Reprovação na investigação social pode ser um grande desafio para quem busca uma vaga em concurso público.
Embora seja uma etapa importante para garantir a segurança do processo seletivo, a investigação social pode ser alvo de ilegalidades e injustiças.
Se você foi reprovado na investigação social, é importante saber que existem situações em que é possível contestar a decisão da banca examinadora e buscar a reversão na justiça.
Além disso, vamos destacar a importância de contar com um advogado de forma preventiva, para evitar ilegalidades na investigação social.
Se você busca a aprovação em um concurso público, este texto é para você.
E se você foi reprovado na na investigação social, conte com os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados e lute pela sua aprovação.
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Sumário
Ilegalidades na investigação social em concursos públicos
No artigo “Investigação social em concurso público“, já explicamos para quê serve essa etapa e qual a sua importância para que os órgãos públicos contem com servidores que possuam idoneidade moral e conduta adequada para o exercício do cargo público.
No entanto, nem sempre essa investigação é feita de forma adequada, e é comum que candidatos sejam prejudicados por erros ou omissões no processo.
Nesses casos, é possível recorrer à justiça para tentar reverter a situação.
3 situações de reprovação na investigação Social que dá pra reverter na justiça
- Candidato eliminado em concursos públicos em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito.
- Candidato considerado inapto na investigação social sem justificativa plausível da banca examinadora
- Candidato excluído do certame por responder ação penal, mas sem uma sentença condenatória transitada em julgado
Veja abaixo a explicação de cada uma delas.
Candidato eliminado em concursos públicos em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito
Aqui estão três jurisprudências relevantes sobre a inclusão do nome do candidato em serviços de proteção ao crédito e a eliminação do concurso público na fase de investigação social:
Ementa: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO INTERNO DA CANDIDATA NÃO PROVIDO.
Processo: AgInt no AREsp 1073688/DF
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Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INABILITAÇÃO DO CANDIDATO POR INCLUSÃO DO NOME EM SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. FASE DE INVESTIGAÇÃO SOCIAL. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE. INEXISTÊNCIA DE AFRONTA AOS REFERIDOS PRINCÍPIOS. 1. O registro do nome do candidato em serviço de proteção ao crédito não pode, isoladamente, servir de critério de exclusão de certame público. 2. Em se tratando de concurso público, a verificação de idoneidade moral é um dos requisitos fundamentais, sendo que a inadimplência não implica a falta de tal requisito. Precedentes. 3. O art. 5º, LV, da CF, estabelece que “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”. Em se tratando de concurso público, a parte interessada tem o direito de requerer a revisão dos atos decisórios prolatados no certame. 4. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência desta Corte. Incidência da Súmula 83/STJ. 5. Recurso Especial não provido.
Processo: REsp 1193973/DF
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Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO. DESCLASSIFICAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça já decidiu que a desclassificação de candidato, com base na existência de restrição de crédito, viola o princípio da proporcionalidade. 2. A reanálise das provas dos autos encontra óbice na Súmula 7/STJ. 3. Agravo Regimental não provido.
Processo: AgRg no AREsp 1053211/DF
Em todos os casos, a jurisprudência é favorável aos candidatos e entende que essa inclusão não pode ser utilizada como critério único para Reprovação na investigação Social.
A primeira jurisprudência destaca que a investigação social deve seguir o princípio da proporcionalidade e que a análise de registros em serviços de proteção ao crédito não deve ser utilizada de forma isolada para desclassificar o candidato.
Na segunda jurisprudência, é ressaltado que a inadimplência não implica a falta de idoneidade moral, que é um requisito fundamental para o concurso público.
Além disso, o acórdão reforça que a parte interessada tem o direito de requerer a revisão dos atos decisórios prolatados no certame.
Por fim, a terceira jurisprudência salienta que a desclassificação de candidatos com base na existência de restrição de crédito viola o princípio da proporcionalidade.
Candidato considerado inapto na investigação social sem justificativa plausível da banca examinadora
Aqui está uma jurisprudência relevante sobre o tema:
Ementa: ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. EXCLUSÃO DE CANDIDATO SEM FUNDAMENTAÇÃO. ATO ADMINISTRATIVO ARBITRÁRIO. 1. É dever da administração pública justificar seus atos, especialmente quando se trata da exclusão de candidato em concurso público. 2. No caso em análise, o impetrante foi excluído do concurso público sem que houvesse qualquer fundamentação ou indicação de motivos, configurando ato administrativo arbitrário. 3. Recurso em mandado de segurança provido.
