Aqui no escritório, já ganhamos diversas ações para servidores que requereram o pagamento da GIEFS no 13º salário e, também, no 1/3 de férias.
O fim de ano está chegando, Natal, Ano Novo, tempo de festas, e o Governador disse ontem (18/12/2019) que irá pagar integralmente o Décimo Terceiro dos Servidores Públicos que recebem até 2 mil reais (fonte).
Mas o que você não sabe é que poderia receber, junto com esse Décimo Terceiro, a GIEFS.
O que é a GIEFS?
A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas.
A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente aos servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores da FUNED e UNIMONTES.
Conforme já escrevi nesse link:
A principal característica da GIEFS é que ela faz parte da Remuneração dos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do servidor com o alcance das metas institucionais.
E por fazer parte da “Remuneração” é que ela deveria ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.
Entenda melhor
Primeiramente, VOCÊ PRECISA ENTENDER a diferença entre Vencimento e Remuneração, para saber porque você deveria estar recebendo a GIEFS agora no Décimo Terceiro Salário:
VENCIMENTO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.
Em outras palavras, é o salário base.
REMUNERAÇÃO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens, que, por lei, lhe tenham sido atribuídas.
Ou seja, é o salário base + gratificações + auxílios + adicionais, etc.
Você deve estar se perguntando: beleza, mas o que isso tem a ver com receber ou não a GIEFS no décimo terceiro salário?
Vou te explicar:
Gratificação Natalina
A lei estadual que trata do pagamento da gratificação natalina, diz assim:
“A Gratificação de Natal é devida no valor correspondente à remuneração percebida no mês de dezembro.”
Percebeu agora?
Não?
Eu explico melhor: se a lei disse que a gratificação natalina deve ser paga com base na remuneração, e se a GIEFS é considerada como remuneração, portanto, essa verba deve ser paga juntamente com o 13º salário.
Terço de férias
Com relação ao Terço de Férias, é a mesma coisa: a GIEFS deve integrar a base de cálculo desse adicional.
A explicação é parecidíssima. Existe um decreto estadual que regulamenta o pagamento do terço de férias, e ele diz que esse adicional deve ser pago com base na remuneração. Veja:
“A vantagem de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, de
que trata o inciso XVII, do artigo 7o, da Constituição Federal, devida
ao servidor público estadual, será paga no mês de início do gozo
das férias anuais com base na remuneração vigente à época.”
Percebeu agora o porque você deve receber a GIEFS na gratificação natalina e no terço de férias?
Quem tem direito
Tem direito todos os servidores dos seguintes órgãos:
- FHEMIG
- HEMONINAS
- FUNED
- Hospital Unimontes
Obs: A GIEFS é paga tanto para os servidores da área assistencial quanto da área administrativa.
Aqui abro um pequeno parênteses: nosso escritório também obteve êxito em ações judiciais requerendo o pagamento do adicional de insalubridade para funcionários administrativos da FHEMIG.
Ações vitoriosas
Nosso escritório já venceu várias dessas ações judiciais. Veja só esse post:
Como receber
Infelizmente, não tem como receber essa verba pela via administrativa. Somente pela via judicial é que se tem conquistado esse direito.
A vantagem da via judicial é que se conquista também os valores retroativos dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.
Se você tem interesse em saber qual seria o valor dos retroativos a que você tem direito, envie-me uma mensagem no WhatsApp que eu te informo, sem compromisso.