Imagine dedicar anos de sua vida para se preparar ara um concurso público, enfrentando longas jornadas de estudo, renúncias e várias noites sem dormir. 

Agora, visualize o dia em que você finalmente é aprovado, seu nome na tão aguardada lista de classificados, a sensação de alívio e conquista pessoal é algo inimaginável. 

Mas, para muitos, esse sonho pode ser ameaçado por várias irregularidades que são cometidas antes e depois da aprovação de um concursado.

Foi exatamente o que aconteceu com Débora, uma jovem que batalhou para alcançar sua vaga em um renomado concurso. 

Apesar de sua aprovação, um erro administrativo quase tirou dela a oportunidade de assumir o seu cargo. 

Por isso, neste artigo eu vou te mostrar quais são os direitos de um concursado e como você pode fazer para evitar que a administração prejudique você durante o seu tempo de trabalho.

Sumário

O que dizem os direitos trabalhistas dos funcionários públicos?

Os direitos trabalhistas dos funcionários públicos são regidos por legislações específicas que variam conforme o regime jurídico no qual eles estão submetidos. 

Esses direitos buscam assegurar condições dignas de trabalho, estabilidade, remuneração justa e outros benefícios. 

No Brasil, os funcionários públicos podem ser divididos em duas categorias principais: estatutários e celetistas. 

Cada uma dessas categorias possui particularidades em relação aos seus direitos trabalhistas, por isso, vou falar sobre cada um deles de forma mais detalhada.

Regime estatutário

Os servidores públicos que trabalham sob o regime estatutário têm suas relações de trabalho regulamentadas por leis específicas, geralmente organizadas por ente federativo, ou seja, a União, Estados ou Municípios. 

A principal norma nacional que guia esses direitos é a Lei nº 8.112/1990, aplicável aos servidores públicos federais. 

Entre os principais direitos garantidos pela Lei 8.112/90, destacam-se:

  • Estabilidade no cargo: após o cumprimento de três anos de estágio probatório, o servidor estatutário adquire estabilidade, ou seja, ele não pode ser demitido sem justa causa, exceto em casos de decisão judicial transitada em julgado, através de Processo Administrativo Disciplinar – PAD, garantido a ele a ampla defesa ou quando sua avaliação é insuficiente durante o estágio probatório;
  • Remuneração e reajustes periódicos: os vencimentos do servidor são fixados por lei e não podem ser reduzidos. Além disso, há previsão de revisões periódicas para preservar o poder de compra, embora sua aplicação dependa de regulamentações específicas;
  • Direitos previdenciários: os servidores estatutários geralmente são vinculados a regimes próprios de previdência social (RPPS), que oferecem aposentadoria com base em regras específicas, incluindo o cálculo por tempo de contribuição e idade mínima para se aposentar;
  • Licenças e afastamentos: incluem licenças para tratamento de saúde, maternidade, paternidade, capacitação e outros motivos previstos na Lei 8112/90. Essas licenças garantem que o servidor mantenha sua remuneração durante o período de afastamento (na maioria dos casos).

Regime celetista

Os funcionários públicos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho possuem direitos semelhantes aos da iniciativa privada, com algumas exceções. 

Entre os principais direitos assegurados a esses servidores estão:

  • 13º salário e férias: garantidos pela CLT, esses direitos incluem adicional de férias de um terço sobre sua remuneração;
  • Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS): é recolhido mensalmente pelo empregador público, garantindo ao servidor acesso ao saldo em situações como demissão sem justa causa ou aposentadoria. Sim, nesse caso ele pode ser demitido sem justa causa;
  • Jornada de trabalho e adicionais: os servidores celetistas têm jornadas definidas por contrato, respeitando os limites que a CLT determina, e podem receber adicionais como insalubridade, periculosidade ou horas extras;
  • Estabilidade: diferentemente dos servidores estatutários, os celetistas não possuem estabilidade no cargo, o que faz com que eles possam ser dispensados a qualquer momento, ainda que essas demissões devam respeitar os preceitos legais.
  • Garantia de salário mínimo: nenhum concursado, tanto no regime estatutário quanto no celetista pode receber uma remuneração abaixo de 1 salário mínimo;

Além disso, tanto os concursados através do regime estatutário e celetista possuem alguns direitos em comum, como por exemplo, descanso semanal remunerado, proibição de discriminação salarial, proteção da mulher no mercado de trabalho.

