Talvez você queira ser aprovado num bom vestibular que seja capaz de te proporcionar um bom emprego ou, quem sabe, até mesmo, possibilidades de abrir o seu próprio negócio.

Não sei qual é o seu maior sonho ou vontade, mas o fato é o seguinte: se você é uma pessoa negra ou parda, saiba que pode se beneficiar, de certa forma, da lei de cotas raciais.

Através dela, muita gente tem sido aprovada em vestibulares e, com isso, ganham muito mais possibilidades do que pessoas na mesma situação que viveram no passado.

Muito provavelmente seus pais, avós, tios e tias não tiveram a mesma oportunidade que você está tendo graças a essa lei.

Se você tem interesse em concorrer pelas cotas raciais em vestibulares, nas próximas linhas abaixo vou te explicar tudo sobre como funciona a lei de cotas raciais.

O que é a lei de cotas raciais?

A lei de cotas raciais serve para reservar uma porcentagem de vagas a pessoas negras e pardas em vestibulares e universidades.

Ela tem o objetivo de acabar, ou diminuir, as desigualdades raciais e o racismo estrutural que foi resultado de anos de escravidão em nosso país.

Como surgiu a Lei de Cotas?

Na década de 70, os movimentos dos direitos civis das pessoas negras nos EUA fizeram com que mais alunos negros e pardos pudessem ingressar nas universidades de lá.

Eles resolveram, então, criar bolsas de estudos para esses estudantes, já que por lá o ensino superior não é gratuito como ocorre em partes aqui no Brasil.

Posteriormente, o Brasil adotou essa ideia para criar o sistema de cotas raciais aqui no nosso país.

No ano 2000, a Assembleia do Rio de Janeiro aprovou uma lei que reservava metade das vagas para candidatos negros e pardos na rede pública de ensino.

No ano seguinte, essa mesma Assembleia determinou que 40% das vagas para estudantes que vieram de escolas públicas pudessem ser destinadas a alunos pretos e pardos.

Em 2003, a Universidade de Brasília foi a primeira a adotar o sistema de cotas raciais no Brasil.

Também no mesmo ano, a Universidade do Estado do Rio de Janeiro, seguindo a lei aprovada pela Assembleia do estado, foi a primeira instituição de ensino estadual a adotar o sistema de cotas raciais.

Parte das vagas foram destinadas à pessoas negras e pardas naquela ocasião.

Mas, afinal de contas, quem fez a lei das cotas raciais em nosso país?

A política de cotas raciais no Brasil foi estabelecida pela Lei 12.711/12 e foi sancionada pela ex Presidente Dilma Rousseff. 

Lá no Congresso Nacional, essa lei foi aprovada por unanimidade. Em apenas 4 anos após a lei de cotas raciais ser sancionada, aumentou-se, e muito, o número de estudantes negros e pardos.

Como funciona o sistema de cotas raciais?

Para entrar em uma Universidade Federal ou Instituto Federal através da lei de cotas raciais no Brasil, é necessário que o aluno cotista faça o vestibular tradicional ou o SISU (Sistema de Seleção Unificada – que utiliza as notas do ENEM).

Nos vestibulares tradicionais ou no ENEM (através do SISU), os candidatos que queiram ingressar nessas instituições através das cotas raciais devem se encaixar nas exigências da lei de cotas raciais no Brasil e, além disso, precisam se autodeclarar como negro ou pardo no momento da inscrição do certame.

Quem é beneficiado pela Lei de Cotas?

Em Novembro de 2023, houve uma revisão da lei de cotas raciais (Lei de Cotas 2023 – que determina que a cada 10 anos, ela deve ser “repaginada”), e nela ficou estabelecido que todos os estudantes devem concorrer, em um primeiro momento, às vagas destinadas à ampla concorrência. 

Ou seja, é praticamente como se tivéssemos criado uma nova lei de cotas.

Somente devem concorrer às cotas os alunos tenham direito a ela, e ao mesmo tempo, não tenham obtido uma boa nota para competir através da ampla concorrência.

Em 2020, o Projeto de Lei n° 5.384, de autoria da Deputada Maria do Rosário, foi aprovado e sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Vamos falar agora sobre quem pode ser beneficiado através da lei de cotas raciais aqui no Brasil:

Estudantes da rede pública 

A lei de cotas raciais determina que metade das vagas em universidades públicas, ou seja, 50% delas, sejam destinadas a candidatos que estudaram os três anos do ensino médio na rede pública de ensino. 

Para comprovar ser um aluno cotista de escola pública, os candidatos devem apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso da escola pública em que ele estudou. Às cotas para alunos de baixa renda, chamamos de cotas sociais.

