secretaria Estadual de Saúde, implantou nas quatro Ex-Colônias de Hanseníase (Casa de Saúde Padre Damião, Casa de Saúde Santa Fé, Casa de Saúde Santa Izabel e Casa de Saúde São Francisco de Assis) o denominado Protocolo Sentinela.
O Protocolo Sentinela tem o objetivo de realizar o controle epidemiológico da Hanseníase nessas Ex-Colônias, para investigar casos da doença entre pacientes, moradores e funcionários.
O Protocolo Sentinela está em conformidade com a orientação do Ministério da Saúde, nos termos da Portaria MS nº. 149, de 3 de fevereiro de 2016.
Esse protocolo é de grande importância para a população que convive e trabalha nessas Casas de Saúde, pois o maior benefício é dar a todos a mesma a possibilidade de fazer um exame dermatológico que possa identificar os casos de hanseníase.
Desde sua implantação, vários casos de Hanseníase vêm sendo identificados entre pacientes, moradores e funcionários.
A HANSENÍASE NO BRASIL
Para se ter uma ideia da importância de tal iniciativa, o Brasil é hoje o 2º colocado no ranking mundial de incidência da doença, atrás apenas da Índia.
De acordo com os últimos dados publicados pelo Ministério da Saúde, em 2014 o país teve 24.612 novos casos de hanseníase, sendo 31.568 pessoas tratadas e o percentual de cura 84%.
CAUSA DA DOENÇA E TRANSMISSÃO
A hanseníase (antigamente conhecida como lepra) é uma doença infecto contagiosa causada por um microorganismo (bactéria) denominado Mycobacterium leprae.
Sua transmissão ocorre através do contato direto com doentes sem tratamento, pois estes eliminam os bacilos através do aparelho respiratório superior em meio as secreções nasais e gotículas da fala, tosse e espirro.
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Seus principais sinais e sintomas são: sensação de formigamento, fisgadas ou dormência nas extremidades; manchas brancas ou avermelhadas, geralmente com perda da sensibilidade ao calor, frio, dor e ao toque; áreas da pele que apresentem alteração da sensibilidade e da secreção de suor; caroços e placas em qualquer região do corpo e diminuição da força muscular (dificuldade para segurar objetos).
APOSENTADORIA POR INVALIDEZ EM DECORRÊNCIA DE HANSENÍASE
Você sabia que a Hanseníase é causa de aposentadoria por invalidez dos Servidores Públicos do Estado de Minas Gerais?
É isso mesmo!
É o que fala a Lei Complementar Estadual nº. 64, de 25/03/2002, em seu artigo 8º, inciso III, parágrafo 2º:
“Art. 8º – A aposentadoria a que faz jus o servidor integrante do Regime Próprio de Previdência Social se dará da seguinte forma:
III – por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se a invalidez for decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
2º – Considera-se doença grave, contagiosa ou incurável, para fins do disposto no inciso III do “caput” deste artigo, tuberculose ativa, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira posterior ao ingresso no serviço público, cardiopatia descompensada, Hanseníase, leucemia, pênfigo foleáceo, paralisia, síndrome de imunodeficiência adquirida – AIDS -, nefropatia grave, esclerose múltipla, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, mal de Paget, hepatopatia grave e outras definidas em lei.”
RISCO À SAÚDE DOS SERVIDORES DA FHEMIG
Vale observar que a Resolução da FHEMIG/SES que implantou o Protocolo Sentinela, determinou a realização de exames dermatoneurológicos a todos os servidores e trabalhadores das Casas de Saúde, independentemente de suas atividades ou vínculos funcionais.
Com isso, a própria FHEMIG, conjuntamente com a SES, reconheceram o óbvio:
Que toda a extensão dessas Casas de Saúde é considerada um ambiente insalubre, uma vez que todos os servidores, independentemente de suas atividades ou vínculos funcionais estão expostos a um agente biológico contagioso.
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O QUE DETERMINA A LEI?
A Lei Estadual nº. 10.745/92, em seu artigo 13, determina que o servidor público estadual que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou com risco de contágio fará jus a adicional de insalubridade.
E nos termos do anexo 14, da NR 15, da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho e Emprego, laborar em atividade insalubre com risco de contágio gera o direito à percepção do adicional de insalubridade em grau médio.
PORQUE ENTÃO A FHEMIG NÃO PAGA O ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TODOS OS SEUS SERVIDORES?
Essa é uma pergunta difícil de responder.
O fato é que, se existe uma determinação para que os servidores se submetam à consulta dermatoneurológicas, é porque a própria FHEMIG reconhece o risco de contágio da hanseníase entre pacientes, moradores e funcionários.
Portanto, se há um risco de contágio, isso significa que o local é insalubre.
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Se o local é insalubre, todos deverão ter direito a receber o adicional de insalubridade.
Essa é a lógica!
COMO RECEBER?
É bom deixar claro que esse artigo tem caráter meramente informativo, e não tem o objetivo de fomentar ações judiciais contra a FHEMIG.
Estando, portanto, em conformidade com os ditames do Código de Ética da OAB.
Porém, infelizmente, a única forma de receber o adicional de insalubridade é pela via judicial.
Vários servidores dessas Ex-Colônias têm ingressado na Justiça a fim de lutar pelos seus direitos.
VOCÊ QUER SABER QUANTO IRÁ RECEBER?
Caso o servidor opte por ingressar na Justiça para receber o Adicional de Insalubridade, ele poderá receber, inclusive, o valor retroativo dos últimos 5 (cinco) anos trabalhados, tendo em vista que ações judiciais contra órgãos públicos só podem cobrar os últimos 5 (cinco) anos.
Os valores referentes ao tempo anterior a 5 anos já prescreveram.
Embora não há como saber exatamente o valor a que se terá direito, nós elaboramos uma planilha em que é calculado um valor estimativo.
Se você quiser ter acesso a esses cálculos, clique na imagem abaixo para eu te informar via Whatsapp: