Você sabe o que é a ampla concorrência nas provas de concursos e vestibulares?
Sabe quem pode participar da ampla concorrência?
Sabe dizer se um candidato que teve o indeferimento nas cotas raciais pode concorrer através da ampla concorrência?
Nesse artigo eu vou te explicar tudo sobre essas e outras dúvidas!
Apesar do termo ampla concorrência ser muito simples, ela pode causar certa confusão nos estudantes durante as suas inscrições nos certames.
Isso porque a sua aplicabilidade pode ser muito diferente da sua nomenclatura.
Sumário
O que é a ampla concorrência?
Como o próprio nome sugere, é na ampla concorrência que estão inseridas todas as vagas abertas para o público em geral, ou seja, excluindo-se os cotistas.
Caso você não se encaixa a nenhum sistema de cotas, obrigatoriamente terá que disputar a uma vaga de concurso ou vestibular através da ampla concorrência, ok?
As quantidades totais de vagas, tanto na ampla concorrência, quanto nas cotas, já são colocadas (obrigatoriamente) nos editais.
Todos os candidatos devem ter a sua disposição uma maneira clara de identificar nos editais o tipo de vaga na qual devem concorrer durante o ato da sua inscrição do certame.
Caso você queira concorrer a uma vaga como cotista, mas, não tem esse direito, poderá ser eliminado do certame, e em alguns casos, até mesmo sofrer penalidades administrativas.
Uma dúvida que muita gente tem: “eu faço parte de algum sistema de cotas, porém, eu não quero concorrer através delas. Posso concorrer através da ampla concorrência?”
E a resposta para essa pergunta é sim!
Pois a ampla concorrência é destinada a todos os estudantes que não se enquadram a nenhum sistema de cotas ou que NÃO querem concorrer a nenhuma delas!
Como funciona a ampla concorrência?
Antes de te falar exatamente como funciona a ampla concorrência nos concursos e vestibulares, eu preciso te mostrar de que forma aparecem todas as vagas nos certames, para que você não fique perdido nas siglas.
- Ampla concorrência (AC);
- Pessoa preta ou parda (PPP);
- Pessoa com Deficiência (PCD);
Quando você observar essas siglas, já vai saber do que se trata!
E essas siglas só existem porque aqui no Brasil é aplicado o sistema de cotas. As cotas existentes em nosso país são para pessoas negras ou pardas (e também os índios), e pessoas com deficiência.
As cotas existem para diminuir as desigualdades sociais que diariamente são enfrentadas por esses grupos, mas, infelizmente, elas têm causado grandes dores de cabeça em muita gente que mesmo tendo direito, são excluídas dos certames (já que as bancas não tem considerado grande parte dos candidatos como pardos e pessoas com deficiência, por exemplo).
Para as pessoas com deficiência, são reservadas de 5% a 20% do total de todas as vagas em concursos.
Já para as cotas raciais, são reservadas 20% do total de todas as vagas em concursos.
Do restante das vagas que sobram, são reservadas à ampla concorrência!
Quem pode participar da ampla concorrência?
Como já mencionado por aqui, a ampla concorrência é destinada a todos os candidatos que não têm direito a nenhum tipo de cota, ou simplesmente não querem fazer uso delas.
Ou seja, para que você possa participar da ampla concorrência, será necessário acontecer 2 situações: ou você NÃO pode fazer uso de nenhuma das cotas, ou você deve abrir mão desse direito (caso possua).
Qual o impacto das cotas raciais na ampla concorrência?
Como você já deve saber, as cotas raciais são reservas de vagas destinadas a pessoas negras e pardas em concursos e vestibulares.
O objetivo delas é acabar (ou diminuir) com a desigualdade social e racismo estrutural enfrentado durante anos por essas pessoas, racismo esse, que veio desde a época da escravidão.
Muita gente acha que as pessoas que têm direito às cotas raciais acabam levando um certo “privilégio”, pelo simples fato de poder concorrer apenas com pessoas que também faz uso delas, e que na teoria, sua prova ficaria mais fácil.
