Reprovação na investigação social pode ser um grande desafio para quem busca uma vaga em concurso público. 

Embora seja uma etapa importante para garantir a segurança do processo seletivo, a investigação social pode ser alvo de ilegalidades e injustiças. 

Se você foi reprovado na investigação social, é importante saber que existem situações em que é possível contestar a decisão da banca examinadora e buscar a reversão na justiça. 

Além disso, vamos destacar a importância de contar com um advogado de forma preventiva, para evitar ilegalidades na investigação social. 

Se você busca a aprovação em um concurso público, este texto é para você. 

E se você foi reprovado na na investigação social, conte com os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados e lute pela sua aprovação.

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Ilegalidades na investigação social em concursos públicos

No artigo “Investigação social em concurso público“, já explicamos para quê serve essa etapa e qual a sua importância para que os órgãos públicos contem com servidores que possuam idoneidade moral e conduta adequada para o exercício do cargo público.

No entanto, nem sempre essa investigação é feita de forma adequada, e é comum que candidatos sejam prejudicados por erros ou omissões no processo. 

Nesses casos, é possível recorrer à justiça para tentar reverter a situação.

3 situações de reprovação na investigação Social que dá pra reverter na justiça

  • Candidato eliminado em concursos públicos em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
  • Candidato considerado inapto na investigação social sem justificativa plausível da banca examinadora
  • Candidato excluído do certame por responder ação penal, mas sem uma sentença condenatória transitada em julgado

Veja abaixo a explicação de cada uma delas.

Candidato eliminado em concursos públicos em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito

Aqui estão três jurisprudências relevantes sobre a inclusão do nome do candidato em serviços de proteção ao crédito e a eliminação do concurso público na fase de investigação social:

Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA CANDIDATA NÃO PROVIDO.

Processo: AgInt no AREsp 1073688/DF

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Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO DO CANDIDATO POR INCLUSÃO DO NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REFERIDOS PRINCÍPIOS. 1. O registro do nome do candidato em serviço de proteção ao crédito não pode, isoladamente, servir de critério de exclusão de certame público. 2. Em se tratando de concurso público, a verificação de idoneidade moral é um dos requisitos fundamentais, sendo que a inadimplência não implica a falta de tal requisito. Precedentes. 3. O art. 5º, LV, da CF, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Em se tratando de concurso público, a parte interessada tem o direito de requerer a revisão dos atos decisórios prolatados no certame. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso Especial não provido.

Processo: REsp 1193973/DF

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Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a desclassificação de candidato, com base na existência de restrição de crédito, viola o princípio da proporcionalidade. 2. A reanálise das provas dos autos encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.

Processo: AgRg no AREsp 1053211/DF

Em todos os casos, a jurisprudência é favorável aos candidatos e entende que essa inclusão não pode ser utilizada como critério único para Reprovação na investigação Social.

A primeira jurisprudência destaca que a investigação social deve seguir o princípio da proporcionalidade e que a análise de registros em serviços de proteção ao crédito não deve ser utilizada de forma isolada para desclassificar o candidato.

Na segunda jurisprudência, é ressaltado que a inadimplência não implica a falta de idoneidade moral, que é um requisito fundamental para o concurso público. 

Além disso, o acórdão reforça que a parte interessada tem o direito de requerer a revisão dos atos decisórios prolatados no certame.

Por fim, a terceira jurisprudência salienta que a desclassificação de candidatos com base na existência de restrição de crédito viola o princípio da proporcionalidade.

Candidato considerado inapto na investigação social sem justificativa plausível da banca examinadora

Aqui está uma jurisprudência relevante sobre o tema:

Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO SEM FUNDAMENTAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ARBITRÁRIO. 1. É dever da administração pública justificar seus atos, especialmente quando se trata da exclusão de candidato em concurso público. 2. No caso em análise, o impetrante foi excluído do concurso público sem que houvesse qualquer fundamentação ou indicação de motivos, configurando ato administrativo arbitrário. 3. Recurso em mandado de segurança provido.

Processo: RMS 26.263/DF

Nessa jurisprudência, o candidato foi reprovado na investigação social, sem que houvesse qualquer fundamentação ou indicação de motivos.

