Se você chegou até aqui é porque muito provavelmente é uma pessoa negra ou parda e pretende concorrer às cotas raciais em concursos públicos, não é mesmo?
Talvez você, assim como muita gente, teve o seu exame de heteroidentificação negado, sob a alegação de que você não é considerado uma pessoa parda ou até mesmo negra e que, por isso, segundo a banca, não tem direito a concorrer pelas cotas raciais em concursos públicos e por esse exato motivo é que você está procurando saber como reverter essa situação.
Você estudou tanto, não é mesmo? Passou várias noites sem dormir, recusou convites de amigos, talvez até mesmo de uma bela paquera, tudo para ser aprovado nesse bendito concurso público, e agora, do nada, vem uma banca e nega o seu pedido nas cotas raciais!
Isso não é justo!
Fique comigo até o final deste artigo que eu vou falar tudo sobre como funciona as cotas raciais em concursos públicos e como você deve fazer se a sua heteroidentificação for negada.
Sumário
O que são cotas raciais em concursos públicos?
As cotas raciais em concursos públicos é um mecanismo criado pela legislação brasileira com o objetivo de diminuir desigualdades sociais na administração pública.
Nesse sentido, é definida uma porcentagem das vagas disponíveis em concursos públicos para que pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas durante a inscrição do certame possam concorrer pelas cotas raciais.
A lei que trata desse assunto no âmbito federal é a Lei n°. 12.990/2014 que estabelece a reserva de vagas para negros e pardos concorrerem a uma vaga em concursos públicos federais.
Muitos estados e municípios também adotam o sistema de cotas raciais em concursos públicos, porém, não é uma obrigatoriedade.
Para que o candidato seja aprovado nas cotas raciais em concursos públicos, além dele ter que se autodeclarar como negro ou pardo ainda durante a inscrição do concurso que queira prestar, ele também deverá ser aprovado no Exame de Heteroidentificação, que serve para atestar que o candidato realmente é uma pessoa negra ou parda e faz jus às cotas raciais.
Vale ressaltar que a cor de pele do candidato não é o único meio que deve ser aceito para que ele possa ser aprovado na heteroidentificação e ter direito nas cotas raciais em concursos públicos. Deve ser considerado além da cor, outras características fenotípicas dele, tais como textura do cabelo, formato do rosto, nariz, etc.
Na maioria dos concursos públicos, o candidato não precisará comprovar que é negro ou pardo, bastando simplesmente, fazer a sua autodeclaração.
Qual o objetivo das cotas raciais?
Como já falei antes, o objetivo das cotas raciais em concursos públicos é diminuir as desigualdades raciais em nosso país, principalmente na administração pública.
Com isso, pessoas negras e pardas que antigamente quase não tinham acesso aos cargos públicos, através das cotas raciais podem ter.
Graças ao racismo cultural em nosso país, caracterizado por anos de escravidão de pessoas negras e pardas, esses pessoas vem sofrendo por centenas de anos esse tipo de preconceito, simplesmente porque possuem pele mais escura do que outras, e isso tem dificultado o acesso delas a empregos em órgãos públicos, por exemplo.
Sabemos que racismo é considerado crime no Brasil e é uma afronta à Constituição Federal de nosso país. O sistema de cotas raciais em concursos públicos vem então para salvaguardar o princípio da isonomia nesses certames, assegurando uma porcentagem de vagas para aqueles que dia a dia são prejudicados e maltratados pelo racismo.
Apesar de o número de negros e pardos nos órgãos públicos vir crescendo ano a ano, ainda é possível notar uma grande diferença entre a população branca e negra ocupantes desses cargos.
E é por essa razão que foi criado o sistema de cotas raciais em concursos públicos no Brasil.
Como funcionam as cotas raciais em concursos públicos?
Muita gente chega até o nosso escritório com a seguinte questão: “Dr., como funciona as cotas raciais em concursos públicos?”
Como já mencionado anteriormente, o sistema de cotas raciais em concursos públicos garante um percentual de vagas para que pessoas negras e pardas possam concorrer.
Nos concursos federais, é garantido 20% das vagas para que essas pessoas possam concorrer. Sempre que um determinado concurso público federal dispor de 3 vagas ou mais, teremos a necessidade de oferecer vagas nas cotas raciais.
No entanto, caso haja a convocação de mais candidatos aprovados durante a validade de um determinado concurso, esse número de candidatos negros e pardos irá aumentar na mesma proporção, de acordo com lista de nomeação.
Todos os editais de concursos públicos federais devem constar expressamente a reserva de vagas para candidatos negros e pardos que queiram disputar pelas cotas raciais.
Você sabia que alguns concursos públicos federais já deixaram de reservar vagas para as cotas raciais? Claro que os candidatos entraram na justiça por conta disso e eles tiveram que consertar esse erro grotesco.
