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Agente Socioeducativo: é possível receber o Adicional de Insalubridade?
O Adicional de Insalubridade é uma verba destinada a indenizar os trabalhadores que exercem atividades sujeitas a agentes nocivos à saúde.
Eu escrevi um post tratando sobre o Adicional de Insalubridade para os Agentes Penitenciários e, naquela ocasião, expliquei a questão da incorporação da GAPEP no salário base dos Agentes Penitenciários e porque isso faz com que esses profissionais não tenham direito ao Adicional de Insalubridade.
Nesse post, quero explicar porque o Agente Socioeducativo tem direito ao Adicional de Insalubridade e O que Dever ser Feito para Conquistar esse Direito!
Sumário
Diferença entre Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo
A primeira coisa a se destacar aqui é a diferença que a própria lei faz das carreiras de Agente de Segurança Penitenciário e Agente de Segurança Socioeducativo.
Isso é importante porque muita gente faz confusão. E pra entender se você tem direito ou não ao adicional de insalubridade, você precisa saber dessa diferença.
E quando eu digo muita gente, eu estou dizendo que muitos Advogados que possuem clientes que são Agentes Socioeducativos inserem equivocadamente em suas petições o termo Agente Penitenciário no lugar de Agente Socioeducativo.
Por conta dessa confusão, alguns acabam fazendo referência à legislação errada em suas petições, ou seja, fazem referência à legislação do Agente Penitenciário ao invés de usar a lei própria do Agente Socioeducativo.
O que não acontece aqui na Escobar Advocacia, uma vez que temos larga experiência na defesa dessas duas carreiras.
Não só isso, muitos Juízes também confundem os dois cargos, e acaba tratando de igual maneira os assuntos levados ao seu conhecimento, para julgamento.
Embora ambas carreiras integrem o quadro do Grupo de Atividades de Defesa Social do Poder Executivo, a carreira de Agente de Segurança Penitenciário em Minas Gerais foi criada pela Lei 14.695/2003 e atualmente é também regulamentada pela Lei 15.301/2004.
Já a carreira dos Agentes de Segurança Socioeducativos foi criada pela Lei 15.302/2004.
GAPEP – Gratificação de Agente de Segurança Penitenciário em Estabelecimento Penal
Após entender que existem leis diferentes regulamentando as duas carreiras (e isso faz toda a diferença), é preciso entender a questão da incorporação da GAPEP no Vencimento Básico dos Agentes Penitenciários.
Esse conhecimento é necessário porque nesse texto vou explicar porque um tem direito e outro não (pelo menos aos olhos da jurisprudência atual).
Assim como eu já escrevi nesse artigo, a GAPEP era uma gratificação que os Agentes Penitenciários tinham direito, e correspondia a 85% do vencimento básico e estava prevista na Lei 14.695/2003.
A GAPEP não podia ser acumulada com nenhuma outra vantagem que tinha como pressupostos para a sua concessão as condições do local de trabalho como, por exemplo, o adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade.
A grande sacada está aqui: em 2005 a GAPEP foi incorporada no salário base dos Agentes Penitenciários e, por conta disso a Justiça entende que na fixação do vencimento básico dos Agentes Penitenciários já foi levado em consideração a sujeição desses servidores às condições insalubres do seu local de trabalho.
Porque os Agentes de Segurança Socioeducativo têm direito ao Adicional de Insalubridade?
Porque, ao contrário dos Agentes Penitenciários, os Agentes de Segurança Socioeducativo não são regidos pela Lei 14.695/2003, mas sim pela Lei 15.302/2004.
Por isso essa questão da GAPEP não influencia em nada a carreira dos Agentes de Segurança Socioeducativos, pois ela não estava prevista na Lei 15.302/2004.
Isso significa dizer que, uma vez que for comprovado que o local de trabalho dos Agentes de Segurança Socioeducativo é insalubre, o Estado é obrigado por lei a pagar o respectivo adicional de insalubridade.
E é sobre isso que vou falar nos tópicos a seguir.
Onde está previsto o Direito ao adicional de insalubridade dos Agentes de Segurança Socioeducativo?
O Adicional de Insalubridade está previsto no Art. 7, inc. XXIII da Constituição Federal de 88, para todos os trabalhadores, públicos e privados, que exercem atividades insalubres.
No âmbito estadual, a Lei nº. 10.745/92 é quem regula o Adicional de Insalubridade para todas as carreiras do Poder Executivo de Minas Gerais.
A lei determina que tem direito ao adicional de insalubridade o servidor que habitualmente trabalhe em locais insalubres ou em contato permanente com substâncias tóxicas, radioativas ou com risco de contágio, ou, ainda, que exerça atividade penosa.
Os percentuais do adicional de insalubridade são de:
- 10% (dez por cento);
- 20% (vinte por cento);
- 40% (quarenta por cento).
Como a atividade desempenhada pelos Agentes de Segurança Socioeducativo pode colocá-los em contato com agentes nocivos biológicos, a NR 15 do Ministério do Trabalho determina que o grau de insalubridade é médio.
