Se você possui alguma deficiência e quer conquistar o sonho do cargo público através de concursos públicos, preste atenção nesse artigo. Pois muitos PCD possuem o sonho de ser policial. Será que é possível?

No Brasil, existem cerca de 45 milhões de pessoas com deficiência, ou seja, cerca de 24% da população disseram ter alguma deficiência no último senso do IBGE.

Nesse artigo, vamos falar sobre vagas para pessoas com deficiência em cargos da polícia.

Vagas Para Pessoas com Deficiência em Concursos é Obrigatória!

Conforme já falamos no nosso Guia Completo Sobre as Cotas Para PCD em Concursos Públicos, é assegurado por lei um número mínimo e máximo para as pessoas com deficiência concorrerem às vagas de concurso, inclusive para cargos da polícia.

Os concursos da carreira policial, são um dos mais procurados pelos jovens, inclusive, pelas pessoas com deficiência. 

Isso porque além de proporcionar a tão famosa estabilidade, também existe a ascensão profissional (dependendo do cargo).

Mas, infelizmente, os editais cada vez mais vem restringindo a participação de pessoas com deficiência nesses tipos de concurso.

As alegações são as mais infundadas possíveis: vetam, por exemplo, porque acham que as pessoas com deficiência não podem submeter-se às provas físicas, e por causa disso, estariam impedidas de seguir na carreira policial.

Uma reflexão: e os cargos de gabinete? E as assessorias? E as diretorias de planejamento e estratégia? E tantos outros cargos que existem nas carreiras policiais?

Na esfera judiciária o entendimento sobre o assunto de as pessoas com deficiência poderem ou não concorrer a uma vaga nos concursos das esferas policiais, ainda existem muitas divergências.

Alguns Tribunais entendem que as corporações militares tem razão de vetar a participação de pessoas com deficiência nos concursos públicos (policiais), isso porque eles alegam que os trabalhos dos policiais são externos e por isso atrapalharia as atribuições dessas mesmas pessoas.

Qual é o Nosso Pensamento Sobre o Tema?

Nós aqui do Peterson e Escobar não comungamos desse pensamento!

Isso porque o Decreto 3.298/1999 veta essa discriminação nos seguintes dispositivos:

“Fica assegurado à pessoa portadora de deficiência o direito de se inscrever em concurso público, em igualdade de condições, com os demais candidatos, para provimento de cargos, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador”. (art. 37)

“É vedado à autoridade competente obstar a inscrição de pessoa portadora de deficiência em concurso público para ingresso em carreira da Administração Pública federal direta e indireta”. (art. 40)

Outra coisa: existem diversos tipos de deficiência no mundo, desde as mais severas, como é o caso das paraplegias, até os casos mais simples, como por exemplo, a pessoa que não tem parte de um dedo.

Então não há motivo nenhum para barrar as pessoas com deficiência de prestarem concursos nas esferas policiais!

Isso desde que as atribuições para o cargo que essas pessoas com deficiência almejam sejam compatíveis com a deficiência dela.

Por exemplo: para uma pessoa cadeirante seria humanamente impossível ser policial e correr atrás de bandido!

Você concorda comigo?

Mas, essa mesma pessoa cadeirante pode sim atuar num cargo administrativo, como por exemplo, escrivão da polícia civil.

Outro ponto: se o candidato que tem alguma deficiência não tiver condições de exercer o cargo pretendido, isso vai ser demonstrado nas diversas etapas do concurso público, e não no ato da inscrição em si.

Por que então, negar a inscrição das pessoas com deficiência em concursos da carreira militar?

Como sabemos, muitas pessoas com deficiência se superam e quebram barreiras das suas próprias vidas, provando para a sociedade que são muito mais eficientes do que muitas pessoas por aí a fora!

Como é a Atuação das Pessoas com Deficiência na Polícia Civil de SP?

Como seria a atuação das pessoas com deficiência dentro da polícia civil de SP?

