Se você chegou até esse artigo, muito provavelmente está enfrentando um PAD. Diante disso, surgem muitas dúvidas na sua cabeça, inclusive, sobre os tipos de PAD que existem.
Eu sei que você estudou durante anos para ser aprovado num concurso público, sei que se dedicou horas da sua vida pela sua aprovação e, agora, talvez depois de anos, está enfrentando um dos piores momentos de sua carreira: ter a possibilidade de ser demitido do serviço público por conta de um Processo Administrativo Disciplinar.
Sinceramente, eu não sei quais foram os motivos pelos quais fizeram com que você passasse por essa situação, mas o que eu sei é o seguinte: a partir de agora, você terá que tomar uma decisão o mais rápido possível, se realmente quer se livrar da demissão!
E qual decisão é essa? Você terá de escolher entre enfrentar o PAD sozinho, fazendo a sua própria defesa e aumentando os riscos de ser demitido ou contratar um advogado especialista em PAD e diminuir e muito as chances da sua demissão.
Mas antes de te falar sobre a importância de um advogado nesse tipo de processo, eu preciso te mostrar sobre as principais diferenças entre os tipos de PAD que existem em nosso país.
Vamos lá?
Sumário
O que é Processo Administrativo Disciplinar?
O PAD (Processo Administrativo Disciplinar) é um instrumento que serve para apurar possíveis atos de infração que foram ou não cometidos por servidores públicos durante o exercício de suas funções.
Quando cabe um PAD? Quando existem suspeitas de algumas infrações que foram cometidas por servidores públicos durante a sua jornada de trabalho.
O objetivo do PAD é o de investigar e julgar possíveis infrações que foram ou não cometidas por esses servidores públicos. Além disso, ele é importante para a manutenção da ética, da legalidade e do bom funcionamento dos órgãos e entidades do governo.
No entanto, o que muita gente não sabe é que existem alguns tipos diferentes de PAD, e esses tipos podem variar de acordo com a natureza da infração que foi cometida pelos servidores durante o exercício de suas funções.
O PAD pode vir a ocorrer de diversas formas: através de denúncias internas, reclamações da população que utiliza determinado serviço público ou através de iniciativa da própria Administração Pública ao identificar alguma irregularidade.
Ao criar diferentes tipos de PAD, a justiça brasileira consegue assegurar a transparência e a justiça na avaliação das condutas dos servidores, bem como as punições cabíveis quando necessárias.
O principal objetivo desse artigo, além de te apresentar os tipos de PAD que existem em nosso país, é o de te mostrar que em cada um desses tipos diferentes que existem, será necessário uma atenção especial quando o assunto é a sua defesa.
Cada um dos tipos de PAD que existe, conforme já mencionado, será necessário uma atenção especial quanto a sua estratégia de defesa, por isso, é sempre bom contar com um advogado especialista no assunto, pois além dele possuir experiência prática de anos, assim como os nossos advogados do Peterson e Escobar, ele terá condições de, por exemplo, analisar se o seu processo pode ser anulado na justiça, te livrando assim, da sua pena máxima!
Quais são os tipos de PAD (Processo Administrativo Disciplinar)?
Existem basicamente, dois tipos de PAD: PAD – RIto Ordinário e PAD – Rito Sumário.
Vamos falar sobre cada um desses tipos de PAD a seguir.
PAD – Rito Ordinário
O PAD em seu rito ordinário é o instrumento que serve para apurar a responsabilidade de servidor público que cometeu algum ato infracional mais leve, digamos assim.
No entanto, mesmo esses atos sendo considerados mais leves, podem vir a culminar na demissão do servidor.
O PAD – Rito Ordinário desempenha um papel super importante no serviço público, principalmente quando se trata de infrações consideradas de gravidade baixa.
Alguns tipos de infrações consideradas leves são:
- atrasos frequentes no trabalho;
- faltas injustificadas;
- descumprimento de normas internas de conduta;
- entre outras coisas.