Na época, eles alegaram que o IBGE somente dizia que bastava a autodeclaração para que o candidato pudesse concorrer às cotas raciais, e que isso por si só, faria com que todos, independente da cor ou raça, pudessem participar das cotas raciais.
Claro que isso é ridículo e não foi aceito pela justiça!
Senado aprova ampliação de 20% para 30% nas cotas para concursos
O Senado aprovou no dia 22 de Maio de 2024 um projeto de lei que prorroga por 10 anos a política de cotas raciais em concursos públicos federais.
Nesse projeto fica determinado o aumento da porcentagem de reserva de vagas para negros e pardos nesses certames.
Antes o percentual era de 20%, agora passa a ser de 30%.
A medida abrange os concursos públicos no âmbito da administração pública federal direta, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União e nos processos seletivos simplificados para o recrutamento de pessoal nas hipóteses de contratação por tempo determinado.
Os editais de abertura de concursos públicos e de processos seletivos simplificados estabelecerão procedimento de confirmação complementar à autodeclaração das pessoas pretas e pardas. De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto contou com parecer favorável do senador Humberto Costa (PT-PE). A matéria segue para a Câmara.
Esse projeto foi enviado para a Câmara no último dia 10 de Junho de 2024
“O governo apoia a aprovação do Projeto de Lei 1958/21, do Senado”, informou na Câmara a diretora de Ações Afirmativas do Ministério da Igualdade Racial, Layla de Carvalho. Segundo ela, esse texto avança em relação às políticas afirmativas.
O governo admite mudanças na proposta do Senado. “O Congresso tem um papel fundamental no desenvolvimento e na aprovação do texto, para garantir tanto a celeridade na renovação das cotas quanto às melhorias”, disse Layla de Carvalho.
Será que realmente teremos um aumento de 10% na reserva de vagas para negros e pardos nos concursos federais? Fiquemos de olho nisso!
Quem tem direito à cota racial em concurso público?
Tem direito de disputar pelas cotas raciais em concursos públicos, pessoas que se autodeclararam pretas ou pardas durante a inscrição do certame.
Então, se você se considera como uma pessoa negra ou parda, poderá se autodeclarar dessa maneira e concorrer às cotas raciais em concursos públicos. Para isso, basta indicar, no momento da inscrição do concurso, a sua raça, de acordo com a sua própria percepção e identificação.
Após ser aprovado em todas as etapas do concurso, o candidato cotista racial será convocado para o Exame de Heteroidentificação, que tem por principal objetivo avaliar todas as características fenotípicas desse candidato para comprovar ou não que ele tem direito às cotas raciais em concursos públicos.
Se o candidato tentar fraudar a sua autodeclaração, ele poderá, além de ser eliminado do concurso público, sofrer penalidades cabíveis por falsidade ideológica.
Quando estamos falando de cotas, principalmente das cotas raciais, surge sempre uma dúvida daquelas pessoas que são contra esse sistema: “quem for aprovado nas cotas raciais, vai ser aprovado numa nota mais baixa? Sendo assim, eu não concordo com as cotas raciais!”
E a resposta é: não tem como saber!
Tudo vai depender da pontuação dos candidatos aprovados nas cotas raciais. Pode sim acontecer de um candidato aprovado nas cotas raciais tirar uma nota menor do que um candidato que não foi aprovado na ampla concorrência.
Mas, o contrário também pode acontecer: o candidato cotista racial tirar a maior nota do concurso e, nesse caso específico, ele não ficaria em primeiro na lista geral, mesmo tendo a maior nota da prova.
PCD pode concorrer às cotas em concursos públicos?
Primeiramente, vamos falar sobre o que é uma pessoa com deficiência para a lei. Para a Lei 13.146/2015, pessoa com deficiência é:
“(…) aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual, ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.”
Veja agora o que diz o Decreto 3.298/1999 sobre as deficiências que dão direito às cotas para PCD em concursos públicos:
Art. 3° Para os efeitos deste Decreto, considera-se:
I – deficiência – toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano;
II – deficiência permanente – aquela que ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de que se altere, apesar de novos tratamentos; e
III – incapacidade – uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.
Além disso, o artigo 4° desta mesma lei prevê as seguintes categorias de deficiências para concorrer às cotas para PCD em concursos públicos:
- deficiência física;
- deficiência auditiva;
- deficiência visual;
- deficiência mental; e
- deficiência múltipla.
Já o inciso VIII da Constituição Federal em seu artigo 37, diz que é assegurado o direito das pessoas com deficiência de concorrerem através das cotas para PCD.
Veja:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[…]
VIII – a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
Já a Lei 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos Federais, dispõe no artigo 5°, § 2º que:
“Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscrever em concurso público para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras; para tais pessoas serão reservadas até 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas no concurso“.
