De verdade, eu não sei qual a situação que você se encontra no momento. Eu não sei se você chegou até aqui porque já fez ou ainda pretende fazer algum concurso público e utilizar das cotas raciais para ser aprovado.

No entanto, eu sei que muitas dúvidas estão na sua cabeça neste exato momento. E uma delas é sobre o cadastro de reserva nas cotas raciais.

Se você realizou uma prova de concurso recentemente, mas ficou na lista de cadastro de reserva nas cotas raciais, ou se você tem alguma dúvida sobre esse assunto, é com você mesmo que eu quero falar nesse artigo.

Me acompanhe até o final deste artigo que eu vou te falar sobre como funciona o cadastro de reserva nas cotas raciais e como fazer para aumentar as suas chances de aprovação no concurso público.

O que é o cadastro de reserva?

O cadastro de reserva é a lista dos candidatos que foram aprovados num determinado concurso público, mas que não foram convocados de forma imediata devido ao limite de vagas que foram oferecidas de forma imediata.

Ou seja, é como se você estivesse na lista de excedentes deste concurso público. Caso alguém desista ou não possa tomar posse, a banca vai chamando um por um desses excedentes para entrar em exercício.

Existem várias formas de preencher as vagas do cadastro de reserva nas cotas raciais. Eu vou falar sobre cada uma delas no decorrer do texto.

Em alguns casos ainda é possível garantir na justiça a sua nomeação e posse, caso seja comprovada a necessidade do órgão ou erros na convocação do concurso.

Como funcionam as cotas raciais no cadastro de reserva?

O cadastro de reserva nas cotas raciais funciona como uma espécie de fila de espera dos candidatos que foram aprovados no certame.

Após ser homologado o resultado final, aqueles candidatos que não foram chamados para preencher as vagas de forma imediata ficam disponíveis para futuras nomeações e posses.

Os órgãos públicos pode utilizar esse “lista de espera” para nomear futuros servidores conforme forem surgindo novas vagas, e alguns dos motivos para isso são:

  • Quando um servidor público se aposenta;
  • Quando o servidor é exonerado; ou
  • Por necessidade da própria administração.

Nesse sentido, os candidatos são chamados respeitando a ordem de classificação obtida no concurso, inclusive, em relação às cotas raciais.

Já falamos sobre a ordem de convocação em concurso público aqui no blog.

Vou te dar um exemplo para clarear a sua mente:

Imagine que um determinado órgão abre um concurso público para preencher 20 vagas imediatas, onde os aprovados deverão tomar posse de acordo com a sua ordem de convocação

Aqueles candidatos que ficarem abaixo da 20° colocação neste concurso, ficarão nas vagas do cadastro de reserva, inclusive aquelas pessoas que se candidataram pelas cotas raciais.

No entanto, caso algum desses 20 primeiros colocados não puderem ser nomeados por algum motivo específico, ou ainda, desistirem do concurso, o órgão vai chamando do 21° colocado em diante para compor essas vagas.

Entendeu?

Qual a ordem de convocação no cadastro de reserva quando se tem cotas raciais?

A ordem de convocação no cadastro de reserva para as cotas raciais segue um procedimento bem específico. Veja:

  • Logo que o resultado final do concurso é divulgado, a lista de candidatos aprovados é feita de acordo com a classificação geral do certame;
  • Em seguida, é feita uma segunda lista de aprovados, dessa vez com a classificação de forma separada dos candidatos que se autodeclararam negros (ou pardos), indígenas, pessoas com deficiência, ou qualquer outro tipo de cotas que a lei prevê;
  • O próximo passo é a administração pública verificar se o número de vagas reservadas para cada tipo de cota foi ou não preenchido. 

Caso não tenha tido candidatos aprovados o suficiente nas cotas, serão convocados os candidatos da lista da ampla concorrência (para substituir essas vagas que faltaram ser preenchidas).

Para te dar um exemplo de como funciona na prática a ordem de convocação no cadastro de reserva para as cotas raciais, vou te apresentar uma imagem:

*PPP = Pessoas Pretas e Pardas (cotas raciais)

*PCD = Pessoas Com Deficiências (cotas PCD)

*AC = Ampla Concorrência

Imagine que essa imagem representa um concurso que colocou à disposição somente 30 vagas de imediato. 

Do 31° colocado até o 90° representaria as pessoas que estão no cadastro de reserva.

Como esse concurso está reservando 20% das vagas para as cotas raciais, conforme determina a Lei de Cotas, aqueles que ficarem na lista do cadastro de reserva serão chamados conforme a nomeação acontece, ou seja, considerando todos os tipos de cotas.

Lembrando que os candidatos que pertencem a algum tipo de cota são nomeados de forma diferenciada em relação àqueles que estão na ampla concorrência.

Outro ponto que vale mencionar é o seguinte: conforme acabei de dizer, a Lei de Cotas diz que 20% das vagas devem ser destinadas para as cotas raciais.

Logo, se um concurso público dispor, por exemplo, de somente 4 vagas ou menos, NÃO há que se falar em cotas raciais, pois se oferecermos alguma vaga dentro desse número total, ela fica acima do limite máximo de 20%.

Qual a chance de chamar cota racial no cadastro de reserva?

Apesar de que muitos concursos são realizados somente para preenchimento de vagas no cadastro de reserva (a fim de preenchimento de vagas futuras quando houver necessidade), é bem provável que você tenha chances reais de ser nomeado.

Em 2012, por exemplo, o TRF 2 realizou um concurso apenas para o preenchimento de vagas no cadastro de reserva e acabou nomeando 1.032 candidatos.

