Eu sei como é angustiante passar por um PAD – Processo Administrativo Disciplinar.

Eu sei como dá medo de perder o emprego, ficar sem dinheiro pra nada, fora o julgamento de pessoas que deveriam estar do nosso lado, mas, que de alguma forma ou de outra, acabam apontando o dedo para nós.

E por que eu sei disso?

Porque todos os dias, sem exceção, eu recebo uma enxurrada de clientes que passam por essa situação constrangedora e cruel.

Se acabou de ser notificado sobre esse tipo de processo e quer saber como funciona a comissão de PAD, fique comigo até o final deste artigo.

Vou te explicar de forma detalhada sobre esse tipo de procedimento e qual é o papel da comissão de PAD.

O que é a comissão de PAD?

A comissão de PAD é formada por um grupo de servidores públicos designados especificamente para a condução desse tipo de processo.

A formação e atuação da comissão de PAD são regidas por normas específicas que tem o objetivo de assegurar a imparcialidade e legalidade do processo.

Essa comissão geralmente é composta por 3 membros servidores públicos estáveis, ou seja, que já completaram os seus estágios probatórios.

A escolha dos membros da comissão do PAD é feita pela autoridade competente que deve evitar indicar alguém que tenha algum tipo de vínculo com os investigados, a fim de salvaguardar a imparcialidade do procedimento.

O que faz uma comissão disciplinar?

A principal função da comissão do PAD é investigar, apurar e, se necessário, punir os servidores acusados nesse tipo de processo.

Além disso, a comissão do PAD tem como função receber e avaliar as denúncias sobre condutas que supostamente são ilegais e que são cometidas por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Essas denúncias podem ser feitas através de colegas de trabalho, chefias, ou de pessoas externas ao órgão.

Vejamos mais detalhes sobre o que faz a comissão do PAD.

Instruir o processo

Uma vez recebida a denúncia, a comissão do PAD inicia a fase de instrução, que consiste em investigar os acontecimentos que culminaram nesse tipo de processo.

Para isso, é necessário a coleta de provas, oitiva das testemunhas e também dos acusados.

Assegurar o contraditório e a ampla defesa

A comissão do PAD deve assegurar que os acusados tenham o direito de se defender de todas as acusações que foram feitas contra ele, onde devem apresentar suas provas, testemunhas, ou qualquer outra coisa que possa contribuir para a sua defesa.

Analisar as provas e emitir parecer

Em seguida, a comissão do PAD deve elaborar um relatório detalhado sobre os fatos ocorridos, as provas coletadas e sobre as condutas dos acusados.

Nesse relatório, a comissão também deve apresentar as penas cabíveis, se for o caso.

Infelizmente, na maioria dos casos, a comissão do PAD vai sugerir que o servidor acusado nesse procedimento seja demitido. Por isso, é essencial que você esteja amparado por um advogado especialista no assunto.

Aplicar as sanções disciplinares

Como acabei de mencionar, a comissão do PAD deve indicar qual punição o servidor deve ter após ser analisado o seu processo.

Por não ter conhecimento técnico sobre o assunto, na grande maioria dos casos, a comissão do PAD vai indicar que o servidor seja demitido nesse tipo de processo.

Por isso, eu recomendo que você esteja amparado por um advogado especialista no assunto que vai analisar o seu caso e elaborar uma excelente defesa.

Quem pode compor a comissão de PAD?

Conforme eu já disse antes, a comissão do PAD é composta por 3 servidores públicos estáveis e a escolha dos membros é feita pela autoridade competente.

O presidente da comissão do PAD é responsável por coordenar os trabalhos, que deve garantir que todos os procedimentos sejam realizados conforme determina a lei.

Ele também é responsável por conduzir as audiências e elaborar o relatório final do PAD.

Os demais membros da comissão do PAD ficam responsáveis por auxiliar a condução do processo, participar das audiências, analisar as provas e colaborar na produção do relatório final.

A comissão do PAD fica responsável por coletar as provas, ouvir as testemunhas e os acusados no momento da apresentação de sua defesa, onde eles podem contestar todas as acusações que lhe foram feitas.

Depois disso, a comissão do PAD deve analisar cada prova coletada, emitir um parecer sobre se o servidor é culpado ou não nesse tipo de processo, e elaborar um relatório completo sobre o caso.

Lembrando que se o servidor acusado for condenado ele pode sofrer diversas penalidades, que vão desde uma suspensão de até 30 dias até a sua demissão do cargo.

Quais os impeditivos de compor a comissão?

A lei estabelece diversas situações que impedem um servidor de compor a comissão do PAD.

Algumas delas são:

  • Servidores subordinados: não pode compor a comissão do PAD um servidor que ocupa uma posição hierárquica superior ao do acusado ou que possui alguma subordinação indireta;
  • Servidores que tenham interesse pessoal: qualquer servidor público que tenha algum interesse, seja direto ou indireto, nesse tipo de processo, não pode fazer parte da comissão do PAD;
  • Servidores que são parentes do acusado: cônjuge, companheiros, ou parentes até o terceiro grau do acusado também não pode fazer parte da comissão do PAD;
  • Servidores que tenham amizade ou inimizade com os acusados: servidores que possuem muita amizade ou até mesmo inimizade com os acusados, estão impedidos de compor a comissão do PAD;
  • Servidores que já tenham atuado em alguma fase do processo: caso o servidor já tenha participado de alguma fase desse processo, como a sindicância, ele não pode compor a comissão do PAD.

Observação: caso algum servidor público que não possa compor a comissão do PAD esteja nela, o acusado pode pedir que o processo seja suspenso até que se nomeie outro servidor para compor a comissão. Lembrando também que todos os atos do servidor que não pode compor essa comissão devem ser anulados.

