Lembra de quando você era criança e todos os adultos lhe perguntavam: “O que você vai ser quando crescer?” Tenho certeza que você já tinha uma resposta na ponta da língua, não é mesmo?

Talvez sua resposta fosse médico, engenheiro, advogado, professor, enfermeiro… Não sei, mas sei que o tempo foi passando, e talvez você ainda tem aquele mesmo sonho de criança, ou de alguma forma ou de outra, resolveu depois de anos “mudar de profissão!”

O fato é que agora você já não é mais criança, e sabe que para realizar esse seu sonho de “se tornar alguém na vida”, vai depender de você passar num bom vestibular, para garantir a sua vaga naquele curso que sempre sonhou e naquela universidade dos seus sonhos.

E você sabia que uma das melhores maneiras para você concorrer a uma vaga em uma universidade é através das cotas nas universidades? É sobre isso que vamos falar nesse artigo: como concorrer a uma vaga através das cotas nas universidades? Fique comigo até o final e esclareça todas as suas dúvidas sobre esse assunto.

Mas, Afinal de Contas, O Que São as Cotas nas Universidades?

Basicamente, as cotas nas universidades reservam uma parcela das vagas em instituições de ensino superior para vários grupos de pessoas, como negros, pardos, com deficiência, indígenas, e pessoas que estudaram o ensino médio através de escolas públicas. A ideia principal das cotas nas universidades, é garantir que todos tenham acesso ao ensino superior.

Se você tem curiosidade em saber qual é a lei que dispõe sobre as cotas nas universidades, já te adianto de antemão: é a Lei nº 12.711/2012 que estabelece as diretrizes necessárias para a reserva de vagas em universidades federais.

Sancionada em 2012, a Lei n° 12.711/2012 chamada simplesmente de Lei de Cotas, prevê que 50% das vagas em universidades e Institutos Federais sejam ocupadas por pessoas que estudaram em escolas públicas. Dentro dessa reserva de vagas, há ainda regras estipuladas que destinam vagas para alunos de baixa renda, negros (que correspondem à parcela de pessoas pretas e pardas), indígenas e pessoas com deficiência.

Uma curiosidades: entre os anos de 2012 a 2016, o número de estudantes que vieram de escolas públicas para uma universidade pública cresceu de 55,4% para 63,3%, já o número de pessoas negras, pardas e indígenas, cresceu de 27,7% para 38,4%. Isso comprova que as cotas nas universidades realmente funcionam e faz com que tenhamos um país com mais condições de ensino para todos.

Como Funciona as Cotas nas Universidades?

Como já mencionado no tópico acima, o cálculo para reserva de vagas em universidades públicas e Institutos Federais através das cotas nas universidades, parte do percentual de candidatos que estudaram no ensino médio INTEGRALMENTE em escolas públicas.

De acordo com a lei, cada instituição federal deve destinar pelo menos metade de suas vagas em cada curso para esses alunos.

Dentro do percentual de ex-alunos que vieram de escolas públicas, metade dessas vagas (ou seja, 25% do total de todas as vagas) são destinadas através das cotas nas universidades a alunos de baixa renda (com renda per capta familiar MENOR que 1,5 salário mínimo). A outra metade (ou seja, 25% do total de todas as vagas) devem ser destinadas a alunos com renda per capta familiar MAIOR que 1,5 salário mínimo.

Um exemplo prático: imagine que num determinado curso tenham 100 vagas. 50 dessas vagas serão destinadas a pessoas que vieram de escolas públicas. Dessas 50 vagas, 25 vagas OBRIGATORIAMENTE terão de ser preenchidas por alunos que tem renda per capta familiar MENOR ou igual a 1,5 salário mínimo, e 25 vagas OBRIGATORIAMENTE terão de ser preenchidas por alunos com renda familiar MAIOR ou igual a 1,5 salário mínimo. Já as outras 50 vagas que restaram, serão preenchidas através da ampla concorrência.

O número exato de pessoas que vão participar das cotas nas universidades e que são pessoas negras, pardas e/ou indígenas, vai depender do número de proporção de habitantes pretos, pardos e índios existentes em um determinado estado (de acordo com dados do IBGE). Ou seja, cada estado do país pode ter números diferentes de reserva de vagas para PPI (Pretos, Pardos e Indígenas). O mesmo critério é válido para as pessoas com deficiência concorrerem a uma vaga através das cotas nas universidades.

Então resumindo: fazem jus às cotas nas universidades estudantes da rede pública, candidatos de baixa renda, pessoas pretas, pardas e indígenas, e pessoas com deficiência.

