Imagine um estudante que possui uma deficiência, que está determinado a conquistar uma vaga em um concurso público ou vestibular através das cotas para PCD.

Ao olhar para as vagas que são oferecidas para os PCD, ele se depara com uma dúvida muito comum entre esses candidatos: como é calculada as vagas para as pessoas com deficiência em concursos e vestibulares?

Se você também tem essa dúvida ou conhece alguém que precise entender como funcionam as cotas para PCD em concursos e vestibulares, esse artigo é para você!

Nesse artigo eu vou desvendar sobre como funciona o cálculo das cotas para PCD em concursos e vestibulares, explicar como é feito esse cálculo e esclarecer tudo o que você precisa saber para garantir que os seus direitos sejam respeitados de acordo com o que determina a lei.

Guia Direitos dos Concurseiros

O que é a cota PCD?

As cotas para PCD são uma medida estabelecida pela legislação brasileira para assegurar a inclusão das pessoas com deficiência em processos seletivos como concursos e vestibulares federais.

O objetivo principal das cotas para PCD é garantir que essas pessoas tenham acesso a oportunidades de educação e emprego em pé de igualdade com todos à sua volta.

Essas cotas existem para promover a igualdade de oportunidades e corrigir desigualdades históricas que, durante muitos anos, acabaram excluindo as pessoas com deficiência ao acesso a esses espaços na sociedade brasileira.

Nos concursos públicos e vestibulares é oferecida uma porcentagem de vagas para os candidatos com deficiência, de acordo com o total de número de vagas disponíveis nesses certames.

Essa cota costuma variar de acordo com cada instituição de ensino ou estado onde o concurso é realizado.

Quem entra na cota de PCD?

As cotas para PCD é destinada a todas as pessoas que possuem algum tipo de deficiência, conforme o que dita as regras das legislações brasileiras.

Para ser aceito nas cotas para PCD, o candidato precisa ter uma deficiência que se enquadre nas categorias pela Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência – Lei 13.146/2015.

As deficiências podem ser de diferentes naturezas, como deficiências físicas, sensoriais (auditivas e visuais), intelectuais e múltiplas.

Além disso, a deficiência do candidato deve ser comprovada através de um laudo médico específico que seja capaz de atestar a condição da pessoa.

A pessoa com deficiência é aquela que, devido a alguma limitação, enfrenta dificuldades significativas em realizar atividades da vida cotidiana, o que pode incluir mobilidade, comunicação, percepção, entre outras funções.

É importante destacar que para ser aprovado nas cotas para PCD, o candidato deve ser aprovado em todas as etapas do certame, e além disso, sua deficiência precisa ser reconhecida oficialmente através de um laudo médico que a comprove.

É necessário também que no laudo esteja especificado se a deficiência do candidato compromete ou não a sua capacidade de exercer as funções exigidas para o cargo, em caso de concurso.

Qual o percentual da cota de PCD?

Isso pode variar bastante, e eu vou explicar o motivo.

Nos concursos públicos federais, por exemplo, é estabelecido um limite mínimo de vagas e um limite máximo, sendo o limite mínimo de 5% do total das vagas, e o limite máximo 20%.

Já nos vestibulares nacionais, funciona da seguinte forma: 50% das vagas são oferecidas para pessoas de baixa renda, independentemente dessas pessoas terem ou não uma deficiência.

Desse percentual, é retirado uma porcentagem para que as pessoas com deficiência possam disputar pelas cotas para PCD.

Esse percentual não é um número exato como ocorre nos concursos federais.

O percentual nas universidades federais vai variar de acordo com o número de pessoas com deficiência que habitam no estado onde está sendo realizada a prova.

Ou seja, um estado pode ter um número maior ou menor de vagas nas cotas para PCD do que outro.

Vale lembrar ainda que, dependendo do caso, alguns concursos públicos estaduais ou municipais ainda estabelecem outras porcentagem para as cotas para PCD.

Como fazer o cálculo da cota PCD?

O cálculo para as vagas nas cotas para PCD em concursos públicos e vestibulares é feito conforme o número total de vagas oferecidas nos certames.

Pegando o exemplo dos concursos públicos federais, que destinam o mínimo de 5% das vagas para PCD e o máximo de 20% dessas vagas, vamos a um caso real.

Imagine que um determinado concurso público ofereça 100 vagas para serem preenchidas, e dessas 100 vagas, 10% devem ser destinadas às pessoas com deficiência através das cotas para PCD.

Sabemos que 10% do total de 100 vagas, dá um total de 10 vagas para serem preenchidas por pessoas com deficiência.

Veja o cálculo abaixo:

100 vagas x 10% cotas PCD = 10 vagas nas cotas PCD.

Você sabia que dependendo do concurso, pode ser oferecida apenas 1 vaga para pessoas com deficiência?

Exemplo: um concurso dispõe de um total de 20 vagas, sendo 5% reservada para pessoas com deficiência através das cotas para PCD.

Vamos ao cálculo:

20 vagas x 5% cotas PCD = 1 vaga nas cotas para PCD.

Lembrando que nem todo concurso pode ser oferecida vagas para as pessoas com deficiência através das cotas para PCD, pois as atribuições do cargo devem ser compatíveis com a deficiência do candidato, e pegando um exemplo de um cadeirante, como ele pode ser policial militar se não vai conseguir correr atrás de um bandido?

Se você tem uma deficiência, procure se candidatar em um concurso onde a sua deficiência seja compatível com as atribuições do cargo que você está disputando, para que lá na frente você não fique frustrado por uma eventual eliminação.

Quais as funções que não devem ser consideradas para efeito de cálculo da cota de PcD?

Conforme acabei de dizer, nem todos os cargos e funções públicas são compatíveis com determinadas deficiências que existem, e por essa razão, nem todo concurso público oferece vagas nas cotas para PCD.

