Recentemente você se inscreveu para prestar um concurso ou vestibular, por se considerar uma pessoa negra ou parda, fez a sua autodeclaração, passou em todas as etapas da prova, e agora chegou a hora da convocação para a heteroidentificação.

Talvez muitas dúvidas estão na sua mente sobre como será que funciona as bancas de heteroidentificação, quais perguntas eles fazem, e ainda, o que fazer em caso de reprovação.

Se você se inscreveu nas cotas raciais você deve passar pela convocação para a heteroidentificação, pois mais adiante, veremos que o objetivo dela é evitar fraudes nesse tipo de procedimento.

A fim de que você possa se preparar muito bem para a convocação para a heteroidentificação, eu resolvi escrever esse artigo pra você.

Me acompanhe até o final e não perca nenhuma dica!

Como funciona a convocação para o exame de heteroidentificação?

Primeiramente, você deve ter em mente que o principal objetivo do exame de heteroidentificação é evitar fraudes por aquelas pessoas que não tem direito de disputar a uma vaga nas cotas raciais.

Desde a implementação das cotas raciais, muitas pessoas que não possuem o direito nas cotas raciais, tem tentado se aproveitar delas para ter direito a uma vaga em um concurso ou vestibular, retirando o direito de quem de fato, possui.

Para evitar essa situação, é que o sistema jurídico brasileiro criou o exame de heteroidentificação.

O exame de heteroidentificação é um meio que serve para identificar a cor ou raça de um candidato que disputa por uma vaga nas cotas raciais.

A convocação para o exame de heteroidentificação se dá geralmente por e-mail, após o candidato ser aprovado em todas as fases do concurso ou vestibular que destina vagas para as cotas raciais.

Lembrando que não basta que o candidato seja negro ou pardo para que seja convocado para a heteroidentificação, é necessário que durante a inscrição do certame, ainda no edital, ele preencha um documento chamado autodeclaração, onde ele deve se autodeclarar como negro ou pardo.

Após ser convocado na heteroidentificação, que na maioria das vezes, vai se dar de modo presencial, o candidato deve passar por uma banca chamada banca de heteroidentificação.

A banca de heteroidentificação é composta por edital próprio de chamamento e ela possui várias pessoas que irão compor essa banca.

O objetivo primordial da banca de heteroidentificação é definir os critérios de cor e raça de um candidato, a fim de que não haja fraude no sistema de cotas raciais.

Depois que o candidato recebe a sua convocação para a heteroidentificação, se apresentando no dia, local e horário marcado e após passar pelo procedimento (que na maioria dos casos dura 5 minutos), os membros da banca votam entre si e decidem se aquele candidato tem ou não o direito de continuar nas cotas raciais.

O que é perguntado no exame de heteroidentificação?

O exame de heteroidentificação deve ser filmado, e caso o candidato não permita a gravação, poderá ser eliminado das cotas raciais.

Mas isso é até bom, porque esse mesmo candidato pode utilizar dessa gravação em um eventual recurso caso precise.

Após a sua convocação para a heteroidentificação, o candidato deve se apresentar para o procedimento aguardando o seu início em uma sala de espera.

A partir daí, ele recebe um formulário que deve ser preenchido após a finalização do exame de heteroidentificação.

Nesse formulário, o candidato preenche seus dados pessoais, assina e coloca a data do procedimento.

Em seguida, ele se apresenta na sala onde será realizado o exame de heteroidentificação, e um dos membros da banca passa todas as orientações sobre como vai funcionar o procedimento.

Logo após passar as informações, esse mesmo membro da banca diz que por lei o exame deverá ser gravado, e caso ele concorde com a gravação poderá concorrer nas cotas raciais.