Quais cargos podem ser ocupados pelas pessoas com deficiência dentro dessa corporação?

Depois da parte burocrática da inscrição no concurso público e da avaliação, as pessoas com deficiência, passa assim como todos os aprovados nesse concurso, pelo Curso de Formação.

Quando o Curso de Formação é finalizado, a pessoa com deficiência já é um policial civil e vai exercer suas funções no cargo.

Em entrevista para o site Nova Concursos, o Agente Policial Jeferson Araújo, que é uma pessoa com deficiência, afirma que dentro da Polícia Civil de São Paulo todos assumem suas funções independentemente de terem ou não uma deficiência.

Além disso, ele disse que para cada tipo de deficiência existem tecnologias diferentes que ajudam no dia a dia das pessoas com deficiência dentro da corporação.

Um exemplo disso, é para quem tem deficiência visual e atua como Escrivão: essa pessoa utiliza um teclado especial em seu computador.

Outro fato comentado por Jeferson, é que a Polícia Civil de SP o acolheu muito bem e que sua deficiência nunca atrapalhou no desenvolvimento de suas funções nem que ele teve tratamento diferenciado por sua condição.

Por fim, o conselho que o Agente Araújo dá é o seguinte: as pessoas com deficiência que estão tentando concorrer a uma vaga na Polícia Civil (independente do estado), não desanimem, mesmo que não consigam uma vaga no setor operacional, como é o caso dele, existem vagas que podem ser ocupadas no setor de inteligência, por exemplo.

Pessoas com Deficiência Pode ser Eliminado do Concurso Policial na Fase Médica?

Infelizmente, é muito comum que pessoas com deficiência sejam eliminadas de um concurso de natureza militar na fase de avaliação médica em razão de sua própria deficiência.

No entanto, uma vez que a pessoa provou que tem uma deficiência, e mesmo assim foi excluída de um concurso de natureza militar, por supostamente, ser considerada inapta para exercer as atividades daquele cargo ainda na avaliação médica, isso é considerado um ato ilegal.

Isso porque, segundo o próprio Poder Judiciário, somente no estágio probatório é possível comprovar ou não a incompatibilidade entre a deficiência e as funções inerentes ao cargo.

No entendimento do Judiciário, não se pode confundir a perícia médica, que é realizada pela comissão multidisciplinar para delimitar e determinar a existência e a extensão da deficiência, com a avaliação da compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência apresentada pelo candidato.

Essa distinção entre a perícia médica e a análise da compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, visa a garantir às pessoas com deficiência uma solução de acordo com o que dispõe a Constituição Federal de nosso país e a Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência, ratificada pelo Brasil e que tem força de emenda constitucional.

Veja um exemplo de um julgamento:

ADMINISTRATIVO. CONCURSO PÚBLICO. POLICIAL RODOVIÁRIO FEDERAL. EDITAL Nº 1/2013 – PRF. CONCORRÊNCIA ÀS VAGAS RESERVADAS A PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. EXAME DA COMPATIBILIDADE DA DEFICIÊNCIA COM AS ATRIBUIÇÕES DO CARGO. ESTÁGIO PROBATÓRIO. DECRETO 3.298/99. NOMEAÇÃO E POSSE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a deficiência física – perda funcional por diminuição da amplitude de extensão do terceiro quirodáctilo esquerdo, é indevida a eliminação, em fase de avaliação médica, de candidato aprovado em cargo público nas vagas destinadas às pessoas com deficiência, devendo a aferição da compatibilidade no desempenho das atribuições do cargo e a deficiência ser realizada por equipe multiprofissional, durante o estágio probatório, nos moldes do §2º do art. 43, do Decreto nº 3.298/99. Precedentes. 2. É possível a nomeação e posse antes do trânsito em julgado nos casos em que o candidato tenha logrado êxito em todas as fases do certame, sendo a investidura no cargo consectário lógico do reconhecimento do direito vindicado. 3. Apelação a que se nega provimento

(TRF1, AC 0045195-80.2013.4.01.3300, DESEMBARGADORA FEDERAL DANIELE MARANHÃO COSTA, TRF1 – QUINTA TURMA, e-DJF1 11/07/2019 PAG.)

