Como comprovar atividade especial
Como comprovar atividade especial (trabalhos realizados sob condições insalubres, perigosas ou penosas), para fins de Aposentadoria Especial de Servidor Público?
Primeiramente, vamos deixar bem claro o que é Aposentadoria Especial de Servidor Público.
De forma resumida, a Aposentadoria Especial de Servidor Público é uma espécie de aposentadoria em que leva-se em consideração as condições de trabalho mais prejudiciais à saúde, com o objetivo de reduzir o tempo necessário de trabalho (ou de contribuição) para que o trabalhador possa se aposentar.
Se quiser saber detalhadamente todas as regras dessa aposentadoria, leia nosso post completo sobre esse tema:
Aposentadoria Especial de Servidor Público: não cometa esse erro!
Se você leu nosso artigo acima, você sabe que os Servidores Públicos passaram a ter direito à Aposentadoria Especial após a edição da Súmula Vinculante nº. 33, do STF.
Essa Súmula determina, em palavras mais simples, que os servidores públicos também tem direito à Aposentadoria Especial, da mesma forma que os trabalhadores da iniciativa privada. Veja:
Aplicam-se ao servidor público, no que couber, as regras do Regime Geral de Previdência Social sobre aposentadoria especial de que trata o artigo 40, parágrafo 4º, inciso III, da Constituição Federal, até edição de lei complementar específica.
Recentemente, vários servidores da área administrativa da FHEMIG conquistaram na Justiça o direito ao Adicional de Insalubridade.
Sumário
Averbação de tempo especial de servidores públicos
Essa é uma questão bastante controvertida no âmbito do próprio Poder Judiciário.
Isso porque segundo a jurisprudência firmada no STF, não se admite a conversão de períodos especiais em comuns, mas apenas a concessão da aposentadoria especial mediante a prova do exercício de atividades exercidas em condições nocivas.
Apesar de ser permitida no RGPS (Regime Geral de Previdência Social – é o regime aplicado aos trabalhadores da iniciativa privada), no serviço público é expressamente vedada a contagem de tempo ficto, com fundamento no art. 40, § 10, da Constituição Federal:
Art. 40, § 10: A lei não poderá estabelecer qualquer forma de contagem de tempo de contribuição fictício.
Quais são os servidores públicos que tem direito à aposentadoria especial?
Várias são as profissões públicas que possuem direito à aposentadoria especial. Não dá pra listarmos todas elas aqui nesse post, mas vamos dar alguns exemplos:
- Médicos;
- Farmacêuticos e Bioquímicos;
- Enfermeiros e Técnicos de Enfermagem;
- Dentistas;
- Radiologistas;
- Policiais;
- Vigilantes;
- Entre outros.
Como provar tempo especial
Para se comprovar atividade especial, é necessário reunir provas contundentes de que o servidor público laborou sob condições nocivas à sua saúde.
Para obter a Aposentadoria Especial é necessário comprovar exposição aos agentes nocivos físicos, químicos ou biológicos. Cada vez a exigência de provas tem sido mais rigorosa e, por este motivo, aconselha-se atualizar os documentos com frequência (no máximo de 3 em 3 anos) para facilitar a comprovação.
De acordo com o advogado Eduardo Koetz
Os principais documentos a serem apresentados são:
- Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT)
- Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP)
Esses documentos servem para comprovar as condições técnicas do ambiente de trabalho do servidor e os efeitos que esse ambiente pode causar em sua saúde.
Mas outros documentos também podem ser utilizados para comprovar tempo de trabalho em atividade especial. São eles.
Ficha funcional e edital do concurso público: são documentos que servem para comprovar que tipo de atividade o servidor exerce. Pode, inclusive, substituir o PPP.
Recebimento de Adicional de Insalubridade ou Gratificação de Risco à Saúde (GRS): ora, se o servidor recebe adicional de insalubridade ou, no caso dos servidores da saúde de MG: a Gratificação de Risco à Saúde (GRS), é prova contundente de que a própria Administração Pública reconhece o ambiente insalubre, perigoso ou penoso a que o servidor está exposto.
Laudo de Insalubridade em Processo Judicial “Trabalhista”: Se algum servidor ingressou com ação judicial pleiteando o reconhecimento de ambiente insalubre, os seus próprios colegas poderão utilizar esse laudo como prova indireta (ou prova emprestada) de que trabalham em local insalubre, em suas ações judiciais.
Perícia Judicial no Local de Trabalho: é uma prova muito importante em processo judicial em que o servidor pleiteia o reconhecimento de que trabalha exposto à agentes nocivos à sua saúde.
Servidor que acumula cargos públicos
O servidor que acumula mais de um cargo público, também tem direito à aposentadoria especial nos dois vínculos.
Mas deve-se tomar cuidado para que, quando se aposentar no primeiro cargo, não continuar exercendo atividade insalubre no segundo cargo, sob pena de ter cassada sua aposentadoria no primeiro cargo.
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