Lei 100

Lei 100: Quais são os Direitos dos Servidores Efetivados pela Lei Complementar nº. 100/2007?

É verdade que a Justiça está concedendo uma indenização referente às Férias-Prêmio do período da Lei 100?

Fiquei sabendo que muitos já ganharam até o FGTS, é verdade?

O Prazo está realmente Acabando?

E sobre o FGTS dos designados, é verdade que dá pra cobrar os últimos 5 anos?

ATENÇÃO!

SE VOCÊ TRABALHOU COMO DESIGNADO (A) DE 2016 EM DIANTE, LEIA ESSE POST ATUALIZADO (CLIQUE AQUI).

Entenda melhor o caso

A Lei Complementar 100/2007 foi criada com o objetivo de corrigir uma injustiça que já durava mais de trinta anos e atingia diretamente quase cem mil trabalhadores da Secretaria de Estado de Educação.

Pelo menos essa era a Intenção do Governo de Minas Gerais naquela época.

Ocorre que, em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou essa Lei inconstitucional, por ela ferir a regra do Concurso Público.

O art.37, inciso II, da Constituição Federal obriga todos os órgãos públicos a proverem os seus cargos por meio de concursos públicos.

O que o STF entendeu foi que o Governo de Minas Gerais violou essa regra ao “Efetivar” quase 100 mil pessoas que NÃO prestaram concurso.

Depois dessa decisão, uma série de questionamentos vieram à tona:

  • Se não sou mais efetivo, como fica meu direito às férias-prêmio?
  • Será que tenho direito ao FGTS?
  • E aqueles que estão afastados por problemas de saúde? Como fica?
  • Já tenho direito à aposentadoria, e agora?
  • E para quem já está próximo de se aposentar?
  • Após terminar o prazo pra entrar com ação, nunca mais vou poder reaver meus direitos?

É pra responder essas perguntas que criamos esse post.

Leia até o final para conhecer todos os seus direitos e saber como conquistá-los.

Qual é o prazo para ingressar com uma ação?

Vamos começar esse texto pela parte mais importante:

Termina esse ano (dia 31/12/2020) o prazo dos Servidores Efetivados mediante a Lei Complementar 100/2007, para ingressar com Ação Judicial para pleitear seus direitos.

Depois dessa data, NUNCA MAIS você poderá buscar esses direitos.

Está bem, mas quais são esses direitos?

Férias-Prêmio

Talvez o principal e mais interessante direito que os Servidores Efetivados pela Lei 100 tenham adquirido foi esse.

Muitos servidores, ao serem efetivados pela Lei 100, ficaram 5 anos ou mais como “Efetivados”.

Por conta disso, esses servidores tiveram até Férias-Prêmio publicadas na Imprensa Oficial.

Acontece que grande parte desses servidores não tiveram a oportunidade de usufruir dessas férias-prêmio enquanto mantinham a condição de “efetivados”.

Com isso, gerou-se o direito à indenização dessas férias-prêmio.

Com a declaração de inconstitucionalidade da Lei 100 pelo STF, em 2015, os servidores que tiveram publicadas suas férias-prêmio e não gozaram delas, tem o prazo até dezembro de 2020 para ingressar com ação na justiça para pleitear uma indenização.

Para saber o valor estimativo dessa indenização, basta multiplicar o seu salário da época pelo número de férias-prêmio que você tem direito.

É claro que entrando com a ação, esse valor será corrigido e atualizado!

FGTS

Já faz um bom tempo que a Justiça possui o entendimento que servidores contratados sem concurso público tem direito ao FGTS.

A Jurisprudência do STF é unânime nesse sentido!

Isso porque o artigo 19-A da Lei do FGTS diz que os servidores contratados sem concurso público têm direito ao FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), correspondente a 8% mensal da remuneração. O STJ em diversos julgados já reconheceu esse direito aos servidores Lei 100.