Assim sendo, somente no estágio probatório é possível averiguar a compatibilidade das atribuições entre a deficiência de uma pessoa com o seu cargo.

Veja uma notícia recente sobre o tema:

Sem Vagas Para as Pessoas com Deficiência, Concursos Para PM e Bombeiros Não Pode Ser Realizado, Decide TJ/RS

O Juiz de Direito Murilo Magalhães de Castro Filho, da 5° Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre, deferiu liminar para suspender os concursos públicos para Curso Superior de Polícia Militar e Curso Superior de Bombeiro Militar.

Os editais de ambos os concursos previam 50 vagas de Capitão Bombeiro Militar e 200 vagas de Capitão da Polícia Ostensiva.

O MP ingressou uma Ação Civil Pública contra o estado do RS, alegando que foram publicados editais relativos aos dois concursos sem reserva de vagas para as pessoas com deficiência.

O MP diz que os editais ferem as normativas nacionais e internacionais sobre esse assunto.

Portanto, foi solicitada a concessão de liminar para determinar a suspensão dos concursos que estavam previstos nesses editais até a retificação do item 4.3 em que está escrito que “não haverá reserva de vagas para pessoas com deficiência, tendo em vista a natureza do cargo e da atividade de Polícia Ostensiva e de Bombeiro Militar”.

O Ministério Público pediu a retificação de forma imediata ou em prazo determinado para que conste nos referidos editais a reserva de vagas para as pessoas com deficiência no percentual de 10% ou, ainda, a suspensão de forma imediata desses concursos até o julgamento do pedido principal.

Decisão

O magistrado esclareceu na decisão que a reserva de vagas é prevista na Constituição Federal e na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Ele também citou a Lei Estadual que rege o tema.

Para ele, esta claro que a regra é a exigência de previsão em editais de reserva de vagas para pessoas com deficiência no âmbito dos concursos públicos.

“Importante salientar, contudo, que a previsão no Edital de reserva de vagas não pressupõe que todo e qualquer candidato portador de necessidades especiais esteja apto ao desempenho das atribuições previstas no certame, o que deve ser analisado pela Administração Pública no caso concreto. E a fiscalização pelo ente público é imprescindível para evitar que determinada vaga seja ocupada por quem, por suas limitações físicas ou psicológicas, inviabilize o desempenho das atividades inerentes à atribuição do cargo público.”

Porém, ele afirmou que nos editais em análise, as atribuições dos cargos não se limitam a exercer o policiamento ostensivo ou o desempenho em nível tático e operacional, mas incluem, por exemplo, o exercício de gestão em recursos humanos, ordenação de despesas e exercício de atividades docentes.

O magistrado ainda acrescentou que nada impede que o candidato portador de deficiência, caso constatada a impossibilidade da atribuição do cargo público, evidentemente sob análise de critérios da transparência e objetividade, seja excluído do certame.

“O que não se pode admitir, todavia, é a pura e simples ausência de previsão editalícia de reserva de vagas a portadores de deficiência com fundamento em presunção genérica de que nenhuma atribuição possa ser desempenhada por pessoa portadora de necessidades especiais, independente do seu grau ou natureza, situação que afronta a Constituição Federal e a legislação estadual que rege a matéria.”

Diante dessas constatações, concedeu a liminar para suspender os concursos públicos previstos até a retificação do item que exclui a participação de candidatos com deficiência, no prazo de 10 dias.
Processo nº 9068443-55.2018.8.21.0001.

Próximo Artigo…

No próximo artigo falaremos sobre TAF – Teste de Aptidão Física – para pessoas com deficiência.

Como é feito?

Há distinções no exame para pessoas com e sem deficiência?

É obrigatório para todas as deficiências?

Essas e outras perguntas serão respondidas no próximo artigo!

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