Aprovado! Agora, Bombeiros e Policiais Militares poderão acumular cargos públicos!
O Congresso Nacional aprovou, no dia 03 de julho de 2019, a 101ª emenda à constituição federal.
Sumário
Para quem vale essa mudança?
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A mudança vale para integrantes das polícias e dos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal. Além das atividades nos quartéis, esses profissionais poderão acumular cargos nas funções de professor ou profissional da saúde, desde que haja compatibilidade de horários.
Além disso, os bombeiros e policiais militares interessados em ser professor ou profissional da saúde terão de ser aprovados em novo concurso público em uma dessas áreas.
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Mas é necessário que o militar seja da área da saúde no quartel?
Não. Essa é a principal dúvida dos bombeiros e policiais militares que tem interesse em acumular cargos públicos: se é necessário, na atividade militar, estar ocupando cargo de professor ou cargo da saúde.
No artigo que escrevi em abril, tratando ainda sobre a PEC 141/2015 que deu origem à Emenda Constitucional , um dos nossos leitores fez a seguinte pergunta:
A PEC não ficou MT clara para mim leigo no assunto. Sua explicação sobre me fez entender que no meu caso por exemplo, bombeiro militar combatente ( não sou saúde ou professor ) poderei acumular outro cargo, desde que o segundo cargo seja nas hipóteses previstas ( magistério, saúde…). Estou correto?
Rodrigo Ribeiro (leitor do site escobaradvocaciaservidores.com.br)
Naquela oportunidade, eu o respondi dessa forma:
Olá Rodrigo, seu entendimento está corretíssimo. Antes da EC 101/2019 (pois a PEC 141/2015 já foi transformada em emenda), já era possível aos bombeiros e policiais militares “da área da saúde” atuar como servidores civis nas hipóteses previstas no art. 37, inciso XVI da CF/88.
Resposta do Dr. Frederico Escobar
AGORA… com a publicação da EC 101/2019, todos os bombeiros e policiais militares (inclusive os combatentes como você) poderão acumular cargos públicos civis nas hipóteses previstas na constituição federal.
Ou seja, antes mesmo da publicação da EC 101/2019, os bombeiros e policiais militares JÁ TINHAM DIREITO de acumular cargo público civil, desde que sua função no quartel fosse da área de saúde ou de professor.
Agora, com a aprovação da EC 101/2019, bombeiros e policiais militares, mesmo sendo combatentes, podem acumular cargo público civil.
Requisitos e limitações
Para que os bombeiros e policiais militares acumulem cargos públicos, é necessário cumprir alguns requisitos. São eles:
- Deve haver compatibilidade de horários;
- Deve haver prevalência da atividade militar.
Sobre a compatibilidade de horários, eu já expliquei de forma mais aprofundada no nosso Guia Completo sobre Acúmulo de Cargos Públicos.
Mas, em resumo, trata-se de uma norma que visa a existência de um intervalo mínimo para descanso entre uma jornada e outra.
Sobre esse aspecto, existe atualmente na jurisprudência, grande polêmica: é possível que a soma da carga horária referente aos dois cargos ultrapasse o limite máximo de sessenta horas semanais?
Eu respondi essa pergunta em outro texto, vale a pena conferir (clique aqui para acessar).
Sobre a prevalência da atividade militar, é importante deixar claro que a emenda considera que a atividade militar deve ser preponderante, em uma situação em que haja conflito entre o cargo civil e o militar.
A soma dos salários acumulados pode ultrapassar o teto constitucional?
Outra limitação que existe é a questão do Teto Remuneratório Constitucional.
Existe uma previsão constitucional de que servidores que acumulam cargos públicos não podem ter salário superior ao teto constitucional, que tem como base o salários dos ministros do Supremo Tribunal Federal.
Essa questão sempre foi controvertida na justiça e até 2017 ainda não tínhamos uma decisão judicial do STF definindo isso. Mas em abril de 2017, o STF julgou um caso, sob repercussão geral (significa que a decisão do STF tem que ser acatada por todos os juízes do país), e definiu que o teto remuneratório dos servidores públicos, definido no art. 37, XI (atualmente em R$ 39.200,00), deve ser considerado em cada um dos cargos acumulados, e não considerado a soma dos cargos.
Portanto, mesmo que outros tribunais entendam de forma diversa, bombeiros e policiais militares que passem a acumular outro cargo público civil como professor, médico, por exemplo, pode ganhar mais do que um Ministro do STF ganha.
Interessante, não é?
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