Quais leis regulamentam os direitos trabalhistas para concursados?

As leis que regulamentam os direitos trabalhistas dos concursados têm como objetivo assegurar que aquelas pessoas que ocupam cargos públicos, conquistados através de concurso, sejam tratados com justiça, garantindo condições de trabalho adequadas e seus direitos.

No Brasil, a Constituição Federal de 1988 é a principal Lei no que diz respeito aos direitos trabalhistas dos concursados. 

Ela estabelece os princípios básicos que regem o serviço público, como a igualdade, a moralidade, a eficiência e a legalidade, entre outros.

Além disso, ela traz dispositivos que asseguram estabilidade no emprego, remuneração justa e a possibilidade de progressão na carreira.

A Lei nº 8.112/1990, conforme já disse, trata do regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais. 

Ela regulamenta diversos aspectos sobre os direitos de um concursado, como por exemplo, jornada de trabalho, direitos de licenças, férias, aposentadoria, etc. 

Embora seja aplicada especificamente para servidores federais, serve de inspiração para legislações estaduais e municipais que regem os servidores nessas esferas.

Além dessas duas leis já mencionadas, outras legislações também têm impacto direto sobre os direitos dos concursados. 

A CLT pode ser aplicada de forma subsidiária em casos onde a relação de trabalho de empresas públicas e sociedades de economia mista não seja regida por um regime estatutário próprio.

Nesse sentido, ela serve para regulamentar questões como pagamento de horas extras, concessão de férias e aviso prévio, proporcionando mais segurança jurídica para os concursados que estão sob esse regime.

Os direitos trabalhistas relacionados à saúde e segurança no trabalho também são garantidos por normas leis específicas. 

A Norma Regulamentadora 17 – NR-17, por exemplo, trata da ergonomia durante o trabalho, garantindo que as condições de trabalho sejam ajustadas para preservar a saúde física e mental dos concursados. 

Essas disposições são complementadas por políticas de saúde ocupacional e assistência médica, frequentemente estabelecidas por meio de leis ou regulamentos locais.

Os concursados ainda contam com a garantia de estabilidade, um direito amplamente discutido que visa assegurar a continuidade no serviço público para o resto da vida, a não ser em casos específicos onde eles podem ser demitidos.

Após o período de estágio probatório, que normalmente dura três anos, o servidor adquire essa estabilidade, sendo demitido apenas através de decisão judicial transitada em julgado, pela instauração de um Processo Administrativo Disciplinar ou por desempenho insuficiente durante o período de estágio probatório.

Em relação à remuneração, as leis garantem que o pagamento dos concursados seja feito de forma pontual e que reajustes sejam aplicados periodicamente para assegurar o poder de compra, embora esses reajustes sejam frequentemente alvo de disputas políticas e até judiciais.

A possibilidade de progressão na carreira e de promoção também está prevista em diversas legislações, como forma de incentivar o crescimento profissional e o aperfeiçoamento contínuo.

A proteção contra atos arbitrários ou ilegais é outro ponto garantido pelas leis trabalhistas. 

Concursados podem recorrer ao Poder Judiciário para assegurar seus direitos sempre que perceberem alguma injustiça durante o trabalho, seja através de mandados de segurança, ações declaratórias ou outros mecanismos judiciais. 

Essa garantia fortalece a posição do concursado, protegendo ele contra abusos de poder ou decisões que desrespeitem as leis trabalhistas brasileiras.

Quais os direitos durante o período de estágio probatório?

O estágio probatório é uma etapa fundamental na trajetória dos concursados, que é o período em que ele deve demonstrar sua aptidão para exercer o cargo de forma satisfatória. 

Durante essa fase, que geralmente dura três anos, diversos direitos são assegurados, garantindo a sua proteção jurídica. 

Abaixo, vou explicar os principais direitos garantidos nesse período.

Direito às licenças

Mesmo durante o estágio probatório, o concursado tem direito a usufruir de algumas licenças previstas em lei. 

Entre elas estão: licença para tratamento de saúde, licença maternidade e paternidade, e a licença por motivo de doença em pessoa da família. 

