Se você está sendo acusado de um Processo Administrativo Disciplinar – PAD, muito provavelmente está com muitas dúvidas em relação a isso, e talvez já saiba que esse tipo de processo pode te causar uma demissão, dependendo do ato ilícito que foi ou não cometido por você!

Algumas das principais dúvidas dos servidores acusados no PAD são as seguintes: o que é a sindicância? O que é o PAD? Qual a diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar?

Nesse artigo, vou tentar abordar o assunto de forma bem detalhada, procurando te mostrar, além da diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, o passo a passo sobre cada um desses temas de forma separada, para que ao final do artigo, você possa ter uma boa bagagem sobre cada um desses assuntos e saber como se defender nesse tipo de processo.

O que é a Sindicância?

A sindicância é a etapa preliminar sobre uma investigação administrativa ao PAD propriamente dito. Ela tem o objetivo preventivo, ou seja, tenta impedir que servidores acusados injustamente no PAD sejam prejudicados (isso na teoria!).

Além disso, ela serve para evitar que os servidores acusados e a própria Administração Pública sejam expostos por um fato que ainda nem se sabe se ocorreu ou não. Com isso, a sindicância evita despesas desnecessárias, como o pagamento por danos morais aos servidores que estão sendo acusados injustamente.

O principal objetivo da sindicância é analisar se houve ou não a prática de algum ato ilícito, mesmo que inicialmente não consiga descobrir quem são os envolvidos.

Caso seja concluído nessas investigações da sindicância que realmente houve a prática de algum ato ilícito cometido por um ou mais servidores públicos, é iniciado o PAD.

Sobre essas investigações é o seguinte: tudo aqui deve ser descrito em um relatório, e diante das informações obtidas nesse relatório, a sindicância vai esclarecer se os servidores acusados no PAD têm ou não culpa nesse tipo de processo.

Lembrando que essa investigação pode acontecer de forma pública ou sigilosa (a depender do ato cometido pelo servidor acusado). Quando não se sabe quem são os envolvidos, mas se tem uma noção sobre os fatos ocorridos, vem a sindicância para investigar quem foram os culpados e dar sequência no PAD. 

Na sindicância, o servidor acusado pode ser punido com advertência ou suspensão de até 30 dias. No entanto, se a pena for maior de 30 dias de suspensão, ou ainda, a demissão do servidor acusado, isso deve ser feito no PAD.

Existem 3 tipos de sindicância e eu vou falar sobre cada uma delas nos tópicos seguintes.

Sindicância Investigativa

A sindicância investigativa é uma apuração preliminar. Ela serve para apurar os fatos ocorridos e coletar provas. Qualquer situação que possa atrapalhar o funcionamento regular da Administração Pública pode ser alvo desse tipo de investigação. 

Essa fase é importante para a tomada de decisão do gestor responsável pelos servidores acusados, que deve decidir se é mesmo necessária a abertura de um PAD contra eles ou se deverá tomar outra medida cabível.

Esse tipo de sindicância também pode ser chamada de sindicância preparatória ou inquisitorial, e apesar de não estar prevista no Estatuto dos Servidores Públicos da União (através da Lei 8.112/90), ela deverá observar as mesmas regras da sindicância punitiva (veremos mais à frente no artigo sobre essas regras). 

Porém, existe uma regra que não é obrigatória a ser seguida: a possibilidade de o servidor acusado se defender, mas isso não é uma falha da justiça, e muito menos prejudica esse tipo de processo, já que ela é apenas uma etapa preliminar. 

Se existir mais evidência sobre os atos ilícitos praticados e os seus envolvidos, a comissão de investigação deve recomendar a abertura de sindicância punitiva ou do PAD.

Durante a sindicância investigativa, os investigados têm o direito de se manifestar, apresentar documentos e indicar testemunhas.

Além disso, no relatório final, de acordo com informações obtidas no site do Ministério da Justiça, a autoridade responsável pelas investigações também pode:

  • esclarecer os fatos;
  • orientar a autoridade superior sobre falhas e lacunas normativas ou operacionais;
  • propor alteração ou rescisão de contratos de terceirizados e de prestadores de serviços;
  • instaurar tomadas de contas especial;
  • recomendar medidas de gestão de pessoal ou de gerência administrativa;
  • alterar o ordenamento e criação ou aperfeiçoamento de rotinas e de sistemas internos de controle.