Mas, saiba que não!
Pois as pessoas que fazem uso das cotas raciais passam pelas mesmas etapas nos certames do que aquelas que não tem o mesmo direito.
Nós jamais deveríamos tratar as cotas raciais como algo negativo, principalmente em relação à ampla concorrência, mas, devemos sim, tratá-la como algo que pode corrigir uma reparação histórica, onde as pessoas negras sempre foram tratadas como minorias pelas pessoas brancas.
Além do mais, como eu já expliquei aqui algumas vezes, a pessoa pode ou não querer fazer uso das cotas raciais.
Ela não é OBRIGADA a concorrer nas cotas raciais se não for da vontade dela!
Vejamos:
1. Escolha de usar ou não a cota racial
Como eu acabei de falar, a pessoa tem a opção de utilizar ou não o direito nas cotas raciais, pois é durante o ato da inscrição que o candidato deve ou não, se declarar como pessoa preta ou parda, e se assim o fizer, fará uso desse direito.
No entanto, quero deixar uma coisa bem clara: caso o candidato escolha por NÃO utilizar das cotas raciais, ele não poderá fazer uso delas em outro momento do certame!
Ou seja, se ele não fizer uso do seu direito, nas próximas etapas do certame, não poderá entrar nas cotas novamente.
2. Candidato cotista pode entrar na ampla concorrência
Caso o candidato que tem direito nas cotas raciais tiver uma nota que o classifique na ampla concorrência, ele será aprovado, mesmo sem fazer uso desse direito.
Aconteceu inclusive com uma cliente nossa.
Ela teve o seu Exame de Heteroidentificação negado pela banca de concurso, passou na prova pela ampla concorrência, mas, mesmo assim, entrou em contato com a nossa equipe para que pudéssemos fazer o seu recurso administrativo, e com isso, ela pode voltar às cotas raciais (mesmo já tendo passado na ampla concorrência).
Veja o depoimento dela:
Podemos dizer então que se o candidato achar que vai ser aprovado na ampla concorrência, poderá abrir mão do uso das cotas raciais, e deixar essa vaga para outra pessoa.
Sistema de pontuação diferenciada
O sistema de pontuação diferenciada em concursos e vestibulares nas cotas raciais, envolve a reserva de um percentual mínimo de vagas para candidatos que se autodeclararam pretos ou pardos durante a inscrição do certame.
A Lei nº 12.990/2014 estabelece que 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos federais devem ser reservadas a candidatos negros, considerando a proporção da população negra no estado em que o concurso é realizado.
Já nas universidades federais, a adoção de políticas de cotas raciais varia, pois cada instituição pode ter seus próprios critérios. No entanto, a Lei de Cotas (Lei nº 12.711/2012) estabelece que, até 2016, metade das vagas em instituições federais de ensino superior deve ser destinada a estudantes que cursaram integralmente o ensino médio em escolas públicas, com percentuais específicos para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
Abaixo, eu vou colocar um exemplo de como seria a lista de aprovados em um determinado concurso, já incluindo os que passaram nas cotas raciais e nas cotas para PCD.
Essa tabela mostra exatamente como seria a ordem de nomeação de um determinado concurso com 90 vagas disponíveis.
Note o seguinte: imagine que esse concurso ofereça 20% das vagas para cotas raciais (conforme exige a lei), e 5% para as cotas PCD (o mínimo exigido por lei).
20% de 90 vagas, dá um total de 18 vagas. Ou seja, 18 vagas desse concurso hipotético, OBRIGATORIAMENTE deve ser reservada para as cotas raciais.
5% de 90 vagas, dá um total de 4,5 vagas. Como o número é uma fração, deve-se arredondar esse número para cima, que nesse caso passa para 5 vagas.
Essas 5 vagas OBRIGATORIAMENTE são de cotas PCD.
Do total de 90 vagas desse concurso hipotético, 23 são reservadas para algum tipo de cota (18 cotas raciais + 5 cotas PCD = 23 vagas).