Preste bem a atenção que essa lei determina que sejam reservadas ATÉ 20% das vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos.
Outro ponto que vale a pena mencionar: essa lei trata apenas dos concursos federais, e não dos concursos estaduais e municipais.
Já que a lei fala sobre a quantidade máxima de vagas que devem ser reservadas para PCD em concursos, e a quantidade mínima?
Veja o que diz o Decreto 9.508, de 24 de Setembro de 2018:
Art. 1º Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de se inscrever, no âmbito da administração pública federal direta e indireta e em igualdade de oportunidade com os demais candidatos, nas seguintes seleções:
[…]
§ 1º Ficam reservadas às pessoas com deficiência, no mínimo, cinco por cento das vagas oferecidas para o provimento de cargos efetivos e para a contratação por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, no âmbito da administração pública federal direta e indireta.
Ou seja, a quantidade mínima de vagas que serão reservadas para pessoas com deficiência em concursos públicos federais será de 5%, e a quantidade máxima é de 20%.
O artigo 3°, incisos III e IV deste mesmo Decreto prevê a adaptações de provas escritas e práticas para que as pessoas com deficiência possam disputar a essas vagas nas cotas para PCD.
Inclusive, pode haver adaptações até mesmo em cursos de formação.
Os autistas têm direito à cotas em concursos?
Primeiramente, devemos deixar bem claro que o Transtorno do Espectro Autista não faz parte de nenhuma deficiência intelectual.
Porém, apesar disso, para todos os efeitos legais, o autismo é sim considerado uma deficiência e, por essa razão, essas pessoas têm o direito de concorrerem através das cotas para PCD em concursos públicos.
Mas, afinal de contas, o que é o autismo?
Segundo o Ministério da Saúde, o autismo é um transtorno de desenvolvimento que compromete as habilidades de comunicação e interação social, caracterizado por comportamentos repetitivos e padronizados.
Alguns sinais e sintomas que caracterizam o autismo são:
- Manter pouco contato visual;
- Dificuldade em iniciar ou manter uma conversa;
- Repetir várias vezes palavras ou frases;
- Ter bastante interesse em algo específico;
- Dificuldades em expressar ideias e emoções;
- Não fazer amizades.
A constatação do autismo se dá através de diagnóstico realizado por equipe médica multidisciplinar, através de exames, observação sobre o comportamento do paciente, etc.
As causas, apesar de ainda não serem 100% afirmativas, estão relacionadas a fatores genéticos, hereditários e ambientais.
O autismo deve ser considerado como um jeito único de pensar e aprender.
A Lei 12.764/2012 instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Essa lei não utilizou a palavra “autismo”, mas sim, a expressão “pessoa com transtorno do espectro autista”, isso porque esse termo é mais abrangente e inclui outros tipos de síndromes tais como: Asperger, Kanner, Heller e o Transtorno Invasivo do Desenvolvimento Sem Outra Especificação.
Qual a Lei de Cotas para concurso?
A Lei 12.990/2014 trata das cotas raciais em concursos públicos federais.
Essa lei diz que 20% das vagas devem ser preenchidas por pessoas negras e pardas, e o objetivo dela é diminuir as desigualdades sociais e raciais que essas pessoas têm enfrentado durante anos por causa do racismo existente em nosso país.
Para concorrer a uma vaga através das cotas raciais, o candidato deve se autodeclarar como negro ou pardo ainda durante a inscrição do concurso, e se for aprovado em todas as etapas, deverá passar pelo exame de heteroidentificação que tem o objetivo de comprovar que o candidato realmente tem o direito de concorrer por esse tipo de cota.
Sempre que o número de vagas oferecidas em um concurso federal for de 3 ou mais, falaremos em cotas raciais.
Lembrando que se o número de vagas oferecidas for um número fracionado, esse número deverá ser arredondado para cima.
Por exemplo: um concurso público federal dispõe de 6 vagas. 20% de 6 vagas é 1,2. Esse número é um número fracionado, então, devemos arredondá-lo para cima, que nesse caso vai para 2 vagas.
Lembrando que também existem outros tipos de cotas, como já falamos neste artigo. Além das cotas raciais em concursos públicos, temos cotas para PCD e também para indígena.
Por que as cotas raciais são importantes?
As cotas raciais em concursos públicos têm um papel de extrema importância em nosso país.
Isso porque, conforme eu já falei antes, elas têm o objetivo de diminuir as desigualdades sociais e raciais em nosso país, e através disso, elas acabam oferecendo mais oportunidades para as pessoas negras e pardas de poderem trabalhar no setor público, coisa que há alguns anos atrás isso era praticamente impossível.
Infelizmente, o Brasil é um dos campeões mundiais quando o assunto é a discriminação e o racismo com pessoas negras e pardas. As cotas raciais vêm exatamente para tentar, ao menos, aliviar um pouco esse comportamento que há anos cultivamos em nosso país.