Em relação ao prazo da sindicância investigativa, é comum que seja seguido o mesmo prazo da sindicância punitiva, ou seja, até 30 dias que podem ser prorrogados por mais 30 dias.

Sindicância Punitiva

A sindicância punitiva tem o objetivo de apurar as responsabilidades dos servidores acusados e aplicar as penalidades previstas em lei ou normas internas da própria instituição.

Ela pode começar logo de cara ou após a sindicância investigativa indicar potenciais atos ilícitos que foram cometidos pelos servidores durante o exercício de suas funções.

No entanto, aqui vai um adendo: a sindicância punitiva não pode ser apurada pelos mesmos servidores que realizaram a apuração anterior.

Ao transformar a sindicância investigativa em punitiva, a autoridade competente deve alterar a portaria inicial para incluir os servidores investigados e os atos ilícitos que foram ou não cometidos por eles.

Em seguida, é enviada uma notificação para os servidores acusados a fim de que eles possam apresentar a sua defesa (nessa etapa, deve-se respeitar o princípio da ampla defesa e do contraditório). Caso ache conveniente, e nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados recomendamos sempre, o servidor acusado poderá contar com a presença de um advogado especialista em PAD.

Essa sindicância também pode ser chamada de sindicância acusatória ou contraditória, e nela acontece a análise do processo e a responsabilização dos envolvidos, que nesse caso, é de menor gravidade (pois a pena máxima aqui é apenas uma suspensão).

Os resultados da sindicância punitiva são:

  • o arquivamento do processo;
  • advertência para os servidores acusados;
  • suspensão de até 30 dias;
  • abertura do PAD.

A sindicância punitiva deve ser realizada por 2 ou 3 servidores estáveis e o prazo para a sua conclusão é de 30 dias, que podem ser prorrogados por mais 30 dias.

Sindicância Patrimonial

A sindicância patrimonial, que também é chamada de SINPA, foi criada em 2005 após uma regra regulamentar que é parte da Lei de Improbidade Administrativa.

Mesmo que não esteja prevista na Lei 8.112/90, que trata do Estatuto dos Servidores Públicos da União, ela também é uma das formas de investigar possíveis atos ilícitos que foram ou não cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

A sindicância patrimonial é uma investigação que acontece de forma sigilosa e não há punição para os servidores envolvidos, no entanto, pode-se tomar outros procedimentos. De acordo com o Ministério da Justiça, a sindicância patrimonial é:

“Destinada a apurar indícios de enriquecimento ilícito por parte de agente público federal, a partir da verificação de incompatibilidade patrimonial com seus recursos e disponibilidades”.

Ou seja, além de investigar algum ato ilícito relacionado aos princípios da Administração Pública, ela também está relacionada aos atos sobre improbidade administrativa, e também sobre os crimes contra a Administração Pública.

A comissão da sindicância patrimonial deve ser composta por, no mínimo, dois servidores efetivos, com a indicação do presidente da investigação. A estabilidade aqui não é exigida.

O prazo para a sua conclusão é de 30 dias que podem ser prorrogados por mais 30 dias. No entanto, é permitida a recondução da comissão para a conclusão das investigações administrativas.

Quando é iniciada uma sindicância?

A sindicância começa quando as autoridades públicas suspeitam sobre alguma irregularidade ou ato ilícito que porventura foi cometido por algum servidor público durante o exercício de suas funções.

Essas suspeitas podem surgir de diversas maneiras: através de denúncias de terceiros, relatórios internos ou até mesmo análises preliminares.

Antes de dar início a sindicância de modo formal, as autoridades competentes podem conduzir uma investigação preliminar a fim de determinar se a abertura do procedimento é mesmo necessária.

No entanto, essa investigação preliminar deve ser feita em um prazo de até 30 dias, e o seu objetivo é evitar o desperdício de recursos públicos em caso de falsa afirmação das denúncias.

Como se defender na sindicância punitiva?

Vou te dar algumas dicas sobre como se defender na sindicância punitiva (caso esteja passando por essa etapa). 