Esses direitos às licenças asseguram que o concursado possa enfrentar situações de vida que exigem afastamento temporário sem prejuízo de sua remuneração ou de sua permanência no cargo.

Essas licenças são reguladas por leis específicas, como a Lei nº 8.112/1990, e representam segurança jurídica em momentos delicados. 

Durante a licença, o concursado mantém seus direitos relacionados à contagem de tempo para aquisição de estabilidade.

Mudança para acompanhar cônjuge removido por interesse da administração pública

Outro direito garantido ao concursado em estágio probatório é a possibilidade de ser removido para acompanhar o seu cônjuge ou companheiro que tenha sido deslocado por interesse da administração pública. 

Esse direito é reconhecido como uma forma de assegurar a união familiar, mesmo diante de necessidades do serviço público.

A remoção por esse motivo depende de comprovação da relação de dependência e da natureza do deslocamento do cônjuge. 

Embora a decisão esteja sujeita a análise da administração pública, trata-se de um direito que não pode ser negado de forma arbitrária, conforme determina as leis brasileiras.

Exoneração apenas com processo administrativo

A exoneração de concursados em estágio probatório não pode ocorrer de forma arbitrária. 

A Constituição Federal e a Lei nº 8.112/1990 garantem que a demissão do concursado só é permitida após a realização de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, com direito ao contraditório e à ampla defesa.

Isso significa que o concursado, mesmo em estágio probatório, tem a oportunidade de apresentar argumentos, provas e testemunhas em sua defesa antes que qualquer decisão definitiva seja tomada a seu respeito.

Esse direito assegura que ele não seja prejudicado por decisões baseadas em interesses pessoais ou políticos, ou até mesmo avaliações subjetivas.

Direito de fazer greve

Mesmo durante o estágio probatório, o direito de greve é assegurado aos servidores públicos. 

Embora esse direito deva ser exercido em conformidade com a lei, ele representa uma importante garantia na luta por melhores condições de trabalho.

Uma observação importante: a adesão a movimentos grevistas não pode ser usada como justificativa para penalizar ou exonerar o concursado em estágio probatório, conforme decisões já consolidadas pelo Supremo Tribunal Federal

Entretanto, é importante que ele esteja ciente das regras que regem a reposição dos dias de paralisação, ou seja, se ele ficar de greve por 5 dias, terá de repor esses dias posteriormente dependendo do caso.

Direito de petição

Durante o estágio probatório, os concursados têm assegurado o direito de petição. 

Esse direito permite que eles solicitem informações, apresentem requerimentos ou questionem atos administrativos que considerem ilegais ou abusivos. 

É uma ferramenta essencial para assegurar que os princípios da legalidade e moralidade sejam respeitados no serviço público.

Quais são as licenças que o concursado pode tirar?

A licença médica é concedida ao concursado quando ele precisa se afastar de suas atividades para tratamento de saúde. 

Durante o período de afastamento, ele mantém sua remuneração integral, desde que o afastamento seja devidamente justificado através de laudo médico oficial. 

Essa licença garante que o servidor possa cuidar de sua saúde sem perder seu cargo público.

Licença-maternidade

A licença-maternidade é um direito assegurado às servidoras públicas e tem duração mínima de 120 dias, e pode ser prorrogada por mais 60.

Essa licença permite que a servidora tenha o tempo necessário para cuidar do seu filho, e durante esse período, a remuneração é integral e o tempo de afastamento conta para fins de estabilidade e aposentadoria.

Licença-paternidade

Os servidores públicos concursados também têm direito à licença-paternidade. 

É assegurado a ele um período de cinco dias de afastamento, podendo ser ampliado para 20 dias em algumas instituições públicas que aderiram ao Programa Empresa Cidadã. 

Esse tempo é essencial para que o pai possa acompanhar os primeiros dias de vida do filho.

Licença para capacitação

Após o período do estágio probatório, o servidor concursado tem direito à licença para capacitação, com o objetivo de aprimorar sua capacidade profissional. 

Licença para exercer o serviço militar

O servidor público que for convocado para o serviço militar obrigatório tem direito a licença durante o período de cumprimento dessa obrigação. 