Segue abaixo um roteiro sobre as principais perguntas que são feitas no exame de heteroidentificação:

  • (Banca) Você autoriza a gravação do exame?
  • (Candidato) Sim, eu autorizo.
  • (Banca) Olhe para a câmera e diga seu nome completo e a seguinte frase: “autorizo a imagem desse procedimento!”
  • (Candidato) Eu (nome), autorizo a imagem desse procedimento!
  • (Banca) Candidato, você confirma a sua autodeclaração?
  • (Candidato) Sim, eu confirmo!
  • (Banca) Preencha agora o formulário que você recebeu na entrada e registre a confirmação da sua autodeclaração.

Com isso, o exame de heteroidentificação é finalizado. Lembrando que outras perguntas podem ser feitas ao candidato, dependendo da banca ou instituição de ensino.

Depois do procedimento finalizado, o candidato deverá aguardar que os membros da banca votem entre si e decidam se ele tem ou não direito nas cotas raciais.

Isso pode demorar alguns dias, e o candidato será notificado sobre o resultado por email ou através do site da banca.

Quais são os critérios de heteroidentificação?

Infelizmente, muitas ilegalidades têm ocorrido com as bancas de heteroidentificação, e uma delas é o fato de que essas bancas têm avaliado os candidatos de forma subjetiva para avaliar se eles têm ou não direito às cotas raciais.

Calma, eu explico.

As bancas de heteroidentificação devem avaliar os candidatos de forma OBJETIVA para atestar que eles possuem o direito às cotas raciais. Isso quer dizer que elas NÃO podem se limitar somente a cor da pele do candidato para confirmar que ele é negro ou pardo.

Sabemos que o Brasil é um país miscigenado, e por essa razão, a maioria das pessoas são caracterizadas por várias misturas de raças. Isso quer dizer, por exemplo, que mesmo uma pessoa sendo branca ela pode porventura ter direito às cotas raciais.

Isso porque ela pode ter por exemplo, cabelos crespos, lábios mais grossos, etc.

Um candidato para ter direito nas cotas raciais, deve apresentar duas ou mais características fenotípicas, ou seja, físicas de pessoas negras ou pardas.

O que infelizmente tem acontecido, e até com uma certa frequência, é o fato das bancas de heteroidentificação analisarem APENAS a cor do candidato para confirmar que ele possui o direito às cotas raciais.

Isso é totalmente ilegal!

Essas bancas deveriam analisar TODAS as características fenotípicas desses candidatos, pois, como eu disse antes, mesmo um candidato apresentando pele mais clara, poderá ter direito às cotas se apresentar 2 ou mais características fenotípicas de pessoas de pele mais escura.

Se isso aconteceu com você, procure um advogado especialista em cotas raciais para elaborar o seu recurso administrativo.

Vou falar agora de forma detalhada sobre as características fenotípicas que as bancas devem analisar:

Fotótipo da Pele

A cor da pele humana está relacionada a uma série de fatores. Sabemos que a nossa cor é herdada geneticamente e não através da radiação solar.

Nesse sentido, graças à Escala de Fitzpatrick, temos 6 tipos de cores humanas, a saber:

  • Pele branca pálida: ela sempre se queima com muita facilidade, no entanto, nunca se bronzeia apesar de ser bem sensível ao sol;
  • Pele branca: também se queima com bastante facilidade, mas, se bronzeia muito pouco e também é sensível à luz do sol;
  • Pele morena clara: ela se queima e se bronzeia de forma muito moderada, e tem sensibilidade normal ao sol;
  • Pele morena: ela se queima bem pouco, apesar de sempre se bronzear e ter sensibilidade ao sol;
  • Pele morena escura: ela se queima muito raramente, apesar de sempre se bronzear e ser pouco sensível à luz solar;
  • Pele negra: ela quase nunca se queima e se bronzeia, e é muito pouco sensível ao sol.

Lábios

Os lábios grossos, carnudos e bem delineados são as características mais marcantes de uma pessoa negra ou parda.

Os lábios dos negros e pardos também estão sujeitos ao ressecamento devido à luz solar, assim como acontece com as pessoas de pele mais clara.

