Se você chegou até esse artigo, é sinal de que, muito provavelmente, está passando por um PAD. Talvez você até tenha cometido alguma infração que culminou neste tipo de processo, ou, o que é pior, talvez você está sendo acusado injustamente, pois tem uma opinião política diferente dos seus gestores, por exemplo, ou qualquer coisa nesse sentido.

Neste artigo, eu vou te explicar o que é a sindicância, quais tipos de sindicância existem e como fazer para se defender dela.

Fique comigo até o final da leitura!

O que é sindicância?

A sindicância é um procedimento que geralmente antecede ao PAD, onde será feita uma investigação administrativa contra os servidores que estão sendo acusados nesse tipo de processo.

Isso acontece logo após a administração pública tomar conhecimento sobre possíveis atos ilícitos que foram cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

A sindicância serve para apurar se, de fato, esses atos ocorreram ou não. Nela, é feita uma investigação interna e tudo deve ser descrito em um relatório. Essa investigação pode acontecer de forma sigilosa ou pública. 

Em muitos casos, a administração pública nem sabe ainda quem são os possíveis envolvidos, somente desconfia, por assim dizer, sobre o acontecido.

Caso isso aconteça, a sindicância vem para apurar se ocorreu mesmo esse ato ilícito e depois ela investiga quem foram os envolvidos.

A sindicância pode ser, então, equiparada à investigação administrativa, ou até mesmo, conforme eu já disse, a uma etapa preliminar ao PAD.

Ela é um meio preventivo e cautelar para analisar se determinado ato ilícito aconteceu ou não durante o exercício das funções dos servidores públicos.

Além disso, a sindicância evita que a administração pública e os servidores acusados sejam expostos por um ato que nem se sabe ainda se ocorreu ou não. Com isso, ela evita muitas despesas desnecessárias com esse tipo de processo e, até mesmo, despesas com possíveis danos morais e materiais (caso o servidor tenha sido acusado de forma injusta, por exemplo).

Se acontecer da sindicância realmente apurar que foram encontrados atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções, o processo vira ao que chamamos de PAD.

Como funciona o processo de sindicância?

Na sindicância, se a administração encontrar evidências sobre atos ilícitos que foram cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções, esses servidores poderão ser punidos com advertência ou suspensão do serviço público por até 30 dias.

Porém, se esses atos ilícitos forem passíveis de penas maiores do que a suspensão por mais de 30 dias, ou até mesmo a demissão do servidor acusado, deve ser aberto um PAD – Processo Administrativo Disciplinar, contra essa pessoa.

Quais são os tipos de sindicância?

Existem 3 tipos de sindicância e eu vou falar sobre cada uma delas a seguir.

Sindicância Investigativa

A sindicância investigativa é uma fase preliminar ao PAD. Ela serve para apurar os fatos ocorridos e coletar provas. Qualquer coisa que pode atrapalhar o funcionamento regular da administração pública pode ser alvo desse tipo de investigação.

Essa fase é muito importante para a tomada de decisão do gestor responsável pelo servidor acusado, que deve decidir se tem necessidade de abrir um PAD contra ele ou se deve tomar outra medida cabível.

Esse tipo de sindicância também pode ser chamada de sindicância preparatória ou inquisitorial e, apesar de NÃO estar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União, ela deve observar as mesmas regras da sindicância punitiva (falaremos dela depois).

Porém, nesse tipo de sindicância, existe uma regra que não é obrigatória: a possibilidade de o servidor acusado se defender nessa etapa. No entanto, isso não é uma falha da justiça e nem prejudica esse tipo de procedimento. 

Caso exista evidências sobre algum ato ilícito cometido por servidor público durante o exercício de suas funções, a comissão de investigação deve recomendar a abertura da sindicância punitiva ou do Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Durante a sindicância investigativa, o servidor acusado tem o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.

Além disso, no relatório final, de acordo com o site do Ministério da Justiça, a autoridade competente também pode:

  • esclarecer os fatos;
  • orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas informativas ou operacionais;
  • propor alteração ou rescisão de contratos de terceiros e prestadores de serviços;
  • instaurar tomadas de contas especial;
  • recomendar medidas de gestão de pessoal ou gerência administrativa;
  • alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e sistemas internos de controle.

O prazo da sindicância investigativa acontece da seguinte forma: tem 30 dias para ser finalizado e pode ser prorrogado por mais 30.

Sindicância Punitiva

A sindicância punitiva tem como objetivo principal apurar responsabilidades dos servidores acusados e aplicar as penalidades previstas em lei ou de normas internas da própria instituição.