O afastamento é garantido sem prejuízo da remuneração e da contagem de tempo de serviço para fins de estabilidade e aposentadoria.

Licença para realizar atividade política

O servidor que decidir se candidatar para um cargo eletivo pode solicitar essa licença. 

Esse afastamento é concedido para que ele possa se dedicar à campanha eleitoral e, caso eleito, poderá se licenciar para exercer o mandato político.

Licença por motivo de doença em pessoa da família

O servidor tem direito à licença para cuidar de cônjuge, companheiro, filhos ou parente próximo que esteja enfrentando problemas graves de saúde. 

A concessão dessa licença exige comprovação da necessidade de acompanhamento, e o tempo de afastamento pode variar conforme cada caso.

Licença por motivo de afastamento do cônjuge ou companheiro

Esse tipo de licença é concedido quando o cônjuge ou companheiro é deslocado para outra localidade por interesse da administração pública. 

O servidor pode solicitar a licença para acompanhá-lo e o tempo dessa licença também pode variar dependendo do caso.

Licença para tratar de interesses particulares

Essa licença permite que o servidor se afaste de suas funções sem afetar a sua remuneração, desde que a administração pública autorize o afastamento. 

No entanto, durante o estágio probatório, a concessão dessa licença pode ser restringida ou negada.

Licença para exercer mandato classista

Os servidores que ocupam cargos de representação em entidades sindicais ou associativas podem solicitar licença para exercer mandato classista. 

Esse afastamento é garantido para que o servidor possa atuar na defesa dos interesses da categoria, mantendo o vínculo com o serviço público.

Quais os direitos do concursado em relação à saúde?

Apesar de que nem todos os servidores terão os mesmos direito aqui mencionados, vale a pena citar que dependendo do local e das leis vigentes de onde ele trabalha, ele terá esses direitos garantidos abaixo.

Plano de saúde

Os servidores concursados têm o direito de aderir a planos de saúde oferecidos pelas instituições públicas em que trabalham, caso elas ofereçam esse tipo de benefício, é claro.

Esses planos geralmente possuem condições vantajosas, como valores reduzidos em relação ao restante da população, e maior abrangência de atendimento. 

Além disso, ele pode incluir dependentes no seu plano, como cônjuge e filhos. 

Alguns órgãos oferecem auxílio para custear parte das despesas, conhecido como auxílio-saúde, tornando o benefício ainda mais acessível.

Auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício garantido ao servidor público concursado que, por motivo de saúde, se encontra incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias pelo regime celetista.

O direito é assegurado mediante apresentação de atestado médico ou laudo pericial, que comprove a condição de sua saúde. 

Durante esse afastamento, o servidor continua a receber sua remuneração, garantindo estabilidade financeira enquanto se recupera.

Licenças médicas

O concursado tem direito a licenças médicas para tratar de sua saúde em situações que exijam afastamento do trabalho. 

Essa licença pode ser pequena ou longa, dependendo da gravidade da condição médica. 

Durante o período de afastamento, o servidor mantém sua remuneração integral, desde que o afastamento seja devidamente justificado com documentação médica oficial. 

Esse direito é fundamental para assegurar que o servidor possa focar em sua recuperação sem prejuízos à sua carreira.

Quais os direitos do concursado em relação à educação?

Agora vamos falar sobre os direitos de um concursado em relação à educação.

Veja abaixo.

Auxílio-educação

O auxílio-educação é um benefício que alguns órgãos públicos oferecem para incentivar o desenvolvimento educacional de seus servidores. 

Esse auxílio pode ser destinado para custear cursos de graduação, pós-graduação, idiomas, ou até mesmo cursos técnicos e de especialização. 

Além de beneficiar o concursado diretamente, esse incentivo também contribui para melhorar a qualidade do serviço público, já que amplia as competências e conhecimentos de seus servidores.

Licença para estudos

A licença para estudos é um direito do concursado que deseja se aprofundar em sua formação acadêmica ou profissional. 

Essa licença permite que ele se ausente temporariamente de suas funções para participar de cursos, treinamentos ou projetos de pesquisa. 

Diferentemente do auxílio educação, essa licença é para ele se ausentar enquanto está se aperfeiçoando em sua educação.