Nariz

Pessoas de pele escura, tais como os negros e pardos, geralmente possuem nariz caracterizado pela ponta um pouco mais projetada e arredondada, cartilagens largas e rígidas, narizes horizontalizadas e mais abertas, base mais larga e o dorso projetado e mais curto.

Cabelo

Os cabelos de pessoas negras e pardas geralmente são mais crespos, densos e de espiral bastante estreita.

Geralmente o cabelo das pessoas de pele escura também são finos e mais frágeis, porém possuem bastante volume e maior tendência ao frizz.

Outra característica que vale a pena mencionar é que geralmente os cabelos de pessoas negras e pardas são mais secos do que os de pessoas de pele branca.

Formato do Crânio

As pessoas de pele escura apresentam o cálculo do ângulo facial menor que 83 graus e com característica de prognatismo (excesso de crescimento da parte inferior da boca, em relação ao maxilar, localizado na arcada superior).

Geralmente possuem fronte alta e saliente, com um mento pequeno e arco zigomático (ou seja, crânio pequeno em relação às pessoas de pele branca).

Olhos

Pessoas de pele negra e parda apresentam íris mais castanhas com um perfil côncavo e curto.

Sobrancelhas

Sobrancelhas de pessoas com pele escura geralmente são mais grossas do que de pessoas de pele clara e apresentam pelos mais densos.

Histórico Familiar

As bancas de heteroidentificação somente avaliam as características fenotípicas do candidato e não de seus familiares.

Portanto, não basta você ser filho de pai negro e mãe branca (ou o contrário) para ter direito às cotas raciais, você precisa possuir os traços fenotípicos de pessoas com pele mais escura.

Ou seja, os critérios genotípicos (aqueles relacionados à genética) pouco importa aqui.

O que é considerado pardo na heteroidentificação?

De acordo com o IBGE, as pessoas pardas são aquelas que possuem uma mistura de raças, principalmente de pessoas de pele negra com branca, ou ainda, branca e indígena.

A fins de concursos e vestibulares, para você poder comprovar que é uma pessoa parda é o seguinte: basta você apresentar duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras para que você possa ser considerado como pardo.

Fique atento ao seguinte: conforme já falei aqui, durante a sua convocação para heteroidentificação, as bancas não podem se limitar a avaliar somente a sua cor, ela deve analisar TODAS as suas características fenotípicas.

Se você se considera como pardo, mas, teve o seu indeferimento nas cotas raciais, procure um advogado especialista no assunto para te ajudar.

Como comprovar que é pardo?

Existem várias formas para você comprovar que é uma pessoa parda. Vejamos:

  • Documentos pessoais: como Certidão de Nascimento, ficha de matrícula em escola, cartão de vacinação infantil, ficha de posto de saúde e/ou hospital, Formulário de Registro de Identidade e Formulário de Reservista;
  • Escala de Fitzpatrick: essa escala serve para classificar a pele em diferentes 6 tipos de tonalidades diferentes. Do Nível I ao Nível III, estão as pessoas de pele mais clara. Já dos Níveis IV ao VI, estão as pessoas de pele mais escura. Essa escala pode ser obtida através de um médico dermatologista que vai te fornecer um Laudo Dermatológico;
  • Aprovação em outra heteroidentificação: se você já foi aprovado em outros exames de heteroidentificação no passado, isso serve como meio de prova em um eventual recurso nas cotas raciais;
  • Laudo antropológico: nós aqui do nosso escritório NÃO utilizamos a Escala de Fitzpatrick com um laudo dermatológico mais para comprovar que nossos clientes são pardos. Isso porque esse laudo se limita APENAS a comprovar a tonalidade de pele do candidato, e não apresenta nenhuma outra característica fenotípica dele. Por isso, utilizamos agora o laudo antropológico, que serve para analisar TODAS as características fenotípicas desse candidato, como por exemplo, formato do rosto, textura de cabelo, lábios, etc.

Quem precisa fazer o exame de heteroidentificação?

As pessoas que passarão pela convocação para a heteroidentificação, são aquelas que se autodeclararam como negras ou pardas durante a inscrição de um determinado concurso ou vestibular.

