Olá meus amigos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS, hoje o tema a ser discutido, com certeza é de seu interesse: GIEFS – Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços e Porquê você está perdendo Dinheiro!

Na verdade, vou falar mais especificamente sobre:

– Porque a GIEFS deve ser paga no Décimo Terceiro Salário e no Terço de Férias.

– E porque não são somente os servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS que possuem direito à GIEFS.

O QUE É A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços)?

Regulamentada em 1994, pela Lei Estadual nº 11.406, a GIEFS é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas.

A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente aos servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores de outros órgãos.

Veja:

Art. 111 – Fica instituída a Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços – GIEFS – no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais – HEMOMINAS – e da Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais – FHEMIG.

A principal característica da GIEFS é que ela faz parte da Remuneração dos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do servidor com o alcance das metas institucionais.

E por fazer parte da Remuneração dos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS, existe muita discussão a respeito se ela deve ou não fazer parte da base de cálculo do Décimo Terceiro Salário e ⅓ de férias.

A GIEFS está sempre vinculada à arrecadação financeira do órgão e ao desempenho institucional e individual do servidor.

Na avaliação individual dos servidores, geralmente são levados em conta os seguintes critérios:

  1. qualidade do trabalho;
  2. produtividade no trabalho;
  3. iniciativa;
  4. presteza;
  5. aproveitamento em programa de capacitação;
  6. assiduidade;
  7. pontualidade;
  8. administração do tempo e tempestividade;
  9. uso adequado dos equipamentos e instalações de serviço;
  10. aproveitamento dos recursos e racionalização de processos;
  11. capacidade de trabalho em equipe.

Você já ouviu falar de Promoção por Escolaridade?

Quer saber como vários Servidores da Saúde estão alcançando maiores salários, mesmo em meio à crise?

Escrevemos um post completo sobre esse assunto, basta clicar nesse link: Promoção por escolaridade adicional: 7 sacadas que vão fazer você melhorar seu salário

São só servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS que possuem direito à GIEFS?

A Lei determina que no período de avaliação, os servidores efetivos e contratados, cujo desempenho tenha atingido o padrão estabelecido pelo Plano Global de Avaliação específico de cada entidade, farão jus à gratificação.

Mas quais entidades são essas?

Como dito anteriormente, a lei que criou a GIEFS foi direcionada somente aos servidores da FHEMIG e HEMOMINAS. Mas, com o tempo, servidores de outros órgãos também conquistaram esse direito.

É o que veremos a seguir…

Mas antes, quero trazer algumas regras aplicáveis à GIEFS dos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS.

O Guia Definitivo Sobre Adicional de Insalubridade para Servidores da FHEMIG

GIEFS dos Servidores da FHEMIG – Fundação Hospitalar do Estado de Minas Gerais

A Portaria que rege o pagamento da GIEFS para os Servidores da FHEMIG atualmente foi publicada em 2010. Ela criou várias regras aplicáveis ao cálculo da GIEFS, ao montante financeiro distribuível e aos destinatários desse benefício.

As situações em que os servidores da FHEMIG não farão jus à GIEFS são as seguintes:

  1. Afastamento para pós-graduação e/ou mestrado;
  2. Suspensão disciplinar;
  3. Exercício de mandato eletivo;
  4. Férias-Prêmio;
  5. Falta não justificada, observadas as proporções previstas na planilha de dedução do anexo II, item 5, desta Portaria;
  6. Licença para tratar de interesses particulares – LIP;
  7. Licença para promoção de Campanha Eleitoral;
  8. Servidores à disposição de outros órgãos;
  9. Servidor que obtiver, em sua avaliação de desempenho individual percentual inferior a 50%, inclusive, do alcance das metas pactuadas.
  10. O servidor em licença médica ou licença maternidade sofrerá dedução em conformidade com o anexo II, item 5, desta Portaria.
  11. Faltas justificadas em dia de prova, observadas as proporções previstas na planilha de dedução do anexo II, item 5, desta Portaria;

Contudo, a FHEMIG não incluiu a GIEFS na base de cálculo do décimo terceiro salário nem do terço constitucional de férias.

E daqui a pouco veremos porque isso está errado! Leia até o final.

GIEFS dos Servidores da HEMOMINAS – Fundação Hemominas

Como dito anteriormente, a GIEFS dos servidores da HEMOMINAS foi instituída pela Lei 11.406/94, juntamente com a FHEMIG.