O que são as Cotas PPP em Concursos Públicos?
Quando você se deparar em um edital de concursos públicos com o termo “Cotas PPP” isso quer dizer que são Cotas para Pessoas Pretas e Pardas.
Essas cotas, conforme já mencionado antes, são estabelecidas por lei, e devem ser previstas ainda durante o edital do concurso no qual você está prestando, a fim de que sejam devidamente garantidas no decorrer do certame.
Sobre as cotas raciais em concursos públicos estaduais e municipais: cabe a cada um desses entes federativos criar e estabelecer percentuais de vagas que serão reservados aos candidatos pretos e pardos nesses tipos de provas.
Ou seja, um estado ou município pode ter mais ou menos porcentagem de vagas para pessoas negras e pardas em seus concursos locais do que nos concursos federais.
Por exemplo, o Rio Grande do Norte destina 20% das vagas em concursos para pessoas negras e pardas, já no Paraná, são destinadas somente 10% dessas vagas, e na Bahia, o percentual é de 30%.
Infelizmente, as cotas raciais em concursos públicos estaduais e municipais não são obrigatórias, somente no caso desses entes federativos já disporem uma lei específica tratando sobre o tema.
Quem concorrer pelas Cotas Raciais também poderá entrar pela ampla concorrência?
Essa é uma das questões mais polêmicas quando o assunto são as cotas raciais em concursos públicos.
Infelizmente, muitas bancas de concursos tem eliminado os candidatos que se autodeclaram como negros ou pardos quando eles não possui o direito nas cotas raciais.
A alegação das bancas de heteroidentificação é a seguinte: como o candidato foi eliminado do exame, eles falam que por causa disso, o candidato fraudou a heteroidentificação e, por essa razão, ele deve ser eliminado do concurso.
Apesar de que existem portarias falando a esse respeito, isso é totalmente ilegal!
O próprio poder judiciário já decidiu através de inúmeras decisões que os candidatos que se autodeclararam como negros ou pardos, mas tiveram suas autodeclarações não confirmadas pela banca, podem e devem ser redirecionados para a ampla concorrência (isso se a nota obtida por ele for suficiente para ser aprovado na ampla concorrência, é claro).
O candidato somente pode ser excluído se, de fato, ele agir de má fé durante o seu exame de heteroidentificação.
O fato da banca não concordar que ele é negro ou pardo não dá o direito dela de excluir o candidato.
Caso o candidato prefira, ele não é obrigado a concorrer pelas cotas raciais sendo uma pessoa negra ou parda.
Ele pode, muito bem, concorrer através da ampla concorrência, mesmo tendo direito às cotas raciais em concursos públicos.
Como fazer sua autodeclaração nas cotas raciais de concursos públicos?
A autodeclaração é feita durante a inscrição do concurso.
Ela é um documento que você preenche de próprio punho se autodeclarando com a cor ou raça que você se considera.
Vale destacar o seguinte: se você não preencheu a sua autodeclaração de cor ou raça no momento da inscrição do concurso que está disputando a uma vaga nas cotas raciais em concursos públicos, não poderá fazer isso em outro momento. Ok?
Muita gente já procurou o nosso escritório com a alegação de que se esqueceram de preencher as suas autodeclarações durante a inscrição do concurso e querem ajuizar uma ação na justiça para tentar reverter essa situação no futuro.
No entanto, isso não é possível! Por isso, fique atento a tudo que está escrito no edital do seu concurso.
Isso não é possível pelo simples fato de que se fosse, poderia prejudicar, e muito, os candidatos que fizeram tudo certinho, ou seja, preencheram a sua autodeclaração no momento da inscrição do certame.
Isso fere o que chamamos de princípio da isonomia!
Agora, eu vou te mostrar o passo a passo sobre como fazer a sua autodeclaração para as cotas raciais em concursos públicos.
Quais documentos apresentar na autodeclaração?
Para que o candidato seja aprovado nas cotas raciais em concursos públicos, ele deverá apresentar os seguintes documentos durante o preenchimento da sua autodeclaração:
- Nome;
- Número de CPF;
- Número do RG;
- Assinalar se ele se considera negro ou pardo;
- Assinatura do candidato.
Vale mencionar que cada concurso pode solicitar documentações específicas. Portanto, fique de olho no edital!
Exame de heteroidentificação
Após preencher a sua autodeclaração de cor ou raça para concorrer às cotas raciais em concursos públicos e ser aprovado em TODAS as etapas do certame, o candidato deve passar por um procedimento chamado exame de heteroidentificação, para que uma banca possa ou não confirmar a veracidade da sua autodeclaração.
