João sempre sonhou em ser servidor do Estado de Minas Gerais.
Desde jovem, ele enxergou através do serviço público a chance de fazer a diferença e garantir uma vida digna para sua família.
Depois de anos de estudo e dedicação, conseguiu sua tão sonhada vaga como servidor em Minas Gerais.
Mas o que ele não imaginava era que um obstáculo inesperado colocaria sua estabilidade financeira em risco.
Após um problema de saúde, João precisou se afastar do trabalho temporariamente.
A recuperação foi difícil, no entanto, havia outra preocupação: as contas não paravam de chegar.
IPTU, IPVA, escola dos filhos, despesas básicas… E para piorar, ele notou uma redução drástica no seu salário.
Confuso e preocupado, João começou a investigar.
Conversando com colegas, foi até o setor de RH e passou horas pesquisando leis e regulamentações.
Foi então que descobriu algo fundamental: ele tinha direito à ajuda de custo durante o seu afastamento.
Mas o caminho para garantir esse direito não seria fácil.
A burocracia parecia um labirinto.
Formulários complicados, prazos apertados e informações desencontradas testaram sua paciência.
Muitos servidores na mesma situação desistiram, mas João não pôde se dar ao luxo de abrir mão desse suporte financeiro.
Após procurar um advogado especialista em servidores públicos, ele reuniu a documentação necessária, e, finalmente, viu seu pedido aprovado.
Quando o primeiro pagamento da ajuda de custo caiu na conta, João sentiu uma sensação indescritível.
Ele conseguiu manter sua estabilidade financeira e, mais do que isso, aprendeu algo valioso: conhecer seus direitos é essencial para garantir segurança e dignidade como servidor público.
Se você também está passando por uma situação semelhante, saiba que você não está sozinho.
Neste artigo, vamos te mostrar tudo o que você precisa saber sobre a ajuda de custo para servidores de MG, garantindo que você receba cada centavo que lhe for devido.
Nesse vídeo, vou te explicar Porque a Ajuda de Custo também é devida nos períodos de afastamentos e Como conquistar esse Direito:
Sumário
O que é Ajuda de Custo?
A ajuda de custo é um benefício financeiro concedido aos servidores públicos de Minas Gerais para cobrir despesas decorrentes de determinadas situações previstas na lei.
Esse pagamento tem a finalidade de compensar gastos extraordinários relacionados ao exercício da função pública, como deslocamentos, transferências ou deslocamentos temporários.
A ajuda de custo pode ser concedida para mudança de local de trabalho, participação em cursos de capacitação ou até mesmo em situações de afastamento por motivos de saúde.
Esse benefício é fundamental para garantir que o servidor não seja prejudicado financeiramente durante a sua jornada de trabalho.
Qual é o valor da Ajuda de Custo?
A ajuda de custo passou por um reajuste em fevereiro de 2022.
Com essa atualização, o valor diário foi ajustado de R$ 47,00 para R$ 50,00.
Além disso, há a possibilidade de um valor adicional, elevando a ajuda de custo para até R$ 75,00 por dia, condicionado à adesão a planos de metas acordadas com cada órgão ou entidade
Para os servidores das forças de segurança pública, incluindo policiais e bombeiros, o governo de Minas Gerais anunciou em março de 2025 a concessão de um auxílio-alimentação.
Inicialmente, o valor é de R$ 50,00 por dia, com previsão de aumento para R$ 75,00 diários até o final de 2025, dependendo do cumprimento de metas condicionais
É importante destacar que a Lei nº 24.838 de 27 de junho de 2024, assegura o pagamento da ajuda de custo mesmo durante períodos de afastamento do trabalho, incluindo licenças de luto, tratamento de saúde, maternidade, paternidade e adoção
Se você tem dúvidas sobre o valor da sua ajuda de custo, te convido a clicar na imagem que está no final deste artigo e tirar todas as suas dúvidas com a nossa equipe.
Reajuste da Ajuda de Custo em MG]
Em fevereiro de 2022, o valor diário da ajuda de custo geral foi reajustado de R$ 47,00 para R$ 50,00, podendo atingir até R$ 75,00 mediante adesão a planos de metas específicas específicas para cada órgão ou entidade.
Em junho de 2024, a Lei nº 24.838/2024 concedeu um reajuste de 4,62% nos subsídios e remunerações básicas dos servidores públicos civis e militares do Poder Executivo estadual.
Embora essa lei tenha focado nos vencimentos básicos, ela também percebeu que a ajuda de custo para despesas com alimentação seria devida ao servidor mesmo durante períodos de afastamento, como licenças por luto, tratamento de saúde, maternidade, paternidade e adoção .
Até o momento, não há informações oficiais sobre novos reajustes nos valores da ajuda de custo para o ano de 2025.