No Rito Ordinário do PAD, são seguidos procedimentos bem definidos, onde é iniciado pela notificação bem clara e detalhada ao servidor acusado (inclusive com as alegações e os direitos dele).
A partir daí, o servidor poderá apresentar defesa por escrito, contestar alegações feitas contra ele e fornecer suas provas. Em alguns casos, o PAD começará com uma sindicância, que tem como objetivo investigar, coletar provas e elaborar um relatório (se for realmente comprovada a ilicitude do servidor, aí sim se instaura o PAD).
Os prazos são rigorosamente observados, incluindo a defesa, conclusão da sindicância e decisão final. A autoridade competente, então, irá analisar as provas e a defesa do servidor, podendo aplicar penalidades como advertência ou suspensão de até 30 dias (isso se as evidências forem comprovadas). Em raríssimos casos, se aplica a pena de demissão (no entanto, se o servidor optar por se defender sozinho, as chances de demissão são muito maiores – eu já explico o motivo disso).
Em todos esses casos, o servidor tem o direito de recorrer da decisão e, no final desse trâmite todo, ele deverá passar por medidas corretivas, como orientações e treinamentos.
PAD – Rito Sumário
O PAD no Rito Sumário serve para apurar infrações disciplinares mais graves, digamos assim, e que tem como propósito lidar com questões como:
- insubordinação;
- mau uso do dinheiro público;
- acumulação ilegal de cargos (empregos ou funções públicas);
- abandono de cargo;
- inassiduidade habitual; ou
- atitudes que afetam negativamente a administração pública.
Nesses casos, na maioria das vezes o juiz irá optar pela demissão do servidor público acusado!
Os procedimentos associados a esse tipo de PAD são mais rigorosos, que quase sempre contarão com uma comissão de ética ou de sindicância. Esse tipo de PAD começa com uma notificação formal ao servidor acusado, que possui um prazo definido para apresentar a sua defesa.
A investigação nesse tipo de PAD é mais aprofundada do que no rito ordinário, tendo como um dos objetivos principais, a coleta de evidências práticas a fim de que possa se tomar uma decisão mais assertiva na hora de punir os acusados.
O que é PAD criminal?
Existem alguns tipos de PAD que, por si só, já se caracterizam como crimes contra a Administração Pública.
Alguns exemplos desse tipo de PAD são:
Assédio Moral ou Sexual
Esse tipo de PAD tem como objetivo investigar denúncias relacionadas a esse tipo de comportamento durante o ambiente de trabalho.
Seus procedimentos são bem elaborados a fim de que se proteja a vítima e também os acusados.
Nesse tipo de PAD é assegurado a confidencialidade das informações do processo, procurando respeitar o direito de ambas as partes.
Atos de Corrupção
Aqui são investigados atos como corrupção, suborno e enriquecimento ilícito. Esse tipo de PAD tem como objetivo o de lidar com casos graves que afetam a integridade do serviço público e o uso adequado do dinheiro.
Os procedimentos aqui também são bem rigorosos, envolvendo sempre, investigações bem aprofundadas. Na maioria das vezes, órgãos de controle, como a Controladoria Geral da União (CGU), podem participar para garantir a ética e transparência do processo.
Abuso de Autoridade
Esse tipo de PAD tem como objetivo investigar casos onde os servidores públicos são acusados de abusar de seu poder ou autoridade durante o seu trabalho.
Os procedimentos podem ser conduzidos por órgãos de controle específicos, onde as testemunhas e evidências são fundamentais nesse tipo de processo.
Conflito de Interesse
Esse tipo de PAD tem como objetivo investigar casos em que servidores públicos possam ter interesses pessoais acima dos interesses públicos. Como utilizar mão de obra pública para os seus interesses pessoais.
