Designados da Educação MG

Todos os anos milhares de professores, professoras e demais profissionais da Educação de MG participam dos processos de Designação em Minas Gerais, não é verdade?

É por meio da Designação On line que esses profissionais se candidatam aos cargos designados.

Acontece que muitos servidores designados já trabalham na SEE MG há muitos anos, tendo sido até efetivados pela famosa Lei 100 (Lei Complementar nº 100/2007).

Por conta disso, temos percebido um grande volume desses servidores designados preocupados com o prazo para ingressar com a ação judicial da Lei 100.

Nesse post, eu quero te mostrar que, mesmo para aqueles que não entraram com a ação da Lei 100 até o dia 31/12/2020, ainda pode ter alguns direitos.

Leia até o final se você se interessou pelo tema.

Lei 100 e o FGTS (+ Férias Prêmio)

Assim como eu expliquei nesse artigo, para aqueles Servidores que trabalharam durante a Lei 100, a justiça vem concedendo o direito ao FGTS, observado o prazo prescricional de 5 anos.

Ou seja, para quem entrou com a ação no início de 2016, dava pra cobrar o FGTS de 2010 a 2015.

Já pra quem entrou em janeiro de 2020, por exemplo, só conseguia cobrar o FGTS da Lei 100 de janeiro de 2015 a dezembro de 2015, pois os valores anteriores já haviam prescrito.

Isso acontece porque o FGTS prescreve mês a mês. Ou seja, a cada mês que a pessoa deixa de entrar com a ação, prescreve uma parcela de FGTS.

Além do FGTS da Lei 100, os professores, professoras e demais profissionais da Educação de MG que tivessem trabalhados pelo menos 5 anos durante a vigência da Lei 100 conseguiram conquistar na justiça uma indenização referente aos 3 meses de férias prêmio.

Veja também – Férias-prêmio: Justiça condena Estado de MG a pagar professora aposentada

O Prazo da Lei 100 realmente acabou?

Como eu falei mais acima, o FGTS prescreve mês a mês.

E isso significa que hoje, janeiro de 2021, não dá mais para cobrar nenhuma parcela de FGTS do período da Lei 100 (2007 a 2015), pois já se passaram mais de 5 anos.

Da mesma forma são as férias prêmio do período da Lei 100: como já se passaram mais de 5 anos desde dezembro de 2015, não dá mais para cobrar as férias prêmio.

Mas não se assuste, pois a boa notícia é que quem continuou a trabalhar como designado na Educação MG (de 2016 em diante) ainda tem direito ao FGTS. Veja:

Designados: Vocês tem Direito ao FGTS!

É isso mesmo que você leu: os Designados da Educação de MG tem direito ao FGTS e eu vou explicar aqui como você pode conquistá-lo.

Mas primeiro, você precisa entender o porque os professores, as professoras e demais profissionais da educação de MG tem direito ao FGTS.

Todos nós sabemos que pra ingressar em cargos públicos é necessário ser aprovado em um Concurso Público.

O ingresso em cargo público sem a aprovação em concurso público é uma exceção e os órgãos precisam obedecer uma série de requisitos.

Quando esses requisitos não são obedecidos, como por exemplo: ter caráter temporário, a Justiça tem o entendimento de que tais contratos devem ser declarados nulos.

Sendo declarado nulo o contrato, a lei que regulamenta o FGTS determina que o órgão da Administração Pública pague o FGTS ao servidor contratado.

E é exatamente isso que a Justiça Mineira tem entendido no caso dos designados da Educação de MG.

Quer um exemplo?

Veja essa recente decisão do Tribunal de Justiça de MG:

Trecho-Decisao-TJMG-Reconhece-o-Direito-aos-Designados-ao-FGTS

Perceba que é uma decisão recente, julgando procedente o pedido de FGTS a uma servidora que foi designada por aproximadamente oito anos.

FGTS para Designados: Quais são os Requisitos

Os requisitos são muito simples e a primeira coisa que você precisa é responder a seguinte pergunta:

Você trabalhou como designado (a) de 2016 em diante?

Mesmo que você não tenha trabalhado todos os anos entre 2016 a 2020, não tem problema, pois como eu falei mais acima sobre prescrição, nenhuma parcela de FGTS de janeiro de 2016 em diante está prescrita.

Em outras palavras, todas as parcelas de FGTS de janeiro de 2016 em diante podem ser cobradas na justiça, assim como fez a servidora que eu mostrei na decisão acima.

Qual o valor do FGTS para os Designados da Educação MG?

O FGTS é calculado sobre o valor da Remuneração do trabalhador. E incide no percentual de 8% (oito por cento).

Digamos que sua remuneração (vencimento + adicionais) seja no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).

Nesse caso, o valor mensal do FGTS será de R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais).

Caso você tenha trabalhado os últimos 5 anos (janeiro de 2016 a dezembro de 2020), você terá direito a 60 meses de R$ 240,00. Totalizando o valor de R$ 14.400,00.

Lembrando que sobre esse valor incidirá juros e correção monetária.


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