Já em 2011, o TRT 23 lançou um concurso com 16 vagas imediatas, mas acabou nomeando 1.002 candidatos.

Uma boa notícia é que a maioria dos Tribunais de Justiça Federal permite que outros órgãos utilizem candidatos que estão no cadastro de reserva de seus concursos para serem nomeados em outro concurso.

Isso é muito bom, não é mesmo?

Qual a origem do cadastro de reserva?

O cadastro de reserva surgiu da necessidade da Administração Pública economizar durante a realização de concursos, pois não necessariamente ela precisa nomear um número tão grande de candidatos para compor o seu quadro de funcionários públicos.

Conforme forem surgindo novas vagas durante o prazo do concurso, eles vão chamando os candidatos que ficaram nessa lista de espera.

No entanto, caso um órgão decida por colocar uma lista de candidatos no cadastro de reserva, isso deve estar previsto ainda durante o edital do concurso.

Ou seja, um órgão não pode simplesmente realizar um concurso, chamar um número pequeno de candidatos, e convocar outros no futuro sem que isso esteja previsto no edital.

Qual é o prazo para nomear um candidato no cadastro de reserva?

Nem a Constituição Federal e nem uma outra lei informa sobre a possibilidade de haver um prazo para que os órgãos ou entes públicos possam nomear e empossar um candidato que está no cadastro de reserva nas cotas raciais.

Porém, a própria Constituição Federal estabelece um prazo MÁXIMO para que os concursos públicos possam chamar os candidatos que estão no cadastro de reserva das cotas raciais.

Conforme previsto no artigo 37, inciso III, o prazo de validade dos concursos é de 2 anos, podendo ser prorrogado por igual período.

Ou seja, se você participou de algum concurso e ficou no cadastro de reserva, você tem até 2 anos para ser chamado, e caso o órgão decida prorrogar o concurso, você ainda terá mais 2 anos para isso.

No entanto, vale mencionar que o órgão não é obrigado a nomear você que está no cadastro de reserva nas cotas raciais durante esse tempo.

Cinco hipóteses para ser nomeado no cadastro de reserva

Vou te apresentar agora, cinco hipóteses para você ser nomeado mesmo estando no cadastro de reserva nas cotas raciais.

Hipótese 1: quando a aprovação ocorrer de acordo com o número de vagas

Caso o candidato seja aprovado dentro do número de vagas previstas no edital ele não estará no cadastro de reserva nas cotas raciais, portanto, ele tem o direito de ser nomeado.

Nesse sentido, a Administração Pública tem o dever de convocar esse candidato para tomar posse e assumir o seu cargo, respeitando é claro, a ordem de convocação estabelecida no certame.

Caso a Administração não nomeie esse candidato, ele poderá entrar com recurso na justiça estando amparado por um advogado especialista em concursos.

Hipótese 2: quando uma nomeação contraria a classificação

Toda nomeação deve obedecer a ordem de aprovação do concurso, inclusive, respeitando a ordem de nomeação para as cotas raciais, cotas para PCD, entre outras.

Caso um candidato seja nomeado antes de uma pessoa que deveria ser nomeado por estar nas cotas raciais, por exemplo, aquele que foi prejudicado poderá entrar na justiça para corrigir essa ilegalidade, exigindo que sua nomeação seja respeitada.

Hipótese 3: quando surgirem novas vagas ou caso seja aberto novo concurso durante a validade do anterior

Durante a validade de um concurso, caso surjam novas vagas ou for aberto novo concurso para o mesmo caso, o candidato que está no cadastro de reserva para as cotas raciais pode entrar na justiça a fim de ser nomeado.

Isso porque a Administração Pública não pode realizar outro concurso ignorando totalmente a lista do cadastro de reserva do certame anterior.

Infelizmente isso acontece quando está próximo do fim da validade do concurso anterior e a Administração não quer ficar sem candidatos disponíveis em caso de necessidade.

No entanto, essa atitude é totalmente ilegal, e caso tenha acontecido com você, eu sugiro que procure um advogado especialista em concursos públicos.

Hipótese 4: inaptidão para ocupar o cargo público

Caso um candidato seja considerado inapto para ocupar o seu cargo, por qualquer motivo que seja, a Administração Pública deve convocar o próximo candidato da lista do cadastro de reserva nas cotas raciais.

Exemplo: isso pode acontecer caso o candidato não cumpra os requisitos necessários, ou ainda, não seja aprovado nos exames médicos ou psicotécnicos.

Hipótese 5: exoneração ou demissão do servidor 

Caso um servidor seja exonerado ou demitido, a Administração deve convocar o próximo candidato da lista do cadastro de reserva, e se for você que está nas cotas raciais, você será nomeado.

O que fazer se não for convocado nas cotas raciais no cadastro de reserva?

Se você tiver direito à sua nomeação mesmo estando no cadastro de reserva nas cotas raciais e não for convocado, você pode entrar na justiça para reverter essa situação.

Para isso, é crucial contar com a ajuda e assistência de um advogado especialista em concursos públicos, preferencialmente, em cotas raciais.

Se você está passando por alguma situação como essa, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te auxiliar nas suas dúvidas.

Conclusão

Nesse artigo eu te expliquei tudo sobre como funciona o cadastro de reserva nas cotas raciais. Te apresentei as hipóteses em que você pode ser nomeado mesmo estando nessa lista de espera.

Caso você esteja passando por alguma ilegalidade referente ao cadastro de reserva, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te orientar sobre a melhor maneira para proceder diante disso.

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Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