Dependendo do órgão público e da relevância do estudo para a função exercida, o servidor pode manter sua remuneração durante o período da licença, garantindo estabilidade enquanto se dedica ao aprendizado.

Programas de capacitação

Muitos órgãos públicos possuem programas de capacitação, que visam atualizar e aprimorar os conhecimentos dos servidores. 

Esses programas podem incluir palestras, workshops, cursos internos e externos, e até mesmo convênios com instituições de ensino. 

O objetivo é preparar este servidor para lidar com novos desafios, tecnologias e demandas específicas do cargo, além de oferecer oportunidades de progressão em sua carreira. 

Quais os direitos do concursado em relação à associação sindical?

Você sabe quais são os direitos de um concursado em relação à associação sindical?

Veja nos tópicos abaixo.

Livre associação sindical

O direito à livre associação sindical é garantido pela Constituição Federal, ou seja, nossa Lei das Leis, e ele assegura que todo servidor público tenha a liberdade de se associar ao sindicato de sua escolha. 

Esse direito permite que os concursados se unam para defender seus interesses profissionais, como melhores condições de trabalho, remuneração mais justa e maiores benefícios. 

Além disso, a associação sindical é uma maneira de fortalecer a categoria e proporcionar uma maior representatividade nas negociações com os órgãos públicos.

Participação em negociações coletivas

Os servidores públicos, incluindo os concursados, têm o direito de participar das negociações coletivas realizadas entre sindicatos e os representantes do governo ou das administrações públicas. 

Essas negociações buscam melhores condições de trabalho, revisão de salários, benefícios, e outros aspectos que afetam diretamente a cada categoria. 

Defesa dos direitos individuais e coletivos

Quando um servidor tem seus direitos prejudicados, seja em questões relacionadas a salários, condições de trabalho ou licenças, o sindicato pode atuar de forma jurídica para garantir que esses direitos sejam respeitados. 

Além disso, o sindicato é responsável por lutar pela melhoria das condições de trabalho e pelo cumprimento das normas e leis que protegem os servidores públicos.

Acesso a informações

Os servidores têm o direito de acessar informações relativas à administração pública e à gestão de pessoal, especialmente aquelas que impactam seus direitos.

Esse direito de acesso à informação é fundamental para garantir transparência e possibilitar que o servidor atue com base em dados atualizados e confiáveis, o que fortalece suas ações no dia a dia de trabalho.

Realização de atividades sindicais

Os servidores públicos têm o direito de realizar atividades sindicais, o que inclui a organização de assembleias, reuniões e manifestações em defesa de seus interesses. 

Essas atividades podem ocorrer dentro ou fora do horário de trabalho, desde que não prejudiquem o desempenho de suas funções. 

O objetivo desse direito é que os servidores possam se organizar e lutar por melhores condições de trabalho, salários dignos e outros direitos previstos em lei.

As 5 Etapas de um Concurso Público

Agora que você já entendeu sobre os direitos de um concursado, vou falar agora sobre as 5 principais etapas de um concurso público.

Inscrição

A primeira etapa de qualquer concurso público é a inscrição. 

Nesse momento, o candidato deve preencher um formulário de inscrição, geralmente disponível no site da banca de concurso, e pagar a taxa de inscrição, caso seja exigida. 

A inscrição é o primeiro passo para garantir a participação do candidato no concurso e deve ser feita dentro do prazo estipulado no edital. 

Além disso, o candidato precisa se atentar aos requisitos para o cargo, como formação acadêmica, experiência profissional e outros critérios específicos que a administração possa exigir para o preenchimento do cargo.

Isenção de taxa de inscrição

Em muitos concursos públicos, é possível solicitar a isenção da taxa de inscrição, uma medida que visa garantir a inclusão de candidatos que não têm condições financeiras de arcar com o custo da prova. 

A isenção é concedida com base em critérios específicos, como a situação de vulnerabilidade social, a comprovação de baixa renda, ou o cadastro em programas governamentais como o Bolsa Família. 

Cada concurso estabelece requisitos e prazos para a solicitação dessa isenção, e isso fica disponível no edital. 

Para ser beneficiado, o candidato precisa comprovar sua condição por meio de documentos oficiais e seguir o procedimento de inscrição estabelecido no concurso. 