Lembrando sempre que o meu conselho é que busque a ajuda de um advogado especialista em PAD, pois somente ele tem a experiência necessária para te defender nesse tipo de processo.

Além disso, ele não está envolvido emocionalmente com o seu processo assim como você está e, por essa razão, terá total condições de criar as melhores estratégias de defesa com o objetivo de te defender e trazer uma pena mais branda ao seu caso (ou quem sabe até arquivar ou anular o seu processo, tudo a depender do caso).

Cuidado com as amizades

É importante que você não confie em relações sociais ou amizades com seus superiores como forma de garantia de proteção ou uma pena mais branda na sindicância punitiva.

Isso porque um gestor, ao saber de possíveis irregularidades cometidas por servidores públicos durante o exercício de suas funções, é obrigado a instaurar a sindicância contra os acusados, independentemente do grau de amizade entre eles.

Fique por dentro de todos os detalhes

Analise de forma cuidadosa todas as informações e documentos relacionados ao seu processo. Depois disso, prepare-se para responder a todas as acusações feitas e alegações.

Quando você desconhece os detalhes do seu caso, faz com que você fique despreparado e sem uma resposta para uma eventual pergunta não analisada anteriormente, isso faz com que saia prejudicado nessa etapa.

Use provas a seu favor

Aproveite tudo a seu favor, e isso inclui a participação de testemunhas (através de seus depoimentos), a coleta de documentos a seu favor e quaisquer outras evidências que possam sustentar a sua defesa.

O objetivo aqui é mostrar a verdade e provar que você é inocente!

Estratégia de defesa

Desenvolva uma estratégia sólida de defesa com base nos acontecimentos e documentos que comprovam a sua inocência. Isso inclui apresentar argumentos claros e persuasivos para comprovar que você não cometeu nenhuma irregularidade. 

Você pode mostrar casos semelhantes ao seu, onde a pessoa foi inocentada (ou recebeu uma pena mais branda), por exemplo.

Com a experiência de um advogado especialista em PAD do seu lado, você conseguirá mostrar às autoridades competentes que você é inocente, ou mesmo que seja culpado, de mostrar que a sua pena deve ser a mais branda possível.

Notificação

Ao ser notificado pela sindicância punitiva, preste bem atenção aos detalhes dessa notificação.

Isso porque ela deve conter informações específicas, tais como: 

  • cópia da portaria;
  • data, hora e local do interrogatório;
  • data, hora e local das oitivas das testemunhas; e 
  • informações sobre o direito dos acusados de serem assistidos por um advogado (que pode ser um defensor público, mas, não é minha recomendação NUNCA!).

Um conselho: esteja preparado para comparecer ao interrogatório com a presença de um advogado especialista em PAD, já que ele é o ÚNICO profissional competente para te ajudar nesse tipo de situação.

Preciso de advogado na sindicância?

A contratação de um advogado especialista em PAD na sindicância punitiva é altamente recomendável, pois como eu já disse por diversas vezes aqui, somente ele tem a experiência de defender casos como o seu, e além disso, ele não está envolvido emocionalmente com o seu processo como você está.

Uma reflexão que eu sempre faço: caso você esteja com problemas no estômago, vai tentar resolver o seu problema sozinho, tentando tomar medicamentos por conta própria, ou vai atrás de um médico gastroenterologista, que é o médico especialista no assunto?

Com o PAD e a sindicância punitiva é a mesma coisa: apenas de não ser obrigatória a presença desse profissional, ela é crucial, para que você saia absolvido no processo ou tenha uma pena reduzida.

O que é o PAD?

O Processo Administrativo Disciplinar – PAD, é o meio pelo qual a Administração Pública apura possíveis atos ilícitos que foram (ou não) cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.

Se for comprovado que o servidor público de fato cometeu algum ato ilícito durante o exercício de suas funções, ele deve ser penalizado. No entanto, vale fazermos uma observação importante: o fato de um servidor público estar respondendo a um PAD, não significa necessariamente que ele é culpado e que será punido.

Isso porque ele tem o direito de se defender de todas as acusações feitas contra ele, e caso prove sua inocência, pode ser absolvido do processo, ou até mesmo, receber uma pena menor.

Quais são as etapas do PAD?