O exame de heteroidentificação se dá por meio de uma entrevista onde é perguntado, basicamente, se o candidato confirma que ele é uma pessoa negra ou parda.
Após a sua confirmação (que se dá por meio de uma gravação – e é necessário que o candidato autorize a gravação até para que possa utilizá-la em eventuais recursos), a banca vai avaliar todas as características fenotípicas deste candidato para afirmar ou não que ele é negro ou pardo e faz jus às cotas raciais em concursos públicos.
O que vem acontecendo até com uma certa frequência é o seguinte: as bancas de heteroidentificação tem avaliado de forma subjetiva os candidatos, utilizando apenas a cor dele para atestar que ele é negro ou pardo.
Acontece que mesmo tendo uma cor de pele mais clara, o candidato pode ser considerado como pardo, por exemplo, isso se ele apresentar duas ou mais características dessa raça.
As bancas de heteroidentificação existem porque a lei diz que na hipótese de fraude nesse processo, ou seja, através de autodeclaração falsa dos candidatos, ela deve agir para eliminá-los das cotas raciais.
Não sei se você sabe, mas a genética não importa para fins de cotas raciais em concursos públicos. Ou seja, se você tem, por exemplo, avós negros, mas você não possui nenhuma característica fenotípica dessa raça, não terá direito às cotas raciais.
Documentos que comprovem a sua cor ou raça
Apesar de não ser obrigatória a comprovação de que você é negro ou pardo na sua autodeclaração e, na maioria das vezes, nem no exame de heteroidentificação, você pode ter que provar isso através de um recurso administrativo ou judicial, por exemplo.
Os principais documentos que podem ser apresentados para comprovar que você é negro ou pardo e tem direito nas cotas raciais em concursos públicos são:
- Certidão de nascimento;
- Registro Geral (RG);
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS);
- Histórico escolar;
- Certidão de casamento dos pais ou avós;
- Fotografias suas ou de sua família;
- Laudo dermatológico (falaremos sobre ele mais tarde);
- Laudo antropológico (também falaremos mais tarde sobre ele);
- etc.
Caso a banca de heteroidentificação peça para você comprovar que é negro ou pardo, é importante analisar o edital do concurso pois cada banca pode solicitar documentação específica.
Quais são os critérios de avaliação da autodeclaração?
Os critérios de avaliação da autodeclaração de um candidato devem ser TODAS as suas características fenotípicas, ou seja, suas características físicas visíveis.
Em relação às pessoas pardas, elas devem apresentar as características fenotípicas das misturas de raças que possuem, ou seja, de pessoas brancas com pretas, brancas com indígenas, ou até mesmo, pretas com indígenas.
Apesar de seus traços negróides serem menos evidentes do que em pessoas negras, ainda assim é possível verificar essas características nessas pessoas.
Se a pessoa possuir duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras, ela já tem o direito de concorrer através das cotas raciais em concursos públicos.
As características fenotípicas que devem ser analisadas são:
- Boca um pouco mais larga;
- Formato do cabelo crespo ou cacheado;
- Formato dos olhos;
- Base do nariz alargada;
- Cor da pele mais escura;
- Formato do crânio;
- etc.
Como funciona a ordem de convocação para cotas raciais em Concurso Público?
A ordem de convocação das cotas raciais em concursos públicos segue um padrão muito específico. Veja:
- Logo que o resultado final do concurso é divulgado, sai uma lista de candidatos aprovados na convocação geral;
- Em seguida, é feita uma segunda lista só que dessa vez com a separação das cotas (raciais, PCD, etc.);
- Por último, a administração pública verifica se o número de aprovados foi preenchido de forma correta (tanto na ampla concorrência, quanto nas cotas em geral). Ela deve fazer isso, porque muitos aprovados inicialmente acabam desistindo de tomar posse.
Se caso o número de aprovados nas cotas não for suficiente para preencher todas as vagas, esse número deverá ser preenchido pela ampla concorrência.
Quais são os critérios para a ordem de convocação?
A ordem de convocação para as cotas raciais em concursos públicos deve respeitar os critérios de alternância e proporcionalidade, onde é levado em conta sempre, a relação entre o número total de vagas disponíveis e o número de vagas que serão ofertadas nas cotas.
Critérios de alternância
Primeiramente, conforme já falado, a banca deve classificar os candidatos aprovados em duas listas, uma geral e outra nas cotas.
No entanto, as pessoas que concorrem pelas cotas também aparecerão na lista geral.
Primeiro, nomeia-se o candidato da lista geral e depois o candidato das cotas.
Veja na imagem abaixo um modelo para você ter uma ideia de como funciona:
Critérios de proporcionalidade
O objetivo desse critério, é evitar resultados desproporcionais e injustos.
Imagine então, a seguinte situação:
- Concurso 1: dispõe de 1 vaga total;
- Concurso 2: dispõe de 2 vagas totais;
- Concurso 3: dispõe de 3 vagas totais;
- Concurso 4: dispõe de 4 vagas totais;
- Concurso 5: dispõe de 5 vagas totais.
Em se tratando de concursos federais, todos eles acabam oferecendo 20% de suas vagas nas cotas raciais.
Ficaria então assim:
- Concurso 1: como só tem uma vaga, não há que se falar em cotas raciais (pois 1 vaga é 100% do total de vagas);
- Concurso 2: como só tem 2 vagas, também não há que se falar em cotas raciais (pois 1 vaga de 2, dá 50% do total de vagas);
- Concurso 3: aqui sim falaremos em vagas nas cotas raciais (pois a lei prevê que concursos que tem 3 ou mais vagas, deve ser destinada 20% dessas vagas para as cotas raciais. 20% de 3 vagas, dá 0,6 vagas – arredondamos nesse caso para 1 vaga);
- Concurso 4: aqui também deve-se falar em vagas nas cotas raciais, isso porque 20% de 4 vagas dá um total de 0,8 vagas. Devemos arredondar para 1 vaga;
- Concurso 5: aqui 20% de 5 vagas dá exatamente 1 vaga. Então devemos também falar em cotas raciais.
Viu que nem todos os concursos são obrigados a oferecer cotas para negros e pardos?
Por isso, existem os critérios de proporcionalidade: só serão ofertadas vagas nas cotas raciais, se tiver vagas suficientes dentro da porcentagem máxima exigida, que é 20%.
Sistema de pontuação diferenciada
Algumas bancas de concursos públicos adotam o sistema de pontuação diferenciada.
Esse sistema tem o objetivo de promover a igualdade racial em casos onde não existe a obrigatoriedade de dispor de vagas nas cotas raciais.
Ele dá ao candidato negro ou pardo uma pontuação extra no final de sua nota total, que pode ser feita de forma fixa ou a depender de “pesos” das questões.
O que fazer em caso de reprovação pela Comissão de Heteroidentificação?
Se você acredita ter duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras ou pardas e mesmo assim foi eliminado das cotas raciais em concursos públicos, eu vou te explicar como deve fazer para reverter essa situação.
Primeiramente, vale destacar que uma banca de concurso jamais pode eliminar você por completo pela simples alegação de que você fraudou as cotas raciais.
A não ser que você realmente tenha feito isso!
Caso a banca simplesmente NÃO CONCORDE com a sua autodeclaração, ela, no mínimo, deve colocar você na ampla concorrência.
E caso sua nota na ampla concorrência seja suficiente para a sua aprovação no concurso em questão, você pode até optar por não utilizar das cotas raciais, se preferir.
Algumas situações que pode eliminar você das cotas raciais em concursos públicos são:
- Não ter sido considerado como negro ou pardo pela comissão de heteroidentificação e ter seu nome somente na lista da ampla concorrência;
- Não ter sido considerado negro ou pardo pela comissão de heteroidentificação e ser TOTALMENTE excluído do concurso;
- Ser excluído do concurso por NÃO ter comparecido no dia do exame de heteroidentificação.
Em todas essas situações você pode recorrer e as hipóteses de recursos são:
- Recurso administrativo;
- Recurso judicial.
Recurso Administrativo
O recurso administrativo nas cotas raciais em concursos públicos é uma peça textual dirigida à banca responsável pelo certame.
O principal objetivo desse documento é que você possa solicitar a revisão do resultado do exame de heteroidentificação que foi inicialmente negado.
Você pode fazer esse recurso sozinho, ou seja, sem a ajuda de um advogado especialista em cotas raciais em concursos públicos, mas, eu não recomendo que você faça isso, e vou te explicar os motivos.
Você entende sobre leis?
Provavelmente não!
Você sabe o que são jurisprudências?
Provavelmente também não!
Você trabalha nessa área TODOS os dias de sua vida, lidando com vários casos parecidos ou não como o seu?
Muito provavelmente também não!
O advogado ESPECIALISTA em cotas raciais em concursos públicos sabe e faz tudo isso.
Por isso, eu recomendo que você esteja amparado por um profissional especialista no assunto, pois somente ele entende sobre as leis e jurisprudências que são favoráveis ao seu caso, e com certeza, vai conseguir te auxiliar o mais rápido possível.
Nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, já resolvemos centenas de casos parecidos como o seu, ainda na via administrativa, e eu vou te provar isso através de nossos depoimentos.
Veja só:
Se você também teve o seu exame de heteroidentificação negada pela banca de concursos públicos, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar nessa questão tão importante para a sua vida!
Não deixe seus sonhos morrerem por conta de uma banca de heteroidentificação!
Recurso Judicial
Caso o seu recurso administrativo seja negado, você ainda tem a opção de entrar com recurso na justiça, através de uma ação ordinária (que é o que eu sempre recomendo e eu vou falar os motivos daqui a pouco).