A norma que atualmente regula o pagamento da GIEFS aos servidores da HEMOMINAS é uma Instrução Normativa de 2016.

As hipóteses em que não são devidas a GIEFS aos servidores da HEMOMINAS são:

  1. Disposição do servidor a qualquer órgão/instituição;
  2. Licença para tratar de interesses particulares ou afastamento voluntário incentivado;
  3. Licença para serviço militar;
  4. Licença para acompanhar cônjuge do servidor;
  5. Licença por motivo de doença em pessoa da família, de acordo com o número de dias do afastamento;
  6. Licença para exercício de mandato eletivo ou sindical;
  7. Licença para promoção de campanha eleitoral;
  8. Ocorrência de punição administrativa disciplinar ao servidor, caracterizada por suspensão das atividades laborais;
  9. Afastamento preliminar à aposentadoria;
  10. Durante o gozo de férias prêmio, salvo um mês de gozo por ano;
  11. Afastamento integral para pós-graduação, mestrado, doutorado e pós doutorado. Em caso de afastamento parcial o recebimento da GIEFS será proporcional;
  12. Na ocorrência de faltas injustificadas ao trabalho, entendidas como tal aquelas que não estejam previstas no estatuto dos funcionários públicos do poder executivo do estado de minas gerais e legislação complementar, que ocorrerem nos dias imediatamente anteriores ou posteriores aos finais de semana e feriados e/ou pontos facultativos.
  13. Na ocorrência de faltas não justificadas ao trabalho, não previstas no item acima, à razão de 3 (três) vezes o valor do dia de GIEFS, por falta, até o limite de 3 (três) faltas mensalmente. A partir da quarta falta o servidor não fará jus à GIEFS no mês subsequente ao da ocorrência das faltas.
  14. Se o total de afastamentos com períodos de licença médica que excederem a 15 (quinze) dias em um intervalo de 60 (sessenta) dias, correrão à conta do INSS, ocasionando a suspensão da GIEFS em virtude do recebimento do auxílio doença, pelo INSS.

Percebeu que já uma diferença entre a GIEFS nas Férias Prêmio da FHEMIG e da HEMOMINAS?

Na FHEMIG, independentemente de quantas Férias Prêmio você goza por ano, a GIEFS continua sendo indevida.

Já na HEMOMINAS, se o servidor goza apenas um mês de férias prêmio por ano, ele tem direito ao pagamento da GIEFS.

Aqui, a GIEFS também não é considerada na base de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias.

GIEFS dos Servidores da UNIMONTES – Universidade Estadual de Montes Claros

Além destes dois órgãos regulamentados pela Lei (FHEMIG e HEMOMINAS), uma portaria do Reitor da Universidade Estadual de Montes Claros regulamentou o pagamento da GIEFS aos servidores da UNIMONTES.

Mas não são todos os servidores da UNIMONTES que tem direito!

Na verdade, quem tem direito a GIEFS são todos os técnico-administrativos lotados no HUCF (Hospital Universitário Clemente de Faria) e nas unidades a ele vinculados.

Vale lembrar que tem direito tanto os servidores efetivos quanto os detentores de função pública, assim como os cedidos por outros órgãos do Estado.

Ainda, o servidor deve ter obtida uma pontuação na “Avaliação de Desempenho Individual” igual ou superior a 70 (setenta) pontos.

No caso da UNIMONTES, ficou determinado que a GIEFS seria devida inclusive nas seguintes hipóteses:

  1. Durante o gozo de férias regulamentares e prêmio, na forma da legislação vigente;
  2. Durante o gozo regular de “licença-maternidade” ou “licença-paternidade”;
  3. Durante a licença para casamento, na forma da lei;
  4. Durante a licença de até 08 (oito) dias, por motivo de falecimento do cônjuge, filhos, pais e irmãos;
  5. Durante a licença para tratamento de saúde, até o limite de 02 (dois) anos, observada a necessidade de apresentação de atestado médico, na forma da lei;
  6. Na hipótese de portaria.

Já nos casos a seguir, a GIEFS para os servidores da UNIMONTES não são devidas:

  1. Que estiverem no gozo de Licença de Interesse Particular – LIP, ou em Afastamento Voluntário Incentivado – AVI;
  2. Que estiverem à disposição de outro órgão;
  3. Estagiários;
  4. Penalizados, na forma da lei, em processo judicial ou administrativo;
  5. Que tiverem direito à percepção de benefícios, tais como Incentivo Docente Assistencial – IDA e Pró-Labore;
  6. Contratados em regime celetista, por empresa prestadora de serviços, nos casos e formas admitidos pela lei.