Aqui deve-se ter uma investigação aprofundada a fim de indicar esses conflitos. Além disso, ações para se evitar ou resolver esses tipos de conflitos devem ser implementadas sempre;
Quais são as principais diferenças entre o PAD de Rito Ordinário e Sumário?
Agora eu vou te falar sobre as principais diferenças entre os tipos de PAD existentes no nosso país: Rito Ordinário e Rito Sumário.
Complexidade do processo
No PAD Ordinário, são apurados casos graves em que a penalidade seja de suspensão por mais de 30 dias ou a demissão do servidor acusado. Já no PAD Sumário, são apurados casos extremamente graves, como o abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos, entre outros.
A comissão do PAD Ordinário é permanente com 3 servidores estáveis, e do Sumário, a comissão será temporária com apenas 2 servidores estáveis.
No PAD Ordinário, o resultado do processo será ou o seu arquivamento ou a aplicação das penalidades já mencionadas anteriormente.
Já no PAD Sumário, o resultado do processo será também a aplicação das penas previstas ou o arquivamento do processo.
Prazos
Quanto tempo pode durar um PAD?
Isso vai depender do tipo de PAD que você está enfrentando!
O PAD Ordinário possui como prazo 60 dias, que pode ser prorrogado por mais 60 dias. Já o PAD Sumário, possui 45 dias de prazo que pode ser prorrogado por mais 15 dias.
Provas
Dependendo da situação que você esteja sendo investigado, as únicas provas que poderão ser produzidas no seu processo serão as oitivas das testemunhas.
As oitivas das testemunhas é uma das partes mais importantes do seu processo, isso porque elas podem determinar o rumo da sua aplicação de pena. Por isso, nunca deixe de acompanhar o que as testemunhas dirão a seu favor ou até mesmo contra você.
Além das oitivas de testemunhas, outros tipos de provas também podem ser produzidas, tudo isso a depender do tipo de PAD que você está enfrentando. As provas mais comuns são:
- Documentos públicos ou particulares: esses documentos são importantes para esclarecer os fatos investigados (caso esses documentos estejam em posse da administração pública, o servidor investigado ou a própria comissão pode solicitá-lo ao departamento competente);
- Mídias digitais: como fotos, vídeos e áudios;
- Perícia: esse é o exemplo mais comum de prova e ela serve para verificar se uma assinatura é falsa ou não.
Vale destacar que se caso a comissão do PAD indeferir a produção de uma prova ou até mesmo se recusar a ouvir uma testemunha, o servidor acusado poderá impetrar um Mandado de Segurança contra o presidente da comissão para garantir os seus direitos.
Depois de ouvidas todas as testemunhas, o servidor acusado também será ouvido.
Penalidade
Antes de falar sobre as penalidades dos tipos de PAD, é necessário tratar sobre quais são os deveres dos servidores públicos.
O artigo 116 da Lei 8.112/90 trata desses deveres. Vejamos:
Art. 116. São deveres do servidor:
- I – exercer com zelo e dedicação as atribuições do cargo;
- II – ser leal às instituições a que servir;
- III – observar as normas legais e regulamentares;
- IV – cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;
- V – atender com presteza:
- a) ao público em geral, prestando as informações requeridas, ressalvadas as protegidas por sigilo;
- b) à expedição de certidões requeridas para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;
- c) às requisições para a defesa da Fazenda Pública.
- VI – levar as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo ao conhecimento da autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, ao conhecimento de outra autoridade competente para apuração; (Redação dada pela Lei nº 12.527, de 2011)
- VII – zelar pela economia do material e a conservação do patrimônio público;
- VIII – guardar sigilo sobre assunto da repartição;
- IX – manter conduta compatível com a moralidade administrativa;
- X – ser assíduo e pontual ao serviço;
- XI – tratar com urbanidade as pessoas;
- XII – representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
- Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se ao representando ampla defesa.
Agora que você já sabe os deveres do servidor públicos, vamos também falar sobre o que lhes é permitido.