Para isso, esteja amparado por um advogado especialista em cotas raciais em concursos públicos, para que ele possa te ajudar nessa questão.
Como eu disse, nós temos um time de especialistas na área que com certeza, vão te auxiliar e fazer com que você volte a sonhar pelo seu cargo público.
Lembra quando eu disse que a minha recomendação é que você entre na justiça através de uma ação ordinária?
Muitos advogados generalistas por aí, entram com ações de mandado de segurança em casos de cotas raciais em concursos públicos, só que o mandado de segurança é aquele onde você não terá que produzir tantas provas para que seja pleiteado o seu direito, pois, por si só, ele já te garante isso.
Acontece que nas cotas raciais em concursos públicos, na maioria das vezes, o juiz vai solicitar perícias e laudos a fim de que você possa comprovar que é negro ou pardo e tem direito às cotas raciais em concursos públicos.
E nesse caso específico, o mandado de segurança NÃO é a melhor opção!
O melhor é você entrar com uma ação ordinária pedindo ao juiz que conceda uma liminar para que você possa voltar para as cotas raciais em concursos públicos até que seja finalizado totalmente o processo.
E em muitos casos, essa liminar vai se dar em até 24 horas!
Por isso eu afirmo: NÃO CONTRATE um advogado generalista para cuidar do seu caso!
Em muitas situações, esse advogado vai mais piorar o seu caso do que te ajudar!
Se você tem problemas no coração e está à beira da morte, vai procurar um médico clínico geral ou um cardiologista que é o médico especialista no assunto?
Tenho certeza que vai preferir o médico especialista.
Com as cotas raciais em concursos públicos acontece a mesma coisa: não conte com advogados generalistas que pegam todo e qualquer tipo de caso, mas conte, sim, com um advogado especialista no assunto, que SÓ trabalha com isso todos os dias de sua vida!
Nos próximos tópicos, eu vou te falar como nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, fazemos para comprovar que nossos clientes têm o direito nas cotas raciais em concursos públicos.
Escala de Fitzpatrick
A Escala de Fitzpatrick classifica as tonalidades da pele humana, que vai de 1 a 6, sendo que as tonalidades 1, 2 e 3 são para peles mais claras, enquanto as tonalidades 4, 5 e 6 são para peles mais escuras.
Você pode comprovar a tonalidade de sua pele através de um médico dermatologista, onde ele vai te dar um Laudo Dermatológico junto com essa escala.
Porém, nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar, quase não utilizamos mais a Escala de Fitzpatrick (nem o laudo dermatológico) com os nossos clientes, isso porque essa escala atesta SOMENTE a cor de pele do candidato, desconsiderando as suas demais características fenotípicas.
Laudo Antropológico
O laudo antropológico vai avaliar TODAS as características fenotípicas do candidato, tais como: cor da pele, formato dos olhos, crânio, textura do cabelo, etc.
Sabemos que quanto mais características fenotípicas de pessoas negras e pardas você tiver, melhor é para que você possa comprovar que tem direito nas cotas raciais em concursos públicos.
Nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, temos utilizado o laudo antropológico com os nossos clientes e, na grande maioria das vezes, obtemos resultados favoráveis a eles.
Qual é o prazo do recurso administrativo e judicial?
Tanto na via administrativa, quanto na via judicial, os prazos são bem curtos!
Então, eu recomendo que você fique atento ao edital do seu concurso público para saber, de fato, qual é o prazo que você possui para entrar com recurso administrativo.
Tente juntar as provas de que você é negro ou pardo o mais rápido possível, através das documentações que eu mencionei nesse artigo.
Se necessário, e eu recomendo que você faça isso, esteja amparado por um advogado especialista em cotas raciais em concursos públicos.
Somente ele tem a expertise e experiência necessária para te defender em ações como essa!
Como você percebeu, nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, somos especialistas no assunto, onde já resolvemos centenas de casos parecidos com o seu.
Perguntas frequentes sobre cotas raciais em concursos públicos
Agora, eu vou te responder as principais perguntas que recebo todos os dias aqui no escritório sobre as cotas raciais em concursos públicos.
O que é preto ou pardo para fins de cota em concursos?
Segundo o STF, dentre todas as opções para provar que uma pessoa é negra ou parda e tem direito às cotas raciais em concursos públicos, a genética é a que menos importa.
A Corte defende que o preconceito e racismo no Brasil está mais relacionado à questões sociais do que propriamente genéticas.
Ou seja, no Brasil não adotamos como critério a genética para provar que um indivíduo é negro ou pardo, mas sim, suas características fenotípicas, ou seja, suas características físicas.
Porque tanta gente tem sido eliminada por causa do exame de heteroidentificação?