E o nosso tribunal de Justiça Mineiro também tem entendimento favorável ao pagamento do FGTS para os servidores que foram contratados sem concurso público.

Portanto, esse também é um direito que se pode pleitear na justiça.

(Caso tenha alguma dúvida, clique Aqui para Conversarmos pelo WhatsApp)

E os Designados, também tem direito ao FGTS?

Antes de responder essa pergunta, quero dizer que escrevi um post lá no meu outro blog tratando a respeito desse tema. Vou deixar o link aqui em embaixo:

Servidores Públicos não Concursados Têm Direito ao FGTS?

Muito se discutia se os servidores designados para trabalharem na Educação também tinham o direito ao FGTS.

Isso porque, como eu escrevi naquele outro post que falei acima, toda vez que a justiça declara nulo algum contrato de trabalho entre a Administração Pública e um servidor, a consequência direta disso é o direito daquele servidor de receber o FGTS de todo o período trabalhado (observada a prescrição quinquenal, é claro).

Com os servidores designados da educação MG não é diferente!

E para provar isso pra você, dê uma olhadinha em um trecho de uma decisão do TJMG em que se reconhece o direito ao FGTS dos servidores designados:

Trecho Decisão TJMG Reconhece o Direito aos Designados ao FGTS

Percebam que essa decisão do TJMG é recentíssima e totalmente favorável ao Direitos dos Servidores Designados ao recebimento do FGTS.

Lembrando que você não precisa se desvincular do cargo designado para pleitear na justiça o direito ao FGTS. Basta que o pedido seja limitado ao último contrato antes do atual.

Se não entendeu essa parte, entre em contato conosco pelo WhatsApp que nós te explicaremos melhor isso:

Ajustamento Funcional e Licenças Médicas

Muitos servidores efetivados pela Lei 100, na época em que a lei foi declarada inconstitucional, estavam gozando de ajustamento funcional ou vinham fruindo de inúmeras licenças médicas para tratamento de saúde.

Como ficou a situação desses funcionários?

Segundo a decisão do STF, o Estado não pode simplesmente “exonerar” esses servidores, tendo em vista a delicada situação em que esses se encontram.

Se essa é a sua situação, saiba que você tem direito de pleitear judicialmente a sua aposentadoria por invalidez.

Contudo, deve-se se atentar para o fato que você precisa provar na justiça, por meio de documentos (laudos, relatórios e atestados médicos) e perícia médica, que você ainda está incapacitado de exercer sua função, e que essa incapacidade surgiu antes de 1º de Abril de 2014, data da publicação do Acórdão da ADI – 4876.

Leia também: Professor: Ainda dá tempo de receber as Férias Prêmio convertidas em espécie?

Nomeação em Concurso

Aqueles candidatos que foram aprovados nos últimos concursos para a Secretaria de Educação também tem direito de pleitear na justiça a sua nomeação e posse no cargo público.

Isso porque a jurisprudência do STF tem decidido que, mesmo aprovado fora do número de vagas, o candidato tem direito a tomar posse em caso de comprovação de surgimento e preenchimento de cargos vagos, por servidores contratados, durante a validade do concurso.

Portanto, devido ao surgimento de diversas vagas decorrentes do desligamento dos servidores ex Lei 100, é possível que a justiça dê ganho de causa para os concursados.

Professor: Ainda dá tempo de receber as Férias Prêmio convertidas em espécie?

Como buscar esses direitos?

Como dito durante o texto, tanto os servidores que foram efetivados pela Lei 100 quanto os servidores que vem sendo designados para cargos públicos na Secretaria de Educação possuem direitos que a Justiça vem reconhecendo.

Contudo, o Estado não lhes paga esses direitos de forma automática. É necessário o ingresso de ação judicial para a conquista de tais direitos.

Caso tenha ficado alguma dúvida, clique na imagem abaixo para conversarmos pelo Whatsapp: