Sumário
Professor: Ainda dá tempo de receber as Férias Prêmio convertidas em espécie?
Faço essa pergunta a todos os professores e profissionais da #Educação que se aposentaram em 2014 e tiveram suas férias-prêmio convertidas em espécie em decorrência de suas aposentadorias e que, PASMEM, até hoje não receberam esse dinheiro.
Não sei se você sabe, mas existe uma coisa chamada PRESCRIÇÃO.
E a prescrição está ameaçando o direito de receber as férias-prêmio convertidas em espécie de muitos professores e profissionais da educação.
Ao invés de ler, porque não assistir ao conteúdo em vídeo?
Aperte o play:
Introdução
Muitos são os servidores da Educação, principalmente professores que têm procurado nosso escritório para ajuizar ação de cobrança em relação às férias-prêmio convertidas em espécie e que o Estado até hoje não lhes pagou.
Estou escrevendo esse artigo dia 23/12/2019 e, pra ficar fácil de você entender, quem se aposentou até dia 22/12/2014, teve suas férias-prêmio convertidas em espécie em decorrência dessa aposentadoria e até hoje não as recebeu, pode ter perdido esse direito pra sempre.
O que é Prescrição
Inicialmente, é importantíssimo que você entenda o que é a prescrição.
A prescrição é um instituto que visa regular a perda do direito de acionar judicialmente alguém, devido ao decurso de determinado período de tempo.
No Brasil, o prazo prescricional para acionar judicialmente a União, os Estados e Municípios é de 5 anos.
Decreto nº 20.910/1932. Art. 1º As dívidas passivas da União, dos Estados e dos Municípios, bem assim todo e qualquer direito ou ação contra a Fazenda federal, estadual ou municipal, seja qual for a sua natureza, prescrevem em cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originarem’’.
Situação financeira do Estado de MG
O Estado de Minas Gerais alega não ter orçamento para quitar com seus compromissos financeiros e, que, por isso está pagando essas férias-prêmio convertidas em espécie na medida do possível.
Só que essa “medida do possível” do Estado tem demorado mais de 5 anos. (será que é de propósito?).
Portanto, se você deixar transcorrer o prazo de 5 anos após a publicação de sua aposentadoria, é possível que você tenha perdido o direito de ajuizar a ação para receber as férias-prêmio convertidas em espécie.
Férias-prêmio adquiridas após 29/04/2004
Leia também: Promoção Por Escolaridade Garante Maiores Salários ao Policial Penal
Outro detalhe importante a ser esclarecido a você, Professor ou profissional da Educação, é que existe uma diferença entre as férias-prêmio adquiridas antes de 29/04/2004 e após essa data.
É que a Emenda Constitucional nº. 57/2003 determinou que somente as férias-prêmio adquiridas até 29/04/2004 e não gozadas podem ser convertidas em espécie.
As férias-prêmio adquiridas após 29/04/2004, segundo essa Emenda não poderiam ser convertidas.
Férias-prêmio: Justiça condena Estado de MG a pagar professora aposentada
Ocorre que a Justiça tem julgado favoravelmente aos professores e profissionais da educação o pedido de “indenização” das férias-prêmio adquiridas após a data de 29/04/2004.
A Justiça está julgando dessa forma porque o Estado não pode se enriquecer ilicitamente às custas dos professores e profissionais da educação.
Você concorda comigo? Se o professor ou o profissional da educação adquiriu férias-prêmio após 29/04/2004 e não teve oportunidade de gozá-las, é justo o estado se beneficiar disso? Claro que não né?
Se isso acontecesse, estaria caracterizado o enriquecimento sem causa do Estado de Minas Gerais.
Como saber se eu não perdi o direito de receber em espécie as férias-prêmio?
Estou disponibilizando um canal para atender os professores e profissionais da educação que estejam interessados em saber se ainda possuem o direito de receber em espécie as férias-prêmio.
Vou bater um papo com você no WhastApp pra descobrir se você ainda tem esse direito, o valor que você possui de saldo com o Estado e se você também têm direito à indenização de férias-prêmio adquiridas após 29/04/2004.
Para isso, basta entrar em contato comigo através do Whatsapp, clicando no botão abaixo:
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