Médico, engenheiro, professor, advogado… eu não sei qual era a profissão que você dizia para os seus pais e outros adultos que você queria ser “quando crescer”.

Talvez você ainda tenha o mesmo sonho de criança, talvez não, de fato, eu realmente não sei.

Mas, o que mais importa é que você não desistiu de tentar dar um futuro melhor para você e sua família, e viu nas cotas raciais para o ENEM uma forma de alcançar esse seu sonho.

Quer saber como funciona as cotas raciais do ENEM?

Então fique comigo até o final deste artigo que eu vou te falar tudo sobre como funciona as cotas raciais do ENEM e como você pode fazer para ter direito a uma vaga numa universidade federal através delas.

O que são cotas raciais do Enem?

As cotas raciais do ENEM são ações afirmativas adotadas por diferentes países, entre eles o Brasil, e que servem para reduzir desigualdades sociais, econômicas, e educacionais.

As cotas raciais do ENEM reserva uma porcentagem nas universidades públicas e no Instituto Federal para candidatos que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, e dentro dessa porcentagem, é ainda oferecida uma quantidade específica para que negros e pardos possam disputar a essas cotas.

Qual a importância da política de cotas do enem para o acesso à universidade?

As cotas raciais do ENEM são importantes para toda a sociedade brasileira, pois ela é capaz de promover maior integração de pessoas que foram discriminadamente rejeitadas no passado devido a sua cor ou etnia, isso graças a escravidão que tem reflexos até hoje em nosso país.

Conforme já mencionei no tópico anterior, as cotas raciais do ENEM tem o objetivo de reduzir desigualdades raciais, econômicas e educacional. A Lei 12.711/2012, que é conhecida como Lei de Cotas, completa 12 anos em 28 de agosto, e ela garante que 50% das vagas das matrículas sejam reservadas para pessoas que estudaram o ensino médio em escolas públicas.

Desse percentual, é reservado uma parte para que pessoas negras e pardas possam concorrer às vagas destinadas às cotas raciais do ENEM.

O número percentual exato será de acordo com a população de pessoas negras e pardas em um estado, ou seja, um estado do Brasil poderá ter um número maior ou menor de vagas destinadas às cotas raciais do ENEM do que outro estado.

Qual a relevância das cotas raciais no acesso ao ensino superior pelo Enem e SiSU?

As cotas pelo SISU são oferecidas de acordo com a Lei de Cotas, e além disso, as instituições de ensino destinam também vagas de acordo com as suas políticas próprias de ingresso de estudantes negros e pardos.

Diante dessa informação, o SISU – Sistema de Seleção Unificada, conta com diferentes modalidades de ingresso de estudantes ao ensino superior:

  • Ampla concorrência: aqui participam aqueles estudantes que não tem direito de disputar em nenhum tipo de cota;
  • Cotistas: as instituições de ensino devem ofertar, de acordo com o que diz a Lei de Cotas, 50% de suas vagas para que pessoas que estudaram o ensino médio em escolas públicas possam disputar a uma vaga em uma universidade federal ou Instituto Federal. Desse percentual, reserva-se vagas para pessoas de baixa renda, negras, pardas, índios e pessoas com deficiência (de acordo com o número dessa população em cada estado do país). Lembrando que um estado pode ter um número maior ou menor de vagas para cotistas em relação a outro;
  • Ações afirmativas: são cotas facultativas que as próprias universidades reservam para seus alunos, como por exemplo, para ciganos, trangêneros, etc.

Como funciona as cotas raciais para o Enem e quem tem direito?

As universidades federais e os Institutos Federais devem seguir o que está descrito na Lei de Cotas, ou seja, na Lei n° 12.711/2012. 

Essa lei diz que deve ser destinada 50% das vagas para alunos que concluíram seus estudos em escolas públicas.

Obs.: se o aluno não estudou todo o período do ensino médio em escola pública, ele já perde esse direito!

Outro ponto importante que vale a pena mencionar: no primeiro momento, TODOS os alunos concorrerão nas vagas de ampla concorrência, e somente irão disputar por uma vaga nas cotas raciais do ENEM aqueles que não obtiverem nota suficiente para ser aprovado na ampla concorrência.