Cotas nas Universidades na Prática

Veja um exemplo na prática, de como funciona as cotas nas universidades através da distribuição de vagas da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG) so SISU 2022/2 (Fonte: Brasil ESCOLA)

Como Comprovar Que o Estudante Faz Jus às Cotas nas Universidades?

Os candidatos que foram aprovados nos vestibulares tradicionais das instituições de ensino superior e no SISU precisam comprovar que pertencem ao grupo de estudantes que podem entrar nas universidades através das cotas nas universidades. Em seguida, um passo a passo de cada caso em questão:

  • Estudantes da Rede Pública: devem apresentar histórico escolar e certificado de conclusão de curso na escola pública onde estudou;
  • Estudantes de Baixa Renda: precisam mostrar documentos que comprovem sua condição, tais como contracheques ou carteira de trabalho dos pais;
  • Estudantes de Cotas Raciais: geralmente esses candidatos devem passar por uma banca de heteroidentificação para comprovar sua condição;
  • Pessoas com Deficiência: devem apresentar laudo médico que comprovem sua condição (as deficiências que a lei aceita são as físicas, auditivas, visuais e mentais);

Cotas nas Universidades para Negros, Pardos e Indígenas

Como já mencionado aqui, as instituições de ensino federal, por meio da Lei 12.711/2012 (Lei de Cotas), estão obrigadas a levar em consideração o número proporcional de indígenas, pessoas negras e pardas de cada estado do país onde está situado a universidade ou Instituto Federal, para definir a quantidade exata de vagas através das cotas nas universidades para essas pessoas.

Esses dados são obtidos segundo informações do IBGE, com isso, um estado com maior número de pessoas negras, pardas e índias oferecerá maiores vagas nas instituições de ensino do que um estado que tem um menor número de pessoas na mesma situação.

As instituições de ensino federais tinham até o ano de 2016 para cumprir essa lei. Naquele ano, 50,6% das vagas em todas as universidades do país foram preenchidas para o sistema de cotas nas universidades. Porém, apenas em 2018 o número de matrículas de indígenas, pretos e pardos ultrapassou o número de alunos brancos (50,3% do total de matrículas).

Na maioria das vezes, para que você tenha a oportunidade de pleitear uma vaga como cotista negro, pardo ou indígena, será necessário ter cursado todo o ensino médio em escolas públicas. No entanto, algumas universidades não adotam esse critério, e permitem que esses alunos tenham direito a essas cotas nas universidades mesmo sem ter estudado na rede pública de ensino, um desses exemplos é a UnB, que destina 5% de suas vagas dessa forma.

Já para os indígenas, a lei define que para que eles tenham acesso às universidades por meio das cotas nas universidades, é o autodeclaratório, bastando que simplesmente o candidato se auto declare como índio para fazer jus a essa vaga.

Além da Lei de Cotas, vale ressaltar que também existem alguns vestibulares exclusivos para os índios. No Paraná, por exemplo, existe o Vestibular para Povos Indígenas, que é unificado entre a Universidade Federal do Paraná (UFPR), e as estaduais de Maringá (UEM), Londrina (UEL), Ponta Grossa (UEPG), Oeste do Paraná (Unioeste), Centro-Oeste (Unicentro), do Paraná (Unespar), e do Norte do Paraná (Uenp). Esse vestibular acontece uma única vez ao ano, e nele essas universidades se unem e disponibilizam suas vagas de acordo com o quadro de vagas para as cotas nas universidades.

A Autodeclaração

A lei prevê que as cotas nas universidades para negros, pardos e índios deve ser feito com base na autodeclaração dessas pessoas, ou seja, o próprio candidato deve se auto declarar no momento da inscrição do vestibular com a situação que ele se encontra.

Nos casos em que houver comissões de avaliação das cotas nas universidades, o estudante que NÃO for considerado como negro ou pardo poderá ter sua matrícula negada. No entanto, existem instituições de ensino que, mesmo que o estudante não seja considerado como negro ou pardo, poderá perfeitamente disputar uma vaga através da ampla concorrência.

No caso dos indígenas acontece a mesma coisa: para que eles possam disputar uma vaga através das cotas nas universidades, bastam que eles se auto declarem nessa situação.

No entanto, algumas instituições de ensino criaram comissões de avaliação nesse sentido e podem exigir documentos que possam comprovar a origem desses índios, como fotos e documentos emitidos pela Fundação Nacional do Índio (Funai).

Geralmente para que esses índios possam disputar uma vaga através das cotas nas universidades, é exigido deles uma carta de recomendação assinada pela liderança indígena a qual eles pertencem, podendo ser uma personalidade ou ancião reconhecido da sua comunidade, constando sua respectiva etnia e/ou a assinatura do representante da Funai.

