Olá amigo servidor público, tudo bem com você? Seja muito bem-vindo a mais um post aqui do blog!

Promoção por Escolaridade: tudo o que você precisa saber para galgar os últimos níveis de sua carreira!

Você, que é Servidor Público Estadual de Minas Gerais, integrante de uma das Carreiras do Poder Executivo: saiba nesse poste se você tem direito à Promoção por Escolaridade Adicional.

Ah, e não esquece de me seguir no Instagram: https://www.instagram.com/marcuspeterson.concursos/

#01 – MAS O QUE É PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL???

Promoção por Escolaridade Adicional é o direito que o Servidor Público Estadual Mineiro tem de “subir” mais rápido na carreira através de formação superior àquela exigida para o nível de posicionamento em que o Servidor se encontra.

Na prática, é um “atalho” que o servidor tem para chegar mais rápido em um nível da sua carreira.

#02 – PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL

Muita gente confunde a PROMOÇÃO PELA REGRA GERAL com a PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE. Existe bastante diferença. Saiba quais são elas e porque a promoção por escolaridade é mais vantajosa.

Veja alguns de nossos vídeos!

#01 – Servidor que possui curso superior e está sendo promovido pela regra geral

Vamos pegar como exemplo a tabela salarial dos Profissionais de Enfermagem – PENF e considerar um servidor que tenha ingressado como Técnico de Enfermagem.

Pela tabela, o Técnico de Enfermagem inicia sua carreira no nível I, grau A.

Tabela salarial profissional de enfermagem FHEMIG

Após cumprir os 3 anos de estágio probatório, esse servidor terá sua primeira progressão, para o grau B, do nível I.

Progressão: ocorre de dois em dois anos, no mesmo nível.

A partir daí, após dois anos no I-B, o servidor tem sua segunda progressão, para o I-C e, depois de mais dois anos, a terceira progressão, para o I-D.

Após um ano no nível I-D (totalizando 8 anos no nível I) o servidor terá sua primeira promoção.

Pela regra geral, as promoções ocorrem de 5 em 5 anos (observando que no nível I esses cinco anos só começam a ser contados depois do estágio probatório).

Outra observação: em algumas carreiras (como na educação, por exemplo) não é necessário ficar 5 anos após o estágio probatório, pois basta ficar três anos no estágio probatório + dois anos no grau B do primeiro nível.

No nível II, ficará por 2 anos no grau A, 2 anos no grau B e 1 ano no grau C.

O mesmo ocorrerá no nível III, até que se chegue no nível IV da carreira.

Indo nesse ritmo, esse técnico de enfermagem, caso possua uma graduação, irá conseguir chegar no nível IV (Superior) da carreira, somente após completados 15 anos de exercício no cargo.

Bastante tempo né?

Veja como fica a situação desse servidor no exemplo citado:

Exemplo 01 Promoção por Escolaridade - Regra Geral

Um detalhe importante aqui na promoção pela regra geral é que a graduação não precisa, necessariamente, ter relação com a carreira.

Isso significa que, nesse exemplo, um técnico de enfermagem pode ser formado em Administração que, mesmo assim, poderá ser promovido para o nível IV da sua carreira.

Reforma Administrativa: Fim da Promoção Por Escolaridade?

#02 – Servidor que não possui nível superior e está sendo promovido pela regra geral

Nesse mesmo exemplo que dei acima, caso o servidor não possua nível superior ou não conclua uma graduação até a data em que chegar no nível III-C, nunca será promovido para os próximos níveis e ficará no nível III até se aposentar.

Veja como ficará sua situação caso esse servidor não possua nível superior:

Exemplo 02 Promoção por Escolaridade - Regra Geral

O mesmo acontece quando o servidor possui uma graduação, consegue chegar no nível IV, mas por não possuir uma pós-graduação, não conseguirá ser promovido ao nível VI da carreira e, nesse caso, ficará no nível V até que se aposente ou conclua uma pós.

Veja como fica o servidor nessa situação:

Exemplo 03 Promoção por Escolaridade - Regra Geral

Conheça o nosso Escritório!

#03 – EXPLICANDO O QUE É A PROMOÇÃO POR ESCOLARIDADE ADICIONAL

Você já leu este texto? “Reposicionamento na Carreira: Como Essa Tese Pode Te Render Mais de 100 MIL Reais”

A Promoção por Escolaridade Adicional é exatamente a existência de um “atalho” que o servidor tem para ser promovido de forma mais rápida e dentro da lei.

Reposixionamento na carreira.

Usando o mesmo exemplo do Técnico de Enfermagem, após 3 anos de estágio probatório, desde que possua formação superior, ele já poderá ser promovido (por escolaridade) ao nível II da carreira.

Passados mais 2 anos, será promovido ao nível III, e depois de mais 2 anos ao nível IV. Isso acontece até o servidor atingir o nível correspondente ao da sua escolaridade.

Veja que na promoção pela regra geral o Técnico de Enfermagem levaria 15 anos para chegar no nível IV (Enfermeiro).

Já na promoção por escolaridade ele leva apenas 7 anos.

Ele economiza 8 anos de sua vida e conquista em apenas 7 anos um aumento salarial de 135% (CENTO E TRINTA E CINCO POR CENTO).

Repare que a diferença entre o nível I-A: R$ 1.473,58  e o nível IV-A: R$ 3.464,43 é de R$ 1.990,85. Isso equivale a 135% do salário inicial.

NÃO É UMA MARAVILHA?

E porque isso acontece?

Porque quando você faz o requerimento de promoção por escolaridade, você não precisa cumprir 5 anos em um nível para ser promovido.

A legislação determina que esses “5 anos” sejam transformados em apenas “2 anos”.