25% das vagas é destinada para as pessoas de baixa renda e que recebem até 1,5 salário mínimo por membro da família.

O restante das vagas será destinado para as pessoas pretas, pardas, com deficiência, indígenas, etc. Tudo isso de acordo com a população dessas pessoas nos estados em que o certame está ocorrendo.

Lembrando mais uma vez que, o número reservado nas cotas raciais do ENEM pode ser maior ou menor em cada estado.

Exemplo:

  • Na Universidade Federal da Bahia (UFBA) em 2023, foram reservadas 799 vagas para cotistas num total de 1.598 vagas;
  • Já na Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) foram reservadas 1.906 vagas num total de 3.811;

Estudantes de colégio militares ou que fizeram o Encceja

Os candidatos que fizeram o ensino médio em colégios militares têm direito de concorrer pelas cotas raciais do ENEM. 

De acordo com a lei, esses colégios são equiparados às escolas públicas, portanto, esses alunos também têm os mesmos direitos.

Já os alunos que fizeram o ensino médio através do Encceja (Exame Nacional de Certificação de Competências de Jovens e Adultos) ou exames de certificação de jovens e adultos estaduais também podem participar das cotas raciais do ENEM.

Como são distribuídas as vagas para cotas raciais no SiSU?

Para entender como são distribuídas as vagas nas cotas raciais do SISU, vamos pegar como base as vagas no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no SISU de 2024.

Foram oferecidas 200 vagas no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no SISU no ano de 2024.

Veja abaixo quantas vagas foram oferecidas em cada modalidade de cotas e na ampla concorrência.

Ampla concorrência

Na ampla concorrência, foram oferecidas 100 vagas.

Note que esse número representa EXATAMENTE 50% das vagas, ou seja, metade do total das vagas devem ser destinadas para a ampla concorrência.

Alunos de escolas públicas

Para os alunos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas, foram destinadas no curso de Medicina da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) no ano de 2024, 100 vagas.

Ou seja, 50% das vagas devem ser destinadas para os alunos que fizeram todo o ensino médio nessas escolas públicas.

Pessoas de baixa renda

Dentro do número reservado para as pessoas que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas, deve-se ainda, reservar uma quantidade de vagas para alunos de baixa renda.

Entende-se como alunos de baixa renda aqueles que ganham até 1,5 salário mínimo por pessoa na família.

No caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), destinou-se 50 vagas para essas pessoas, ou seja, 25% do total de vagas.

Pessoas que NÃO são de baixa renda

Dentro ainda dos número de alunos que fizeram todo o ensino médio em escolas públicas, deve-se destinar uma quantidade de vagas para as pessoas que não são consideradas como de baixa renda.

Entende-se como alunos que não são de baixa renda, aqueles que ganham mais de 1,5 salário mínimo por pessoa da família.

Alunos pretos, pardos e indígenas

Dentro do número de vagas destinadas a alunos de baixa renda, deve-se destinar uma quantidade para pessoas pretas, pardas e indígenas disputar pelas cotas raciais do ENEM.

No caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foram destinadas 29 vagas, ou seja, 14,5% do total de vagas.

Cotas para PCD

Dentro do número de vagas destinadas a alunos de baixa renda, deve-se destinar uma quantidade de vagas para alunos com deficiência (PCD).

No caso da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), foram destinadas 5 vagas, ou seja, 2,5% do total das vagas.

Restante das vagas

O restante das vagas que sobraram, ou seja, 16 vagas, foram destinadas aos alunos que não têm direito a nenhum tipo de cota, mas, que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

Esse total representou para a Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), 9% das vagas.

Observação: para os alunos que têm renda SUPERIOR a 1,5 salário mínimo por pessoa da família, foram reservadas vagas nas mesmas proporções. Outro ponto importante: nesse vestibular não foram destinadas vagas para pessoas quilombolas.

Como comprovar direito à cota racial no ingresso à universidade pelo Enem e SiSU?

Primeiramente, o candidato deve se inscrever no SISU, fazendo login na página do MEC.

