Nos últimos anos, o cenário dos concursos públicos passou por uma grande transformação: a inclusão das pessoas com deficiência – PCD nesses certames.

Mas será que você que possui uma deficiência está aproveitando essa oportunidade que pode mudar a sua vida e das pessoas que você mais ama?

A grande verdade é que a reserva de vagas para PCD em concurso público não se trata apenas de uma questão de justiça, mas também, a grande oportunidade para que você garanta o seu lugar no setor público, de forma competitiva e em pé de igualdade com as demais pessoas.

Quer saber como garantir a sua vaga em um concurso público através das cotas para PCD? 

Então descubra agora como essas cotas funcionam e quais os segredos para conquistar a sua aprovação antes que outras pessoas ocupem o seu lugar.

Guia Direitos dos Concurseiros

Como funcionam as vagas para PCD em concursos públicos?

O inciso VIII do artigo 37 da nossa Constituição Federal de 1988 assegura o direito de cotas para PCD em concursos públicos:

Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

[…]

VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;

Já a Lei 8.112/90 que trata do Estatuto do Servidor Público Federal, dispõe no artigo 5°,  § 2º que:

“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.

Preste bem atenção nessa expressão:

ATÉ 20% das vagas!

Ou seja, a quantidade máxima de cotas para PCD em concursos públicos é de ATÉ 20% das vagas!

Outro ponto que devemos ter bastante cuidado, é que essa lei trata apenas dos concursos públicos federais.

Ela não fala dos concursos estaduais e municipais que, tranquilamente, podem ter porcentagem de cotas para PCD em concursos públicos diferentes.

Um exemplo disso é o Distrito Federal que estipula a quantidade FIXA de 20% das vagas reservadas de cotas para PCD em concursos públicos.

Já a quantidade mínima que a lei determina para que as pessoas com deficiência possam preencher os concursos é de 5%. 

Lembrando sempre que esse valor se refere aos concursos públicos de nível federal!

Infelizmente, a maioria desses certames têm oferecido somente o percentual mínimo para que as pessoas com deficiência possam preencher as vagas de concursos públicos federais.

Então, para que haja ao menos 1 vaga para PCD nesses concursos, é necessário que o total de vagas seja no mínimo 20 (para que seja oferecida 1 vaga, totalizando 5% delas) ou 5 vagas (para que seja oferecida 1 vaga totalizando 20% delas).

Quem pode concorrer a vagas para PCD em concursos públicos?

Para que uma pessoa com deficiência possa concorrer às vagas destinadas nas cotas para PCD em concursos, ela precisa atender a alguns critérios que a lei determina, como a apresentação do laudo médico que comprova a deficiência do candidato.

Esse laudo deve ser emitido por um médico especialista na área da deficiência da pessoa que está buscando uma vaga nas cotas para PCD em concurso público.

Mais à frente eu vou detalhar melhor sobre como deve ser feito esse laudo.

Contudo, caso o laudo médico do candidato não seja aprovado pela junta médica da banca do concurso, ele perde o direito de disputar pelas cotas para PCD em concurso público, e diante dessa situação, ele vai para a ampla concorrência.

Interpretação do laudo médico pelas bancas

Uma coisa que deixa muitos candidatos PCDs frustrados na hora de participar de um concurso público é a interpretação do laudo médico por parte das bancas.

Muitos candidatos acabam sendo excluídos e de forma totalmente ilegal desses certames por conta de que essas bancas contestaram às suas deficiências.

Isso pode ocorrer tanto pela falta de clareza do laudo médico, quanto por uma interpretação errônea da banca em relação à deficiência do candidato.

Se isso aconteceu com você, saiba que você tem o direito de recorrer tanto na esfera administrativa quanto na judicial.

E o meu conselho é que você busque a orientação de um advogado especialista em cotas para PCD ainda durante a elaboração do seu recurso administrativo, isso porque somente esse profissional tem a experiência e expertise necessárias para te ajudar diante dessa situação.

Eu tenho certeza de que você muito provavelmente não entende nada (ou muito pouco) sobre leis, decretos e jurisprudências que sejam favoráveis ao seu caso concreto.

No entanto, um advogado especialista no assunto entende, e por essa razão, ele vai poder te ajudar na elaboração de seu recurso e através disso, as suas chances de aprovação vão lá em cima.

Competitividade durante as provas

Muita gente acredita que o caminho para a aprovação do candidato PCD é mais fácil do que os demais candidatos.

No entanto, isso não é verdade!

Muito pelo contrário: o candidato PCD deve alcançar, assim como às demais pessoas, uma pontuação mínima para ser aprovado.