Infelizmente, tem acontecido muitas ilegalidades através das bancas de heteroidentificação.
Situações como:
- Aprovar um candidato e reprovar seu gêmeo idêntico;
- Excluir um candidato por ele ter sido considerado “pardo claro” (isso de fato, não existe);
- Excluir um candidato que já foi aprovado pelo exame de heteroidentificação em outro concurso (inclusive, com a mesma banca);
- Considerar somente a cor do candidato para afirmar que ele é ou não negro ou pardo;
- Etc.
Candidato excluído das cotas raciais pode participar da ampla concorrência?
Em muita das vezes, acontece o seguinte:
Um candidato que se autodeclarou como negro ou pardo teve o seu exame de heteroidentificação negado pela banca.
E, por essa razão, eles acabam excluindo TOTALMENTE esse candidato do certame.
Essas bancas fazem isso, com a alegação de que se o candidato teve o seu indeferimento das cotas raciais em concursos públicos, ele automaticamente fraudou o exame de heteroidentificação.
Porém, isso é totalmente ilegal!
Tanto é que a maioria esmagadora das decisões judiciais já entenderam que se um candidato foi excluído das cotas raciais, ele DEVE ir para a ampla concorrência imediatamente.
A não ser que realmente esse candidato tenha fraudado o exame (e isso deve ser comprovado).
Qual o objetivo do exame de heteroidentificação?
O objetivo do exame de heteroidentificação é poder confirmar ou não a autodeclaração dos candidatos nas cotas raciais em concursos públicos.
Isso porque, muitas pessoas brancas, por exemplo, tem utilizado da autodeclaração para poder fraudar o sistema e concorrer pelas cotas raciais.
Nesse caso, sim, a pessoa pode e deve ser eliminada do certame!
Não compareci no dia do exame de heteroidentificação, e agora?
Caso você não possa comparecer no dia do exame de heteroidentificação, a banca de concurso deve manter seu nome ao menos na lista da ampla concorrência.
Ou seja, você jamais pode ser eliminado de forma total do concurso por não comparecer ao exame de heteroidentificação.
E, infelizmente, isso tem acontecido até com muita frequência!
Se esse é o seu caso, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar da melhor maneira possível.
Como garantir que a sua autodeclaração seja aceita?
Para garantir que sua autodeclaração seja realmente aceita, é necessário que você possua duas ou mais características fenotípicas de pessoas negras ou pardas.
Mas, infelizmente, as bancas de heteroidentificação tem analisado somente a cor do candidato para confirmar a sua permanência nas cotas raciais em concursos públicos.
Se esse é o seu caso, entre em contato com a nossa equipe o mais rápido possível!
O que fazer quando sua autodeclaração for negada?
Caso a sua autodeclaração seja negada, você ainda possui 2 hipóteses para reverter essa situação: recurso administrativo ou o recurso judicial.
Lembrando que os prazos do recurso administrativo podem variar de acordo com cada edital, por isso, fique atento!
Como entrar com ação judicial para cotas?
Para entrar com uma ação judicial nas cotas raciais em concursos públicos, será necessário que você conte com o apoio de um advogado especialista no assunto.
Depois disso, junte toda a documentação necessária (que já falamos no decorrer deste artigo) para poder comprovar que você é negro ou pardo.
Provavelmente, o juiz vai solicitar que sejam feitas perícias a fim de comprovar a sua situação. Nesse caso, o melhor a se fazer é apresentar um laudo antropológico para que seja comprovada TODAS as suas características fenotípicas.
Nós, aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, temos uma parceria com um antropólogo especialista em cotas raciais em concursos públicos. Por isso, se necessário, conte com a nossa equipe para te ajudar!
Conclusão
Nesse artigo eu te expliquei sobre o que são as cotas raciais em concursos públicos, quem tem direito à elas, como fazer para comprovar que você é negro ou pardo e como proceder em caso de negativa da banca de heteroidentificação.
Caso você tenha tido o seu exame de heteroidentificação negado pela banca, ou até mesmo o seu recurso administrativo negado, entre em contato com a nossa equipe o quanto antes para que possamos te auxiliar nessa questão tão importante de sua vida.
Não deixe o sonho de ter o seu cargo público e a sua estabilidade escorrer pelas suas mãos através de uma banca de heteroidentificação.
Você lutou durante anos para conseguir a sua aprovação, ficou noites sem dormir por conta disso, recusou diversos convites para poder estudar cada dia mais e mais.
Não é, justo agora, uma banca de heteroidentificação que vai vir e falar que você não é negro ou pardo e não possui o direito de disputar nas cotas raciais em concursos públicos, não é mesmo?
Se esse é o seu caso, clique na imagem abaixo para falar com a nossa equipe e fazer com que nós continuemos a lutar pelos seus sonhos!
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