Também pode ser solicitado para os índios, o Registro de Nascimento Indígena (Rani), documento este, emitido pela Funai, além de fotos e memorial sobre sua trajetória pessoal e ligação com a cultura indígena. Caso esse índio candidato a uma vaga através das cotas nas universidades resida em área urbana, devem ser apresentados a carta de recomendação da Funai e um questionário sociocultural respondido.

Cotas nas Universidades para PCD

Para fazer jus às cotas nas universidades federais, as pessoas com deficiência tem regras e benefícios para ingressar e atendimento especializado com amparo na Lei n° 13.409.

Essa lei diz que o quantitativo de vagas destinadas a pessoas com deficiência e que estudaram no sistema público de ensino deve ser ofertado em proporção correspondente de acordo com cada estado onde está localizada a instituição de ensino federal na qual o estudante queira ingressar, e deve-se considerar para isso, o último censo do IBGE.

Os candidatos tem acesso as cotas nas universidades através do SISU, que reserva uma porcentagem das vagas para pessoas com deficiência.

Outro meio do estudante pessoa com deficiência ingressar em uma universidades através das cotas nas universidades, é através dos vestibulares tradicionais. Em algumas dessas instituições, existem uma porcentagem destinadas para essas pessoas, como é o caso da Universidade Federal do Paraná. Essa porcentagem pode variar de acordo com cada universidade.

Já para os vestibulares estaduais, a grande maioria das instituições públicas atende os requisitos das leis estaduais onde estão localizados essas mesmas instituições. Um exemplo disso, é a Universidade Estadual do Rio de Janeiro (UERJ) e a Universidade Estadual de Minas Gerais (UEMG), onde 5% das vagas das cotas nas universidades, é destinada para PCD.

Como Comprovar Que Você Tem uma Deficiência?

As pessoas com deficiência devem comprovar sua situação antes de prestar o vestibular, apresentando para isso, obrigatoriamente um laudo médico que comprove sua deficiência no momento da inscrição da matrícula para o vestibular.

Esse laudo médico deve conter o nome, o número do registro do profissional médico no Conselho de Medicina, a assinatura desse profissional e que esse mesmo laudo seja do ano vigente ao do vestibular ou anterior.

É obrigatório também conter nesse laudo: a categoria e o grau da deficiência do candidato, sua possível causa, CID correspondente, além de destacar se o estudante precisa de adaptações na hora da prova.

Cotas nas Universidades Para Alunos de Escolas Públicas

A Lei de Cotas nas Universidades garante que 50% das vagas nas Instituições de Ensino Federal e nos Institutos Federais devem ser ofertadas aos alunos que fizeram o ensino médio em escolas públicas.

Dessas 50% de vagas que serão ofertadas a alunos que vieram de escola pública para fazer ou não jus as cotas nas universidades, como já dissemos por aqui, metade devem ser oferecidas a estudantes com renda familiar bruta igual ou inferior a 1,5 salário per capta, e a outra metade para estudantes com renda familiar bruta igual ou superior a 1,5 salário per capta.

Em ambos os casos, dentro de cada um desse percentual, ainda deverá ser destinada vagas para negros, pardos, índios, e pessoas com deficiência, de acordo com o último censo do IBGE de cada estado onde a instituição de ensino atua.

Quais São os Requisitos Para se Candidatar nas Cotas nas Universidades?

Como já dissemos por aqui, a Lei de Cotas nas Universidades prevê 50% das vagas em cada curso e turno nas faculdades e Institutos Federais para os estudantes que cursaram todo o ensino médio em escolas públicas, seja no ensino regular ou na Educação para Jovens e Adultos (EJA), ou ainda, para aqueles que tenham cursado o diploma do ensino médio através do Encceja.

Os outros 50% restante das vagas, são destinados à ampla concorrência, ou seja, para quem não se enquadra nas cotas nas universidades. As cotas nas universidades é válida tanto para os vestibulares tradicionais, quanto para o SISU (através do Prouni). Estudantes de colégios militares também tem o direito de concorrer às cotas nas universidades.

Para ter direito a concorrer uma vagas nas cotas nas universidades, é necessário que o aluno ou tenha concluído o ensino médio em escola pública, ou se autodeclare como preto, pardo ou indígena.

Como Funciona a Autodeclaração Para Negros, Pardos e Índios?