Percebam que na UNIMONTES, diferentemente do que acontece na FHEMIG e na HEMOMINAS, o pagamento da GIEFS é devido nas férias prêmio, independentemente de o servidor gozar um ou mais meses de férias prêmio no ano.

A UNIMONTES também não incluiu a GIEFS na base de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias.

GIEFS dos Servidores da FUNED – Fundação Ezequiel Dias

A FUNED – Fundação Ezequiel Dias também aderiu ao pagamento da GIEFS aos servidores, através de uma Portaria expedida pelo seu presidente no ano de 2012.

A GIEFS na FUNED é devida a todo servidor efetivo (contratados não têm direito).

A GIEFS paga aos servidores da FUNED funciona através de um sistema de participação por cotas e está atrelado à escolaridade do servidor, ao cargo por ele ocupado e à alocação da sua unidade administrativa no processo de trabalho.

As hipóteses em que não são devidas a GIEFS aos servidores da FUNED são:

  1. Afastamento para pós-graduação e mestrado;
  2. Afastamento por Inquérito /Processo Administrativo;
  3. Suspensão disciplinar;
  4. Mandato eletivo;
  5. Férias-Prêmio;
  6. Greve;
  7. Licença para tratamento de saúde acima de 30 dias no período de um ano, com avaliação do Serviço de Segurança e Saúde do Trabalhador- SST;
  8. Licença para tratar de interesses particulares – LIP;
  9. Afastamento voluntário Incentivado – AVI;
  10. Licença para promoção de Campanha Eleitoral;
  11. Licença para exercer mandatos sindicais;
  12. Servidores à disposição de outros órgãos;
  13. Estudantes, estagiários e bolsistas;
  14. Os servidores que sofrerem penalidade prevista na Lei 869, de 05 de julho de 1952 – Estatuto dos Servidores Civis do estado de Minas Gerais, no mês de sua concretização, exceto advertência verbal;
  15. Os servidores que obtiverem avaliação de desempenho individual inferior a 70% do alcance das metas pactuadas, até a próxima avaliação;
  16. Os servidores colocados à disposição da Divisão de Gestão de Pessoas pelas outras unidades administrativas, até que sejam novamente lotados;

Mais uma vez, percebam que não há um consenso entre o pagamento da GIEFS nas Férias Prêmio. Aqui, a FUNED não paga a GIEFS nas férias prêmio, assim como acontece na FHEMIG.

E, mais uma vez, nada se disse a respeito de considerar a GIEFS na base de cálculo do décimo terceiro e do terço de férias. Isso, infelizmente, é um consenso entre esses órgãos.

Mas… diferentemente do posicionamento da FHEMIG, HEMOMINAS, UNIMONTES e FUNED, o Tribunal de Justiça de Minas Gerais, mais uma  vez, está do lado dos Servidores Públicos!

Leia o próximo tópico pra você entender:

Porque a GIEFS deve ser paga no Décimo Terceiro Salário e no Terço de Férias?

AQUI É QUE VOCÊ PODE ESTAR PERDENDO DINHEIRO, SERVIDOR. MUITA ATENÇÃO!

Primeiramente eu quero te explicar a diferença entre VENCIMENTO e REMUNERAÇÃO, pois essa diferença é que vai definir se a GIEFS deve ser paga no Décimo Terceiro Salário e no Terço de Férias ou não:

* VENCIMENTO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

Em outras palavras, é o salário base.

* REMUNERAÇÃO: é  a retribuição  paga ao funcionário  pelo efetivo exercício  do cargo, correspondente ao padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens, que, por lei, lhe tenham sido atribuídas.

Ou seja, é o salário base + gratificações + auxílios + adicionais, etc.

Como o décimo terceiro salário e o terço constitucional de férias tem por base a remuneração integral do servidor, e a GIEFS encaixa-se perfeitamente no conceito de REMUNERAÇÃO,  ela deve, por isso, ser considerada para o cálculo da gratificação natalina e do terço de férias.

Mas o que fazer pra receber a GIEFS na base de cálculo da gratificação natalina e do terço de férias?

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Como eu sei que você ficou interessadíssimo nesse tema e, principalmente, porque eu sei que você não quer ficar perdendo dinheiro (ainda mais nessa crise né? rsrs), eu estou disponibilizando pra você, GRATUITAMENTE, uma oportunidade de conversar com quem entende de Direitos de Servidores Públicos.

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