Candidatos de baixa renda

A lei de cotas raciais nas universidades estabelece também que dentro do percentual destinado a alunos que vieram da rede pública, metade deve ser reservada para estudantes com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo, e a outra metade, superior a esse valor

Ou seja, 25% do total das vagas totais são destinadas a quem tem renda familiar per capita de até um salário mínimo por pessoa, e 25% para quem tem renda per capita maior que isso. Para comprovar ser cotista de baixa renda, esses alunos precisam mostrar documentos que provem sua condição, tais como: contracheque ou carteira de trabalho dos pais.

Pretos, Pardos e Indígenas (PPI)

A lei de cotas raciais estabelece ainda que, dentro de cada uma dessas faixas etárias de renda, devem ser reservadas vagas para candidatos que se auto declaram negros, pardos ou indígenas. 

A quantidade de vagas destinadas a pessoas negras e pardas é definida de acordo com a proporção de indígenas, pretos, pardos e quilombolas da unidade da federação onde está situado o campus da instituição de ensino superior, segundo dados do IBGE. Isso significa que um estado que possui mais pessoas PPI (Pretas, Pardas e Indígenas), têm maior número de vagas nas universidades do que estados que possuem menos pessoas com a mesma situação. 

Na maioria das vezes, as instituições de ensino que ofertam vagas para cotas raciais, contam com as famosas bancas de heteroidentificação, que tem o objetivo de evitar fraudes nos certames.

Pessoas com Deficiência (PcD)

No ano de 2017, as pessoas com deficiência também tiveram uma porcentagem reservada a elas nessas instituições de ensino superior. A Lei n° 13.409/2016 alterou a Lei n° 12.711/2012 e, conforme as novas regras, o número de vagas para PCD em universidades também deve ser determinado de acordo com a proporção dessas pessoas em seus estados, segundo o IBGE. 

Ou seja, aqui também vale aquela história de que um estado pode reservar mais vagas para PCD do que outros, se ele tiver uma proporção maior de pessoas com essa condição. Para comprovar sua condição, a pessoa com deficiência deve apresentar laudo médico que comprove sua condição. As deficiências aceitas são: físicas, auditiva, visual e mental.

A lei de cotas já foi regulamentada?

Sim, a lei de cotas raciais já foi regulamentada pelo Decreto n° 7.824/2012.

Esse Decreto define as condições gerais para que um aluno possa ser cotista, estabelece a sistemática de acompanhamento das reservas de vagas e a regra de transição para as instituições federais de educação superior.

Existe também a Portaria Normativa n° 18/2012, do Ministério da Educação. Nele é estabelecido os conceitos básicos de aplicação da lei de cotas raciais, prevê ainda as modalidades dessas reservas de vagas e as fórmulas para o seu cálculo, fixa as condições para concorrê-las e estabelece a sistemática de preenchimento de cada uma delas.

Como é feita a distribuição das cotas?

Gosto sempre de utilizar uma imagem que explica exatamente como funciona as cotas nas universidades. Veja:

A lei de cotas raciais no Brasil, como já falei por aqui, determina que 50% das vagas sejam destinadas aos candidatos que estudaram todo o ensino médio em escolas públicas.

Essa lei ainda estabelece que dentro do percentual de alunos que estudaram o ensino médio todo em escolas públicas, metade deve ser destinado a alunos com renda familiar per capita igual ou inferior a um salário mínimo e, a outra metade, para quem recebe acima disso. 

Essa mesma lei ainda prevê que dentro dessas duas faixas etárias de renda, devem ser destinadas vagas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos, ou ainda, indígenas. 

A quantidade de vagas que são reservadas a essas pessoas são definidas de acordo com a proporção de cada uma delas em seus respectivos estados, segundo os dados do próprio IBGE. 

Ou seja, um estado pode ter uma reserva maior ou menor de vagas para pessoas pretas, pardas ou indígenas.

No ano de 2017, foi estabelecida a Lei n° 13.409/2016 que alterou a Lei n° 12.711/2012. Essa lei trata sobre cotas para PCD em universidades e Institutos Federais. Conforme as novas regras, o número de vagas para essas pessoas também deve ser determinado de acordo com a proporção dessas pessoas em seus estados, segundo dados do IBGE. 

Nesse caso, também pode haver uma porcentagem maior ou menor de pessoas com deficiência nas universidades e Institutos Federais, de acordo com cada estado.

A lei de cotas vale para quem estudou em colégios militares?

Como já mencionei anteriormente, todos os estudantes que fizeram o ensino médio de forma integral em escolas públicas têm direito a concorrer a uma vaga através das cotas.