Candidatos autodeclarados negros e pardos são analisados a partir de seus traços fenotípicos, tais como cor da pele, textura do cabelo, e aspectos faciais que possam identificar o candidato com essa condição. A comissão de heteroidentificação ainda poderá fazer algumas perguntas sobre ascendência para os candidatos.

No caso de candidatos indígenas, não há entrevista. O candidato entrega apenas uma autodeclaração preenchida e assinada, uma foto e a cópia do Rani (Registro Administrativo de Nascimento de Indígena), atestado pela Funai (Fundação do Índio), ou documento de pertencimento de comunidade indígena (tudo isso também já foi falado aqui no artigo).

As comissões de heteroidentificação podem atuar tanto antes quanto depois da matrícula do candidato para concorrer às cotas nas universidades. Há instituições de ensino que validam a autodeclaração do candidato no ato da matrícula, e há aquelas que acionam a comissão somente quando há suspeitas de casos de fraudes.

A maioria das comissões de heteroidentificação foram criadas a partir de 2017, ano em que as denúncias de fraudes nas cotas nas universidades (raciais), se tornaram mais frequentes. Apesar de ser uma forma de garantir a lei e mais igualdade, as comissões são alvos de muitos questionamentos, analisadas por alguns críticos como uma espécie de “tribunal racial”.

Até o fim do ano de 2020, das 69 universidades federais no Brasil, apenas 53 adotavam algum tipo de comissão de heteroidentificação (pesquisa feita pela Universidade Federal de Viçosa – MG).

Critérios Para Comprovar Renda Per Capta

Como já mencionado aqui nesse artigo por diversas vezes, o limite de renda para concorrer às cotas nas universidades é de 1,5 salários mínimos per capta, ou seja, por pessoa da família (R$ 1.980,00 por pessoa). A renda per capta, é calculada somando-se a renda bruta de todos os integrantes da família e dividindo esse total pela quantidade de pessoas dessa mesma família.

Vale mencionar aqui, que devemos descontar os valores referentes às férias, 13° salário, auxílio transporte, auxílio alimentação, e outras rendas previstas no edital do vestibular.

Exemplo: imagine uma família que tem 3 pessoas, na qual o pai e a mãe recebem 1 salário mínimo cada, e o filho não trabalha. O cálculo da renda per capta dessa família fica assim:

Salário da Mãe: R$ 1.320,00

Salário do Pai: R$ 1.320,00

Renda Per Capta: R$ 1.320,00 + R$ 1.320,00 = R$ 2.640,00 (total da renda da família) / 3 (integrantes da família) = R$ 880,00 por pessoa (ou seja, valor menor que R$ 1.980,00 exigido pela lei, portanto, esse aluno tem direito a concorrer às cotas nas universidades).

Caso o candidato não consiga comprovar a renda da família, pode acontecer duas situações: ou ele perde a vaga das cotas nas universidades (o que acontece na maioria dos casos), ou ele vai para a ampla concorrência.

Caso haja alguém desempregado na família, o candidato também deverá comprovar tal situação, bastando para isso, apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho (cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco), e declaração de que essa pessoa não recebe atividade remunerada (Declaração Geral Para Cotas).

Caso alguém da família do candidato que queira concorrer às cotas nas universidades não tenha Carteira de Trabalho, ele deverá apresentar a Declaração Geral Para Cotas devidamente preenchida, assinalando a opção referente à carteira de trabalho.

Caso alguém da família exerça trabalho informal, o candidato que queira concorrer às cotas nas universidades deverá apresentar original e cópia da Carteira de Trabalho (cópia das páginas de identificação do trabalhador, último contrato de trabalho e página seguinte em branco), e a Declaração Geral Para Cotas (disponível nos sites dos vestibulares e ENEM) preenchida com as informações sobre o trabalho informal dessa pessoa.

Se a família do candidato a uma vaga nas cotas nas universidades possui uma criança mas que não tem a guarda sobre ela ou um filho para o qual é pago uma pensão alimentícia mas que a família não tem a guarda sobre ele, essa mesma criança não é considerada como integrante da família, justamente por não haver comprovação da guarda sobre ele. Nesse caso, ela será excluída do cálculo da renda familiar.

Caso o candidato more em uma kitnet ou república, e divida o aluguel com os moradores que não sejam da sua família (como amigos e conhecidos), nesse caso ele deverá comprovar a renda dos pais para concorrer a uma vagas nas cotas nas universidades. Caso esse mesmo aluno seja maior de idade, e pague sozinho suas despesas e ainda por cima, more sozinho, ele deverá comprovar a sua própria renda. Contudo, se esse mesmo filho more sozinho, não trabalhe, mas os pais bancam ele, nesse caso ele contará com a renda dos pais para o cálculo da renda per capta familiar.