Em seguida, deve preencher suas informações pessoais e escolher o curso que deseja participar, e por último, indicar a modalidade de concorrência, ou seja, se vai utilizar alguma cota ou não.

Exemplo: curso de fisioterapia > Lei de Cotas > Baixa renda > estudante preto.

No SISU o candidato deve comprovar que tem direito a concorrer pelas cotas raciais do ENEM ainda no momento da matrícula da universidade a qual foi aprovado.

Os alunos que vieram de escolas públicas, devem ainda apresentar o histórico escolar do ensino médio. No caso de alunos de baixa renda, é necessário apresentar o comprovante de renda de todas as pessoas que moram na mesma residência que ele.

E por fim, no caso das cotas raciais, o candidato deve ser avaliado pessoalmente por uma banca de heteroidentificação que vai analisar todas as suas características fenotípicas

Em todo caso, fique de olho no edital do vestibular pois pode ser que uma instituição de ensino adote critérios diferentes de outra.

Cotas nas universidades estaduais

As universidades estaduais que reservam vagas no SISU para as cotas raciais do ENEM contam com regras próprias.

Ou seja, elas não são obrigadas a seguir as regras da Lei de Cotas.

Nesse sentido, o candidato deve ficar de olho nos editais para analisar quais são essas regras.

Bônus do SISU

Algumas instituições de ensino do SiSU oferecem bonificação nas notas dos candidatos que atendam a requisitos já definidos.

Por exemplo, a Universidade Federal do Maranhão (UFMA) disponibiliza bônus na média do candidato que tenha concluído o ensino médio na rede pública de ensino do estado do Maranhão. 

Como funcionam as bancas de heteroidentificação após aprovação no SiSU?

Os candidatos que queiram concorrer através das cotas raciais do ENEM deverão passar pela comissão de heteroidentificação.

A comissão de heteroidentificação é realizada pela própria universidade federal onde os candidatos foram aprovados no SISU.

O cronograma do exame de heteroidentificação e os procedimentos devem ser divulgados no edital do vestibular.

Convocação para a heteroidentificação

O exame de heteroidentificação é destinado para pessoas pretas, pardas e indígenas e que querem concorrer pelas cotas raciais do ENEM.

No entanto, para os índios esse exame é um pouco diferente.

Para negros e pardos, o exame de heteroidentificação deve ser realizado com base nas características fenotípicas dos candidatos, ou seja, em suas características físicas observáveis, como textura do cabelo, tonalidade da pele, formato do nariz e da boca, entre outros.

Lembrando que o fato de você ter parentes negros ou pardos não faz com que você tenha direito às cotas raciais do ENEM, mas sim, exclusivamente suas características fenotípicas.

Exame de heteroidentificação

O exame de heteroidentificação serve para identificar a etnia ou raça de um candidato.

O objetivo desse exame é evitar fraudes por aqueles candidatos que não têm direito às cotas raciais do ENEM.

Após ser aprovado no vestibular, os candidatos que se autodeclararam como negros ou pardos (durante o edital) devem passar por esse exame para comprovar que possuem o direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM.

As bancas de heteroidentificação são compostas por várias pessoas, que têm a função de analisar todas as características fenotípicas dos candidatos e verificar se eles possuem ou não o direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM.

Uma observação: os editais dos vestibulares das universidades federais e dos Institutos Federais devem prever os critérios objetivos de avaliação das características fenotípicas dos candidatos, ou seja, eles devem definir o que eles consideram como sendo uma pessoa negra ou parda de fato.

Além disso, ao indeferir, ou seja, negar o pedido da inscrição de um candidato nas cotas raciais do ENEM, as bancas de heteroidentificação deverão fazer isso de forma fundamentada, ou seja, alegar os motivos pelos quais eliminou um candidato das cotas, sob pena de anulação do ato administrativo por violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa (previstos na Constituição Federal).

O que tem acontecido com muita frequência, infelizmente, é o fato das bancas de heteroidentificação adotarem critérios SUBJETIVOS e não OBJETIVOS para avaliar um indivíduo nas cotas raciais, considerando APENAS a sua cor para atestar que ele é negro ou pardo.