Ela pode se iniciar de imediato ou logo após a sindicância investigativa indicar possíveis atos ilícitos que foram, porventura, cometidos por servidores públicos.

A sindicância punitiva não pode ser apurada pelos mesmos servidores que realizaram a etapa anterior.

Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade competente deve alterar a portaria inicial para incluir os servidores que estão sendo acusados e os possíveis atos ilícitos cometidos por eles.

Depois, é enviada uma notificação aos servidores acusados para que eles possam, enfim, apresentar a sua defesa. Nesse caso, apesar de não ser obrigatório, o servidor pode contar com a assistência de um advogado especialista em PAD.

A sindicância punitiva também pode ser chamada de sindicância acusatória ou contraditória, e nela acontece a análise desse tipo de procedimento e a responsabilização dos envolvidos, ou seja, a pena aplicada a eles.

Na sindicância punitiva pode acontecer o seguinte:

  • arquivamento do processo;
  • pena de advertência;
  • pena de suspensão por até 30 dias;
  • abertura do PAD.

O prazo da sindicância punitiva também é de 30 dias podendo ser prorrogado por mais 30.

Sindicância Patrimonial

Também chamada de SINPA e criada em 2005, é parte da Lei de Improbidade Administrativa.

Apesar de também não estar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União, ela também serve para investigar possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Ela sempre acontece de forma sigilosa e não existe punição para os servidores envolvidos, no entanto, a administração pode tomar outros procedimentos. 

A sindicância patrimonial está relacionada aos princípios da administração e também apura atos sobre improbidade administrativa e crimes contra a própria administração pública.

O prazo desse tipo de sindicância também é de 30 dias que podem ser prorrogados por igual período.

Qual a diferença entre sindicância e processo administrativo disciplinar?

Conforme já disse algumas vezes, a sindicância é um procedimento de investigação preliminar ao PAD e que serve para averiguar se houve mesmo ou não algum ato ilícito cometido por servidor público durante o exercício de suas funções e quem são os responsáveis.

Se for determinado que realmente houve algum ato ilícito cometido por um ou mais servidor e que, além disso, a pena é maior do que a suspensão por mais de 30 dias ou até mesmo a demissão dos acusados, a sindicância se transforma em PAD.

Ou seja, a diferença entre sindicância e PAD é que a sindicância apura atos de menor gravidade e o PAD apura atos de maior gravidade.

Quando se abre uma sindicância?

A sindicância é aberta a partir do momento em que a autoridade competente toma conhecimento sobre possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

A partir daí, deve-se fazer uma apuração preliminar para investigar se realmente aconteceram tais atos e identificar os possíveis autores.

Os possíveis fatos que podem causar uma sindicância são:

  • Práticas de irregularidades: como corrupção, pagamento ou recebimento de subornos, fraudes, etc.;
  • Desvios de recursos: causados por má gestão, aplicação inadequada de verbas públicas, entre outras questões;
  • Descumprimento de regras internas: caso não sejam seguidos corretamente protocolos e processos internos, regulamentos e códigos de conduta;
  • Alteração de documentos e sistemas: quando acontece adulteração ou manipulação indevida de documentos físicos ou até mesmo eletrônicos.

Mesmo acontecendo algum tipo de situação como essa, ainda pode ser aberto o PAD diretamente contra o servidor acusado, isso se as penalidades cabíveis forem de natureza grave.

Quais são os direitos do servidor durante o processo de sindicância?

Em todas as investigações e acusações, os direitos e deveres de todo cidadão devem ser cumpridos, por isso, o servidor acusado na sindicância tem o direito de se defender, inclusive, de ser acompanhado por um advogado caso ele julgue necessário, mesmo não sendo obrigatória a presença desse profissional.

O acusado ainda tem o direito de apresentar suas testemunhas!

Eu recomendo sempre para quem está sendo acusado na sindicância que esteja amparado por um advogado especialista no assunto, pois somente ele lida com essas questões todos os dias de sua vida e pode traçar as melhores estratégias de defesa, fazendo com que você saia vitorioso nesse tipo de processo e jamais perca seu cargo público.

Você estudou anos para ser aprovado em um concurso público, trabalhou a vida toda no setor público, não é justo agora ser demitido do seu serviço por causa de um pequeno deslize seu ou, até mesmo, porque está sendo acusado injustamente, não é mesmo?

Nada mais justo que contar com um profissional especialista no assunto que lida com esse tipo de demanda todos os dias de sua vida e que, além disso, não está emocionalmente envolvido com o caso como você. Ele vai saber utilizar de leis, decretos e jurisprudência favoráveis ao seu caso concreto.

É permitido apresentar testemunhas na sindicância?