O artigo 117 também da Lei 8.112/90 elenca esses fatos. Vejamos:
Art. 117. Ao servidor é proibido: (Vide Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)
- I – ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;
- II – retirar, sem prévia anuência da autoridade competente, qualquer documento ou objeto da repartição;
- III – recusar fé a documentos públicos;
- IV – opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;
- V – promover manifestação de apreço ou desapreço no recinto da repartição;
- VI – cometer a pessoa estranha à repartição, fora dos casos previstos em lei, o desempenho de atribuição que seja de sua responsabilidade ou de seu subordinado;
- VII – coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se a associação profissional ou sindical, ou a partido político;
- VIII – manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge, companheiro ou parente até o segundo grau civil;
- IX – valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública;
- X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário; (Redação dada pela Lei nº 11.784, de 2008
- XI – atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartições públicas, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até o segundo grau, e de cônjuge ou companheiro;
- XII – receber propina, comissão, presente ou vantagem de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;
- XIII – aceitar comissão, emprego ou pensão de estado estrangeiro;
- XIV – praticar usura sob qualquer de suas formas;
- XV – proceder de forma desidiosa;
- XVI – utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em serviços ou atividades particulares;
- XVII – cometer a outro servidor atribuições estranhas ao cargo que ocupa, exceto em situações de emergência e transitórias;
- XVIII – exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho;
- XIX – recusar-se a atualizar seus dados cadastrais quando solicitado. (Incluído pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
- Parágrafo único. A vedação de que trata o inciso X do caput deste artigo não se aplica nos seguintes casos: (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
- I – participação nos conselhos de administração e fiscal de empresas ou entidades em que a União detenha, direta ou indiretamente, participação no capital social ou em sociedade cooperativa constituída para prestar serviços a seus membros; e (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008
- II – gozo de licença para o trato de interesses particulares, na forma do art. 91 desta Lei, observada a legislação sobre conflito de interesses. (Incluído pela Lei nº 11.784, de 2008 Capítulo III Da Acumulação
Agora sim vamos falar das penalidades do PAD. E o artigo 127 da Lei 8.112/90 dispõe sobre essas penalidades. Vejamos:
Art. 127. São penalidades disciplinares:
I – advertência;
II – suspensão;
III – demissão;
IV – cassação de aposentadoria ou disponibilidade; (Vide ADPF nº 418)
V – destituição de cargo em comissão;
VI – destituição de função comissionada.
Já o artigo 128 também da Lei 8.112/90 diz o seguinte:
“Na aplicação das penalidades serão consideradas a natureza e a gravidade da infração cometida, os danos que dela provierem para o serviço público, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e os antecedentes funcionais.”
Isso significa que, na maioria dos casos, os antecedentes funcionais, as circunstâncias agravantes ou atenuantes e a gravidade da infração irão influenciar na “dosagem” da pena.
Vou te apresentar um quadro comparativo sobre as penalidades do PAD. Veja:
Direito de Defesa
Para te apresentar como funciona a defesa no PAD, eu preciso primeiramente te apresentar todas as etapas desse tipo de processo.
A primeira fase do PAD é a instauração, onde é formada a Comissão do PAD, composta (no caso do rito ordinário) por 3 servidores estáveis que são determinados pela autoridade competente.
É nessa fase que o PAD é iniciado formalmente. Esses três servidores da Comissão do PAD são responsáveis por conduzir o processo com ética e responsabilidade.
Conforme determina a Lei, o Presidente da Comissão do PAD deverá possuir cargo efetivo superior ou de mesmo nível dos servidores acusados.
Os chefes de cada departamento, ao ficarem sabendo das possíveis irregularidades cometidas pelos servidores acusados, deverão iniciar uma investigação.
Mas caso a chefia não tome nenhuma providência, pode haver punição contra essa autoridade por agir ou omitir, após a ciência dos atos ilícitos.