Por isso, a importância de ser acompanhado por um advogado especialista em PAD. Somente ele vai analisar o seu processo com olhos de águia e averiguar se a comissão está composta por alguém que não possa.

Com isso, suas chances de ser demitido no PAD são bem menores!

É obrigatório participar da comissão?

Sim, é obrigatória a participação da comissão do PAD para aqueles servidores que foram designados para essa função.

Isso porque a nomeação para compor a comissão do PAD é um ato administrativo realizado pela autoridade competente do caso e, sendo assim, deve ser cumprido.

Somente não deve participar de uma comissão do PAD nos casos que eu mencionei lá em cima.

É possível recusar a presença de um membro da comissão de PAD?

Muita gente vem até a mim com a seguinte dúvida: “Dr., eu posso recusar a presença de um membro da comissão de PAD?”

E a resposta para essa pergunta é: SIM, desde que existam aquelas razões que já comentamos aqui no artigo anteriormente.

Se o acusado, ou o seu advogado, identificar qualquer motivo que possa fazer com que uma pessoa não possa compor a comissão de PAD, ele deve formalizar um pedido de recusa do membro dessa comissão.

O passo a passo desse pedido é o seguinte:

  • Apresentação da petição: o acusado (ou seu representante legal) deve apresentar uma petição à autoridade competente que instaurou o PAD de forma a detalhar os motivos pelos quais pediu a recusa desse membro. É importante conter as provas que comprovem essa situação;
  • Análise pela autoridade competente: a autoridade vai analisar o pedido e caso seja aceito, o membro é afastado do caso e deve ser substituído por outro membro com características semelhantes a ele.

Observações: caso a recusa não seja formalizada e permaneça o membro da comissão de PAD que não poderia estar ali, isso vai comprometer todo o processo.

Por exemplo: se lá na frente descobre-se que esse membro não poderia fazer parte da comissão de PAD, o processo pode ser anulado e começar tudo de novo.

E talvez até mesmo as suas chances de ser demitido possam ser maiores ainda se isso acontecer.

Quais as atribuições do presidente da comissão de PAD?

Vou listar abaixo, quais são as atribuições do presidente da comissão de PAD:

  • Planejar as atividades durante o processo;
  • Delegar as tarefas de cada membro da comissão;
  • Presidir as audiências;
  • Interrogar os acusados e as testemunhas;
  • Analisar as penalidades (se for o caso);
  • Analisar provas;
  • Redigir o relatório final dos trabalhos;
  • Assinar o relatório;
  • Zelar pela imparcialidade do processo;
  • Observar se há impedimento ou suspeição de membro da comissão;
  • Expedir notificações para os acusados e testemunhas;
  • Comunicar-se com a pessoa que denunciou os acusados;
  • Monitorar os prazos no processo.

Quais as atribuições dos membros da comissão de PAD?

Agora vou falar sobre as atribuições dos membros da comissão de PAD:

  • Coletar provas do processo;
  • Ouvir as testemunhas;
  • Analisar as provar;
  • Contribuição com o relatório final;
  • Aprovação do relatório final;
  • Respeitar os direitos e deveres dos acusados;
  • Analisar as alegações de defesa dos acusados;
  • Manter em sigilo todo o processo;
  • Proteger dados sensíveis (quando for o caso);
  • Analisar as penas previstas dos acusados;
  • Manter a imparcialidade do processo;
  • Analisar se há alguma suspeição ou impedimento em relação a algum membro da própria comissão.

Como funciona o rito processual na comissão de PAD?

De forma bem simples, eu vou te falar como funciona o rito processual na comissão de PAD. Veja:

  • Instalação da comissão de PAD: O processo se inicia com a autoridade competente designando a comissão de PAD, que será composta por três membros estáveis, onde um dos membros será nomeado presidente da comissão, que deve liderar o processo. Depois disso, a comissão elabora um plano de trabalho que define as etapas e os prazos a serem seguidos durante o processo;
  • Citação dos acusados: todos os acusados devem ser citados no processo e inclusive, deve estar nessa citação as acusações que lhes foram feitas. Depois disso, o acusado deve apresentar sua defesa e depoimento. O prazo de defesa dos acusados é de 10 dias;
  • Instrução: nessa fase, é coletada todas as provas que devem esclarecer os fatos, e a partir daí, são realizadas audiências para ouvir os acusados, as testemunhas e qualquer pessoa envolvida no PAD. Durante a audiência, os acusados têm o direito de questionar as testemunhas e apresentar sua versão dos fatos;
  • Relatório final: após esse procedimento, a comissão deve avaliar todas as provas e elaborar um relatório final, que deve conter a descrição dos fatos, a análise das provas, e mencionar se os acusados são culpados ou não. Se for concluído que os acusados são culpados, a comissão deve puni-los, e essa punição vai desde uma suspensão de até 30 dias até a sua demissão;
  • Depois disso, a autoridade competente avalia o relatório final e decide se concorda ou não com a comissão de PAD em relação a punição dos envolvidos. A decisão final é comunicada de modo formal para os acusados;
  • Caso o servidor punido no PAD não concorde com a decisão do processo, ele poderá entrar com recurso, que deve ser apresentado à autoridade superior àquela que instaurou o processo. O servidor tem 30 dias para entrar com recurso;
  • Por último, a autoridade deve decidir se arquiva o processo (em caso do servidor ser absolvido no processo) ou executa as penalidades.

Conclusão

Se você está enfrentando um PAD e tem alguma dúvida sobre a comissão nesse tipo de processo, clique na imagem abaixo que eu e meu time estamos preparados para responder às suas perguntas.

No mais, ficamos por aqui. Até o próximo artigo.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