Quando o servidor tem direito a Ajuda de Custo?
Os servidores de Minas Gerais têm direito a ajuda de custo principalmente em situações de remoção ex officio, redistribuição ou nomeação para cargo que exija mudança de domicílio.
O objetivo é compensar gastos com transporte, hospedagem e adaptação ao novo local de trabalho.
A legislação estabelece critérios claros para garantir que o pagamento seja justo e proporcional às necessidades do servidor.
Além disso, o valor da ajuda de custo pode variar de acordo com fatores como distância da mudança, tempo de serviço e despesas envolvidas.
O servidor pode ter direito à ajuda de custo para dependentes, desde que comprove a dependência econômica dessas pessoas.
Para comprovar a dependência econômica, o servidor pode apresentar alguns documentos como:
- Disposições testamentárias;
- Declaração de imposto de renda;
- Prova de residência no mesmo domicílio;
- Registro em associação;
- Apólice de seguro;
- Ficha de tratamento em instituição de assistência médica.
Quando a Ajuda de Custo não é concedida ao servidor?
A ajuda de custo não é concedida ao servidor público em diversas situações, conforme previsto na legislação de Minas Gerais.
Algumas dessas situações são:
- Quando uma mudança ocorre por interesse próprio: se o servidor solicitar remoção ou transferência para outro local sem que haja necessidade administrativa, ele não tem direito à ajuda de custo. O benefício é exclusivo para posições específicas pelo órgão público;
- Quando o servidor for exonerado a um pedido ou pede vacância antes de completar o tempo mínimo exigido: caso o servidor solicite exoneração ou vacância da carga antes do período mínimo de permanência no novo local prescrito pela administração, ele poderá ser obrigado a devolver a ajuda de custo recebida;
- Mudança dentro do mesmo município: a ajuda de custo é concedida apenas quando o servidor é transferido para outro município diferente do qual ele já trabalha. Se a remoção ocorrer dentro da mesma cidade, o servidor não tem direito ao benefício;
- Readaptação funcional sem mudança de domicílio: se o servidor for readaptado para outra função dentro do mesmo município ou sem necessidade de deslocamento, ele não recebe ajuda de custo;
- Deslocamento temporário: para viagens curtas ou deslocamentos temporários, o servidor recebe diárias, e não ajuda de custo. A ajuda de custo é destinada apenas a mudanças definitivas;
- Quando o servidor ocupa cargo comissionado e é exonerado voluntariamente: se um servidor nomeado para carga comissionado pede exoneração, ele não recebe ajuda de custo para retornar ao seu domicílio de origem.
Porque a Ajuda de Custo não é paga nos períodos de afastamento?
O principal argumento do Poder Executivo de Minas Gerais para não pagar a ajuda de custo durante os períodos de afastamento é que o benefício é destinado a cobrir despesas incorridas enquanto o servidor estiver, efetivamente, desempenhando suas funções.
O afastamento, seja ele por férias, licença maternidade, ou até mesmo por outro tipo de licença, implica que o servidor não está realizando o trabalho para o qual foi contratado, e, portanto, não teria direito ao benefício.
A lógica por trás dessa justificativa é simples: se o servidor não estiver no exercício de suas funções, não há necessidade de compensar despesas relacionadas ao trabalho.
Por exemplo, durante as férias ou em licença maternidade, o servidor está ausente do seu local de trabalho, e a Ajuda de Custo, que se destina a cobrir custos como alimentação, transporte ou outras despesas diretamente ligadas ao desempenho de suas atividades, não é considerado necessário.
Existem vários períodos de afastamento durante os quais o funcionário público pode deixar de receber a ajuda de custo.
Alguns exemplos são:
- Férias regulamentares e férias-prêmio: durante essas licenças, o servidor tem direito a descanso, mas não está realizando suas atividades laborais. Por isso, a ajuda de custo não é paga;
- Licença maternidade: quando a servidora pública entra em licença maternidade, ela não está no exercício de suas funções, razão pela qual também fica sem o benefício;
- Servidor cedido a outro órgão: mesmo que o servidor seja cedido a outro órgão, ele não recebe ajuda de custo, já que, em muitos casos, as despesas com viagens, por exemplo, não são mais de responsabilidade da administração pública original;
- Afastamento preliminar à aposentadoria: durante o período anterior à aposentadoria, o servidor ainda não está no exercício de suas funções, o que impede o pagamento da ajuda de custo;
- Exercício de mandato eletivo: se o servidor for liberado para exercício de mandato eletivo em sindicatos, por exemplo, ele ficará afastado de suas funções originais, o que impede a concessão do benefício.
Esses são apenas alguns exemplos dos tipos de afastamentos que podem gerar a suspensão da ajuda de custo para o servidor de Minas Gerais.