Vamos analisar alguns cargos que costumam não oferecer vagas nas cotas para PCD:

  • Cargos ligados à carreira pública: nesse caso, pode até ser oferecidas vagas nas cotas, porém, o candidato deve provar que sua deficiência não afeta o bom desempenho durante o trabalho;
  • Cargos com atividades operacionais de risco: podem também restringir as pessoas com deficiência de disputar por uma vaga;
  • Cargos de atividades de fiscalização rural ou urbana: esses cargos também podem não dispor de vagas para pessoas com deficiência em concursos públicos;

O que a Lei diz sobre o descumprimento da cota para PCD?

As leis brasileiras são muito claras e rigorosas quando o assunto é o descumprimento das cotas destinadas às pessoas com deficiência – PCD, em concursos e vestibulares.

A principal base legal para a implementação das cotas está na própria Constituição Federal, ou seja, na Lei das Leis de nosso país, que, em seu artigo 37, inciso VIII, estabelece que a administração pública deve reservar uma porcentagem de suas cargas e empregos para pessoas com deficiência. 

Essa determinação vinda da Constituição Federal foi detalhada através da Lei 8.112/90, que rege o Estatuto dos Servidores Públicos da União, e também por legislações estaduais e municipais de cada região de nosso país.

Para a educação brasileira, a Lei Brasileira de Inclusão – Lei  13.146/2015, reforça o direito à acessibilidade e à igualdade de condições para que pessoas com deficiência possam estudar com qualidade e segurança no ensino superior.

O descumprimento dessas obrigações legais pode ocorrer de diversas formas, como a omissão de reserva de vagas nos editais de concursos e vestibulares, critérios excessivos ou até mesmo discriminatórios para a comprovação da deficiência do candidato, falta de acessibilidade nos locais de prova e até a não convocação de candidatos aprovados dentro do número de cotas para PCD.

Caso uma dessas coisas aconteceu com você, clique na imagem que está no final deste artigo para que a nossa equipe possa te orientar sobre a melhor maneira possível de resolver o seu caso.

Existe algum tipo de diferença de tratamento entre PCD e quem não é PCD em concursos?

Como sabemos, a legislação brasileira busca garantir que as pessoas com deficiência – PCD tenham igualdade de condições e de tratamento em relação aos demais candidatos.

No entanto, essa igualdade não significa necessariamente tratar todas as pessoas da mesma forma, mas sim, adotar medidas específicas que sejam capazes de assegurar que todos não tenham nenhum tipo de barreira na hora da realização de uma prova de concurso ou vestibular.

Portanto, existem sim diferenças no tratamento de pessoas com deficiência e sem deficiência, e eu vou dar alguns exemplos práticos:

  • Um cadeirante precisa de rampa de acesso ou elevador para realizar sua prova num andar que não seja o térreo;
  • Um deficiente visual precisa de prova ampliada, prova em braille, ou ledor para realizar a sua prova;
  • Um candidato surdo mudo precisa de um intérprete de libras para realizar a sua prova;
  • etc.

Apesar de ter diferenças no tratamento na hora da realização de uma prova, isso não significa que a pessoa com deficiência vai sair prejudicada, muito pelo contrário, pois essas “diferenças de tratamento” busca proporcionar conforto durante a prova, sem que o candidato PCD saia prejudicado.

Como um advogado pode auxiliar as PCD a garantir as cotas em concursos e vestibulares?

A atuação de um advogado especialista em cotas para PCD em concursos e vestibulares pode ser essencial para que sejam assegurados os seus direitos antes, durante e depois da realização da prova.

Situações com dúvidas sobre as cotas para PCD, negativa ou descumprimento de alguma lei, entre outras questões, são situações onde um advogado especialista na área pode te ajudar a resolver esse problema.

O advogado é o responsável por oferecer orientação jurídica aos seus clientes, ajudando-os a entender melhor sobre os critérios para concorrer às cotas para PCD.

Infelizmente, muitas pessoas ainda têm dificuldades para entender como funcionam as cotas para PCD em concursos e vestibulares, principalmente sobre a documentação necessária para concorrerem nessas cotas.

Daí vem a importância de contar com um advogado especialista no assunto, pois além de orientar sobre a documentação necessária para concorrer às cotas para PCD, ele ainda dá dicas sobre como um candidato pode fazer para ter os seus direitos adquiridos durante a prova, como por exemplo, como garantir que a sala de aula que o candidato vai realizar a prova realmente está adaptada à deficiência dele.

Outra contribuição muito importante é no acompanhamento de como foi feito o laudo médico, pois apesar de ser responsabilidade dos profissionais da saúde, é muito comum que muitos deles preencham esse tipo de documento de forma errada, o que pode fazer com que o candidato PCD saia prejudicado na hora de concorrer pelas cotas.

Por último, mas não menos importante, o advogado especialista em cotas para PCD pode auxiliar o candidato quando há negativa sobre a sua participação nas cotas, seja porque o laudo médico enfrenta algum problema, ou porque simplesmente não reservaram vagas suficiente para as pessoas com deficiência concorrer pelas cotas.

Conclusão

Chegamos ao final deste artigo.

Se você tem alguma dúvida sobre as cotas para PCD em concursos ou vestibulares, eu te convido a clicar na imagem abaixo e falar diretamente com a nossa equipe de especialistas no assunto.

Será um prazer te auxiliar no seu caso.

Não permita que as bancas de concursos ou vestibulares destrua os seus sonhos.

Se você ainda tem dúvidas sobre esse assunto e gostaria de conversar com um advogado que realmente entende dessa área, fale conosco agora mesmo pelo Whatsapp. Será um prazer te atender! 😉