Limite de Idade

A questão do limite de idade nos concursos públicos varia de acordo com as exigências específicas de cada cargo e com as leis aplicáveis a cada certame.

Em alguns casos, o edital estabelece uma faixa etária máxima para a inscrição, especialmente quando se trata de cargos que exigem aptidão física ou vigor, como em áreas de segurança pública e forças armadas. 

No entanto, é importante destacar que, na maioria dos concursos, não há limite de idade para os candidatos, permitindo que pessoas de qualquer idade tenham a oportunidade de ingressar no serviço público. 

Em situações onde existe limite de idade, há exceções previstas por lei, como no caso de concursos para pessoas com deficiência ou para candidatos que já ocupam cargos públicos e buscam promoção ou remoção para outras áreas. 

Os candidatos interessados devem sempre verificar os requisitos do edital e ficar atentos aos limites de idade aplicáveis ao cargo desejado.

Prova objetiva

A segunda etapa de um concurso, consiste na realização da prova objetiva, que tem como objetivo avaliar os conhecimentos gerais e específicos dos candidatos. 

Essa prova costuma ser composta por questões de múltipla escolha, abordando temas como língua portuguesa, matemática, conhecimentos gerais, informática, além das disciplinas específicas do cargo em questão. 

A prova objetiva é a principal forma de seleção, e seu desempenho determina a classificação inicial dos candidatos.

Mudança de data ou horário da prova por motivo religioso

A Constituição Federal garante a liberdade religiosa, e, por isso, em muitos concursos públicos, os candidatos podem solicitar a mudança da data ou horário da prova devido a um conflito com datas religiosas importantes. 

Essa solicitação deve ser feita com antecedência e comprovada com documentos que atestem o caráter religioso do evento. 

Cancelamento ou adiamento da prova

Existem situações em que a realização de uma prova de concurso pode ser cancelada ou adiada, como em casos de força maior, desastres naturais, falhas técnicas graves ou situações que comprometam a segurança dos candidatos. 

Nessas situações, a banca organizadora do concurso é obrigada a comunicar o novo cronograma aos candidatos, e um novo edital com as orientações será publicado, garantindo que todos tenham a oportunidade de realizar a prova em uma nova data.

Anulação de questões ou alteração de gabarito

Quando ocorre algum erro na formulação das questões ou no gabarito de uma prova, como questões ambíguas ou de múltiplas respostas possíveis, o concurso pode anular as questões ou alterar o gabarito, ainda que seja feito isso através de recursos administrativos impetrados pelos participantes.

Essas alterações são feitas para garantir que a prova seja justa e que nenhum candidato seja prejudicado por falhas no processo. 

Quando uma questão é anulada, os pontos referentes a ela são distribuídos igualmente entre os demais candidatos, sem que haja prejuízo para quem já havia respondido a questão de maneira correta.

Prova discursiva ou redação

Alguns concursos exigem uma prova discursiva ou uma redação, que serve para avaliar a capacidade do candidato em expressar ideias de forma clara e coerente, além de verificar o domínio sobre o conteúdo das disciplinas específicas. 

A prova discursiva pode ser composta por questões abertas, onde o candidato precisa desenvolver respostas mais elaboradas, ou uma redação, onde ele deverá argumentar sobre um tema específico. 

Essa etapa é decisiva para aqueles que buscam cargos de maior responsabilidade e exigência intelectual.

Prova de títulos

Na quarta etapa do concurso, a prova de títulos é uma fase onde o candidato pode somar pontos com base em sua formação acadêmica e experiências profissionais. 

Nessa etapa, são avaliados diplomas de cursos superiores, especializações, mestrados, doutorados, além de cursos de aperfeiçoamento e experiência profissional relacionada ao cargo. 

A pontuação obtida nessa etapa pode ser determinante para a classificação final do candidato, especialmente em cargos de maior complexidade.

Exame médico e avaliação psicológica

A última etapa do concurso público envolve a avaliação médica e, em alguns casos, a avaliação psicológica. 

O exame médico tem como objetivo garantir que o candidato esteja apto fisicamente para exercer as funções do cargo. 

Já a avaliação psicológica visa analisar características de personalidade e habilidades cognitivas necessárias para o desempenho das funções.