O nível de competitividade nessas provas também pode variar de acordo com o concurso e a quantidade de vagas oferecidas. 

Em muitos casos acontece de o primeiro colocado na classificação geral ser uma pessoa com deficiência, e isso acaba dificultando ainda mais a aprovação dos outros candidatos PCDs nessas provas.

Qual é a ordem para nomeação para os aprovados em cotas PCD em concursos públicos?

O entendimento do STF em relação aos concursos públicos federais é o seguinte:

No caso de reserva de 5% das vagas aos deficientes, eles deverão ser nomeados nas seguintes vagas: 

  • 5ª vaga; 
  • 21ª vaga; 
  • 41ª vaga; 
  • 61ª vaga; 
  • e assim sucessivamente.

Cabe mencionarmos que no concurso do MPU de 2018, com previsão de 10% das vagas para concorrer às cotas para PCD em concursos públicos, foi estipulada a nomeação na seguinte ordem: 

  • 5ª vaga; 
  • 11ª vaga; 
  • 21ª vaga;
  • 31ª vaga;
  • e assim sucessivamente.

Pela regra, no caso de 20% das vagas reservadas a candidatos PCD, a nomeação deveria seguir esta ordem: 

  • 5ª vaga;
  • 10ª vaga;
  • 15ª vaga;
  • 20ª vaga;
  • e assim sucessivamente.

Veja agora, o que a Ministra do STF, Carmen Lúcia disse em seu entendimento sobre as cotas para PCD em concursos públicos;

Ocorre que, havendo uma única vaga original no concurso, 5% dela é 0,05 vaga. O art. 37, § 2º, do Decreto 3.298/99 obriga o arredondamento dessa fração para o primeiro número inteiro subsequente, o que dá 1.

Mas 1 é 100% de uma vaga disponível; portanto, não há vagas para deficientes, dado o teto de 20% das vagas previsto no art. 5º, § 2º, da Lei 8.112/90.

Suponhamos, porém, que surja uma segunda vaga, como de fato ocorreu. Ora, é evidente que essa segunda vaga não pode ter seu cálculo realizado de forma independente, apenas porque, no aspecto temporal, há solução de continuidade entre as nomeações; trata-se do mesmo edital, mesmo concurso e da mesma lista de aprovados.

Tal interpretação resta vedada por absurda, na medida em que ela redundaria na eterna repetição da contagem realizada acima, e da qual jamais resultaria a nomeação de um portador de deficiência, ainda que nomeados centenas de aprovados.

Portanto, considerando-se agora duas vagas no concurso, 5% é 0,1 vaga, que, arredondada para o primeiro número inteiro, dá 1.

Mas 1 é 50% de duas vagas; portanto, ainda não há vagas para deficientes, dado o teto de 20%.

Surge uma terceira vaga. Agora, 5% é 0,15 vaga, que, arredondada para o primeiro número inteiro, dá 1. Mas 1 é aproximadamente 33,33 % de três vagas; portanto, não há vagas para deficientes, dado o teto de 20%.

Com a quarta vaga, 5% é 0,2 vaga, que, arredondada para o primeiro número inteiro, dá 1. Mas 1 é 25% de quatro vagas; portanto, ainda não há vagas para deficientes, dado o teto de 20%.

Na quinta vaga, tem-se que 5% é 0,25 vaga, que, arredondada para o primeiro número inteiro, dá 1. Ora, 1 é, justamente, 20% de cinco vagas; portanto, todas as regras legais se encontram, aqui, simultaneamente atendidas.

A quinta vaga deve ser atribuída à lista especial, não à lista geral, porque atendidas todas as condições.

Essa é a melhor explicação já feita em relação à aplicabilidade das cotas para PCD em concursos públicos.

Portanto, para que uma pessoa com deficiência tenha direito a concorrer às cotas para PCD em concursos públicos, é necessário que pelo menos 5 pessoas sejam nomeadas, a 5ª vaga será sempre reservada às pessoas com deficiência.

Veja essa tabela mais completa:

Observação: caso uma pessoa com deficiência que teve o direito de concorrer às cotas para PCD em concursos públicos, não tomar posse ou não entrar em exercício, deverá ser nomeado o segundo colocado da lista de PCD, ou seja, uma pessoa SEM DEFICIÊNCIA NÃO PODERÁ PREENCHER ESSA VAGA!

Quem é considerado pessoa com deficiência para a lei?

A Lei 13.146/2015, chamada de Estatuto da Pessoa com Deficiência, prevê no art. 2° que:

“Pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”

Já em relação às deficiências que dão ao candidato o direito de concorrer às cotas para PCD em concursos públicos, a previsão consta no Decreto n° 3.298/1999. Vejamos:

Art. 3° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:

I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;

II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e

III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.