Processo: RMS 26.263/DF
Nessa jurisprudência, o candidato foi reprovado na investigação social, sem que houvesse qualquer fundamentação ou indicação de motivos.
O Tribunal entendeu que é dever da administração pública justificar seus atos, especialmente quando se trata da exclusão de candidato em concurso público, e que a falta de fundamentação configura ato administrativo arbitrário.
Dessa forma, o recurso em mandado de segurança foi provido, garantindo o direito do candidato de participar do concurso público.
A jurisprudência destaca a importância de uma investigação social criteriosa e fundamentada, evitando atos administrativos arbitrários e garantindo que os direitos dos candidatos sejam respeitados.
Reprovação na investigação social em virtude de ação penal, mas sem uma sentença condenatória transitada em julgado
Aqui está a jurisprudência relevante sobre o tema:
Ementa: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. INVESTIGAÇÃO SOCIAL. CANDIDATO QUE RESPONDE A AÇÃO PENAL, MAS SEM SENTENÇA CONDENATÓRIA TRANSITADA EM JULGADO. PRINCÍPIO DA PRESUNÇÃO DE INOCÊNCIA. OFENSA. AGRAVO INTERNO DO CANDIDATO PROVIDO.
Processo: AgRg no REsp 1725314/DF
Nessa jurisprudência, a decisão enfatiza que a reprovação na investigação social, em decorrência do fato de ele responder a ação penal, mas sem sentença condenatória transitada em julgado, viola o princípio da presunção de inocência.
O Tribunal entendeu que a presunção de inocência fica maculada quando a eliminação de um candidato a cargo público se dá sem sentença condenatória transitada em julgado.
Essa jurisprudência é importante porque demonstra que a justiça está atenta para garantir os direitos dos candidatos em concurso público, especialmente no que se refere ao princípio da presunção de inocência.
Ao garantir que a presunção de inocência seja respeitada, o Tribunal deixa claro que um processo penal em andamento não deve ser usado como critério determinante para excluir um candidato do certame.
Dessa forma, os candidatos devem se sentir encorajados a buscar seus direitos na justiça, caso sejam eliminados de um concurso público de forma injusta.
A jurisprudência mostra que a justiça está atenta e disposta a garantir a proteção dos direitos fundamentais dos candidatos, especialmente quando se trata do princípio da presunção de inocência.
Investigação Social: a importância de um Advogado Especialista
Em todos esses casos de Reprovação na investigação Social, é fundamental contar com o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos.
Esse profissional tem conhecimento e experiência para orientar o candidato sobre as melhores estratégias e garantir que seus direitos sejam respeitados.
Investigação Social: como um Advogado Especialista pode ajudar você de forma preventiva
Além disso, o advogado especialista pode ajudar o candidato a se preparar para a investigação social, orientando sobre como responder aos questionamentos e quais documentos apresentar.
Dessa forma, o candidato pode minimizar os riscos de erros ou omissões no processo e evitar a Reprovação na investigação Social.
Reprovação na investigação Social: resumo
Em resumo, a investigação social é uma etapa importante em concursos públicos, mas pode ser falha em alguns casos.
Se o candidato sentir que foi prejudicado, ele pode recorrer à justiça para buscar reparação.
E para garantir os melhores resultados, é essencial contar com o auxílio de um advogado especialista em concursos públicos.
Conte com os Advogados Especialistas em Concursos Públicos do Peterson e Escobar Advogados
Caro candidato,
Se você se sentiu prejudicado ou injustiçado em um concurso público, saiba que você não está sozinho.
Muitos candidatos enfrentam situações desafiadoras durante o processo de seleção, e acabam sendo reprovados na investigação social.
No entanto, é importante que você saiba que não precisa enfrentar esses desafios sozinho.
O escritório Peterson e Escobar Advogados é especializado em direito público e possui uma equipe de advogados especialistas em concursos públicos, prontos para lhe ajudar a defender os seus direitos.
Com anos de experiência em casos de concursos públicos, a nossa equipe possui o conhecimento e a expertise necessários para avaliar o seu caso de forma criteriosa e elaborar a melhor estratégia jurídica para garantir a proteção dos seus direitos.
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- Reprovação na investigação Social em razão da inclusão do nome no cadastro de proteção ao crédito;
- Reprovação na investigação Social, sem justificativa plausível da banca examinadora;
- Reprovação na investigação Social em virtude de ação penal sem uma sentença condenatória transitada em julgado.
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