Em todos esses casos, a proposta básica é que o servidor não está trabalhando efetivamente e, por isso, o benefício não se justifica.
Embora o Poder Executivo de Minas Gerais tenha essa interpretação de que a ajuda de custo só é devida durante os dias de trabalho, muitos servidores e até mesmo o Poder Judiciário discordam dessa abordagem.
Em diversas situações, o Judiciário tem entendido que o direito à ajuda de custo não pode ser suspenso em casos em que o servidor ainda mantenha vínculo com o serviço público, mesmo estando afastado de suas funções.
Isso porque, em algumas situações, o afastamento pode ser visto como uma interrupção temporária das atividades e não como uma suspensão definitiva do direito.
Além disso, há uma crítica recorrente de que a Administração Pública utiliza frequentemente uma justificativa de afastamentos para evitar o pagamento de direitos aos servidores, criando obstáculos ao cumprimento de obrigações legais.
Se você teve a suspensão da sua ajuda de custo por quaisquer afastamento, entre em contato com um advogado especialista no direito dos servidores públicos de Minas Gerais.
O que diz o Estatuto do Servidor Público de MG?
O Estatuto do Servidor Público de Minas Gerais estabelece normas e diretrizes que regem a carreira dos servidores públicos no estado de Minas Gerais, dispondo sobre vários direitos, deveres e condições de trabalho.
A principal legislação que trata desta questão é a Lei nº 869/1952, que define o regime jurídico do servidor público estadual, abrangendo uma série de direitos, deveres e condições de trabalho.
Embora o Estatuto não cite especificamente a palavra “ajuda de custo”, ele regulamenta o pagamento de vantagens e benefícios aos servidores, o que inclui, em alguns casos, a concessão de ajudas financeiras para cobrir despesas de transporte, alimentação, entre outras, conforme a natureza do trabalho.
Posso recorrer na justiça pra ter a Ajuda de Custo no período de afastamento?
Sim, é possível recorrer à Justiça para reivindicar a ajuda de custo durante o período de afastamento, especialmente se o servidor entender que há um direito legítimo que não está sendo cumprido pela Administração Pública.
O Servidor Público tem o direito de questionar a Justiça se a Administração Pública não estiver cumprindo suas obrigações legais.
A decisão da não concessão de Ajuda de Custo durante o afastamento pode ser contestada, desde que haja um fundamento sólido, como:
- Precedentes jurisprudenciais: o Poder Judiciário tem se posicionado, em diversas situações, de forma favorável aos servidores públicos, considerando que, em determinadas situações, o pagamento da Ajuda de Custo não pode ser restringido apenas ao período de exercício efetivo;
- Princípio da Isonomia: esse princípio garante que todos os servidores sejam tratados de maneira igualitária. Se o servidor for chamado a exercer suas funções em condições específicas e, por isso, receber uma ajuda de custo, não deveria ser prejudicado por períodos de afastamento que não implicam diretamente na perda da natureza de seu cargo;
- Ato administrativo Impessoal e Legalidade: o direito à ajuda de custo pode ser analisado sob a ótica da legalidade dos atos administrativos. Caso haja interpretação do pagamento de maneira indevida restringindo esse benefício, isso pode ser questionado na justiça.
Para recorrer à Justiça, o servidor precisaria entrar com uma ação judicial, geralmente por meio de um Mandado de Segurança ou uma Ação Ordinária, com o objetivo de garantir seu direito à ajuda de custo durante os períodos de afastamento.
No processo, será necessário:
- Comprovar o vínculo do servidor com a Administração Pública;
- Demonstrar o direito à ajuda de custo, mesmo durante o afastamento, com base nos argumentos jurídicos que sustentam a tese;
- Argumentar sobre o caráter legítimo da ajuda de custo, demonstrando que o afastamento não retira as condições para sua concessão, especialmente se o servidor continuar a selecionar funções essenciais ou ser convocado para atividades relacionadas ao seu cargo.
Em alguns casos, o Judiciário tem concedido a ajuda de custo durante o afastamento em situações especiais, quando o servidor foi afastado para situações que ainda estavam relacionadas ao exercício de suas funções (como afastamento para mandato sindical ou quando o afastamento não interrompeu a efetiva prestação de serviços).
No entanto, cada caso será analisado individualmente, e a decisão dependerá das investigações da situação, da interpretação das leis e da instrução do Tribunal que decidirá o caso.
Quais os valores de Ajuda de Custo o servidor irá receber de retroativos?
Os valores retroativos de ajuda de custo que o servidor público de Minas Gerais pode receber depende de alguns fatores, como a interpretação do Poder Judiciário sobre a questão, os dados do afastamento e a legislação vigente.
Vamos entender melhor como funciona o pagamento de valores retroativos de ajuda de custo .
Valores retroativos referem-se à ajuda de custo que deveria ter sido paga ao servidor durante um período específico, mas não foi, por algum motivo.
Nos casos em que a Administração Pública não pagou esse valor de forma correta ou devido a uma interpretação equivocada, o servidor pode exigir o pagamento de ajuda de custo retroativa.
O servidor público pode ter direito a valores retroativos de Ajuda de Custo nas seguintes situações:
- Erro na concessão ou não concessão: caso a Administração Pública tenha deixado de pagar a ajuda de custo em períodos em que o servidor se ausentou temporariamente (como férias, licença médica, entre outros), e ele não concorda com essa decisão, poderá solicitar a revisão da situação e o pagamento retroativo;
- Decisão judicial: nos casos em que o servidor questione judicialmente a decisão da Administração Pública de não conceder a ajuda de custo durante o afastamento, e o tribunal dá ganho de causa ao servidor, ele pode ter direito ao pagamento retroativo desse benefício, conforme o período de afastamento;
- Mudança na interpretação da legislação: se houver uma mudança nas normas que regulamentam o pagamento de ajuda de custo, e uma revisão do entendimento administrativo sobre o pagamento durante afastamentos, o servidor pode ter direito a valores retroativos.
O valor da ajuda de custo retroativo será calculado com base nos seguintes aspectos:
- Período de afastamento: o servidor terá direito ao pagamento retroativo apenas pelo período de afastamento que foi reconhecido pela Justiça ou pela Administração Pública;
- Valor da ajuda de custo: o valor exato da ajuda de custo varia conforme o cargo do servidor, conforme especificidades do seu afastamento e a legislação vigente. A ajuda de custo, em Minas Gerais, pode variar de acordo com o tipo de afastamento e a função exercida pelo servidor. Caso o valor tenha sido estabelecido por decreto ou normativa, ele deverá ser aplicado para o projeto retroativo;
- Índices de correção: em alguns casos, os valores retroativos podem ser corrigidos monetariamente, conforme os índices aplicados ao longo do período em questão. Isso é especialmente relevante quando o pedido de pagamento retroativo se estende por um período de tempo significativo.
Para exigir os valores retroativos da ajuda de custo , o servidor deve:
- Verificar a decisão administrativa: o servidor deve primeiro tentar resolver a questão administrativamente, verificando se há algum erro no pagamento da sua ajuda de custo;
- Ajuizar uma ação judicial: caso a revisão administrativa não seja resolvida, o servidor pode recorrer ao Judiciário, apresentando uma ação para garantir o pagamento da ajuda de custo retroativa. O processo judicial deverá contar com a fundamentação jurídica correta, além das provas de que o servidor tinha direito a esse benefício no período questionado;
- Aguardar o julgamento: se o servidor tiver sucesso no processo judicial, ele poderá receber ajuda de custo retroativa, acrescida de correções monetárias, caso necessário.
Quando o governo de MG vai pagar o retroativo?
O pagamento de valores retroativos de ajuda de custo pelos servidores públicos de Minas Gerais depende de uma série de fatores, e o governo não tem uma data fixa ou pré-determinada para fazer o pagamento desses valores.
No entanto, é possível identificar algumas situações e procedimentos que podem influenciar o tempo e a forma como esses valores serão pagos:
- Decisão Judicial: caso o servidor tenha entrado com uma ação judicial e tenha obtido uma decisão favorável, o pagamento do retroativo será determinado pelo tribunal. Após a sentença transitada em julgada (sem possibilidade de apelação), o governo de Minas Gerais terá que cumprir a ordem judicial;
- Processos Administrativos: em alguns casos, o servidor pode buscar a revisão administrativa do pagamento da Ajuda de Custo retroativa junto à administração pública de Minas Gerais. Se a revisão for favorável, o pagamento poderá ser realizado de acordo com a decisão administrativa;
- Atrasos: em situações em que o estado de Minas Gerais está com dificuldades financeiras, o pagamento de retroativos de ajuda de custo pode ser postergado ou até parcelado;
- Impossibilidade no pagamento: em cenários de crise fiscal, como o enfrentado por muitos estados, o pagamento de valores retroativos pode ser dificultado. O governo pode solicitar prazos mais longos para efetuar o pagamento, ou estabelecer um parcelamento;
Como o escritório Marcus Peterson Firma de Advogados pode te ajudar?
Nós temos vários clientes nossos que já passaram pela mesma situação que você, e na maioria desses casos, saímos vitoriosos.
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Ao entrar em contato com a gente, você vai perceber toda a dedicação e cuidado no seu caso.
Nós temos um time de especialistas só nesse assunto, que conhece todas as regras para a concessão da ajuda de custo, e que, com certeza, vai te orientar da melhor maneira possível.
Conclusão
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