O TAF – Teste de Aptidão Física, é uma etapa importante em muitos concursos públicos, principalmente para cargos em que a atividade física é essencial, como nas áreas de segurança pública ou forças armadas. 

O objetivo do TAF é avaliar a condição física do candidato por meio de uma série de testes, como corrida, flexões, abdominal e outros exercícios. 

O desempenho nesse teste pode ser determinante para a aprovação ou eliminação do candidato, dependendo das exigências do concurso. 

Por isso, a preparação física adequada é fundamental para quem está se preparando para um concurso que inclua essa fase.

O exame de heteroidentificação é outra etapa de grande relevância, especialmente em concursos que destinam vagas nas cotas raciais para pessoas negras e pardas.

Esse exame é utilizado para verificar se o candidato que se inscreveu para uma vaga destinada às cotas raciais realmente se encaixa nos critérios que a lei exige.

A heteroidentificação é realizada por uma comissão composta por pessoas com conhecimento sobre características fenotípicas, e sua finalidade é garantir que as cotas sejam utilizadas de forma justa e conforme os princípios estabelecidos pela lei.

Em concursos públicos que preveem vagas para pessoas com deficiência, também é realizado um exame de verificação da deficiência do candidato. 

Este exame visa confirmar se o candidato tem a deficiência que alega e se se enquadra nos requisitos legais para a vaga nas cotas como PCD

Para que a pessoa com deficiência seja aprovada nessas cotas e tenha os seus direitos assegurados, é necessário que o candidato apresente documentos médicos que comprovem a sua condição como PCD.

Por fim, a investigação social é uma etapa que visa verificar o perfil social e comportamental do candidato, garantindo que ele esteja apto a exercer as funções do cargo público para o qual está se inscrevendo. 

Essa investigação pode envolver consultas a registros de antecedentes criminais, verificações de conduta e até mesmo entrevistas com pessoas próximas ao candidato. 

Embora essa fase seja comum em concursos para cargos de segurança pública e outros cargos de confiança, ela pode ser aplicada a outros tipos de concursos, dependendo das exigências da administração. 

O objetivo da investigação social é assegurar que os candidatos que assumirem funções públicas possuam um histórico compatível com os valores e a responsabilidade exigida pela administração pública.

Posse em concursos públicos

A posse em concursos públicos é um momento fundamental nesse tipo de processo seletivo, pois é aqui que de fato, o candidato se torna um concursado.

Ela ocorre após a aprovação final em todas as etapas do concurso, quando o candidato atende todos os requisitos legais e administrativos estabelecidos pelo edital. 

A posse é o ato formal em que o aprovado assume o cargo público, com todos os direitos e deveres que a lei exige.

No entanto, embora pareça ser um simples procedimento burocrático, a posse envolve uma série de aspectos legais e administrativos que devem ser seguidos corretamente.

Antes de falar especificamente sobre a posse, é importante entender o processo que leva a ela. 

Depois de passar por todas as etapas do concurso público, como provas objetivas, discursivas, testes físicos (quando aplicável) e exames médicos, o candidato é convocado para tomar posse do cargo. 

Essa convocação, em geral, é realizada por meio de uma publicação no Diário Oficial ou pela banca que promoveu o concurso. 

A partir dessa convocação, o candidato precisa cumprir alguns requisitos formais, como a apresentação de documentos pessoais e de qualificação, exames de saúde, entre outros, para que o ato de posse possa ser consumado.

A posse é formalizada quando o candidato comparece ao local determinado pela administração pública e assina o termo de posse. 

Esse termo é um documento legal que registra o compromisso do servidor com o cargo público e os deveres que ele assume ao ocupar essa função. 

A partir da assinatura do termo de posse, o candidato passa a ser considerado servidor público, e a partir daí começa a contar o seu tempo de serviço, que será levado em consideração para efeitos de aposentadoria e outros direitos relacionados à carreira pública, além de garantir a ele a tão sonhada estabilidade.

Contudo, a posse não ocorre de forma imediata em todos os casos. 

Dependendo do cargo, a administração pública pode exigir que o candidato seja submetido a exames médicos e psicológicos para avaliar sua aptidão física e mental para o exercício da função. 

Após a aprovação nesses exames, o candidato pode ser convocado para assinar o termo de posse e efetivamente começar a exercer o cargo. 