Um dos direitos do servidor acusado na sindicância é o de apresentar testemunhas. 

Isso porque a lei garante a você o direito ao contraditório e o da ampla defesa, ou seja, de se defender nesse tipo de processo, e nada mais justo do que testemunhas a seu favor para tentar solucionar o seu caso através de fatos concretos que realmente aconteceram.

Como fazer sua defesa na sindicância?

Após ser notificado sobre a sua sindicância, e é necessário que aconteça essa notificação, sob pena de até ser anulado o seu processo caso não seja feita, você pode começar a elaborar a sua defesa na sindicância, e eu vou te dar algumas dicas de como fazer isso.

Evite relações sociais

Às vezes, você até pode achar que seus colegas de trabalho são as melhores pessoas para te ajudar a se livrar de uma possível demissão no PAD, no entanto, após saberem que você está sendo acusado na sindicância, infelizmente você vai ver essas mesmas pessoas se distanciando de você.

Eu não recomendo que você conte com seus colegas de trabalho para te ajudar a se livrar dessa situação, muito menos de seus superiores hierárquicos.

Isso porque, muitas vezes, as denúncias vêm dos próprios colegas de trabalho ou até mesmo de seus superiores hierárquicos.

Leia a notificação do seu processo

Leia atentamente as informações e documentos recebidos na notificação sobre a sua sindicância.

Depois disso, prepare-se para responder a todas as perguntas feitas e também sobre as acusações.

Use tudo que puder a seu favor

Use tudo que puder, de forma lícita, para ajudar você a se livrar de um possível PAD e, consequentemente, de uma possível demissão.

Isso inclui:

  • apresentação de testemunhas;
  • coleta de documentos relevantes para o seu processo;
  • qualquer outra evidência que possa ajudar na sua defesa.

Esse procedimento pode demorar bastante, então guarde e salve os emails, relatórios e outros documentos que possam esclarecer a verdade dos fatos ocorridos e demonstrar que você é inocente.

Elabore sua defesa

Elabore uma excelente estratégia de defesa para que você possa sair vitorioso nesse tipo de processo, e isso inclui a apresentação de leis, decretos e jurisprudência favoráveis ao seu caso, com argumentos claros e que possam ser capazes de convencer a autoridade competente sobre sua inocência. 

Caso você precise de um advogado especialista em sindicância para te ajudar na sua defesa, entre em contato com a nossa equipe para que possamos elaborar uma excelente estratégia de defesa para você.

Qual o prazo para a instalação da comissão da sindicância?

É muito importante que você conheça os prazos da sindicância, para que você fique ainda mais por dentro desse tipo de procedimento pelo qual está passando.

Após a autoridade competente receber uma denúncia sobre possíveis atos ilícitos cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções, a administração pode iniciar uma sindicância.

No entanto, ela não tem um prazo máximo para iniciar esse tipo de procedimento e, antes de começar uma sindicância formal, o Poder Público pode realizar uma investigação preliminar para analisar se, de fato, é necessária a abertura de uma sindicância ou não.

Qual o prazo máximo para a conclusão da sindicância?

A análise sobre um possível ato ilícito cometido por servidor público durante o exercício de sua função pode começar pela Investigação Preliminar Sumária, que tem prazo máximo de 180 dias.

Mas, em relação à sindicância em si, os prazos podem variar de acordo com cada tipo de sindicância. Vejamos:

  • Sindicância Investigativa: pode durar até 60 dias, podendo ser prorrogado por igual período;
  • Sindicância Patrimonial: pode durar até 30 dias, podendo também ser prorrogado por igual período;
  • Sindicância Acusatória: pode durar até 60 dias, podendo ser prorrogado por mais 30 dias.

O que acontece se a sindicância ultrapassar o prazo estabelecido?

Caso a sindicância ultrapasse os prazos estabelecidos acima, acontece o que chamamos de prescrição.

Ou seja, nesse caso a administração não terá mais como punir os servidores acusados, mesmo que comprovado que eles tenham cometido algum ato ilícito.

Se o prazo do seu procedimento de sindicância tiver sido ultrapassado, por qualquer motivo que seja, entre em contato com um advogado especialista em PAD para que ele possa analisar a possibilidade de fazer com que o seu processo prescreva.

Conclusão

Neste artigo, você viu o que é a sindicância, quais tipos de sindicância existem, quais são os seus direitos nesse tipo de procedimento e como você pode se defender diante dessa situação.

Lembre-se que estamos com você nessa situação tão difícil de sua carreira profissional. Conte com a nossa equipe para te auxiliar na sua defesa.

Não queremos que você seja acusado injustamente na sindicância, muito menos que você perca o seu cargo público.

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Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