O Tribunal entendeu que é dever da administração pública justificar seus atos, especialmente quando se trata da exclusão de candidato em concurso público, e que a falta de fundamentação configura ato administrativo arbitrário.

Dessa forma, o recurso em mandado de segurança foi provido, garantindo o direito do candidato de participar do concurso público.

A jurisprudência destaca a importância de uma investigação social criteriosa e fundamentada, evitando atos administrativos arbitrários e garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados.

Reprovação na investigação social em virtude de ação penal, mas sem uma sentença condenatória transitada em julgado

Aqui está a jurisprudência relevante sobre o tema:

Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO QUE RESPONDE A AÇÃO PENAL, MAS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA. AGRAVO INTERNO DO CANDIDATO PROVIDO.

Processo: AgRg no REsp 1725314/DF

Nessa jurisprudência, a decisão enfatiza que a reprovação na investigação social, em decorrência do fato de ele responder a ação penal, mas sem sentença condenatória transitada em julgado, viola o princípio da presunção de inocência

O Tribunal entendeu que a presunção de inocência fica maculada quando a eliminação de um candidato a cargo público se dá sem sentença condenatória transitada em julgado.

Essa jurisprudência é importante porque demonstra que a justiça está atenta para garantir os direitos dos candidatos em concurso público, especialmente no que se refere ao princípio da presunção de inocência. 

Ao garantir que a presunção de inocência seja respeitada, o Tribunal deixa claro que um processo penal em andamento não deve ser usado como critério determinante para excluir um candidato do certame.

Dessa forma, os candidatos devem se sentir encorajados a buscar seus direitos na justiça, caso sejam eliminados de um concurso público de forma injusta. 

A jurisprudência mostra que a justiça está atenta e disposta a garantir a proteção dos direitos fundamentais dos candidatos, especialmente quando se trata do princípio da presunção de inocência.

Investigação Social: a importância de um Advogado Especialista

Em todos esses casos de Reprovação na investigação Social, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos.

Esse profissional tem conhecimento e experiência para orientar o candidato sobre as melhores estratégias e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Investigação Social: como um Advogado Especialista pode ajudar você de forma preventiva

Além disso, o advogado especialista pode ajudar o candidato a se preparar para a investigação social, orientando sobre como responder aos questionamentos e quais documentos apresentar.

Dessa forma, o candidato pode minimizar os riscos de erros ou omissões no processo e evitar a Reprovação na investigação Social.

Reprovação na investigação Social: resumo

Em resumo, a investigação social é uma etapa importante em concursos públicos, mas pode ser falha em alguns casos. 

Se o candidato sentir que foi prejudicado, ele pode recorrer à justiça para buscar reparação. 

E para garantir os melhores resultados, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos.

Conte com os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados

Caro candidato,

Se você se sentiu prejudicado ou injustiçado em um concurso público, saiba que você não está sozinho. 

Muitos candidatos enfrentam situações desafiadoras durante o processo de seleção, e acabam sendo reprovados na investigação social.

No entanto, é importante que você saiba que não precisa enfrentar esses desafios sozinho. 

O escritório Peterson e Escobar Advogados é especializado em direito público e possui uma equipe de advogados especialistas em concursos públicos, prontos para lhe ajudar a defender os seus direitos.

Com anos de experiência em casos de concursos públicos, a nossa equipe possui o conhecimento e a expertise necessários para avaliar o seu caso de forma criteriosa e elaborar a melhor estratégia jurídica para garantir a proteção dos seus direitos.

Nossos advogados especialistas em concursos públicos podem ajudá-lo em diversas situações, como:

  • Reprovação na investigação Social em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito;
  • Reprovação na investigação Social, sem justificativa plausível da banca examinadora;
  • Reprovação na investigação Social em virtude de ação penal sem uma sentença condenatória transitada em julgado.

Se você se encontra em uma dessas situações, ou em qualquer outra que esteja afetando a sua participação em um concurso público, entre em contato com o escritório Peterson e Escobar Advogados.

Nossa equipe está pronta para lhe ajudar a garantir os seus direitos e a defender a sua carreira pública.

Não deixe que uma situação injusta ou prejudicial afete o seu futuro profissional. 

Conte com o auxílio dos nossos advogados especialistas em concursos públicos e garanta a sua aprovação. 

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