Como já mencionado anteriormente, todo PAD começa com a sindicância, e o objetivo dela é investigar os acusados. A depender do caso, começa com a sindicância investigativa e depois passa para a acusatória (mas dependendo da situação, vai direto para a acusatória – também já falamos sobre isso aqui nesse artigo).

O PAD somente entra em ação quando a infração cometida pelo servidor público acusado é considerada bem grave, com a pena de suspensão de mais de 30 dias ou até mesmo a sua demissão.

Tipos de PAD

Antes de te falar sobre a diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, eu preciso te apresentar os tipos de PAD existentes, para que você possa ficar mais por dentro do assunto.

PAD: Rito Ordinário

No rito ordinário, são apurados casos “mais simples”, digamos assim. 

O rito ordinário possui 120 dias de prazo para a sua conclusão (60 dias que são prorrogados por mais 60) e ele serve para apurar casos em que a pena seja de suspensão do servidor acusado por até 30 dias (ou até mesmo a sua demissão – a depender do caso).

A comissão do PAD ordinário será permanente e composta por 3 servidores.

Sobre as penalidades, ou o julgador pode determinar o arquivamento do processo (caso você comprove sua inocência), ou ainda aplicar as penas já citadas (suspensão de até 30 dias ou demissão).

PAD: Rito Sumário

Esse tipo de PAD serve para apurar casos bem mais graves.

Se o servidor público acusado cometeu, por exemplo, abandono de cargo, inassiduidade habitual ou acumulação de cargos de forma ilegal, ele estará nesse tipo de PAD.

O prazo para a sua conclusão é de somente 45 dias (30 dias que são prorrogados por mais 15) e sua comissão é temporária composta por somente 2 pessoas.

Sobre as penalidades: pode ser feito o arquivamento do seu processo (em caso de comprovação de sua inocência) ou a aplicação da pena, que nesse caso SEMPRE será a demissão do servidor (a não ser que o seu advogado encontre alguma “brecha” na lei, digamos assim – por isso, a importância de contar com um especialista no assunto).

Tipos de infrações do PAD

Vou falar de forma bem resumida, sobre os tipos de infrações do PAD.

  • Infrações leves: atrasos frequentes, ausências injustificadas no trabalho, descumprimento de normas internas de conduta, etc. (aqui pode-se aplicar uma pena de advertência ou suspensão de até 30 dias);
  • Infrações graves: casos de insubordinação, mau uso de recursos públicos e condutas que afetam negativamente a administração pública (aqui pode-se aplicar uma pena de suspensão de até 90 dias ou a demissão do servidor acusado);
  • PAD criminal: assédio moral ou sexual, atos de corrupção, abuso de autoridade e conflito de interesses (aqui a pena quase sempre será de demissão do servidor acusado).

Fases do PAD

Antes de você entender sobre a diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar, eu realmente preciso te mostrar quais são as fases do PAD, para que o entendimento fique mais claro na sua cabeça.

As fases do PAD são: 

  • Instauração: que tem como objetivo principal, a publicação do ato que cria a comissão do PAD;
  • Inquérito: aqui a comissão do PAD deve ouvir as testemunhas, fazer acareações, efetuar investigações e as diligências cabíveis. Aqui ainda existem três “subfases”: 
  • Instrução: onde o servidor acusado deverá ser notificado sobre as acusações feitas;
  • Defesa: o momento dele apresentar a sua defesa – de forma escrita e verbal com documentos e testemunhas; e
  • Relatório: quando a comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito para que a autoridade competente possa fazer o julgamento;
  • Julgamento: a autoridade competente tem 20 dias para apresentar a sua decisão final sobre o processo (que poderá ou não, concordar com a decisão já realizada pela comissão do PAD). 

Quais são as diferenças entre PAD e Sindicância?

Depois que você entendeu praticamente tudo sobre sindicância e PAD, agora sim, vou falar da diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar.

Analisando o que está descrito abaixo, você vai perceber que tudo isso já foi falado anteriormente aqui mesmo nesse artigo, porém, eu quis dedicar um espaço separado para que você pudesse analisar de forma mais organizada.

Finalidade

A sindicância tem a finalidade de caráter preventivo e cautelar, uma vez que serve para evitar decisões drásticas e expor funcionários públicos e a própria Administração sobre algo que ainda nem se sabe se ocorreu ou não.