Isso é a promoção por escolaridade!

Viu como é muito mais vantajosa a promoção por escolaridade?

Lembrando que se, desde a data do protocolo do requerimento administrativo aquele Técnico de Enfermagem já possuir uma pós-graduação, ele só ficará dois anos no nível IV e mais dois anos no nível V, até chegar no nível VI da carreira, economizando ainda mais tempo.

Ocorre que não é tão fácil assim conquistar a promoção por escolaridade. Pois é preciso cumprir alguns requisitos.

Eis o que é preciso:

  1. Ter cumprido com êxito o estágio probatório;
  2. É necessário não estar respondendo a nenhum processo administrativo disciplinar ou sindicância administrativa;
  3. Possuir formação complementar ou superior àquela prevista para o nível em que o servidor está posicionado;
  4. Que o servidor prove que essa formação tenha relação com a natureza e a complexidade da respectiva função.

Quer saber quais são as provas necessárias? Me chame no Whatsapp, que eu analiso o seu caso na hora.

São só esses requisitos? Não.

Continue lendo para saber…

Para os Agentes Penitenciários, a diferença salarial entre a Promoção por Escolaridade e a Promoção pela Regra Geral chega a quase R$ 200 mil reais. Leia mais clicando aqui.

Infelizmente, o Poder Executivo Mineiro não tem facilitado as coisas para os servidores. Primeiro, porque muitos servidores nem conhecem esse direito (daí porque esse blog existe!), segundo porque aqueles que conhecem e fazem o requerimento, tem seus pedidos negados (isso quando o órgão responde aos servidores né? rs).

Clique aqui para ter acesso a outros conteúdos do nosso site!

#05 – O QUE O GOVERNO ALEGA?

Veja o artigo que fizemos na Jusbrasil

Em todas as negativas, ao analisar os requerimentos de Promoção por Escolaridade Adicional, o Governo alega que o servidor não cumpre as exigências do decreto regulamentador.

Mas que decreto é esse?

Bom, primeiro quero deixar claro que são várias as carreiras de Servidores Públicos do Poder Executivo Mineiro. Mas em todas as leis que instituíram os Planos de Carreiras (que ocorreram por volta de 2003 a 2005) previram o direito dos servidores à Promoção por Escolaridade Adicional, mas essas leis previram também que o Poder Executivo deveria regulamentar tal direito através de decretos.

ATENÇÃO: Quase todas as carreiras do Poder Executivo de Minas Gerais tem direito à Promoção por Escolaridade!

Ocorre que, o Poder Executivo, de forma totalmente contrária à Constituição Federal, restringiu esse direito (através de decretos) somente aos servidores que, até final de 2007, houvessem concluído curso de formação superior àquela exigida para o nível em que o servidor estava posicionado na respectiva carreira. Ou seja, o Poder Executivo, através de decreto, extrapolou a sua competência, criando uma regra que, na prática, acabou extinguindo um direito que a própria lei instituiu.

Você tem alguma dúvida sobre esse ou qualquer outro assunto? Clique aqui.

#06 – COMO O JUDICIÁRIO VEM TRATANDO O TEMA

Se você já cumpre os requisitos básicos para obtenção desse direito, mas ficou preocupado com a forma que o Poder Executivo vem lidando com esse tema, fique tranquilo!

O Poder Judiciário tem outra visão a respeito do assunto, se posicionando, na maioria das vezes, ao lado do Servidor Público nessa luta!

Para que você tenha uma ideia de como o TJMG vem tratando o assunto, veja só esse trecho de uma decisão:

Somente a lei pode criar restrições a um direito, cabendo aos decretos e regulamentos especificá-la uma vez que possuem eficácia limitada à lei.

Dessa forma, a criação de limites temporais inexistentes na lei instituidora da promoção por meio de atos normativos hierarquicamente inferiores e com efeitos retroativos, ferem, especialmente, os princípios da isonomia e razoabilidade, pois os servidores que até determinada data preencherem os requisitos infralegais serão agraciados com a promoção, ao passo que os que completarem as mesmas condições em momento posterior não obterão a promoção.

Por conseguinte, se o servidor concluiu o curso de formação complementar ou superior àquela exigida para o nível em que ele estiver posicionado, relacionado com a natureza e a complexidade da respectiva carreira, ele faz jus ao benefício da promoção por escolaridade adicional, ainda que após os prazos previstos no decreto regulamentador e na resolução conjunta, pois, repita-se, a citada lei não estabeleceu qualquer limitação temporal para a conclusão do curso.

O que ficou resolvido no IRDR sobre a Promoção por Escolaridade? (clique no link para ler)

#07 – QUER SABER SE TEM DIREITO?

Reforma Administrativa: Como se blindar?

Como citei acima, praticamente TODOS os cargos das carreiras do Poder Executivo Mineiro tem direito à Promoção por Escolaridade Adicional. Mas para ter certeza se você possui esse direito, estou disponibilizando uma ferramenta para te auxiliar.

Além dos requisitos básicos que citei acima, há uma série de outros requisitos para a obtenção do direito à Promoção por Escolaridade Adicional.

Outra coisa importante, é:

  • saber o passo-a-passo para conquistar esse direito;
  • saber quais são as provas necessárias, principalmente, para comprovar a relação entre a sua formação e a sua função.

Caso seja do seu interesse em saber se você já possui todos os requisitos, e em saber qual a forma correta de requerer esse benefício, clique na imagem abaixo e você será direcionado para conversar comigo pelo WhatsApp.

Por lá, vou te perguntar alguns dados para analisar sua situação, sem compromissos.

Estou disponibilizando essa oportunidade única, porque eu quero muito te ajudar.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