Essa mesma regra vale para alunos que estudaram em colégios militares (de acordo com o que dispõe a Lei de Diretrizes e Bases da Educação – LDB).

Qual a nova lei de cotas?

No dia 14 de Novembro de 2023, entrou em vigor o que chamamos de a nova lei de cotas 2023, ou seja, a Lei n° 14.723/23.

Ela veio para atualizar a antiga lei de cotas raciais que prevê, além das cotas para negros e pardos, também as cotas para PCD, indígenas, entre outros.

Entre as principais alterações da lei de cotas estão as mudanças no mecanismo de ingresso das pessoas que têm direito às cotas, a redução da renda familiar e a inclusão de estudantes quilombolas.

Uma regra importante também é a seguinte: a lei de cotas deve ser monitorada a cada ano e reavaliada a cada dez anos.

Quais são as mudanças previstas no projeto de lei?

Agora você vai ver quais foram as mudanças feitas no Projeto de Lei n° 5.384/20, que acabou virando a Lei 14.723/23:

Redução da renda

Foi reduzido o valor para o teto da renda familiar dos estudantes que têm direito às cotas sociais.

Anteriormente, o valor exigido para que eles pudessem concorrer através dessas cotas era de um salário mínimo e meio por pessoa da família.

Com a mudança da lei, a nova regra passa a ser de apenas um salário mínimo por pessoa da família.

Quilombolas

Os quilombolas passaram a ser contemplados pela nova lei de cotas raciais.

O Governo Federal achou essa medida necessária, já que somente a existência de pretos e pardos nas cotas não era 100% eficiente para abarcar essa parcela da população.

Preenchimento das cotas

A nova lei de cotas 2023 trás um novo critério para o preenchimento das cotas no Brasil.

No primeiro momento, os candidatos cotistas devem concorrer às vagas destinadas à ampla concorrência.

Se a nota de um estudante cotista não for suficiente para a sua aprovação na ampla concorrência, ele passa, finalmente, a concorrer pelas cotas (seja ela qual for).

Com isso, todos os cotistas têm mais de uma chance de ser aprovado nas universidades.

Auxílio estudantil

Os estudantes cotistas terão prioridade para receber bolsa de permanência e qualquer outro tipo de auxílio estudantil.

Pós-graduação

Com a nova lei, as instituições de ensino públicas deverão promover ações afirmativas para inclusão de cotistas nos programas de pós-graduação.

A lei, infelizmente, não define quais políticas devem ser adotadas, dando autoridade para as universidades agirem da maneira que bem entenderem nesse sentido.

De acordo com o Ministério da Igualdade Racial, até Dezembro de 2021, mais da metade dos programas de pós-graduação das universidades públicas e Institutos Federais possuíam algum tipo de programa de ação afirmativa em seus processos seletivos.

Revisão

Como eu já falei aqui antes, a cada dez anos a lei de cotas raciais deve ser renovada, e a cada ano, monitorada.

Para o Governo Federal, a previsão de ações afirmativas nos programas de pós-graduação das instituições de ensino é um grande avanço.

Afinal, as cotas raciais são eficazes em promover a igualdade racial?

A lei de cotas raciais veio para corrigir desigualdades históricas e promover a inclusão de grupos étnicos minoritários.

No entanto, muitas pessoas são a favor de que se tenha uma lei de cotas raciais, e outras, são totalmente contra.

As pessoas que são a favor das cotas raciais tem o seguinte pensamento: quanto maior for a diversidade entre os seres humanos nas universidades e Institutos Federais, melhor, já que assim, conseguimos aumentar a representação de grupos que foram quase que 100% das vezes excluídos da sociedade.

Já as pessoas que são contra, argumentam que as cotas raciais em si, já trazem uma espécie de racismo, uma vez que só se considera a cor da pele e outros traços fenotípicos para oferecer um certo “benefício” a essas pessoas.

E você, é contra ou a favor das cotas raciais? Deixe seu comentário abaixo desse artigo para eu saber a sua opinião!

Conclusão

Nesse artigo você pode compreender a importância de se ter uma lei de cotas, principalmente, sobre cotas raciais.

Viu também que a lei de cotas teve uma mudança significativa, incluindo que a cada 10 anos ela passará por novas mudanças e a cada ano será monitorada novamente.

Você é a favor ou contra as cotas raciais em nosso país?

Que tal deixar o seu comentário aqui embaixo para a gente saber a sua opinião?

Lembrando que SEMPRE, nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, somos totalmente a favor de qualquer tipo de cotas, tanto é que, no nosso Canal do YouTube, você encontra diversos depoimentos de clientes nossos que conseguiram reverter suas situações e voltar a concorrer pelas cotas.

Um abraço e até o nosso próximo artigo!