O que dá direito ao adicional de insalubridade de 20% (vinte por cento).
Mas não pensem que basta entrar com uma ação judicial que é causa ganha.
É necessário provar em juízo as condições insalubres a que você se expõe no seu dia a dia.
E eu vou explicar como fazer isso no próximo post.
Como provar o Direito ao adicional de insalubridade dos Agentes de Segurança Socioeducativo?
Em toda ação em que se discute o Direito ao adicional de insalubridade, é necessária a realização de perícia durante o processo.
A perícia é a melhor forma de provar as condições insalubres do ambiente de trabalho.
Isso porque ela é sempre realizada por um perito habilitado pela justiça, e que sempre agirá de forma imparcial, ou seja, não penderá para nenhum dos lados, buscará somente a verdade.
Na grande maioria dos casos, o perito é Engenheiro de Segurança do Trabalho, e possui bastante conhecimento técnico e experiência no ramo.
Realizada a perícia, o perito irá elaborar um laudo pericial e juntará esse laudo no seu processo.
Com base no laudo pericial, que irá concluir ou não pela constatação das condições insalubres da parte autora, o juiz proferirá a sentença.
No próximo tópico, vou te mostrar Como uma Agente de Segurança Socioeducativo conquistou mais de 70 mil reais através da Ação de Adicional de Insalubridade, com base em uma perícia que foi realizada no seu local de trabalho.
Caso concreto: Como uma Agente de Segurança Socioeducativo conquistou mais de 70 mil reais através da Ação de Adicional de Insalubridade
Uma servidora, Agente de Segurança Socioeducativo (AGSE), conquistou na Justiça o direito ao Adicional de Insalubridade.
Sua ação tramita na comarca de Uberlândia, e já está na fase de execução. O valor apurado dos retroativos é de R$ 76.276,08.
Para provar suas condições de trabalho, como eu falei no tópico anterior, foi necessária a realização de perícia.
O Perito concluiu o laudo dessa forma:
Após realização de vistoria no Centro Socioeducativo com visita dos diversos postos de trabalho e oitiva dos agentes e diretor que acompanharam a perícia onde relataram a presença de menores infratores com doenças infectocontagiosas, levantou-se que a autora realiza as seguintes atividades com exposição a agentes biológicos que tornam a atividade insalubre: 1) Realização de revista íntimo minuciosa nas visitantes. A agente, em muitas das vezes, tem contato com feridas e sangue de menstruações das revistadas. As revistas ocorrem uma vez por semana; 2) Prestação de serviços na lavanderia, onde a autora pega manualmente as roupas sujas inclusive roupas íntimas, escovas de dentes, colheres, copos, pasta dental utilizados pelos infratores. Às vezes é encontrado em meio às roupas, aparelhos de barbear usados. O serviço na lavanderia é realizado pela autora três vezes por semana já há cinco anos; 3) Ronda nos corredores realizada diariamente pela autora. Os agentes e diretor da unidade informaram que acontece dos menores morderem na língua e cuspirem sangue nos agentes, há casos também em que os infratores defecam em sacos plásticos e arremessam nos agentes, durante as rondas; 4) Revista nas celas: a autora também entra em contato com colchões, cobertores, roupas íntimas sendo todos passíveis de ter material cortante como lâminas de aparelhos de barbear e outros que podem estar contaminados.
Eu quis inserir a conclusão do perito aqui pra vocês verem que não basta simplesmente alegar que trabalha em local insalubre.
E foi o que essa servidora fez, através da perícia técnica!
Percebam as situações que o perito destacou, e que levaram aquela AGSE obter o reconhecimento de que seu trabalho é insalubre:
- Ter contato com menores infratores com doenças infectocontagiosas;
- Realizar revista íntimo minuciosa nas visitantes;
- Ter contato com feridas e sangue de menstruações das revistadas;
- Manusear roupas sujas, inclusive roupas íntimas, escovas de dentes, colheres, copos, pasta dental, aparelho de barbear usados;
- Ser agredido com cusparada de sangue pelos menores;
- Ser agredido com sacos de feses pelos menores;
- Ter contato com colchões, cobertores e roupas íntimas, sendo todos passíveis de ter material cortante, como lâminas de aparelhos de barbear e outros que podem estar contaminados.
Ou seja, é preciso demonstrar durante a perícia que existem diversas situações corriqueiras no seu dia a dia que o coloca exposto a agentes insalubres.
Se você vive essas situações e também outras, leia o próximo tópico.
Como saber se eu vou conseguir provar o meu direito?
Como você deve ter percebido, a Ação de Adicional de Insalubridade para Agentes Socioeducativos não é “causa ganha”, pois é necessário provar que você está exposto a agentes nocivos à saúde durante o seu trabalho.
A melhor maneira de descobrir se você vai conseguir provar na justiça é conversando com um Advogado Especialista sobre o assunto, pois ele vai ouvir atentamente os seus relatos de como é seu trabalho, para fazer um diagnóstico do seu caso e te dar um parecer.
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