Ou seja, mesmo que a chefia seja amigo próximo dos acusados, ele não poderá escolher denunciá-los ou não, ele terá como dever fazer isso.
A segunda fase do PAD é o inquérito e ela é exclusiva da Comissão do PAD e é subdividida em outras 3 etapas: instrução, defesa e relatório (por isso, a importância de falarmos sobre as fases do PAD: porque é aqui que a defesa atua).
Na fase de inquérito, a Comissão do PAD vai ouvir as testemunhas, fazer acareações, efetuar investigações e fazer diligências cabíveis. O principal objetivo aqui é colher provas.
Nesse sentido, a comissão pode solicitar o apoio de técnicos e peritos para a completa análise dos fatos ocorridos.
Na fase de instrução, o servidor é notificado para tomar ciência de quais acusações foram feitas contra ele. Aqui ele deverá apresentar a sua defesa em relação a todas as acusações feitas, incluindo contestação escrita e verbal, documentos e testemunhas.
Caso você opte por se defender sozinho, sinto muito, mas as suas chances de receber como pena uma demissão, são muito maiores. Isso porque além de estar 100% emocionalmente envolvido com o seu processo, você não tem a experiência e expertise que um advogado especialista em PAD possui.
Você não sabe, por exemplo, em quais situações o seu PAD pode ser anulado na justiça, quais são as jurisprudências favoráveis ao seu caso, como fazer para receber uma pena mais branda, etc.
Então o meu conselho é: apesar de NÃO ser obrigatória a presença de um advogado no PAD, ela é crucial para que você saia com chances de êxito nesse tipo de processo.
Só de não receber como pena a demissão no PAD já é uma vitória e tanto, não é mesmo?
Lembre-se que o Escritório Peterson e Escobar Advogados tem um time de excelentes profissionais que vão te ajudar a enfrentar essa situação! Já solucionamos diversos casos como o seu na justiça e quase sempre saímos vitoriosos!
Por último, temos o relatório que é a etapa na qual a comissão avalia o caso e emite um parecer sobre o inquérito. Em seguida, esse relatório é encaminhado para a autoridade competente que fará o julgamento.
Após receber e analisar o relatório da Comissão do PAD, o julgador do processo tem 20 dias de prazo para apresentar a sua decisão final. A autoridade pode ou não seguir a recomendação da comissão.
Exemplo: a Comissão pode sugerir como pena a demissão do servidor acusado. Porém, o julgador decide como pena, apenas a suspensão de 30 dias.
Recursos Administrativos
Ainda que o seu PAD tenha sido concluído, saiba que existe a possibilidade de você recorrer, tanto na via administrativa, quanto na via judicial sobre o seu processo.
Veja o que diz o artigo 174 da Lei 8.112/90:
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a pedido ou de ofício, quando se aduzir fatos novos ou circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da penalidade aplicada.
Nesse sentido, você pode recorrer para apresentar um fato novo ou até mesmo, para discutir a apresentação das provas.
Por isso, é essencial contar com um advogado no PAD, pois somente ele saberá o melhor momento para entrar com recurso nas seguintes vias recursais:
- Direito de Petição e Requerimento;
- Pedido de Reconsideração;
- Recurso Hierárquico;
- Revisão Processual.
Cada um desses tipos de recursos cabe em uma situação específica e, por conta disso, eu recomendo fortemente que você contrate um advogado especialista em PAD.
É possível converter de um tipo de PAD para o outro?
É possível que haja a revisão do PAD!
Essa revisão pode acontecer através de recurso impetrado na Justiça. Lembrando que nesse caso, o juiz pode aplicar uma pena ainda maior do que aquela dada na esfera administrativa!
Ou seja, se você teve como pena uma suspensão de 30 dias ou mais e entrar com recurso, pode ser que o juiz aumente a sua pena para a demissão!
