Essa é uma reclamação constante dos Servidores Públicos que trabalham na saúde: porque não consigo direito à Aposentadoria Especial?
Até 2014 nenhum servidor público conseguia se aposentar nessa modalidade. Depois de 2014, as coisas mudaram um pouquinho. Veja só:
ATENÇÃO!
Eu quero que você preste bastante atenção nesse post, pois eu te garanto que após lê-lo, você saberá exatamente o erro que você está cometendo e que está te atrapalhando a conquistar o direito de se aposentar como especial.
Vamos lá?
Sumário
01-COMO ERA ANTES DE 2014?
A Constituição Federal de 1988 prevê o direito dos servidores públicos de se aposentarem por meio da Aposentadoria Especial, porém condicionou esse direito à elaboração de legislação complementar.
O problema é que nem a União, nem os Estados, nem os Municípios fizeram a sua parte. Não legislaram a respeito e, em consequência, durante mais de 20 anos os servidores não conseguiam se aposentar na modalidade especial.
Por causa disso, milhares de ações foram propostas na Justiça para fazer valer esse direito.
02-COMO É HOJE?
Após anos de luta e, principalmente de ações judiciais, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito dos servidores públicos estatutários (aqueles que não contribuem com o INSS, mas com a previdência própria dos servidores) à Aposentadoria Especial, com 25 anos de serviço.
Ao editar a Súmula Vinculante nº. 33, o STF obriga a todos os juízes e a todos os órgãos públicos a aplicar a Aposentadoria Especial aos servidores públicos que cumprirem os requisitos, mesmo sem essa lei própria, nas mesmas condições da Lei do Regime Geral (INSS).
Servidores públicos não concursados têm direito ao FGTS. Saiba clicando aqui
03-QUE ERRO ESTOU COMETENDO?
O erro que você deve estar cometendo é que não está juntando as provas necessárias para conquistar esse direito. Além disso, se você não tiver o conhecimento da Súmula Vinculante 33, do STF, dificilmente você conseguirá argumentar com o setor responsável pelas aposentadorias no seu órgão.
Para ter direito à aposentadoria especial, você precisa provar que trabalhou por 25 anos em alguma atividade considerada insalubre ou perigosa. O principal documento a ser apresentado é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), documento que discrimina as funções desempenhadas e os agentes nocivos aos quais o servidor foi exposto.
Saiba mais a respeito da Aposentadoria Especial de Servidor Público clicando aqui!
Alternativa ao PPP
Caso não consiga o PPP no órgão para o qual trabalhou, o funcionário poderá recorrer a depoimentos de colegas de trabalho que atestem que ele desempenhou uma atividade insalubre/perigosa, ou, ainda, o próprio contracheque, constando os pagamentos de adicional de insalubridade/periculosidade, poderá servir como prova.
Quais tipos de servidores têm direito à Aposentadoria Especial?
Todos os Servidores da União, dos Estados e dos Municípios, concursados ou não, que trabalham em ambientes insalubres/perigosos, com exposição a agentes nocivos à saúde, durante 25 anos.
PRECISO ENTRAR NA JUSTIÇA OU CONSIGO PELA VIA ADMINISTRATIVA?
Infelizmente, muitos órgãos ainda seguem negando o benefício, em total desobediência à Súmula Vinculante nº. 33, do STF, mas é possível obter o reconhecimento do direito à Aposentadoria Especial na justiça, devendo propor a ação perante a Justiça. Mesmo assim, é essencial fazer o pedido pela via administrativa antes de entrar com uma ação judicial, para provar que a tentativa foi feita.
Leia – O Guia Definitivo Sobre Adicional de Insalubridade para Servidores da FHEMIG
DECISÕES SERÃO MAIS RÁPIDAS
A Súmula Vinculante 33 do STF vai garantir uma maior agilidade nas decisões em favor dos servidores. Isso porque, quando o funcionário ganhar a causa na primeira instância da Justiça, e a administração pública recorrer, a segunda instância vai negar a apelação, argumentando que a Corte máxima do Judiciário já tem um entendimento pacificado sobre o assunto.
Uma decisão que antes levava dez anos poderá sair em um ano e meio ou dois anos.
Saiba como provar tempo insalubre para fins de aposentadoria especial de Servidor Público
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Posso ter 2 aposentadorias especiais (públicas) e também pelo INSS?
Assim como eu expliquei no post Acúmulo de Cargos Públicos: o seu Guia COMPLETO, existem profissões em que é possível acumular mais de um cargo público, é o caso dos profissionais da saúde, por exemplo.
Nesses casos em que é permitida a acumulação de cargos públicos, é também permitido que se aposente mais de uma vez, pois os vínculos são diferentes.
Vamos supor que um médico tenha dois vínculos públicos (um no estado e outro no município – ou até mesmo dois vínculos com o estado ou dois vínculos com o município) e, ainda, possua seu próprio consultório médico.
Nesse caso que eu citei como exemplo, o médico poderá ter 3 aposentadorias especiais. Interessante não é?
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