Acontece que uma pessoa pode ter pele branca e mesmo assim ter direito às cotas raciais, isso se ela apresentar duas ou mais características de pessoas negras ou pardas.

Eu conheço muitos clientes nossos que apresentam pele branca, mas, tem por exemplo, cabelos crespos e lábios mais grossos. Logo, essas pessoas têm sim direito às cotas raciais do ENEM.

O que precisa levar para a banca de heteroidentificação?

A banca de heteroidentificação vai fazer uma entrevista com cada candidato que se inscreveu pelas cotas raciais do ENEM, e essa entrevista dura em torno de 5 minutos.

Essa entrevista deverá ser gravada, e isso é até bom porque serve como prova na hora de um possível recurso administrativo, por exemplo.

Caso o candidato se recuse a ser filmado, ele pode perder o direito a concorrer através das cotas raciais.

O objetivo das bancas de heteroidentificação é tão somente confirmar ou não se o candidato tem direito a disputar pelas cotas raciais do ENEM ou não.

Por esse mesmo motivo, não é permitido levar nenhum documento (tais como fotos, Carteira de Identidade, etc.) que comprove que você é negro ou pardo.

O que é avaliado na banca de heteroidentificação?

Como já dito anteriormente, as bancas de heteroidentificação devem avaliar TODAS as características fenotípicas dos candidatos, para confirmar que eles são ou não pessoas negras ou pardas, e por isso, possuem o direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM.

Acontece que a maioria das bancas de heteroidentificação tem avaliado SOMENTE a cor da pele dos candidatos para confirmar que eles são ou não negros ou pardos.

Isso é totalmente ilegal!

Para que você tenha direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM você deve apresentar 2 ou mais características fenotípicas de pessoas negras ou pardas, e não é obrigatório que você apresente pele mais escura.

Caso a banca de heteroidentificação tenha negado o seu pedido por alegar que você não possui pele mais escura, entre em contato com um advogado especialista em cotas raciais para te ajudar.

Quais perguntas são feitas na banca de heteroidentificação?

Vou te apresentar agora, o passo a passo de como funciona a entrevista nas cotas raciais do ENEM:

  • Primeiramente, o candidato chega até a porta da sala, onde deve aguardar o início do procedimento;
  • Em seguida, deve entrar na sala de espera, onde receberá um formulário para a realização sobre a confirmação de sua autodeclaração;
  • Ele deve então preencher seus dados pessoais, assinar e colocar a data da realização do exame;
  • Depois, ele entra na sala onde será realizado o exame, e um dos membros da banca passa as orientações sobre como vai funcionar o procedimento;
  • A primeira pergunta que eles fazem geralmente é: “você autoriza a gravação do seu exame de heteroidentificação?”
  • O candidato deve olhar para a câmera e dizer seu nome completo, e também a seguinte frase: “autorizo a imagem desse procedimento”;
  • Em seguida, eles perguntam: “candidato, você confirma a sua autodeclaração?”;
  • Depois de confirmar de forma verbal a sua autodeclaração, um membro da comissão pede que ele preencha o formulário que recebeu na entrada registrando a confirmação de sua autodeclaração.

Observação: a partir daí a banca deve avaliar as características fenotípicas desse candidato e votar entre os membros se ele tem ou não direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM.

Outra observação importante: cada instituição de ensino pode adotar os seus critérios diferenciados para o exame de heteroidentificação. Portanto, fique atento ao edital.

O que acontece se não comparecer na heteroidentificação?

Muitas bancas acabam eliminando um candidato do vestibular porque ele não compareceu no dia do exame de heteroidentificação.

No entanto, isso é totalmente ilegal!

Se você faltar no dia do exame de heteroidentificação, seja por qual motivo for, você tem o direito de permanecer disputando pelo menos na ampla concorrência.

Claro, se você não obter nota suficiente para ser aprovado na ampla concorrência, não terá como ser aprovado no vestibular.