Um tipo de PAD pode passar para o outro, caso o juiz perceba que aquele processo é mais grave, digamos assim!
Se, por exemplo, a autoridade competente julgou um servidor por acusação de faltas injustificadas, mas o juiz percebeu que, de fato, não houve faltas injustificadas, mas sim um abandono de cargo, o PAD que era do rito ordinário poderá passar para o rito sumário, ou seja, ali existirá a mudança de tipos de PAD.
Quais são as consequências na carreira do servidor público no caso de PAD?
As consequências de um PAD – Processo Administrativo Disciplinar – podem variar de acordo com a gravidade e a complexidade das infrações que foram cometidas pelos servidores acusados.
As penalidades previstas em lei incluem: advertência, suspensão, demissão e cassação de aposentadoria (ou disponibilidade). Além dessas penas previstas em lei, o servidor também pode responder criminalmente pelos seus atos!
A advertência deve ser aplicada quando houver uma infração leve no PAD, por meio da qual se reprova o servidor acusado por escrito.
A suspensão acontece em casos leves a moderados do PAD e ela se dá pelo afastamento compulsório do servidor por até 90 dias (a depender do tipo do PAD), ocasionando a perda da sua remuneração ou de seu subsídio correspondente. Ela será aplicada em casos de reincidência das faltas punidas com advertência e de violação das demais proibições que não estão sujeitas à demissão.
Quando houver conveniência para o serviço, a penalidade de suspensão poderá ser convertida em multa, na base de 50% por dia do vencimento ou remuneração dos funcionários acusados (nesse caso, o servidor é obrigado a permanecer em serviço durante o cumprimento da pena).
A expressão de “penas expulsivas” (ou “penas capitais”) se refere à demissão, cassação de aposentadoria, cassação de disponibilidade e destituição de cargo em comissão ou função comissionada.
Em todos esses casos, extingue-se o vínculo do servidor com a administração.
A demissão é causada ao servidor acusado que comete infração grave durante o exercício de suas funções e que ainda se encontra na ativa quando da apuração dos fatos.
Qual a diferença entre exoneração e demissão?
A demissão acontece quando é para punir o servidor em casos de PAD, por exemplo. Já a exoneração acontece sem a punição do servidor e pode, inclusive, se dar a pedido do próprio.
A cassação da aposentadoria ou disponibilidade acontecerá quando o servidor cometer um ato que era passível de demissão, porém, como ele agora está na inativa, não poderá ser demitido, então só basta cassar a sua aposentadoria ou disponibilidade.
É preciso um advogado no caso de PAD?
Vou ser bem direto ao ponto: NÃO é obrigatória a presença de um advogado no PAD, porém, nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados recomendamos sempre que você esteja acompanhado por um.
E eu vou te dar alguns motivos para isso:
Primeiro, quando você tem um problema sério de saúde, tenta resolver sozinho, correndo o risco de perder a sua vida, ou vai procurar um médico especialista no assunto?
Com certeza prefere procurar um profissional especialista no assunto para te livrar da morte!
Com o PAD é a mesma coisa: você está prestes a ser demitido! Por que tentar se defender sozinho e aumentar ainda mais essa chance?
Além do mais, você não possui a experiência e expertise que um advogado especialista em PAD possui: você não sabe, por exemplo, quais jurisprudências estão a seu favor, quando um PAD pode ou não ser anulado na justiça, quando e como receber uma pena menor, como transformar a sua suspensão em multa, etc.
E vou mais profundo: além de não ter nenhuma experiência técnica sobre o assunto, você está 100% emocionalmente envolvido com o seu caso e, desculpe a forma como eu irei falar, mas as chances de dar “merda” (literalmente) no seu processo se defendendo sozinho, são extremamente maiores!
Nós aqui do Escritório Peterson e Escobar Advogados, temos um excelente time de advogados especialistas em PAD que, com certeza, irão analisar de forma detalhada o seu caso e te defender e te livrar de todas as acusações feitas contra você!