O candidato a uma vaga nas cotas nas universidade deve comprovar o estado civil de todos os membros da família que sejam maiores de 18 anos. Para os casados, apresentar cópia de certidão de casamento, para os divorciados, cópia da anotação/averbação do divórcio na certidão de casamento, para os viúvos, cópia da certidão de óbito do cônjuge, e para quem somente mora junto como se fosse casado, Declaração de Estado Civil (anexo v) devidamente preenchida e assinada.

Se o aluno que quer concorrer às cotas nas universidades more com os avós, ele deverá comprovar a renda dos avós, mas caso os pais ajudem financeiramente esses avós, também deverá comprovar renda dos pais. Contudo, cada caso será analisado de forma diferente.

Lembrando que para comprovação da renda familiar, o aluno deverá juntar os holerites dos últimos 3 meses de trabalho de cada pessoa da família.

Para aposentados e pensionistas, o aluno concorrente às cotas nas universidades, deverá apresentar o extrato de Benefício da Previdência Social atualizado, referentes aos 3 meses anteriores à inscrição do processo seletivo que queira fazer parte. Aqui também poderá ser anexado o extrato bancário dos últimos 3 meses anteriores à inscrição do vestibular.

Caso um dos pais do aluno seja sócios ou proprietárias de empresas, o candidato deverá apresentar os documentos constantes no site do vestibular ou ENEM que falam desse assunto, que servem para comprovar tal situação.

Caso o candidato esconda alguma informação, ele poderá perder a vaga das cotas nas universidades e até mesmo sofrer sansões penais. Portanto, nada de omissão heim galera!

Cotas nas Universidades: Sistema de Pontuação

O sistema de pontuação para que o candidato possa concorrer às cotas nas universidades pode variar de acordo com as políticas adotadas por cada instituição de ensino.

O processo de seleção envolve duas etapas: a primeira é a classificação de acordo com a nota obtida no Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e a segunda é a aplicação dos critérios de cotas. No ENEM, os estudantes recebem uma pontuação que varia de acordo com o desempenho nas provas. Essa pontuação é utilizada para classificar os candidatos em uma lista geral de acordo com suas notas. Os candidatos que atingem uma nota mínima estabelecida pela universidade têm o direito de participar da segunda etapa, que é a concorrência por cotas nas universidades.

Na aplicação das cotas nas universidades, é levada em consideração a autodeclaração do candidato no momento da inscrição. Por exemplo, se o candidato se autodeclarar negro, ele concorrerá às vagas reservadas para cotas raciais. O mesmo se aplica a outros grupos, como indígenas e pessoas com deficiência.

A pontuação final do candidato é calculada a partir da combinação da nota no ENEM e dos pontos adicionais concedidos pela cota que ele se enquadra. É importante ressaltar que as políticas de cotas podem variar entre as universidades, sendo necessário consultar os editais e regulamentos específicos de cada instituição para obter informações atualizadas sobre o sistema de pontuação para concorrer às cotas nas universidades.

Cotas nas Universidades: Como Entrar na Faculdade?

Para entrar em uma instituição de ensino superior através das cotas nas universidades, é necessário que o candidato faça o vestibular tradicional ou o ENEM (para concorrer a uma vaga pelo SISU). Nos vestibulares e SISU, os alunos que se encaixarem nas exigências do sistema de cotas nas universidades precisam sinalizar que querem concorrer a vaga como cotista.

Prazo de Inscrição

O prazo de inscrição para concorrer às cotas nas universidades pode variar de acordo com cada instituição de ensino, mas geralmente, as universidades estabelecem um período específico para a realização das inscrições (tudo isso é divulgado no próprio edital do certame).

Normalmente, as datas de inscrição são estabelecidas com antecedência e são amplamente divulgadas pelos órgãos responsáveis, como as próprias universidades, o Ministério da Educação (MEC) ou os sistemas de seleção, como o Sistema de Seleção Unificada (SISU).

É importante ficar atento aos prazos divulgados pelos canais oficiais das universidades, como seus sites e portais de inscrição, bem como acompanhar as informações fornecidas pelos órgãos responsáveis pelo processo seletivo. Dessa forma, você garantirá a sua inscrição dentro do período estabelecido e não perde a oportunidade de concorrer às cotas nas universidades.

Conclusão

Você tem alguma dúvida sobre as cotas nas universidades? Entre em contato com a nossa equipe! Será um prazer imenso falar com você!

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉

No mais, ficamos por aqui!

Um forte abraço e até a próxima!