Como receber a GIEFS na gratificação natalina

Aqui no escritório, já ganhamos diversas ações para servidores que requereram o pagamento da GIEFS no 13º salário e, também, no 1/3 de férias.

O fim de ano está chegando, Natal, Ano Novo, tempo de festas, e o Governador disse ontem (18/12/2019) que irá pagar integralmente o Décimo Terceiro dos Servidores Públicos que recebem até 2 mil reais (fonte).

Mas o que você não sabe é que poderia receber, junto com esse Décimo Terceiro, a GIEFS.

O que é a GIEFS?

O que é a GIEFS?

A GIEFS (Gratificação de Incentivo à Eficientização dos Serviços) é uma vantagem concedida para estimular a eficiência no serviço público, bem como para que as metas estipuladas pela Administração sejam atingidas.

A GIEFS foi criada, inicialmente, para ser paga mensalmente somente aos servidores da FHEMIG e da HEMOMINAS. Mas com o tempo foi estendido a servidores da FUNED e UNIMONTES.

Conforme já escrevi nesse link:

A principal característica da GIEFS é que ela faz parte da Remuneração dos Servidores da FHEMIG e HEMOMINAS e tem o objetivo de promover um maior comprometimento do servidor com o alcance das metas institucionais.

E por fazer parte da “Remuneração” é que ela deveria ser paga junto com o 13º salário e 1/3 de férias.

Entenda melhor

Explicando porque a GIEFS deve ser paga na gratificação natalina

Primeiramente, VOCÊ PRECISA ENTENDER a diferença entre Vencimento e Remuneração, para saber porque você deveria estar recebendo a GIEFS agora no Décimo Terceiro Salário:

VENCIMENTO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão fixado em lei.

Em outras palavras, é o salário base.

REMUNERAÇÃO: é a retribuição paga ao funcionário pelo efetivo exercício do cargo, correspondente ao padrão de vencimento e mais as quotas ou porcentagens, que, por lei, lhe tenham sido atribuídas.

Ou seja, é o salário base + gratificações + auxílios + adicionais, etc.

Você deve estar se perguntando: beleza, mas o que isso tem a ver com receber ou não a GIEFS no décimo terceiro salário?

Vou te explicar:

Gratificação Natalina

natal

A lei estadual que trata do pagamento da gratificação natalina, diz assim:

“A Gratificação de Natal é devida no valor correspondente à remuneração percebida no mês de dezembro.”

Percebeu agora?

Não?

Eu explico melhor: se a lei disse que a gratificação natalina deve ser paga com base na remuneração, e se a GIEFS é considerada como remuneração, portanto, essa verba deve ser paga juntamente com o 13º salário.

Terço de férias

férias

Com relação ao Terço de Férias, é a mesma coisa: a GIEFS deve integrar a base de cálculo desse adicional.

A explicação é parecidíssima. Existe um decreto estadual que regulamenta o pagamento do terço de férias, e ele diz que esse adicional deve ser pago com base na remuneração. Veja:

“A vantagem de 1/3 (um terço) sobre a remuneração, de
que trata o inciso XVII, do artigo 7o, da Constituição Federal, devida
ao servidor público estadual, será paga no mês de início do gozo
das férias anuais com base na remuneração vigente à época.”

Percebeu agora o porque você deve receber a GIEFS na gratificação natalina e no terço de férias?

Quem tem direito

Quem tem direito a GIEFS na gratificação natalina

Tem direito todos os servidores dos seguintes órgãos:

  • FHEMIG
  • HEMONINAS
  • FUNED
  • Hospital Unimontes

Obs: A GIEFS é paga tanto para os servidores da área assistencial quanto da área administrativa.

Aqui abro um pequeno parênteses: nosso escritório também obteve êxito em ações judiciais requerendo o pagamento do adicional de insalubridade para funcionários administrativos da FHEMIG.

Leia mais: Servidores administrativos da FHEMIG garantem adicional de insalubridade, após implantação do Protocolo Sentinela

Ações vitoriosas

Nosso escritório já venceu várias dessas ações judiciais. Veja só esse post:

GIEFS: 13 Ações vitoriosas

Como receber

como receber a GIEFS

Infelizmente, não tem como receber essa verba pela via administrativa. Somente pela via judicial é que se tem conquistado esse direito.

A vantagem da via judicial é que se conquista também os valores retroativos dos últimos 5 anos, com juros e correção monetária.

Se você tem interesse em saber qual seria o valor dos retroativos a que você tem direito, envie-me uma mensagem no WhatsApp que eu te informo, sem compromisso.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