Mas, caso você tenha sido eliminado por completo pelo simples fato de que não pode comparecer no dia do exame de heteroidentificação, procure um advogado especialista no assunto para te ajudar.

Nós já resolvemos diversos casos como esse, e na ampla maioria das vezes, obtivemos vitória para os nossos clientes.

Para falar com a nossa equipe e tirar todas as suas dúvidas sobre esse assunto, basta clicar na imagem abaixo e ser redirecionado ao nosso WhatsApp.

Resultado da heteroidentificação

Somente é possível dois resultados no exame de heteroidentificação: ou você é aprovado e começa a estudar, ou você é reprovado.

Vou te falar sobre cada uma das situações abaixo.

O que acontece se for aprovado na heteroidentificação?

Conforme acabei de mencionar, se você for aprovado no exame de heteroidentificação você entra na faculdade e começa a estudar naquele curso que você sempre sonhou um dia.

O que significa indeferido na heteroidentificação?

Indeferimento na heteroidentificação, significa que a banca negou o seu pedido nas cotas raciais do ENEM, e sobre isso, quero deixar claro algumas coisas.

A primeira delas: conforme já falei aqui antes, a banca deve mencionar os motivos pelos quais negou esse seu pedido. Ela não pode simplesmente negar o seu pedido nas cotas raciais do ENEM sem se justificar.

Outra coisa: a banca não pode considerar APENAS a sua cor de pele para declarar que você tem ou não direito às cotas raciais do ENEM.

Essas duas situações é o que mais anda acontecendo por aí para que uma pessoa seja reprovada.

Se uma dessas coisas aconteceu com você, ou ainda, você considera injusta a sua eliminação, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te orientar.

Como recorrer ao resultado heteroidentificação?

Você pode recorrer de duas maneiras: tanto de forma administrativa, quanto judicial.

De forma administrativa, você consegue recorrer na própria instituição de ensino que negou o seu pedido nas cotas raciais do ENEM.

Vou deixar um depoimento de um cliente nosso onde revertemos essa situação para ele no recurso administrativo:

Apesar de que NÃO é obrigatório a presença de um advogado especialista em cotas raciais do ENEM para fazer o seu recurso administrativo, eu considero que ela é muito importante.

Isso porque as suas chances de ser aprovado nas cotas raciais do ENEM são muito maiores com a ajuda de um especialista do que fazendo o seu recurso sozinho.

Você entende sobre leis? O advogado especialista em cotas raciais do ENEM entende!

Você entende sobre decretos? O advogado especialista em cotas raciais do ENEM entende!

Você sabe quais são as jurisprudências favoráveis ao seu caso? O advogado especialista em cotas raciais do ENEM sabe!

Caso ainda o seu recurso administrativo seja negado, você ainda tem a possibilidade de recorrer na justiça. Aí sim será obrigatória a presença de um advogado especialista no assunto.

Nós aqui do Escritório adotamos uma estratégia bem diferenciada em relação aos nossos concorrentes: a maioria deles somente provam que seus clientes têm direito nas cotas raciais do ENEM através do laudo dermatológico, que limita somente a comprovar a cor de pele do candidato.

Nós, no entanto, para comprovar que nossos clientes tem o direito nas cotas raciais do ENEM, utilizamos o laudo antropológico, que serve para avaliar TODAS as características fenotípicas dos nossos clientes, tais como: cor da pele, formato do rosto, textura do cabelo, etc.

Daí fica muito mais fácil de comprovarmos que nossos clientes possuem o direito de disputar pelas cotas raciais do ENEM, não é mesmo?

Isso porque, conforme já dito antes, para que uma pessoa seja considerada negra ou parda, ela precisa apresentar duas ou mais características fenotípicas dessas pessoas.

Conclusão

Nesse artigo eu te mostrei tudo sobre como funciona as cotas raciais do ENEM.

Caso você tenha alguma dúvida sobre esse assunto, clique na imagem abaixo para falar com a nossa equipe.

Nós já conseguimos reverter diversas situações de clientes nossos que tiveram seus exames de heteroidentificação negado pelas bancas.

No mais, ficamos por aqui. Até a próxima!