O restante que sobrou, ou seja, 67 vagas (90 vagas totais – 23 vagas de cotas = 23 vagas), será destinado à ampla concorrência.
Imagine agora outra situação: um candidato de cotas raciais, obteve uma nota neste concurso hipotético de 70 pontos (do total de 100).
Já um candidato na ampla concorrência, teve uma nota de 75 pontos, para o mesmo concurso.
Mesmo o candidato que pertence às cotas raciais tendo uma nota mais baixa do que a pessoa da ampla concorrência, pode estar na frente dela na colocação geral deste concurso.
Isso porque quem pertence às vagas de cotas raciais, somente concorre com quem pertence ao mesmo tipo de cota. O mesmo acontece com as cotas PCD.
Qual é a diferença entre ampla concorrência parcial e integral?
Você sabia que existem dois tipos de ampla concorrência?
Estamos falando da ampla concorrência integral e da ampla concorrência parcial.
A ampla concorrência integral, abrange todos os candidatos que NÃO tem direito a nenhum tipo de cota.
Lembra do nosso concurso hipotético, onde do total de 90 vagas, 63 eram destinadas à ampla concorrência?
Esse número de 63 vagas representa a concorrência integral.
Já as vagas que sobraram, ou seja, 23 vagas, representam o número total da concorrência parcial.
A concorrência parcial diz respeito ao número total de vagas que são destinadas a TODOS os tipos de cotas (racial e PCD).
A ideia por trás dessa divisão é promover a equidade e a inclusão, oferecendo oportunidades específicas para grupos historicamente sub-representados ou em situação de preconceito.
É melhor concorrer com cotas ou ampla concorrência?
Como você viu no exemplo que eu dei sobre aquele concurso hipotético, nas cotas (tanto raciais quanto PCD) é reservado um número muito menor do que o da ampla concorrência.
Logo, na teoria é muito mais fácil passar num concurso ou vestibular utilizando do direito a essas cotas.
No entanto, sabemos que na prática, nem sempre é isso o que acontece.
Vou te dar um exemplo:
Imagine que um determinado concurso ofereça 5% de vagas para PCD.
O total de vagas para esse concurso, é de apenas 20.
Logo, 5% dessas vagas vai ser somente uma única vaga.
Imagine agora que todas as pessoas com deficiência se candidataram para esse concurso utilizando-se das cotas para PCD.
O primeiro colocado (e que vai ser o único aprovado) nas cotas de PCD tirou 90 pontos (do total de 100).
O segundo colocado tirou apenas 80 pontos. Logo, ele está fora!
No entanto, o último aprovado na concorrência ampla, tirou a nota de 77 pontos.
Se aquela pessoa com deficiência não tivesse inscrito pelas cotas PCD, ela seria nomeada no concurso, já que sua nota foi de 80 pontos, e o último colocado na ampla concorrência teve 77 pontos.
Nesse exemplo que eu dei, para as cotas PCD ficaria muito mais difícil a aprovação do que para a ampla concorrência, mesmo tendo apenas uma única vaga e talvez até menos concorrentes no certame!
Conseguiu entender que nem sempre as cotas vão dar uma certa “prioridade” para quem faz uso delas?
Por isso que eu digo e afirmo: as cotas (raciais e PCD) não vieram para aliviar a situação de ninguém. Apenas para corrigir situações de preconceito e racismo que essas pessoas enfrentaram e enfrentam até os dias de hoje.
Conclusão
Chegamos a mais um final de artigo.
Você está sabendo do nosso grupo do WhatsApp sobre cotas raciais?
Sempre que dá a gente coloca alguma dica que pode te ajudar na hora da sua aprovação em um concurso ou vestibular.
Ainda falamos sobre todos os direitos que você possui nos certames.
Quer fazer parte do grupo?
Basta clicar na imagem abaixo que você vai ser redirecionado para lá!
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉
Te vejo lá heim!
Um abraço e até o nosso próximo artigo.