Além disso, o artigo 4° desta mesma lei prevê as seguintes categorias de deficiências para concorrer às cotas para PCD em concursos públicos:

  • deficiência física;
  • deficiência auditiva;
  • deficiência visual;
  • deficiência mental; e
  • deficiência múltipla.

Como deve ser o laudo médico para PCD para concurso? 

Os concursos públicos no passado somente cobravam das pessoas com deficiência apenas a apresentação do laudo médico.

Quase sempre variava um pouco o que deveria constar nesse laudo ou o seu tempo de expedição.

Porém, sempre era assinado por um médico, e não necessariamente precisava ser especialista na deficiência da pessoa.

Contudo, com a edição do Decreto nº 9.508/2018, alterou-se a exigência da comprovação, passando a avaliação da deficiência, a ser biopsicossocial, realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar e considerará: 

I – os impedimentos nas funções e nas estruturas do corpo;

II – os fatores socioambientais, psicológicos e pessoais;

III – a limitação no desempenho de atividades; e

IV – a restrição de participação.

A partir do Decreto 9.508/2015, algumas bancas de concursos públicos passaram a cobrar, logo no ato da inscrição, a apresentação de parecer emitido por equipe multiprofissional e interdisciplinar formada por 3 profissionais, entre eles um médico, que deve atestar a espécie e o grau da deficiência, com expressa referência ao código correspondente do CID, bem como a provável causa da deficiência, contendo as assinaturas e carimbos dos profissionais especializados com o número do registro de seus respectivos conselhos.

Tal cobrança é, ao meu ver, abusiva e tem por vista excluir dos concursos públicos os candidatos deficientes, principalmente os de baixa renda.

O Ministério Público Federal (MPF) após receber diversas denúncias com deficientes impetrou com uma Ação Civil Pública, junto ao Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), solicitando que seja declarada a ilegalidade do dispositivo previsto no Decreto. Segundo o MPF:

No entanto, a legislação a que se reporta a norma – a Lei nº 13.146/2015, que institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência -, não demanda qualquer prova antecipada de candidatos com deficiência. Logo, a obrigatoriedade imposta a essas pessoas, que as força a apresentar, no ato da inscrição, parecer de equipe médica, configura verdadeira inovação ILEGAL na ordem jurídica, na medida em que cria barreiras para o acesso ao cargo público não previstas em Lei.”

Enquanto não há uma decisão da justiça, o parecer continua sendo cobrado de forma abusiva.

Como não há qualquer normatização sobre tal parecer, orientamos que o parecer pode ser assinado por um médico e por qualquer outros dois profissionais da área de saúde, tais como: enfermeiro, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, psicólogo, etc., ou até mesmo por três médicos de qualquer especialidade.

Quais adaptações as pessoas com deficiência podem solicitar em concursos públicos?

As pessoas com deficiência (PCD) têm direitos a adaptações em concursos públicos para garantir que possam disputar em pé de igualdade com as demais pessoas.

Os tipos mais comuns dessas adaptações são:

  • Prova em formato acessível: como provas em braile para pessoas com deficiência visual, provas com letras ampliadas para pessoas com baixa visão ou apoio de um ledor das questões;
  • Acompanhamento por intérprete de libras: os candidatos surdos podem solicitar o acompanhamento por um intérprete de libras para auxiliá-los durante a realização da prova;
  • Tempo adicional para realizar a prova: pessoas com deficiência tem direito a um tempo adicional de até uma hora para realizar a prova, mas para isso, é necessário essa comprovação de necessidade;
  • Apoio de ledor, transcritor ou assistente: as pessoas com deficiência também têm direito a um ledor de suas questões e até mesmo um transcritor para preencher as respostas das suas questões;
  • Equipamentos de apoio e tecnologia assistiva: como lupa eletrônica, calculadora adaptada (quando for o caso), computadores com softwares específicos, teclado ampliado, etc. Lembrando que essas tecnologias só podem ser utilizadas em casos específicos;
  • Sala, mesas e cadeiras adaptadas: mesas, salas e a própria cadeira devem ser adaptadas para que as pessoas com deficiência possam realizar as suas provas com a maior tranquilidade possível;
  • Condições específicas de iluminação e ruído: pessoas com deficiência auditiva, sensibilidade ao ruído ou condições que afetam a concentração podem solicitar espaços com controle de ruído e iluminação.

Para solicitar as adaptações durante a prova, os candidatos deverão formalizar o pedido no ato da inscrição do concurso, apresentando laudo médico atualizado que comprove a necessidade de cada adaptação.