Essas pessoas também devem ter sido aprovadas em TODAS as etapas do certame para passar por esse tipo de procedimento.

O que acontece se for aprovado na heteroidentificação?

Se o candidato for aprovado na heteroidentificação em um vestibular, por exemplo, ele tem assegurado a sua vaga na universidade federal ou Instituto Federal.

Já se ele for aprovado na heteroidentificação em um concurso, ele deve ser nomeado e tomar posse, e com isso, vira servidor público.

Ambos os casos são muito bons, pois faz com que essas pessoas consigam realizar os seus maiores sonhos de vida, proporcionando para si e suas famílias, um conforto financeiro muito maior. 

O que acontece se não passar na heteroidentificação?

Caso você seja reprovado na heteroidentificação, seja em concurso ou vestibular, ainda não é o fim.

Isso porque você ainda tem duas possibilidades de recurso, tanto na esfera administrativa, quanto na judicial.

Vamos falar sobre cada uma delas a seguir.

Como entrar com recurso contra indeferimento de heteroidentificação?

A primeira hipótese de recurso é o administrativo.

Primeiramente, verifique as informações fornecidas pela banca examinadora do concurso ou instituição de ensino que você prestou o vestibular.

Por lá, você deve analisar quais documentos são necessários para comprovar que você tem direito às cotas raciais.

Geralmente o recurso administrativo pode ser feito pelo próprio site da banca onde você prestou o concurso ou vestibular.

É importante verificar se toda a documentação foi anexada de forma correta, isso porque essas bancas de concurso ou instituições de ensino dificulta e muito a indexação dos mesmos.

Por isso, nós aqui do nosso escritório temos uma excelente estratégia onde conseguimos anexar TODOS os documentos de nossos clientes.

Para saber qual é essa estratégia e como podemos te auxiliar, clique na imagem que está no final do artigo e fale com a nossa equipe.

Nós já conseguimos reverter diversas situações de clientes nossos que entraram com recurso administrativo. Veja o depoimento de alguns deles:

Além disso, é importante fazer menções à jurisprudências e normas, a fim de corroborar ainda mais o seu pedido.

Por isso, apesar de que é possível elaborar o seu recurso administrativo sozinho, ou seja, sem a ajuda de um advogado especialista no assunto, eu não recomendo que você faça isso.

Isso porque você não entende sobre leis, decretos e jurisprudências favoráveis ao seu caso como um advogado especialista em cotas raciais entende.

Caso seu recurso administrativo não seja aceito pela banca, e eu acho isso bem difícil de acontecer, principalmente se você estiver amparado por um excelente advogado especialista em cotas raciais, você ainda tem a possibilidade de apresentar um recurso judicial.

E a melhor forma de comprovar na justiça que você tem direito às cotas raciais, sem sombras de dúvidas é através do laudo antropológico.

Isso porque, conforme já mencionei aqui, ele vai analisar TODAS as suas características fenotípicas, e por essa razão, fica quase impossível não conseguir comprovar que você tem direito às cotas raciais.

Lembrando que nós temos uma parceria com um excelente antropólogo que sempre nos ajuda com casos semelhantes como o seu.

O que acontece se não comparecer na heteroidentificação?

Infelizmente as bancas de concurso ou vestibular tem desclassificado o candidato que falta na heteroidentificação, independente do motivo.

Independente do motivo pelo qual você faltou no exame de heteroidentificação, você JAMAIS pode ser desclassificado do certame.

Isso é totalmente ilegal!

O que eles podem fazer nesse caso, é tirar você das cotas raciais, mas manter o seu nome na lista da ampla concorrência.

Se, no entanto, você não tiver nota suficiente para ser aprovado na ampla concorrência, aí infelizmente não tem o que fazer.

Conclusão

Nesse artigo eu te falei tudo sobre como funciona a convocação para a heteroidentificação.

Para falar com a gente, basta clicar na imagem abaixo e ser redirecionado ao nosso WhatsApp.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