Caso o candidato não compareça dentro do prazo estipulado ou não cumpra os requisitos exigidos, ele poderá ser considerado desistente, e a vaga poderá ser oferecida ao próximo candidato da lista de aprovados no concurso em questão.

Uma questão importante em relação à posse de concursos públicos é que, em algumas situações, o candidato aprovado precisa atender a requisitos adicionais para que a posse seja válida. 

Outro aspecto relevante da posse é a obrigatoriedade de o servidor público entrar em exercício do cargo dentro de um prazo estabelecido, que normalmente é de 30 dias a partir da assinatura do termo de posse. 

Caso o servidor não inicie suas atividades dentro desse período, ele poderá ser exonerado do cargo e o concurso poderá chamar outro candidato aprovado, dependendo das regras do edital.

É importante observar que a posse não é o fim do processo de ingresso no serviço público. 

Ela é apenas o primeiro passo para que o servidor comece a atuar nas funções atribuídas ao cargo. 

Após a posse, o servidor entra no estágio de estágio probatório, que é um período de avaliação de três anos, durante o qual sua conduta e desempenho são monitorados para garantir que ele tenha o perfil necessário para continuar no cargo. 

Durante esse período, o servidor está sujeito a avaliações periódicas, e o seu desempenho pode influenciar na manutenção de seu vínculo com a administração pública.

Quais os direitos do concursado em caso de demissão?

A demissão de um concursado envolve um processo formal que deve respeitar rigorosamente os direitos garantidos pela Lei 8112/90, no caso dos servidores públicos da União.

Servidores públicos concursados possuem estabilidade após o estágio probatório, o que significa que só podem ser demitidos em casos de infrações graves, comprovadas por meio de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, transitado em julgado. 

Contraditório e ampla defesa

O direito ao contraditório e à ampla defesa é um dos pilares de proteção ao servidor público durante um processo de demissão no PAD.

Isso significa que o servidor tem o direito de ser informado sobre todas as acusações contra ele e de apresentar sua versão dos fatos, incluindo provas e testemunhas em sua defesa. 

Esse direito garante que o processo seja conduzido de maneira justa e que o servidor tenha a oportunidade de contestar de qualquer acusação feita contra ele.

Acesso aos autos do processo

O concursado tem o direito de acessar todos os documentos e informações do seu PAD que resultou em sua demissão. 

Esse acesso é essencial para que o servidor possa compreender as acusações e a fundamentação legal utilizada contra ele, permitindo-lhe preparar uma defesa adequada e eficaz. 

O sigilo só pode ser imposto em situações extremamente excepcionais e devidamente justificadas.

Assistência jurídica

Caso o servidor enfrente um processo de demissão, ele tem direito a assistência jurídica, mesmo não sendo obrigatória a presença de um advogado nesse tipo de processo.

A presença de um advogado especialista em PAD é fundamental para garantir que os direitos do servidor sejam respeitados e que ele aumente as suas chances de não ser demitido.

Recurso administrativo

Se o PAD resultar na demissão do servidor, ele tem o direito de apresentar recurso administrativo. 

Essa etapa permite que uma instância superior analise novamente o caso, verificando se houve falhas no procedimento ou injustiças na decisão inicial. 

Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado nesse tipo de recurso, ela é crucial, visto que somente esse profissional tem a experiência e expertise necessária para reverter a situação de forma eficiente.

Recurso judicial

Se o recurso administrativo não for suficiente para reverter a demissão, o servidor ainda pode recorrer através do recurso judicial

Esse direito permite que a legalidade e a legitimidade do processo sejam analisadas por juízes, garantindo que o servidor tenha acesso a um julgamento imparcial. 

Caso sejam constatadas irregularidades ou abusos durante a instauração do PAD, a Justiça pode determinar a reintegração do servidor ao cargo, com direito ao ressarcimento financeiro pelos danos causados.

O que fazer se os direitos de um concursado forem violados?

Se um ou mais direitos de um concursado forem violados, ele tem direito de procurar a assistência jurídica de um advogado especialista em concursos públicos e servidores públicos, para que esse profissional possa orientá-lo sobre as melhores alternativas a serem feitas.

Conclusão

Chegamos ao final deste artigo.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