Nós já livramos centenas de clientes da demissão! Entre em contato com a nossa equipe para resolvermos o seu caso!
Perguntas frequentes sobre tipos de PAD
Agora, eu vou responder as principais perguntas sobre os tipos de PAD que recebemos aqui no nosso escritório. Vamos lá?
É possível recorrer de uma decisão no PAD de Rito Sumário?
Como em todo processo, no rito sumário do PAD você também poderá recorrer. Lembre-se sempre do princípio do contraditório e da ampla defesa!
Lembrando que o prazo do rito sumário é de 30 dias (contados da data de publicação do ato que constituir a comissão) que pode ser prorrogado por mais 15 (quando as circunstâncias o exigirem).
Como funciona a oitiva de testemunhas no PAD de Rito Ordinário?
A comissão do PAD deve registrar em ata sobre a deliberação de intimar qualquer testemunha (e para cada testemunha, uma notificação diferente) e também notificar o investigado e o seu superior hierárquico.
A comissão do PAD deve notificar o acusado sobre a realização da oitiva de testemunhas com 3 dias úteis de antecedência.
Durante a oitiva de testemunhas, deve ser permitido ao acusado no PAD fazer perguntas à testemunha por intermédio do presidente da comissão, bem como alegar eventual impedimento ou suspeição.
Serão ouvidas todas as testemunhas primeiro para, só então, ouvir o acusado (através do interrogatório).
Quando cabe um PAD?
O PAD cabe sempre quando o servidor agir de forma ilegal durante o seu dia a dia de trabalho.
Se essas atitudes ilegais do servidor forem comprovadas, ele poderá ser punido, inclusive, com a pena de demissão!
Quanto tempo pode durar um PAD?
Isso vai depender do tipo de PAD a ser realizado.
Na sindicância punitiva (que acontece antes do PAD propriamente dito), o prazo para a sua conclusão é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 30).
No PAD pelo rito ordinário, o prazo para a sua conclusão é de 60 dias (que pode ser prorrogado por mais 60 dias).
Já no PAD pelo rito sumário, o prazo para a sua conclusão é de 30 dias (podendo ser prorrogado por mais 15 dias).
Então tudo vai depender do tipo de PAD!
Quais são as etapas do PAD?
As etapas do PAD são:
- Instauração: aqui acontece a publicação do ato que cria a comissão do PAD, e ela é composta por 3 servidores estáveis designados pela autoridade competente;
- Inquérito: essa fase é realizada pela comissão do PAD, e ela inclui outras subfases, como por exemplo, a instrução, defesa e relatório. É nessa fase que a comissão deve ouvir os depoimentos, fazer acareações, as investigações, e diligências cabíveis. O principal objetivo aqui, é colher provas;
- Julgamento: após o relatório da comissão do PAD, a autoridade competente tem 20 dias para apresentar a sua decisão final. A autoridade pode ou não seguir a recomendação da comissão.
Licença médica suspende PAD?
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que:
“O fato de o acusado estar em licença para tratamento de saúde não impede a instauração de Processo Administrativo Disciplinar, nem mesmo a aplicação de pena de demissão”.
Então a resposta para essa pergunta é não, a licença médica não suspende o PAD!
Conclusão
Chegamos ao final deste artigo. Se você tem alguma dúvida sobre os tipos de PAD ou está respondendo a um processo como esse, entre em contato o mais rápido possível com a nossa equipe para que possamos te defender e te livrar da pena máxima, que é a demissão.
Apesar de não ser obrigatória a presença do advogado no PAD, ela é crucial, pois como você mesmo viu, somente esse profissional tem a expertise e experiência necessária para te livrar da pena máxima, ou quem sabe, até mesmo poder anular o seu processo na justiça.
Ficamos por aqui, um forte abraço e até a próxima!
Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