Assistente Executivo de Defesa Social conquista mais uma Promoção por Escolaridade através da justiça.
No mês passado (julho de 2021) uma Assistente Executiva da Defesa Social – ASEDS, de Ituiutaba, obteve uma sentença favorável ao seu pedido de promoção por escolaridade.
Na sentença, o juiz determinou que o Estado a promovesse para o nível IV, grau A da sua carreira, o que lhe renderá uma diferença salarial de R$ 1.217,09 mensais.
Sumário
Aumento de 76% no salário
Representada pelo nosso escritório a servidora ingressou com uma ação pleiteando sua Promoção por Escolaridade em 17/12/2020.
Ela trabalha no Presídio de Ituiutaba, exercendo o cargo de Assistente Executiva da Defesa Social – ASEDS. Atualmente, ela se encontra no nível I-B da sua carreira, com vencimento básico de R$ 1.595,22.
Como o juiz concedeu o pedido feito pelo Dr. Frederico na petição inicial, ela será reposicionada para o nível IV, grau A da sua carreira, o que lhe renderá uma diferença salarial de R$ 1.217,09 mensais.
Isso significa, em termos percentuais, uma diferença de 76% no salário.
Veja a Tabela Salarial do cargo ASEDS – Assistente Executivo de Defesa Social:
Ainda cabe recurso?
Toda vez que publicamos uma decisão favorável, recebemos uma enxurrada de perguntas em nosso Whatsapp.
E as principais são:
- Para qual nível o servidor vai?
- Em que nível ele estava?
- Qual será a diferença salarial?
- Ainda cabe recurso?
- O Estado pode reverter essa decisão?
- Como a Turma Recursal tem decidido?
- Cabe recurso da decisão da Turma Recursal?
As três primeiras eu já respondi no tópico anterior.
Vamos passar às demais.
Toda decisão proferida por um juiz de primeira instância no Juizado Especial, cabe recurso para a Turma Recursal, que é composta de outros três juízes daquela mesma jurisdição.
Nesse caso, o Estado já entrou com um recurso e o processo agora aguarda a decisão da Turma Recursal de Ituiutaba.
O Estado pode reverter essa decisão?
Embora seja possível, acreditamos que seja difícil o Estado reverter essa decisão.
Até porque já existem decisões dessa Turma Recursal de Ituiutaba que também concederam a Promoção por Escolaridade a outros servidores, inclusive nossos clientes.
Por isso, estamos confiantes que a Promoção por Escolaridade dessa servidora será mantida.
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Cabe recurso da decisão da Turma Recursal?
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Outra pergunta comum que chega aqui no nosso Whatsapp é se cabe recurso da decisão da Turma Recursal.
A resposta é sim. Cabe apenas um recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal – STF.
Contudo, na esmagadora maioria dos recursos que chegam no STF, por não tratar de assunto relacionado à Constituição Federal, e sim às leis estaduais, como é o caso da promoção por escolaridade, o STF costuma negar o recurso.
Qual é o valor retroativo da Promoção por Escolaridade?
Depende muito de cada caso.
Cada decisão judicial é diferente. Principalmente porque cada juiz tem sua própria interpretação da legislação.
Inclusive, há muitos juízes que não concedem esse salto na carreira, direto para o nível correspondente ao da escolaridade do servidor.
Muitos juízes entendem que na Promoção por Escolaridade o servidor deve ser promovido de nível de 2 em 2 anos até chegar no nível correspondente ao da sua escolaridade.
E isso afeta diretamente o valor dos retroativos.
Mas só pra você ter uma noção, se a sentença desse caso for mantida, os retroativos dessa servidora estão estimados em mais de R$ 15.000,00.
O que é ótimo né?
Você conhece algum Assistente Executivo de Defesa Social ou outro servidor estadual de Minas Gerais? Compartilhe esse conteúdo com eles.
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