E mesmo que haja a punição na sindicância, ela deve ser feita em casos mais simples, como advertência e suspensão por no máximo 30 dias.

Já o PAD – Processo Administrativo Disciplinar, é um ramo do Direito Público que tem por finalidade esclarecer a verdade sobre os fatos (se houve ou não infração cometida por servidores públicos durante o exercício de suas funções).

Natureza disciplinar

O Direito Administrativo Disciplinar é um ramo do Direito Público que decorre da competência de a Administração Pública impor modelos de comportamento a seus agentes, com o fim de manter a regularidade em sua estrutura interna, na execução e na prestação dos serviços públicos. 

Assim, o Processo Administrativo Disciplinar – PAD, é o instrumento legalmente previsto para o exercício controlado deste poder, podendo, ao final, resultar em sanção administrativa.

Já a sindicância, é apresentada tanto na doutrina quanto nas disposições normativas, ora como expediente de índole inquisitorial (meramente investigatória), ora como natureza acusatória (existência da ampla defesa e do contraditório).

Prazos

Tanto a  sindicância investigativa, quanto a punitiva tem o prazo de 60 dias (30 dias que podem ser prorrogados por mais 30 dias).

Já o PAD ordinário, possui o prazo de 120 dias (60 dias que podem ser prorrogados por mais 60 dias).

E o PAD sumário, tem o prazo de 45 dias (30 dias que podem ser prorrogados por mais 15 dias).

Penalidades

A sindicância investigativa, como o próprio nome diz, tem a natureza disciplinar de investigar, ou seja, verificar se de fato houve algum ato ilícito praticado por servidores públicos durante o exercício de suas funções, e quem são os culpados.

Já a sindicância acusatória, tem a natureza de acusar (e punir) esses investigados (caso seja comprovada a infração). No entanto, essa punição é mais branda do que no PAD, e somente acontece em casos de advertência e suspensão por até 30 dias.

O PAD também serve para acusar os investigados e puni-los, no entanto, essa punição é mais severa do que na sindicância acusatória, onde as punições podem vir desde uma suspensão por até 90 dias até a demissão do servidor público acusado (além da cassação de aposentadoria ou da disponibilidade, e destituição de cargo em comissão).

Comissões

Tanto na sindicância investigativa, quanto na punitiva, elas devem possuir 2 ou 3 integrantes e eles devem ser designados pela autoridade competente, por meio de publicação de ato instaurador que indicará, dentre eles, o seu presidente (que deverá ser ocupante de cargo efetivo superior ou de mesmo nível – ou de escolaridade superior ou igual, ao do acusado).

Já a comissão do PAD ordinário, é composta por 3 servidores estáveis, e no PAD sumário, apenas 2.

Resultado

As consequência da sindicância são mais simples: podem vir desde uma advertência até uma suspensão por até 30 dias. 

As consequências do PAD podem variar de acordo com a gravidade da infração cometida pelo servidor. As sanções previstas em lei incluem advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria ou disponibilidade. Além das sanções administrativas, o servidor também pode responder criminalmente pelos atos praticados.

Caso o acusado prove a sua inocência (tanto na sindicância quanto no PAD), o processo poderá ser arquivado, e se houver algum “erro”, digamos assim, no processo, o seu advogado (a minha sugestão é que você esteja amparado por um) poderá pedir a anulação do processo.

Preciso de Advogado no PAD?

Nem na sindicância e nem no Processo Administrativo Disciplinar é obrigatória a presença de advogado.

No entanto, eu vou te mostrar alguns dos motivos pelos quais você deveria contratar um advogado especialista em PAD para fazer uma defesa técnica sobre o seu processo (tanto na sindicância quanto no PAD) e fazer com que você seja absolvido (ou receba uma pena mais branda).

Somente o advogado conhece sobre leis

Você conhece sobre as leis? Sabe o que é jurisprudência? Sabe quais jurisprudências são as melhores indicadas para o seu caso? O advogado especialista em PAD conhece sobre as leis e sabe quais jurisprudências utilizar a seu favor, a fim de que você seja absolvido ou receba uma punição menor.

