A Ajuda de Custo é uma verba de caráter indenizatório a que muitos servidores públicos mineiros tem direito.
Na verdade, ela tem o mesmo caráter do que o Vale-Alimentação (ou Auxílio-Alimentação, ou Vale-Refeição), pois ela tem o objetivo de auxiliar os servidores pelas despesas com alimentação.
Ocorre que os servidores não recebem essa verba quando estão afastados, ocasionando grande perda financeira por parte desses.
Nesse vídeo, vou te explicar Porque a Ajuda de Custo também é devida nos períodos de afastamentos e Como conquistar esse Direito:
O que é Ajuda de Custo?
A ajuda de custo é um adicional que tem como objetivo ressarcir o servidor público com as despesas que ele tem com alimentação.
Na verdade, ela tem o mesmo caráter do que o Vale-Alimentação (ou Auxílio-Alimentação, ou Vale-Refeição), pois ela tem o objetivo de auxiliar os servidores pelas despesas com alimentação.
Ajuda de custo pode representar de 70% a 100% do salário do servidor
Se pegarmos como exemplo o cargo de Tecnico de Gestão da Saúde, nível I-A, com vencimento inicial de 1.240,01, uma Ajuda de Custo de R$ 1.200,00 reais representaria quase 100% do seu salário.
Ou seja, é uma baita Ajuda essa verba.
Agora imagina o servidor que vem recebendo isso há anos e, em determinado (s) mês (es) fique sem recebê-la.
Tenho certeza de que esse valor faz uma falta danada. Concorda comigo?
Porque a Ajuda de Custo não é paga nos períodos de afastamento?
Segundo o Poder Executivo de Minas Gerais, a Ajuda de Custo só é devida somente durante os dias efetivamente trabalhados.
Por conta disso, durante os períodos de afastamentos, o servidor público fica sem recebê-la.
Vejam quais são esses períodos de afastamento (essa lista não é exaustiva):
- Férias-prêmio;
- Férias regulamentares;
- Licença maternidade;
- Servidor cedido a outro órgão, ainda que com ônus para a origem;
- Servidores em afastamento preliminar à aposentadoria;
- Servidor liberado para mandato eletivo em diretoria de sindicato ;
- Servidor em exercício de mandato eletivo
- Entre outras ocasiões
Tendo em vista que nesses períodos os servidores, de fato, não estão efetivamente exercendo seus cargos, muitos acreditam que a Administração Pública está agindo corretamente ao deixar de lhes pagar a Ajuda de Custo nessas ocasiões.
Mas se esquecem que o Poder Executivo sempre “arranja” um jeitinho pra não pagar os direitos que são devidos aos servidores, sob algum pretexto supostamente “legal”.
Contudo, não é bem isso que o Poder Judiciário entende a respeito do assunto. E é sobre isso que queremos falar nesse post.
O que diz o Estatuto do Servidor Público de MG?
Seguindo o que consta no Estatuto do Servidor Público de MG, a justiça entende que, apesar de a lei que criou a ajuda de custo fazer menção aos dias efetivamente trabalhados, o Estatuto do Servidor de MG considera como efetivo exercício as seguintes situações:
- férias e férias-prêmio;
- casamento, até oito dias;
- luto pelo falecimento do cônjuge, filho, pai, mãe e irmão até oito dias;
- exercício de outro cargo estadual, de provimento em comissão;
- convocação para serviço militar;
- júri e outros serviços obrigatórios por lei;
- exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território estadual, por
- nomeação do Governador do Estado;
- exercício de funções de governo ou administração em qualquer parte do território nacional, por nomeação do Presidente da República;
- desempenho de mandato eletivo federal, estadual ou municipal;
- licença ao funcionário acidentado em serviço ou atacado de doença profissional;
- licença à funcionária gestante;
- missão ou estudo de interesse da administração, noutros pontos do território nacional ou no estrangeiro, quando o afastamento houver sido expressamente autorizado pelo Governador do Estado.
Isso significa que se o servidor estiver em alguma situação narrada acima, a Ajuda de Custo (ou vale-alimentação) continuará sendo devida, pois não pode o Poder Público deixar de pagar se o próprio Estatuto reconheceu aquelas situações como efetivo exercício.
Na prática, significa que Dias efetivamente trabalhados é igual a Período de Efetivo Exercício.
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Casos vitoriosos
Abaixo, vou deixar alguns prints de casos que nosso escritório já conseguiu conquistar o direito ao recebimento da Ajuda de Custo nos períodos de afastamento para nossos clientes.
Veja:
Acima, você viu que vários são os órgãos que foram condenados nessa verba, como:
- FHEMIG
- PMMG
- IDENE
- IPEM
Mas vários são os órgãos que também já foram condenados. São eles:
- UNIMONTES
- SEE
- SES
- UEMG
- Entre outros
O servidor que entra na justiça cobrando essa ajuda de custo, o que ele vai receber efetivamente?
Lá na justiça se cobra todos os períodos de afastamento do servidor dos últimos 5 anos.
Além disso, pedimos ao juiz que condene o Estado a pagar o servidor a Ajuda de custo toda vez que o servidor se afastar do serviço em virtude de uma daquelas ocasiões que estão elencadas no Estatuto do Servidor Público.
Ou seja, cobramos os retroativos + as verbas futuras.
Quais os valores de ajuda de custo o servidor irá receber de retroativos?
A título de exemplo, para facilitar os cálculos, vamos considerar um servidor que receba mensalmente o valor de R$ 1.000,00 de ajuda de custo.
Digamos que esta servidora, além dos 5 meses de férias regulamentares gozados nos últimos 5 anos, ela também se afastou por licença maternidade por 6 meses e também tenha gozado de 2 meses de férias prêmio.
Nesse caso, os cálculos ficariam assim:
- 5 meses de férias regulamentares – R$ 5.000,00
- 2 meses de férias prêmio – R$ 2.000,00
- 6 meses de licença maternidade – R$ 6.000,00
- Total: R$ 13.000,00
Em quais comarcas o Peterson e Escobar Advogados já conseguiu conquistar a Ajuda de Custo?
Atualmente, estamos com uma taxa de êxito de mais de 80% nessas ações.
As principais cidades (comarcas) em que possuímos vitórias são:
- Belo Horizonte
- Uberlândia
- Três Corações
- Teófilo Otoni
- Ipatinga
- Guarani
- Entre outras
O que fazer agora?
Se você tem interesse em lutar pelos seus direitos, confie em quem já devolveu a centenas de outros servidores os seus direitos que estavam sendo desrespeitados.
Nós, do Peterson e Escobar Advogados, somos um escritório 100% focado nas causas de Servidores Públicos: desde o Concurso, até a Aposentadoria.