Como solicitar as adaptações para PCD em concursos públicos?

Para solicitar as adaptações para PCD em concursos públicos, os candidatos devem seguir um passo a passo que geralmente envolve as seguintes etapas:

  1. Ler o edital com atenção: cada banca de concurso apresenta detalhes específicos e detalhados sobre como proceder para solicitar essas adaptações. Lembre-se de verificar os prazos para essas solicitações;
  2. Preencha o formulário de pedido: geralmente a inscrição do concurso inclui uma seção com o nome “Pessoa com Deficiência” e é lá que você deve solicitar as adaptações necessárias. Neste formulário, detalhe ao máximo possível tudo que você precisa para realizar a sua prova;
  3. Laudo médico atualizado: envie para a banca um laudo médico emitido por um especialista da sua doença. Esse laudo deve ter sido emitido no máximo, 12 meses atrás. Ele deverá indicar o tipo de sua deficiência, o CID (Classificação Internacional de Doenças), o grau de comprometimento, e as justificativas para as adaptações;
  4. Documentações adicionais: em alguns casos bem específicos, a banca de concurso pode solicitar documentação adicional, então, fique atento a isso;
  5. Acompanhe a confirmação do seu pedido: acompanhe todo o processo de confirmação das suas solicitações, e caso alguma delas não tenha sido realizada, você pode entrar com recurso administrativo contra a banca.

Quais os prazos para solicitar as adaptações para PCD?

Os prazos para solicitar as adaptações necessárias para que uma pessoa com deficiência possa realizar a sua prova costuma variar bastante.

No entanto, o candidato deve ficar atento a algumas coisas:

  • Prazo para a inscrição: geralmente a solicitação das adaptações durante a prova devem ser feitas durante a inscrição do concurso;
  • Prazo previsto no edital: os editais de concurso costumam especificar uma data limite para que os candidatos possam realizar as suas solicitações de adaptação durante a prova;
  • Confirmação do pedido: algumas bancas de concurso determinam um prazo para que os candidatos possam analisar se os seus pedidos foram realizados ou não;
  • Prazo para contestação: caso algum pedido não foi atendido, a banca de concurso costuma dar um prazo para que os candidatos possam contestar os seus pedidos.

O que fazer em caso de problemas na solicitação das adaptações para PCD?

Caso você enfrente problemas com a sua solicitação das adaptações necessárias para realização de sua prova de concursos, você deve tomar algumas atitudes.

Em primeiro lugar, verifique a lista de adiamento das adaptações, que geralmente é publicada pelas bancas de concursos.

Verifique nessa lista se o seu pedido foi aceito conforme solicitado.

Caso algum pedido não tenha sido atendido, entre em contato diretamente com a banca, através das diversas formas de contato disponíveis no edital.

Em muitos casos, as bancas podem solicitar documentação extra, como laudo médico mais detalhado ou até mesmo um parecer técnico.

Nesse caso, forneça essa documentação extra e envie o quanto antes, respeitando o prazo previsto pela banca.

Caso a banca não retorne com o seu pedido, ou caso persista o deferimento de algum pedido, entre em contato com um advogado especialista no assunto.

Se precisar da nossa orientação jurídica, estamos à sua disposição. Nós temos um time de especialistas no assunto que, com certeza, vão te auxiliar em tudo o que for necessário.

Como um advogado especialista pode auxiliar na garantia dos direitos da pessoa com deficiência?

Você entende de leis? O advogado especialista em cotas para PCD entende.

Você entende sobre decretos, jurisprudências e resoluções? O advogado especialista em cotas para PCD entende.

Mas, porque eu estou te perguntando isso?

Porque a minha recomendação é de que sempre você esteja amparado por um advogado especialista no assunto, até mesmo para elaborar um recurso administrativo contra a banca que não atendeu às suas solicitações de adaptação durante a prova.

Mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado nesse caso, ela é crucial, isso porque com um especialista ao seu lado, as suas chances de garantir que você possa fazer uma prova em pé de igualdade com os demais candidatos se tornam ainda muito maiores do que sem a presença desse profissional.

Conclusão

Espero sinceramente que eu tenha produzido um conteúdo que você tenha entendido e que o ajude na sua preparação para o tão sonhado cargo público.

Quero deixar bem claro que caso você tenha se sentido prejudicado em qualquer etapa de concurso público, em especial porque a banca examinadora não atendeu às suas solicitações, conte com a Marcus Peterson Firma de Advogados!

Nós somos especialistas em devolver o sonho do cargo público aos concurseiros injustiçados.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