O advogado não está emocionalmente envolvido

Eu tenho certeza que por causa do seu PAD, você tem passado muitas noites sem dormir, está com falta de apetite, crises de ansiedade ou depressão, e quaisquer outros sintomas que afetem a sua saúde física e mental, não é mesmo? 

O advogado especialista em PAD não está envolvido emocionalmente com o seu caso como você está. Por isso, ele não vai agir pela emoção, mas sim, pela razão, e vai saber as melhores estratégias para apresentar uma defesa técnica para melhor te defender.

Nulidades

Você sabia que a sindicância ou PAD pode ser anulada? Existem algumas situações onde o julgador do processo poderá anular o seu caso. E somente um advogado especialista em PAD saberá o momento ideal para identificar e pedir essas nulidades.

Proporcionalidade das penas

Somente o advogado especialista em PAD poderá analisar se a sua pena é correta ao seu caso ou não. Por exemplo: talvez você receba como pena, uma suspensão de até 90 dias de trabalho, quando na verdade, deveria receber uma punição de até 30 dias.

Recursos

Somente um advogado especialista em PAD poderá elaborar um excelente recurso (administrativo ou judicial) contra a decisão já proferida pelas comissões ou julgadores do PAD. 

Ele não vai pegar um recurso pronto na internet e entregar na justiça, por exemplo. Ele vai elaborar esse recurso de acordo com o seu caso concreto e de acordo com as suas necessidades exclusivas.

Perguntas frequentes sobre diferença entre Sindicância e Processo Administrativo Disciplinar

Agora eu vou responder as principais perguntas que recebemos aqui no Escritório Peterson e Escobar Advogados sobre a diferença entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Vamos lá?

Quando a sindicância vira PAD?

A sindicância vira PAD quando o servidor acusado comete algum ato ilícito muito grave que pode ser penalizado por uma suspensão de até 90 dias ou até mesmo a sua demissão (em alguns casos ele pode perder a aposentadoria ou a disponibilidade, ou ainda, ser destituído de seu cargo em comissão).

O que vem primeiro: sindicância ou PAD?

A sindicância, na maioria das vezes, vem primeiro do que o PAD.

Isso porque ela tem caráter investigativo, ou seja, ela serve somente para investigar se de fato houve alguma infração cometida por servidor público durante o exercício de suas funções, e quem cometeu o ato.

Somente após a identificação do ato ilícito cometido, e de seus responsáveis, se dá a abertura do PAD (isso se a punição for maior do que 30 dias de suspensão ou a demissão do servidor – ou ainda, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou também, destituição de cargo em comissão).

Caso seja dada uma pena mais branda, como por exemplo, uma advertência ou suspensão de até 30 dias, nem se dá a abertura de PAD contra o servidor acusado.

É obrigatório sindicância antes do PAD?

Não!

O PAD pode ser instaurado sem sindicância em caso de confissão lógica ou forem evidentes a autoria do servidor acusado ou a materialidade da infração.

Quais são os tipos de Sindicância?

Os tipos de sindicância são: sindicância investigativa, sindicância punitiva e sindicância patrimonial.

Conclusão

Nesse artigo você viu as principais diferenças entre sindicância e Processo Administrativo Disciplinar – PAD.

Você pode perceber que nesse tipo de processo tudo é muito complexo e existem prazos curtos para você apresentar a sua defesa.

E, por estar totalmente envolvido com o seu processo, é que a minha recomendação é de que você esteja amparado por um advogado especialista em PAD. Somente ele terá a habilidade de analisar o seu caso, preparar uma excelente defesa técnica para te absolver ou fazer com que você receba uma pena mais branda, que cá entre nós, já é uma grande vitória, não é mesmo?

Em alguns casos, ele até poderá analisar algumas lacunas no seu processo que fará com que ele seja anulado, fazendo com que você não receba a pena de demissão no PAD.

Caso ache pertinente ao seu caso, entre em contato com a nossa equipe para que possamos te ajudar nessa difícil jornada na sua carreira profissional. Já defendemos vários servidores públicos que chegaram até nós com a demissão em mãos, e elaboramos um recurso e essas pessoas foram absorvidas no futuro.

Para falar com a nossa equipe, basta clicar na imagem abaixo e ser redirecionado ao nosso WhatsApp.